sábado, 4 de abril de 2015

Responsabilidades do Governo Federal, Estadual e Municipal

O Governo Federal, o Estadual e o municipal é responsável pelo o que mesmo?

Governo Federal 
 http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1063&Itemid=281

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Constituição Federal de 1988.

executivofederalO governo federal é a autoridade máxima do país. Ele que assegura e dita as regras gerais da vida da sociedade brasileira. Os estados possuem constituição própria, mas a constituição estadual em hipótese alguma pode entrar em confronto com a Constituição do Estado Brasileiro. A constituição federal é a responsável por estabelecer as normas, regras, leis, direitos e deveres presentes na comunidade brasileira e na relação do Brasil com os outros países do mundo.
Talvez você não saiba, mas há meios para você, cidadão, interferir na realidade do governo do seu país. Saber como funciona o governo da Nação é uma das principais maneiras de propor mudanças significativas e ser parte integrante do debate e exercício democrático.







                      Divisões governamentais da Federação
Poder Legislativo
O poder legislativo é exercido em esfera federal através do Congresso Nacional. O congresso é composto pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal, cada umas dessas duas áreas de legislação possui quatro anos de mandato. O povo elege os representantes da Câmara de Deputados a partir do princípio de semi-proporcionalidade que é aplicado a cada estado e ao distrito federal. Da mesma forma, é o povo que elege os representantes do Senado Federal, todavia estes são eleitos a partir do sistema majoritário.
A principal função do poder legislativo é legislar, propor, revogar, emendar, alterar e derrogar as leis federais. É através de suas ações e proposições que o presidente da república deve agir. Possui essencial importância na relação das leis estendidas ao território nacional e internacional.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Poder ExecutivoO poder executivo é exercido pelo presidente da república e auxiliado pelos seus ministros. O presidente é eleito com a maioria absoluta dos votos e tem um mandato pré-estabelecido de quatro anos.  Ele representa a autoridade máxima do país. A principal função do poder executivo é fazer valer as leis propostas pelo poder legislativo e atuar de forma prática nos sistemas de funcionamento da vida em sociedade.
A administração dos recursos, o estabelecimento de políticas públicas e a prática eficiente de sistemas de saúde, educação, segurança, trabalho são uma essencial atribuição do presidente. Da mesma forma, a garantia da seguridade dos direitos humanos, individuais, sociais e políticos deve ser realizada e regularizada cotidianamente pelo poder executivo. O presidente é o principal portal comunicador do país com o resto do mundo; dessa maneira, é o poder executivo o grande detentor da administração internacional nas políticas brasileiras.
É ao presidente que cabe a função de intervir nos estados e municípios quando necessário.    
Poder JudiciárioO poder judiciário é composto pelos seguintes órgãos:
- Supremo Tribunal Federal;
- Conselho Nacional de Justiça;
-Superior Tribunal de Justiça;
- Tribunais Regionais Federais;
- Juízes Federais;
- Tribunais e Juízes do Trabalho;
-Tribunais e Juízes Eleitorais;
- Tribunais e Juízes Militares;
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Possui a função de julgar conflitos entre cidadãos, entre empresas e até mesmo os conflitos que envolvem o governo. A ferramenta usada pelo poder judiciário para o julgamento desses conflitos são as leis realizadas pelo poder legislativo e aprovadas e aplicadas pelo poder executivo.


Quais são as esferas em que o Governo Federal deve e pode interferir?

Na Constituição Federal são tidos como os principais objetivos do Governo Federal as seguintes obrigações:
  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional;
  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Para tal tarefa, as seguintes esferas devem ser contempladas:

  • Direitos e deveres individuais e coletivos
É obrigação do Governo Federal garantir que o Brasil evolua e assegure os Direitos Humanos.

  • Direitos Sociais
A Constituição Federal define como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Todos esses direitos citados são obrigação do Estado Brasileiro: devem ser garantidos e melhorados a todo o custo. As políticas públicas devem ser voltadas às melhorias sociais e à segurança dos direitos sociais estendidos em caráter universal.

  • Trabalho
O direito ao trabalho digno e regular deve ser propiciado obrigatoriamente pelo Governo Federal. As principais obrigações do governo brasileiro em relação aos direitos do trabalhador são:
- uma protegida relação entre empregado-empregador;
- o seguro desemprego;
- fundo de garantia do tempo de serviço;
- salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- aposentadoria;
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Dentre outros que podem ser vistos no Capítulo II pertencente ao Título II da Constituição Federal. Clique aqui para consultá-lo.

  • Direitos Políticos
Garantir os Direitos Políticos é uma obrigação do Governo Federal. Ele deve assegurar que a soberania popular seja exercida por sufrágio universal e pelo voto secreto e direto. Todos devem ter o mesmo valor diante do Estado e devem fazer parte do governo na medida e nos termos da lei. A Justiça Eleitoral deve assegurar a transparência das eleições e o bom encaminhamento do exercício político dos cidadãos.

  • Impostos
É dever do Governo Federal usar o sistema de arrecadação de impostos para a melhoria dos serviços públicos e da vida em sociedade. Há variados tipos de impostos, inclusive os impostos estaduais e os impostos federais. Dentre aqueles que são obrigação do governo brasileiro arrecadar estão:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Política Urbana
O Governo Federal tem a obrigação de buscar “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.” Para tal, o governo brasileiro deve valer-se de planos municipais para que, dessa forma, os municípios possam fazer valer as diretrizes nacionais de desenvolvimento urbano.

  • Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
É dever do Governo Federal zelar pelo trabalhador rural e garantir que este tenha todos os direitos sociais e trabalhistas assegurados na forma da lei. O direito à moradia é uma parte essencial dos direitos sociais: todo cidadão tem o direito de viver de maneira digna, com residência fixa e segura. Dessa maneira, o governo tem a obrigação de desapropriar (por interesse social) os imóveis rurais que não estiverem cumprindo sua função social (mediantes estabelecidas, prévias e justas indenizações) garantindo, dessa forma, a justa e necessária distribuição de terra.

  • Seguridade e Previdência Social
A Constituição Federal define como seguridade social um conjunto de ações integradas do Poder Público e Social que devem ser destinadas à garantia dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Os princípios básicos da seguridade social são:
- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
- eqüidade na forma de participação no custeio;
- diversidade da base de financiamento;
A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, de acordo com as receitas, lucros, salários, relações trabalhistas e etc. É de máxima importância lembrar que a seguridade social deve priorizar os desamparados, valendo-se de tal forma, do valor de estender a todos os direitos sociais básicos.
A previdência social compreende um seguro garantidor de renda para o contribuinte e sua família no caso de doença, acidente, morte, velhice, prisão e gravidez. Para possuir a segurança propiciada pela previdência social é necessário inscrever-se e, posteriormente, contribuir todos os meses. Clique aqui para saber mais sobre o assunto.

  • Assistência Social
O princípio mais importante da Assistência Social é o do atendimento indiscriminado. Ou seja, ela será prestada a quem dela necessitar, sem quaisquer tipos de discriminação. A pessoa necessitada tem direito a ajuda da Assistência Social mesmo não tendo contribuído em nada para a seguridade e previdência social. Os serviços prestados por ela são uma obrigação do Estado e tem os seguintes objetivos:
” I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
O Governo Federal arrecada os recursos necessários para a Assistência Social através do orçamento da seguridade social.

  • Saúde
O Governo Federal tem obrigação não só de garantir atendimento médico universal e de qualidade, mas também de prezar por todo os elementos e fatores que influenciem na saúde da população, mesmo que estes sejam indiretos. Por exemplo, garantir o saneamento básico e a alimentação digna para todos leva a um menor número de propagação de doenças e estabelece uma melhor qualidade de vida para a sociedade. Dessa maneira, quando o assunto é saúde torna-se importante aliar diversas obrigações públicas, tanto as com influência direta (campanhas de vacinação, atendimento médico para todos, hospitais de qualidade e etc) quanto as com influência indireta (saneamento básico, condições decentes de trabalho e todos os direitos sociais em geral).
O sistema de saúde no Brasil é encaminhado pelo princípio da municipalização. Assim sendo, o Governo Municipal é o principal responsável pelos encaminhamentos na área da saúde. Todavia, o Governo Federal é parte fundamental para que tal processe funcione efetivamente. É ele que é responsável por garantir os recursos e estabelecer as diretrizes gerais que regem essa área. O Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, possui legislação no nível federal.

  • Educação
A educação é um direito de todos. Garanti-la é uma obrigação do Estado e da família (em caso de crianças e adolescentes em situação de rua ou afastamento da família, essa obrigação se torna estatal). O Governo Federal tem o dever de proporcionar uma educação de alta qualidade. Os Governos Municipal e Estadual são os principais responsáveis pela área de ensino (são eles os responsáveis pelas escolas, pelos professores, pelo ambiente de ensino e etc), todavia, é obrigação do Governo Federal garantir e incentivar que a educação seja plenamente promovida.


Governo Estadual

executivoestadual

O governo estadual é o principal meio para interligar os interesses estaduais e federais. Talvez você não saiba, mas há meios para você, cidadão, interferir na realidade e no governo de seu estado. Saber como funciona o Governo Estadual é um grande passo para melhorar as relações sociais de sua cidade, seu estado e seu país.












Divisões governamentais do estado
  • Poder Legislativo: é composto pelos deputados que tem a incumbência de representar o povo em esfera estadual. Legisla, propõe, revoga, emenda, altera e derroga leis estaduais. Os deputados reúnem-se na Assembléia Legislativa. Uma de suas muitas funções é analisar as contas do poder executivo (do governador) e decidir quando interferir no poder municipal (composto pelo prefeito e pelos vereadores). O poder legislativo estadual cria as Comissões Parlamentares de Inquérito para analisar todo o encaminhamento político dos poderes do estado.
  • Poder Executivo: é composto pelo governador e seu vice. É a autoridade máxima do estado. O governador é o principal porta-voz do estado aos poderes federais e o presidente da república. É sua função sancionar as leis propostas pelo legislativo e administrar os recursos. É o governador que tem a obrigação de executar diversos serviços aos cidadãos, levando em consideração as leis criadas pelos seus deputados estaduais e pelo legislativo geral do país.
  • Poder Judiciário: é composto pelo Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunais do Júri, Turmas de Recurso, Juízes de Direito, Auditorias Militares, Juizados Especiais e Juizados de Pequenas Causas. O poder judiciário deve ter autonomia financeira e administrativa. Possui a função de julgar conflitos entre cidadãos, entre empresas e até mesmo os conflitos que envolvem o governo.

Quais são os assuntos em que a esfera estadual (governador e deputados) deve e pode intervir?
  •  Segurança: o Governo Estadual tem o dever de proporcionar uma vida segura aos cidadãos de seu estado. O trabalho para a preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio estadual deve ser constante. A segurança pública deve ser subordinada ao governador e formada pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A Polícia Penitenciária também é responsabilidade do governador e deve sempre buscar a máxima aplicação dos Direitos Humanos.
  •  Saneamento Básico: o Governo Estadual (em parceria com o Governo Municipal) tem o dever de assegurar o desenvolvimento do saneamento básico para atingir a totalidade da população.
  •  Saúde: o Governo Municipal é o principal responsável pelas políticas públicas na área de saúde, todavia também é de extrema importância o Governo Estadual assegurar um sistema de saúde universal e de qualidade. Além disso, o governo do estado também deve zelar e fiscalizar pelos serviços de atendimento público.
  •  Educação: o Governo Estadual tem a responsabilidade de promover a educação de qualidade para todos. É seu dever estender o acesso à educação para todas as esferas da população e priorizar as políticas de inclusão (que permitem o acesso de deficientes físicos, deficientes mentais, moradores de áreas periféricas e etc). Todas as modalidades de ensino devem ser contempladas pelo Governo Estadual. As escolas particulares também devem ser fiscalizadas e seguir o programa proposto pelo estado. O ensino fundamental é uma prioridade do Governo Municipal, todavia o Governo do Estado têm a obrigação de regular e disponibilizar um número abrangente de creches, escolas e universidades.
  •  Cultura: o Governo do Estado deve assegurar a todos o acesso aos bens culturais. Deve incentivar a manifestação cultural e garantir o apoio e preservação aos patrimônios do estado.
  •  Impostos: é dever do Governo do Estado usar o sistema de arrecadação de impostos para a melhoria dos serviços públicos e da vida em sociedade. Há variados tipos de impostos, dentre eles o imposto estadual. O imposto estadual é aquele instituído pelos governos de cada estado, dentre eles temos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automóveis) e ITCD (Impostos Sobre Transições Causa Mortes e Doações de Bens ou Direito).
  • Transporte: O transporte público de cada cidade é fornecido pelo Governo Municipal, todavia o transporte entre cidades (inclusive na região metropolitana) é uma obrigação do Governo Estadual. É válido lembrar que o fornecimento de um transporte público decente, de qualidade e agregador é um dever do Estado.

Quantos deputados tem um estado?

A distribuição de deputados por cada estado é realizada através de um princípio de semiproporcionalidade. Isso significa que o número de deputados é distribuído de acordo com o número de habitantes de cada estado (esse número é fornecido pela medição oficial do IBGE através do Censo). Todavia, um estado pode ter no mínimo 8 deputados e no máximo 70. Essa atribuição de máximo e mínimo provoca uma quebra da real proporcionalidade.
Exemplificando:
Em Roraima um deputado representa 51mil habitantes, em contrapartida, em São Paulo, um deputado representa em torno de 585 mil habitantes.


 Governo Municipal

executivomunicipal

O governo municipal é o mais próximo do cidadão porque está dentro da cidade. Talvez você não saiba, mas há meios para você, cidadão, influenciar as escolhas do seu município. Saber como funciona o governo da sua cidade é o primeiro passo para conquistar direitos para você e sua comunidade.














Entenda o governo do Brasil

a.    A União, os estados e os municípios
Além da separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), o governo brasileiro também é dividido em três esferas de atuação:
a) Federal: também chamado de União, é o governo com sede em Brasília (Presidente da República, ministros, Deputados Federais e Senadores);
b) Estadual (Governador, Secretários do estado e Deputados estaduais); e
c) Municipal: é o governo de cada cidade (Prefeito, Secretários municipais e Vereadores).

b.    Veja como fica a distribuição dos poderes no município:
  •  Poder judiciário: Em termos gerais, não existe poder judiciário na esfera municipal. O judiciário que conhecemos normalmente e no qual corre a maior parte dos casos (processos) é estadual ou federal. É claro que existe poder judiciário em cada cidade, mas a administração não cabe ao município. Porém, existe um órgão que pode ser considerado judiciário no município – o Tribunal de Contas. O trabalho do Tribunal de Contas é fiscalizar a aplicação dos recursos da administração pública.
  •  Poder legislativo: É composto pelos vereadores que têm como função modificar ou manter leis antigas e/ou propor novas leis. Os vereadores também têm o dever de fiscalizar o trabalho da prefeitura. As leis também podem ser propostas pelo poder executivo e até pelos cidadãos, mas será preciso que os vereadores aprovem a lei (veja mais em “como são feitas as leis”). Cada vereador tem o seu gabinete, um escritório onde ele e seus assessores estudam os problemas da cidade e recebem cidadãos e autoridades para ouvir suas opiniões. Na hora de debater e votar as leis, os vereadores se reúnem na Câmara Municipal.
  •  Poder executivo: É formado pelo prefeito (eleito), por seus secretários (escolhidos pelo prefeito) e por funcionários públicos (parte desses são funcionários concursados e fixos e outra parte é indicada pelo prefeito). A administração municipal é aquela que, de fato, “põe a mão na massa” e presta os serviços para os cidadãos. No entanto, é importante lembrar que devem cumprir leis que definem como deve ser feito o trabalho e como deve ser gasto o dinheiro. Para administrar melhor a cidade, o prefeito e seus secretários podem propor novas leis que são analisadas pelos vereadores que podem aprová-las ou não.

 Quais são os assuntos em que a política municipal (prefeitos, secretários municipais e vereadores) pode intervir?

Um município pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem em conflito com as leis estaduais ou federais. Por outro lado, alguns assuntos só podem ser decididos por uma de determinada esfera de governo. Os limites de ação governamental dos municípios estão definidos na Constituição Brasileira.

a.    Pode e deve
  •  Educação: O governo municipal tem obrigação de oferecer creches, escolas de educação infantil e de educação fundamental para a população. Só depois que o número de vagas nessas escolas atendam a necessidade local é que o município pode abrir escolas de ensino médio e até universidades.
  •  Transporte público urbano: Também é um dever do município. Já o transporte entre cidades, inclusive em regiões metropolitanas, é responsabilidade do governo estadual.
  •  Urbanização: O poder municipal deve planejar o uso dos espaços na cidade definindo, por exemplo, se uma região deve ser residencial ou comercial. A prefeitura também tem que realizar a pavimentação e manutenção das ruas, cuidar da iluminação pública, garantir a coleta de lixo.
b.    São matérias de dependência relativa do município:
  •  Saúde: Desde a Constituição de 1988, o Brasil adotou o princípio da municipalização. A municipalização reconhece o município como principal responsável pela saúde de sua população. Municipalizar é transferir para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para exercerem plenamente as funções de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação da saúde local. Esse é um processo que atualmente está em curso com a implantação do Sistema Único de Saúde. Por outro lado, embora os municípios tenham a função de executar, a legislação do SUS é feita em nível federal.
  •  Impostos: Os impostos são usados para fazer funcionar os serviços públicos e o governo. Assim, todas as esferas de governo têm seus impostos. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são impostos municipais que já estão previstos na constituição federal e não podem ser extintos pelo poder local. Porém, é da administração municipal o poder de definir o valor desses impostos, de criar regras para isenções, descontos e para a cobrança. O poder municipal também pode criar outros impostos e taxas que digam respeito a necessidades locais.

c.    São matérias sobre a qual o poder municipal não tem quase nenhum ou nenhum poder de atuar:
  • Segurança: É muito comum que um candidato a prefeito ou a vereador faça promessas de melhorar a segurança na cidade o que não pode ser feito por ele, a não ser que isso seja feito de forma indireta, por exemplo, melhorando a iluminação pública. A cidade não tem uma polícia, o que ela pode é ter uma guarda municipal, mas a função desta NÃO é a proteção dos cidadãos. Segundo a Constituição Federal, a atuação da Guarda Municipal é proteger os bens públicos do município.Os prefeitos e vereadores também não podem modificar as leis criminais, como aquelas que envolvem roubo, morte e tráfico de drogas, isso é feito exclusivamente na esfera federal (afinal, essas leis valem para o país inteiro).
  •  Sistema prisional: Esta área é administrada pelo governo estadual, seguindo leis regionais em concordância com a legislação federal.
  •  Previdência social: Todos os benefícios da previdência social são da ordem da união. Assim, salário maternidade, seguro desemprego, aposentadoria etc., são regidos por leis federais e são administradas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. As agências da Previdência Social estão nos municípios, mas isso não quer dizer que sejam administradas por ele. O que os municípios podem fazer é criar fundos de pensão para os servidores públicos daquela cidade.
  •  Reforma agrária: Está matéria cabe apenas ao governo federal.
  •  Eleições: Matéria que cabe apenas ao governo federal.

Entenda as principais normas e leis através do qual a cidade é administrada.

a.    Lei orgânica do município. Assim como o país e os estados, a cidade também tem sua própria “constituição”, que é a lei orgânica do município. É uma lei mais geral, não tem muitos detalhes e é mais difícil de modificar.
b.    Lei complementar: A palavra “complementar” refere-se à lei orgânica. Uma lei complementar explica melhor, dá mais detalhes e complementa um ou mais artigos da lei orgânica. Ela não modifica a lei orgânica.
c.    Emenda: A emenda visa a modificar a lei orgânica.
d.    Lei ordinária: É o ato normativo comum, ou apenas “Lei”, que não interfere na Constituição mas não pode estar contrária a ela. Para ser aprovada precisa de maioria simples (50% + 1 dos presentes) de votos favoráveis.
e.    Lei orçamentária: é um projeto que o poder executivo envia à Câmara sobre como devem ser gastos os recursos do município. Os vereadores analisam o documento, geralmente propõem modificações e, depois de aprovada, a lei vale para todo o ano seguinte.
f.    Decreto: São atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, destinados a resolver situações gerais ou individuais, que estão mais ou menos previstas na lei. O decreto não pode entrar em conflito com leis (a não ser que substituam um outro decreto).
g.    Portaria: é o instrumento pelo qual os secretários municipais ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização prática e funcionamento de serviços públicos.

O que é uma Comissão Parlamentar?

Você certamente já ouviu falar de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou CPI, que tem função investigativa. Mas a CPI é só um tipo de Comissão Parlamentar, que nada mais é do que um grupo de legisladores (no caso do município, os vereadores), que se reúnem para estudar a fundo um tema específico. Há comissões permanentes, como a que ajuda a planejar o orçamento anual do município, e comissões temporárias, como por exemplo, as CPIs. As comissões parlamentares devem ser compostas sempre por vereadores de vários partidos para que haja equilíbrio nos procedimentos. Algumas comissões apenas estudam um assunto e o apresentam para que todos os vereadores votem a matéria. Outras têm o poder de votar um assunto, sem precisar levar para todos os outros vereadores. Como são muitos, variados e complexos os assuntos da administração pública, dividir algumas tarefas entre os vereadores ajuda todo o processo legislativo.

Quantos vereadores tem uma cidade?

Os números mínimo e máximo de vereadores em uma cidade são definidos pela constituição federal. A quantidade exata é definida pela lei orgânica do município, respeitando o que diz a constituição.
Número de habitantes
Número mínimo permitido pela Constituição
Número máximo permitido pela Constituição
Até 1 milhão
09 vereadores
21 vereadores
Mais de 1 milhão até 5 milhões
33 vereadores
41 vereadores
Mais de 5 milhões
42 vereadores
55 vereadores

Na lei orgânica da cidade de São Paulo está determinado o número de 55 vereadores.

Brasil no PORTÃO DO INFERNO!!

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