quinta-feira, 12 de março de 2015

jornal O Globo - brasileiros com contas secretas tem vários acusados de fraudes


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Jornal O Globo

Lista de contas secretas do HSBC tem fraudadores de licitações para importar coquetel anti-HIV. http://glo.bo/1L2jXQP



SwissLeaks: lista de brasileiros com contas secretas tem vários acusados de fraudes

O GLOBO tem acesso a dados do SwissLeaks e revela que entre 8.687 brasileiros correntistas do HSBC suíço há envolvidos em vários escândalos, como Lava-Jato, caso Alstom, do metrô de SP, e máfia da Previdência

por Chico Otávio / Cristina Tardaguila / Ruben Berta*
12/03/2015 4:00 / Atualizado 12/03/2015 14:40

Envolvidos em escândalos de corrupção milionários no Brasil estão entre as milhares de pessoas que guardaram dinheiro em contas secretas na Suíça. No acervo de 8.687 brasileiros que foram correntistas do HSBC em Genebra, surgem ao menos 23 personagens de dez casos de suspeita de desvio de dinheiro público ou fraudes em instituições financeiras, incluindo o caso Alstom, a operação Lava-Jato e fatos mais antigos, como a máfia que desviou US$ 310 milhões entre 1989 e 1991 da Previdência Social.

A revelação dos nomes, que faz parte de uma detalhada apuração conduzida nas últimas semanas pelo GLOBO em parceria com o UOL, é o ponto de partida de uma série de reportagens sobre as contas secretas do HSBC, que ficaram conhecidas no mundo como SwissLeaks (vazamentos na Suíça). Os personagens foram descobertos em consulta a um conjunto de dados vazados em 2008 de uma agência do “private bank” da sede da instituição financeira em Genebra. O acervo contém informações, que datam de 2006 e 2007, sobre 106 mil clientes de 203 países. Juntos, eles movimentaram valor superior a US$ 100 bilhões.

Como as informações vazadas são incompletas, não se sabe precisamente o montante do dinheiro que circulou pelas contas dos 23 brasileiros. O levantamento, com base nos valores disponíveis, encontrou saldos que variaram de US$ 1,3 mil a US$ 6,9 milhões. Ter uma conta numerada na Suíça não pressupõe, a princípio, nenhum crime, desde que haja declaração à Receita Federal e ao Banco Central. Mas a natureza das contas garante a seus donos anonimato, o que chamou a atenção de autoridades brasileiras que investigam o caso.

Na lista de antigos correntistas aparece o nome do empresário Henry Hoyer de Carvalho, ex-dirigente da Associação Comercial e Industrial da Barra da Tijuca, citado em fevereiro em depoimentos tomados pela Operação Lava-Jato como operador do esquema de pagamento de propinas por contratos da Petrobras para parlamentares do PP. De acordo com os delatores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, Hoyer, ex-sócio do empresário e ex-senador Ney Suassuna, passou a atuar como repassador do dinheiro ao partido após a morte de José Janene, em 2010.

Outro escândalo recente com personagens no acervo do HSBC é o caso Alstom, suposta formação de cartel para licitações no Metrô de São Paulo e do Distrito Federal e na Companhia Paulistana de Trens e Metrô (CPTM). Dois ex-engenheiros, que foram dirigentes do Metrô, Paulo Celso Mano Moreira da Silva e Ademir Venâncio de Araújo, abriram contas na Suíça na época em que a estatal assinou um controverso contrato com a multinacional francesa Alstom.

Três personagens-chave de um esquema que ficou marcado como a maior fraude já cometida contra a Previdência Social no Brasil também aparecem na lista: o juiz Nestor José do Nascimento, o advogado Ilson Escossia da Veiga e o procurador do INSS Tainá de Souza Coelho (os dois últimos já falecidos). O escândalo foi revelado em 1992 e, segundo cálculos da época, houve um rombo de pelo menos US$ 310 milhões aos cofres públicos. O grupo transformou pequenas indenizações trabalhistas em quantias vultosas, que eram divididas pelos fraudadores.

Casos de supostas fraudes no mercado financeiro também têm personagens com contas no HSBC. É o caso do banqueiro Ezequiel Nasser, do Excel, que adquiriu em 1996 o Banco Econômico, vendido numa crise de liquidez em 1998. Em seguida, passou a ser alvo da Justiça, ao lado de outros membros da família Nasser. Até hoje, Ezequiel e Jacques devem à Comissão de Valores Mobiliários multas que, somadas, passam de R$ 45 milhões. Recentemente, Ezequiel foi condenado pelo TRF da 1º Região a cinco anos, dois meses e 12 dias de reclusão por supostas fraudes na gestão do banco, mas ainda cabe recurso. O ex-gerente do Excel nas Bahamas, denunciado pelo Ministério Público Federal mas absolvido, Alain Bigio, também aparece na lista do HSBC.

Cinco outros correntistas brasileiros figuram em esquema de fraude em licitações do Ministério da Saúde investigado, entre 2005 e 2011, pelo Ministério Público e PF, nas operações Roupa Suja e Sexta-Feira 13: os empresários Vittorio Tedeschi e Ettore Reginaldo Tedeschi, e os doleiros Henoch Zalcberg, Dario Messer e Rosane Messer. Os escândalos na saúde incluem ainda Joaquim Pizzolante, ex-presidente da Fundação Pró-Into, acusado pelo MP de integrar a quadrilha que fraudou licitações entre 1997 e 2001 no Into (Instituto de Traumatologia e Ortopedia).

Fazem parte da lista dos correntistas envolvidos em casos de fraude e desvio de recursos três ex-diretores do fundo de pensão complementar do Serpro (Ministério da Fazenda), José Pingarillho Neto, Jorge da Costa Ponde e Ricardo José Marques de Sá Freire, condenados administrativamente por gestão temerária. Eles abriram contas no mesmo dia, em 8 de dezembro de 2005, apresentando como titulares empresas sediadas nas Ilhas Virgens, paraíso fiscal.

A Justiça Eleitoral aparece com o escândalo protagonizado, em 1998, pelo casal Marco Tulio Galvão Bueno e Alexandrina Formagio, assessores do então presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que valeu-se de sua influência para fraudar licitações. O Caso Portocred, banco de crédito no RS, com José Alexandre Guilardi de Freitas; e a Operação Vampiro, com Laerte de Arruda Corrêa Júnior, completam a lista.

* Participaram também da apuração desta reportagem os jornalistas Fernando Rodrigues e Bruno Lupion (do UOL)


Caso Alstom

Dois engenheiros que trabalharam para o Metrô de São Paulo abriram contas no banco HSBC - Marcos Alves / Agência O Globo

Dois engenheiros que trabalharam para o Metrô de São Paulo abriram contas no banco HSBC da Suíça justamente no período em que se suspeita de que a estatal paulista fez negócios ilegais com a empresa francesa Alstom, um de seus fornecedores.

Paulo Celso Mano Moreira da Silva, hoje com 70 anos, foi diretor de operações do Metrô de São Paulo, e Ademir Venâncio de Araújo, de 62 anos, diretor administrativo do Metrô e diretor de obras da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Hoje são acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado São Paulo.

Os dois aparecem na lista de brasileiros que têm contas no HSBC de Genebra. Silva surge como “engenheiro do metrô de São Paulo” e proprietário da conta numerada 22544FM, aberta em 12 de outubro de 1994. Em 2007, ele tinha US$ 3 milhões. Sua mulher, Vera Lúcia Perez Mano Moreira da Silva, que já morreu, constava como co-titular.

Araújo consta, por sua vez, como “diretor técnico do metrô de São Paulo” e dono de três contas numeradas: uma aberta em nome da Jemka Investments Limited, outra em nome da Mondavi Holding Trading Ltd. e uma terceira com o número 29233SC. Segundo as planilhas do HSBC, somando as três, Araújo dispunha de US$ 6,9 milhões em 2007. Seus co-titulares eram a mulher, Sumaia Maria Macedo de Araújo, e suas filhas Fernanda Mano Moreira da Silva, 41 anos (hoje Fernanda Mano de Almeida, nome de casada), e Mariana Mano Moreira da Silva, de 38 anos.

Em 10 de abril de 1997 Silva e Araújo assinaram contrato para que a Alstom fornecesse, sem licitação, um sistema de sinalização e controle da linha Norte-Sul (Vermelha) do Metrô de São Paulo. Eles recorreram a um termo aditivo sobre um contrato firmado oito anos antes entre o Metrô e Alstom.

PROCESSOS EM ANDAMENTO

Silva entrou na mira do MP em agosto de 2014, no âmbito de investigações de contratos firmados entre o Metrô e a Alstom. A multinacional francesa reconheceu ter pago propina a funcionários públicos brasileiros para fechar negócios na áreas de energia e responde pela mesma prática no setor de transporte sobre trilhos.

Araújo era conhecido dos promotores paulistas há mais tempo. Em novembro de 2013, ele teve seus bens bloqueados pela Justiça Federal, sob suspeita de atuar para favorecer a Alstom em licitações. Em dezembro de 2014, foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito do cartel dos trens.

O Ministério Público pede na Justiça que Silva, Araújo e outros dois ex-diretores do Metrô devolvam R$ 4.079.451 aos cofres públicos. A ação também atinge quatro executivos que trabalhavam na Alstom.

O OUTRO LADO

O UOL entrou em contato com Silva na 3a feira (10.mar.2015). Ele não quis se manifestar sobre a conta no HSBC e solicitou que a reportagem contatasse Guilherme Braz, seu advogado. Braz, por sua vez, disse que seu cliente não foi citado em nenhum inquérito ou ação relativos ao cartel de trens e metrô em SP e ressaltou que a ação proposta pelo Ministério Público ainda não foi julgada. Sobre a conta no HSBC, afirmou que Moreira da Silva só se manifestará em juízo."

O UOL também entrou em contato na manhã de 4a feira (11.mar.2015) com o escritório Luiz Fernando Pacheco, que defende Araújo, e não obteve resposta até o momento.


Lava-Jato

O empresário Henry Hoyer está na lista de contas secretas na Suíça - Márcio Alves / Agência O Globo

Além de 11 integrantes da família Queiroz Galvão (donos de empreiteiras citadas na Lava Jato) com contas secretas no HSBC, surgiu agora na investigação do escândalo da Petrobras mais um nome que aparece no SwissLeaks.

Trata-se de um empresário do Rio de Janeiro, Henry Hoyer de Carvalho, que acaba de completar 65 anos. Ele teria substituído o doleiro Alberto Youssef como repassador de valores de propinas a políticos ligados ao Partido Progressista –a legenda que mais teve integrantes citados pelo Ministério Público até agora no escândalo da Petrobras. A informação sobre o papel desempenhado por Hoyer consta de depoimentos prestados no âmbito da Lava Jato.

Nos documentos do “private bank” do HSBC em Genebra, Henry Hoyer aparece como titular da conta secreta 7835HH. O saldo está zerado em 2006 e 2007, período ao qual os dados bancários se referem.

Há uma curiosidade sobre Henry Hoyer. Sua conta existiu apenas por um breve período no HSBC de Genebra: a abertura foi em 20 de julho de 1989; o encerramento, em 29 de agosto de 1990. Por que razão o HSBC teria mantido os registros de Hoyer ativos até 2007?

Há várias hipóteses para isso ter acontecido. Por exemplo, o empresário teria aberto outra conta colocando como titular uma empresa ou outro representante legal –o que parece ser a praxe para milhares de outros correntistas que aparecem no acervo do SwissLeaks. Essa era a forma de tornar mais difícil a identificação de quem era, de fato, dono do dinheiro. Só mais investigações poderão esclarecer o que se passou.

As menções a Henry Hoyer no caso de desvios da Petrobras aparecem em depoimentos coletados em fevereiro pela Procuradoria Geral da República. O empresário do Rio é citado pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef.

No termo de sua delação premiada, Paulo Roberto Costa descreve Hoyer como o “operador financeiro do PP que sucedeu [a] Alberto Yousseff”. Costa compromete-se a apresentar provas que possam sustentar essa afirmação, “especialmente a sua relação [de Hoyer] com contratos da Petrobras e empreiteiras, e a relação destas com o PP”.

Num outro trecho do seu depoimento, Costa relata ter ido a “uma reunião na casa de Henry Hoyer, da qual também

participaram Ciro Nogueira, Agnaldo Ribeiro, Arthur de Lira e Eduardo da Fonte”. Todos esses são políticos do PP e foram incluídos na lista de investigados pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo Costa, a reunião na casa de Hoyer com os políticos serviu para definir um “novo caminho para o repasse de comissões acerca dos contratos da Petrobras ao PP”. Hoyer teria dito a Costa que já havia mantido outros encontros com os congressistas “a fim de tratar da questão dos valores”.

O objetivo da entrada de Hoyer no esquema foi tentar pacificar a relação entre os integrantes do PP participantes do desvio de dinheiro da Petrobras. Teria ocorrido uma desagregação entre os políticos desse partido num período posterior à morte de José Janene, em 2010, o deputado que até então organizava a distribuição de valores.

Hoyer é citado também como um ex-assessor do ex-senador Ney Suassuna, do PMDB da Paraíba. Teria operado por pouco tempo na função de repassador de dinheiro, apenas durante o ano de 2012, segundo os depoimentos da Lava Jato.

O OUTRO LADO

A reportagem tentou o celular e o telefone residencial de Hoyer, mas não conseguiu localizá-lo.


Máfia da Previdência

O juiz Nestor José do Nascimento liderou a Máfia da Previdência - Roberto Stuckert Filho / Agência O Globo

Em 1992, o Brasil assistiu atônito à descoberta da maior fraude já cometida contra a Previdência Social do país. Um grupo composto por 131 pessoas - entre elas três juízes, 62 advogados, 19 peritos, sete procuradores do INSS, um auditor, um contador judicial e 38 serventuários da Justiça - havia descoberto uma brecha no sistema previdenciário e passado a fraudar ações por acidente de trabalho de forma sistemática.

Liderados pelos advogados Jorgina de Freitas, Ilson Escóssia da Veiga, pelo juiz Nestor José do Nascimento e o então procurador-geral do INSS, Tainá de Souza Coelho, o grupo transformou pequenas indenizações, que deveriam ser repassadas a trabalhadores de origem humilde, em quantias vultosas, que eram divididas pelos fraudadores. Segundo cálculos da época, o rombo deixado no INSS foi de pelo menos US$ 310 milhões, quantia “suficiente para construir duas Linhas Vermelhas ou urbanizar boa parte da favela da Rocinha”, destacaram os jornais daquele período.

Nascimento, Veiga e Coelho estão na lista de brasileiros que mantiveram contas numeradas na Suíça nos últimos anos. Segundo registros do HSBC, Nascimento constava no banco como sendo um advogado brasileiro, morador de Copacabana e dono da conta numerada 17605NV. Ela esteve ativa de 31 de janeiro de 1991 a 14 de março de 1991 - justamente no auge do escândalo.

Nascimento atuava na 3 Vara Cível de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, e seu papel na quadrilha era deferir sentenças que estabeleciam pagamento milionários, no prazo de 24 horas, a trabalhadores supostamente acidentados. Em julho de 1992, ele foi condenado por unanimidade pelos 24 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio e pegou 15 anos e seis meses de prisão, além de ter perdido o cargo. Meses mais tarde, Nascimento teve um segundo problema com a Justiça: foi condenado por tráfico de entorpecentes e recebeu uma sentença de mais seis anos.

Nos registros dele no HSBC da Suíça, não há informações sobre valores movimentados naquele banco. Mas é fato que Nascimento mandou parte do dinheiro desviado da Previdência para o exterior. Certa disso, a Justiça brasileira chegou emitiu cartas rogatórias a diversos países e conseguiu recuperar R$ 4,7 milhões que estavam em seu nome no exterior. Esse total havia sido depositado no Union Bancaire Privée, outra instituição financeira sediada na Suíça.

O advogado Ilson Escossia da Veiga também teve conta numerada no HSBC. Tido como braço-direito de Jorgina, o rosto mais visível do escândalo, ele, sozinho, foi responsável pela obtenção da maior indenização (fraudada) da história da Previdência brasileira. Em nome do operador de empilhadeira Alaíde Ximenes e com a ajuda da quadrilha, Veiga recebeu US$ 128 milhões numa única ação.

Segundo registros da época, com o dinheiro obtido de forma ilegal, Veiga comprou apartamentos, terrenos, vagas de garagem e 522 quilos de ouro. Jornais que cobriram o escândalo noticiaram a existência de possíveis contas no exterior, mas isso só fica comprovado agora, com os dados do HSBC.

De acordo com o banco, Veiga era um advogado brasileiro, com endereço na Avenida Delfim Moreira, endereço nobre do Leblon, e dono da conta numerada 17603EV, que ficou aberta entre 28 de dezembro de 1990 e foi fechada no mesmo dia do encerramento da conta de Nascimento, em 14 de março de 1991.

A Justiça brasileira condenou Veiga a 14 anos de prisão. Em junho de 2006, ele ficou doente e morreu no Hospital Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

O ex-procurador-geral do INSS Tainá de Souza Coelho foi outro com conta no HSBC suíço. Em vez de contestar judicialmente os valores exorbitantes pedidos pelos advogados e autorizados por Nascimento e outros juízes da quadrilha, Coelho mantinha-se calado. Por esse motivo, teve prisão preventiva decretada em 1994 e ficou preso por dois dos 17 anos a que foi condenado. Em abril de 1996, depois de tomar quatro tranquilizantes enquanto estava embriagado, morreu de insuficiência respiratória.

Nos registros do HSBC, no entanto, uma surpresa: a conta numerada 12207ZTS foi aberta em seu nome em 19 de julho de 2000 e mantida ativa até, pelo menos, 15 de julho de 2004, bem depois de seu falecimento. Não há informações, no entanto, sobre os montantes movimentados nem o endereço de correspondência ou o número telefone de contato do responsável pela abertura conta.

O OUTRO LADO

Veiga e Coelho já faleceram. O GLOBO procurou ligou para todos os telefones listados como sendo de "Nestor José do Nascimento", mas não conseguiu localizá-lo. Além disso, tentou, por dois dias, contato com os advogados que o defenderam no caso. Remo Lainetti já faleceu, e Alexandre Alberto Leal de Serpa Pinto deixou o caso e disse ter perdido o contato com o antigo cliente.


Caso Econômico

O banqueiro Ezequiel Nasser, do Excel - Sergio Berezowsky /

Com um discurso agressivo de expansão, o banqueiro Ezequiel Nasser, do Excel, adquiriu em 1996, pelo preço simbólico de R$ 1, o Banco Econômico. Na época, a instituição estava sob intervenção do Banco Central.

Dois anos depois, no entanto, o negócio fez água. Em outubro de 1998, diante da iminente crise de liquidez do Econômico e da pressão do BC, Ezequiel vendeu o banco por R$ 1 ao espanhol Bilbao Viscaya. Em seguida, passou a ser alvo da Justiça, ao lado de outros membros da família Nasser.

Ezequiel aparece na lista de correntistas brasileiros do HSBC na Suíça. Sua conta, a de número 1114ZZ, era conjunta com Jacques Nasser, ex-vice-presidente do Excell Econômico, e Rahmo Nasser Shayo, que também estava ligado ao banco. Entre 2006 e 2007, quando já tinham quase 20 anos como clientes do HSBC, os três dispunham de US$ 1.328 em Genebra.

Até hoje, Ezequiel e Jacques Nasser devem à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multas que, somadas, passam de R$ 45 milhões. Entre as acusações da comissão, estão a realização de investimentos em prejuízo do Excel Econômico e “exercício abusivo do poder de controle”.

As penalidades da CVM foram mantidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional em 2013. A comissão prepara agora a cobrança judicial dos valores.

Em setembro de 1999, Ezequiel Nasser foi denunciado pelo Ministério Público Federal da Bahia à 17a Vara Criminal da Justiça Federal sob a acusação de gestão fraudulenta e de manipulação de balancetes para manter de forma fictícia o antigo Excel Econômico entre as principais instituições financeiras do país. O objetivo, segundo alegou o MP à época, era atrair clientes e investidores. A denúncia se baseou num relatório do BC, que colaborou com o MP na ação. O processo falava em prejuízos de US$ 124 milhões por irregularidades como a concessão de empréstimos sem garantia.

Em 2006, Nasser foi condenado em decorrência da ação do MP. Segundo a assessoria de imprensa do BC, em 1ª instância, o banqueiro pegou três anos e três meses de cadeia. A pena foi aumentada pelo TRF da 1º Região para cinco anos, dois meses e 12 dias de reclusão. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), um agravo interposto pelos réus não foi aceito. Ainda cabe novo recurso.

Uma curiosidade: na lista do HSBC suíço está o nome de Alain Bigio, ex-gerente da agência do Excel Econômico nas Bahamas. Ele também foi um dos denunciados pelo MP Federal, mas acabou sendo absolvido no caso.

O executivo aparece com a identificação "diretor do Banco Excel", com duas contas: 14873DD e 24241DD. A primeira foi aberta em 17 de maio de 1990 e fechada em 20 de setembro 1991. A segunda surgiu em 17 de março de 1997 e acabou em 20 de fevereiro de 1998, período que coincide com a época em que o Econômico estava sob o controle do Excel.

As duas contas são conjuntas com Sara Bígio. Dov Bigio, filho de Alain, também consta nos registros do HSBC. Sua conta era a de número 24241DD. Em nenhum dos dois casos é possível saber os valores movimentados em 2007.

O OUTRO LADO

Desde a terça-feira, O GLOBO tenta localizar representantes da família Nasser. Nos telefones que constam na internet, ninguém atendeu. A advogada Sônia Ráo, que aparece como uma das defensoras de Edmond Nasser no ação do MP Federal, foi procurada três vezes, mas não retornou.

Dov Bigio, filho do ex-gerente do Excel nas Bahamas, foi localizado e, por e-mail, classificou como “uma piada” o fato de constar como cliente do HSBC suíço.

"Não sei de onde você tirou estas informações, mas isso não faz o menor sentido. Em 1997, eu estava no 3º ano de faculdade, nem fazia estágio ainda e, no máximo, fazia uns trabalhos como freelancer desenvolvendo sites para alguns amigos... Minha renda na época devia ser de uns R$ 300 por mês ou até menos".

O GLOBO pediu para que ele entrasse em contato com Alain, seu pai, mas Dov afirmou que não via "nenhum motivo para envolvê-lo em algo que parece mais uma piada de mal gosto e sem fundamento".


Roupa Suja/Sexta-feira 13

O empresário Vittorio Tedeschi em seu escritório, em 2002 - Simone Marinho / Agência O Globo

Em 2005, a Polícia Federal deflagrou no Rio de Janeiro e em São Paulo uma operação batizada como Roupa Suja para desbaratar duas quadrilhas especializadas em fraudar licitações como as que o Ministério da Saúde fazia para importar insumos necessários à fabricação do coquetel anti-HIV.

Quatro anos depois, no dia 13 de novembro de 2011, o trabalho investigativo derivou numa segunda operação: a Sexta-feira 13, focada na suposta evasão de divisas e na lavagem de dinheiro do mesmo grupo. Nove pessoas foram presas. Delas, cinco aparecem nas planilhas do HSBC suíço: os empresários Vittorio Tedeschi e Ettore Reginaldo Tedeschi,e os doleiros Henoch Zalcberg Chaim, Dario Messer e Rosane Messer.

Na época da operação e com o intuito de repatriar os valores desviados, os procuradores da República Carlos Aguiar e Luís Eduardo de Castro chegaram a solicitar a diversos bancos no exterior informações sobre os envolvidos. Os dos Estados Unidos colaboraram. Os da Suíça, não.

No registros do HSBC, Vittorio Tedeschi aparece como “importador e exportador de produtos químicos e mármore” e tem residência na Avenida Vieira Souto, em Ipanema. Em seu nome, o HSBC registrou cinto contas: uma em nome da Floridoro Foundation, entidade domiciliada em Nassau, nas Bahamas, uma em nome da Golden Floridoro, e as de número 27509ZDL, 25429ZRT, 11021ZVB. Delas, a única que continuava aberta em 2007 era a terceira (25429ZRT), que tinha Ettore Reginaldo Tedeschi, filho de Vittorio, como co-titular. Naquele ano, segundo o banco, estava armazenado US$ 1,3 milhão.

No HSBC, o doleiro Henoch Zalcberg aparecia, por sua vez, como um advogado brasileiro com endereço na Avenida Rio Branco, no Centro do Rio. Ele foi correntista numerado por quase 14 anos. A conta identificada como "34550ZAB (EX: 11042ZCH)" esteve ativa de 15 de novembro de 1989 a 29 de agosto de 2003. Não há, no entanto, informações sobre a quantia guardada nela.

O casal de doleiros Dario e Rosane Messer também aparece como correntistas numerados no HSBC. Ele responde por uma conta aberta em nome da empresa Bartoli World Corp, do Panamá, no dia 11 de fevereiro de 2000 e ativa até 9 de junho de 2005, além da conta numerada 29083JP, que foi aberta em 23 de junho de 1998 e que, em 2007, tinha US$ 69,8 mil.

Rosane, por sua vez, aparece como psicóloga com endereço na Rua do Rosário, no Centro do Rio. Em seu nome foi registrada uma conta 14639DM, que ficou aberta entre 31 de outubro de 1990 e 4 de maio de 1992. Não há informações sobre quanto Rosane tinha no HSBC em 2007.

OS OUTROS LADOS

Na terça-feira, O GLOBO tentou contato com Luciano Saldanha Coelho, que representa Dario e Rosane Messer na ação referente às operações da PF e do MP. A reportagem enviou perguntas por email, seguindo indicações dadas por telefone em seu escritório.

O advogado Ubiratan Guedes, que representa Salcberg na ação ligada as duas operações, afirmou que seu cliente, atualmente com 92 anos, aguarda ansiosamente uma decisão da Justiça para provar sua inocência: "Ele é a pessoa mais injustiçada que eu conheço, um homem ilibado, com mais de 60 anos de exercício da advocacia. Nos autos do processo, ele já comprovou sua inocência, mas espera a decisão para que possa ter uma sequência de vida adequada". Já sobre a conta numerada na Suíça, Guedes disse não ver qualquer ilegalidade: "Está se criando um mito em torno dessas contas. Ter dinheiro no exterior não é algo proibido. Não há nenhum ilícito, e ele não responde na Justiça por isso".

Beth Tedeschi, que responde pela família, atendeu a telefonema do GLOBO e negou a existência de qualquer conta na Suíça: “Nós não temos nenhum conta. Não temos nada com isso”.


Caso Serpros

José Luiz Pingarilho Neto, quando ainda era superintendente do Serpros, em 1997 - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

Em 2005, a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social abriu um processo administrativo por suspeitar de que o Serpros, fundo de previdência complementar do Serviço Federal de Processamento de Dados (orgão ligado ao Ministério da Fazenda), havia sido alvo de gestão temerária por parte de cinco diretores que atuaram na entidade entre 1999 e 2001.

A condenação deles por “compra de ações sem estudos técnicos que demonstrassem a viabilidade”, “deixando de observar as normas legais quanto à liquidez, segurança e rentabilidade dos investimentos”, saiu cinco anos depois, em 4 de agosto de 2010.

Três dos condenados - José Luiz Pingarillho Neto, Jorge da Costa Pondé e Ricardo José Marques de Sá Freire - tiveram que multas. Agora, eles aparecem na lista de brasileiros que tinham contas numeradas no HSBC da Suíça em 2007.

Curiosamente, as três contas foram abertas no mesmo dia - em 8 de dezembro de 2005, pouco depois de o processo administrativo ser instaurado contra eles - e têm nomes muito semelhantes. A de Pingarilho Neto está relacionada a uma empresa chamada Green River Global Assets Ltd. A de Ponde, à Yellow River Global Assets Ltd., e a de Sá Freire, à Blue River Global Assets Ltd. Essas três empresas estavam domiciliadas na paraíso fiscal das Ilhas Virgens.

Entre 1996 de 2001, Pingarillho Neto foi diretor-superintendente do Serpros. No HSBC, ele aparece como morador da Barra da Tijuca, no Rio, e, em 2007, mantinha na Suíça US$ 1,1 milhão. A conta era conjunta com outras três pessoas. Todas elas de sobrenome Pingarilho.

Pondé e Sá Freire foram gestores do Serpros no mesmo período do colega. Pondé foi diretor de investimentos, e Sá Freire, diretor de benefícios. Os três deixaram o fundo de previdência complementar no mesmo mês: em março de 2001.

Nos registros do HSBC suíço, Pondé surge como morador do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, e dono de uma conta numerada que, em 2007, tinha US$ 790 mil. Outras três pessoas de sobrenome Pondé também tinham acesso a ela, como co-titulares.

Sá Freire tinha registros semelhantes. A conta em nome dele também foi aberta em 8 de dezembro de 2012 e era conjunta com outras três pessoas de sobrenome Sá Freire. Em 2007, ela guardava outro US$ 1,1 milhão.

Em 2013, a Secretaria de Previdência Complementar entrou com três ações de execução fiscal na Justiça Federal do Rio de Janeiro: uma contra Pingarilho Neto (na 7 Vara), um contra Pondé (na 5 Vara) e mais uma contra Sá Freire (na 9 Vara). Nas três, pedia o pagamento da multa que lhes havia sido imposta em 2010. Num dos ofícios do caso, os juízes determinam que o oficial de justiça verifique “a existência ou não de bens penhoráveis”. As ações seguem abertas.

O OUTRO LADO

O GLOBO contatou por telefone o advogado Rogério Maia de Sá Freire, que é filho de Ricardo José e que defende os três ex-diretores na ação referente ao Serpros. A reportagem enviou a Rogério um email com uma lista de perguntas, mas, até a noite de terça-feira, não havia recebido retorno. Vale destacar que o defensor também está entre os correntistas do HSBC. Ele compartilha com o pai a titularidade de uma das contas. Rogério também foi questionado sobre isso e não retornou dentro do prazo fixado.


Caso TRE-RJ

Marco Tulio Galvão Bueno aparece ao lado de Miriam Gagliardi - Reprodução

O casal Marco Túlio Galvão Bueno e Alexandrina Formagio, titulares de duas contas numeradas e conjuntas abertas no HSBC da Suíça em 25 de agosto de 2006, foi acusado pelo Ministério Público Federal do Rio de comandar, em 1998, um esquema de desvio de recursos instalado dentro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Segundo o MPF, que levou o caso à Justiça em 2003, Bueno e Alexandrina, que ocupavam os cargos de diretor de Comunicação e de chefe de gabinete do presidente do órgão, respectivamente, impulsionavam licitações fraudulentas, o superfaturamento de obras e o pagamento por serviços não realizados e a funcionários fantasmas.

Nos registros do HSBC da Suíça, Bueno aparece como sendo jornalista e fazendeiro, morador da Estrada da Gávea, endereço nobre da Zona Sul do Rio de Janeiro. Alexandrina divide com ele o mesmo endereço e consta nos dados do banco como sendo advogada. Juntos, em 2007, os dois acumulavam US$ 1,8 milhão na Suíça. Na conta numerada 45233GB, o casal chegou a ter US$ 1,1 milhão. Na de número 45234RF, outros US$ 709 mil.

Nove anos antes, Bueno e Alexandrina haviam provocado uma crise entre o então presidente do TRE, o desembargador Martinho Campos, e os outros seis magistrados do órgão, que acusavam o casal de se valer do fato de trabalharem no gabinete da presidência para aplicar golpes.

O sucessor de Martinho Campos, o desembargador Luiz Carlos Guimarães, assumiu o tribunal em 1999 e, logo em seguida, mandou que fosse investigado o destino de cerca de R$ 4,5 milhões que deveriam ter sido empregados na reforma de 126 zonas eleitorais do estado.

Uma auditoria realizada logo a seguir por três engenheiros do tribunal concluiu que apenas R$ 527.372,52 (10,34% da verba de R$ 5.101.000,32 destinada a essas obras) haviam sido gastos. E, pior: em seu relatório, os engenheiros classificaram o trabalho executado pela vencedora da licitação, como decepcionante. Em suas palavras: “poucos itens foram atendidos, devendo praticamente todos serem refeitos”.

Na época, o desembargador Guimarães também determinou a abertura de uma correição (apuração) interna para descobrir por que, dos R$ 94 milhões do orçamento para 1999, cerca de R$ 93 milhões (98% da verba) já haviam sido gastos até o dia 4 de maio. Entre outros pontos, o trabalho constatou que a empresa responsável pela reforma das zonas eleitorais trabalhava apenas com informática e que só tinha se transformado numa firma de engenharia 23 dias antes de vencer a licitação do TRE-RJ.

A pedido da Procuradoria da República do Rio de Janeiro, a Justiça Federal instaurou três ações civis públicas em 2003. De acordo com o site da Justiça, duas delas ainda estão em andamento, sem decisão em primeiro grau. Sobre a terceira, não há dados disponíveis.

O OUTRO LADO

A advogada Alexandrina Formagio, que respondeu pelos dois, foi contata pelo GLOBO por telefone na tarde de terça-feira. A reportagem encaminhou-se um email com uma lista de perguntas sobre o caso. Até a noite do dia 10, ela ainda não havia retornado.


Caso Into

Instituto Nacional de Traumato Ortopedia (INTO) - Márcia Foletto / Agência O Globo

Em 2006, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou à Justiça Federal onze integrantes de um grupo que supostamente havia fraudado licitações e prestações de serviço entre 1997 e 2001. Na lista denunciados estava Joaquim Pires e Albuquerque Pizzolante, ex-presidente da Fundação Médica Pró-Into, órgão privado de apoio ao Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, ligado ao Ministério da Saúde.

Pizzolante e sua mulher, Iza Helena Carvalho Pires e Albuquerque Pizzolante, aparecem com sendo donos de uma conta conjunta numerada no HSBC suíço, a 7831JP. Ela foi aberta em 27/06/1989 e fechada em 12/09/2003. Nos registros bancários, não há referência sobre valores nela depositados.

Para o MPF, a Fundação Pró-Into foi usada para desviar recursos do Into da seguinte forma: permitia que leitos do instituto fossem usados por clientes de planos de saúde privados sem que os valores pagos pela prestação dos serviços médicos fossem devidamente repassados ao Into. A fundação também teria cobrado próteses e outros materiais médicos, usados por pacientes privados, sem reverter ao instituto o montante. A fundação também teria usado produtos do estoque público sem fazer sua reposição ou pagar por eles.

O esquema instalado no instituto, segundo o MPF, pode ter deixado um rombo de cerca de R$ 8,6 milhões. Hoje em dia, os acusados responderam por peculato, corrupção passiva, falsificação, fraude em licitação pública e formação de quadrilha. Pizzolante, no entanto, conseguiu trancar seu processo na segunda instância (TRF-2).

O OUTRO LADO

Joaquim Pizzolante disse por telefone ao GLOBO que não se recorda de ter tido qualquer conta na Suíça, mas que "procuraria em suas anotações": "Seria até bom, aposentado, na fase em que estou vivendo, descobrir uma conta na Suíça".

Seu advogado Leonardo Paradela garantiu que Pizzolante foi absolvido da denúncia criminal no processo envolvendo as fraudes no Into.


Operação Vampiro

Suposto líder de uma quadrilha que agia no Ministério da Saúde, Laerte de Arruda Correa Júnior foi preso pela Polícia Federal em 2004 durante a Operação Vampiro. Após passar 136 dias na carceragem, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

Em 2006 e 2007, Correa Júnior tinha US$ 1,1 milhão depositados em seu nome na agência do HSBC em Genebra. Ele havia aberto a conta banco em novembro de 2003, identificando-se como “consultor farmacêutico”.

Correa Júnior transitava desde os anos 80 entre políticos de diferentes governos. Em 1987, foi acusado por médicos de trazer ao Brasil o AZT, na época um coquetel revolucionário para tratar Aids, sem autorização do Ministério da Saúde. Correa Júnior morreu em outubro de 2011, em sua fazenda em Campinas, de causas naturais.

Segundo depoimentos à PF, Correa Júnior se apresentava para empresários do setor de medicamentos como alguém que teria “fortes ligações” com funcionários do governo federal e intermediava acordos para fraudar licitações na Saúde.

O OUTRO LADO

O UOL entrou em contato na 3 feira (10.mar.2015) com Vladimir Rossi Lourenço, que advogou para a viúva de Correa Júnior, Paloma Helene Abecassis de Arruda Correa. Na noite de 4 feira (11.mar.2015), Lourenço sugeriu que a reportagem procurasse o advogado José Eduardo Alckmin, o que foi feito.

Já bem tarde na noite de 4 feira (11.mar.2015), José Eduardo Alckmin respondeu ao UOL que não era mais advogado de Paloma Correa.

Caso PortoCred

Em outubro do ano passado, José Alexandre Guilardi de Freitas, ex-administrado do PortoCred SA CFI - instituição de crédito criada nos anos 1990 -, foi condenado em primeira instância pela 7 Vara Federal de Porto Alegre (RS) por crimes contra o sistema financeiro cometidos entre 2002 e 2007. Freitas está na lista de brasileiros com contas numeradas na Suíça. Segundo dados do banco, ele abriu uma conta em 18/09/1998 e a fechou em 24/07/2003. Em 2007, ela estava zerada.

Na decisão judicial de 2014, Freitas foi condenado por três crimes: operação de instituição financeira sem autorização devida; evasão de divisas e formação de quadrilha. A pena fixada foi de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, mas, como cabe recurso, o réu responde em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo no qual Guilardi foi denunciado atuava em um sistema bancário paralelo, sem autorização do Banco Central, realizando ações de câmbio; manutenção de contas de investimento no território nacional e fora dele; além de remessas irregulares de valores para o exterior. A investigação apontou um rombo de mais de R$ 2 bilhões em operações financeiras.

Guilardi também já havia sido denunciado pelo MPF por supostas fraudes cometidas entre 1999 e 2000 também no Portocred. Segundo a denúncia, ele teria montado dentro da empresa uma instituição financeira paralela, clandestina, que captava de forma irregular recursos de terceiros, para serem lavados.

O OUTRO LADO

O advogado Felipe Pozzebon, que representa Guilardi, disse ao GLOBO por telefone que não tem conhecimento de qualquer conta de seu cliente no HSBC suíço e que não há qualquer referência à conta em nenhum processo do qual o ex-administrador do Portocred é alvo.

Sobre as ações contra Guilardi, que há vários anos já não atua no mercado financeiro, o advogado disse ter como postura não dar detalhes sobre processos em andamento, mas que não há qualquer decisão com trânsito em julgado. "Há o princípio da presunção de boa fé, de inocência até que haja o trânsito em julgado. Já estamos em fase de recursos com grandes chances de reversão em tribunais superiores."


COM QUE E COM QUEM SE IDENTIFICA AECIO NEVES

Perspectivas do comércio Rússia-Brasil caso Aécio vença Dilma


Observadores russos discorrem sobre as perspectivas do comércio russo-brasileiro após o fim das eleições no Brasil. Enquanto alguns receiam que o candidato do PSDB se oriente mais para os EUA do que a atual presidente, outros rejeitam a ideia de grandes mudanças em relação ao cenário de hoje. 

O primeiro turno das eleições no Brasil eliminou a hipótese mais indesejável para as autoridades russas – Marina Silva, que vinha sendo encarada pela imprensa russa como “a protegida dos Estados Unidos”. O candidato Aécio Neves, que agora acompanha Dilma Rousseff na corrida para o segundo turno, é visto como um político liberal e “mais pró-brasileiro” nos círculos russos, embora também orientado para a cooperação com os EUA.

“Conheço muito bem o candidato Aécio Neves. Ele pertence a uma dinastia política bem conhecida no país, e posso caracterizá-lo como um político pró-brasileiro”, disse à Gazeta Russa Serguêi Vassíliev, presidente do Conselho Empresarial Rússia-Brasil, acrescentando que a eleição de Aécio não influenciará negativamente as relações comerciais com a Rússia. “Pelo contrário, poderá impulsionar nas áreas do investimento e tecnologias. Também não prevejo nenhuma mudança nos Brics decorrente dos resultados eleitorais.”


O vice-diretor geral da Companhia Regional de Investimentos, Oleg Duchin, mostra menos otimismo com a possibilidade de vitória do candidato do PSDB. “Todas as impressões sobre este político decorrem do seu programa tipicamente liberal. O desejo da direita é liberalizar a economia, hoje sob a tutela do Estado”, diz Duchin, ao reiterar a certeza de que Aécio ficará mais condicionado aos EUA do que Dilma. “O que não é de se admirar no caso de um liberal.”

Caso Aécio seja eleito, o especialista acredita que o Brasil pode perder peso perante os demais países do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). “Mas, verdade seja dita, Aécio não fez, por enquanto, declarações antirrussas. Além do mais, não devemos esquecer que a China, também membro dos Brics, é um dos parceiros importantes tanto do Brasil, como da Rússia.”

Os sinais de estagnação na economia brasileira levam os críticos de Dilma a reverem as atuais relações com os países em desenvolvimento, inclusive com a Rússia, e a concentrarem atenção nos países desenvolvidos, sobretudo nos EUA. “Essa reorientação pode significar o esfriamento da cooperação entre nossos países, tendo em vista a posição intransigente dos EUA em relação à Rússia”, alega Elena Chíchkina, analista da companhia de investimentos Zerich. “A reeleição de Dilma não é do agrado dos EUA, tendo em vista sua influência regional.”

Sem alarde

Apesar das relações Brasil-EUA terem se deteriorado por causa do escândalo das escutas da CIA, os últimos acontecimentos testemunham uma certa normalização. Após a apresentação de um pedido forma de desculpas do governo americano, os dois Estados assinaram, em setembro passado, um acordo para evitar a duplicação de impostos.

Além disso, a disputa provocada pela subvenção dos EUA aos produtores de algodão, que já dura dez anos, parece em vias de solução. “Vendo tudo isso, podemos crer que, se Aécio for eleito, o Brasil preservará sua proximidade aos Brics. No entanto, em relação à questão ucraniana, o país estará mais próximo da UE e dos EUA”, conclui Duchin.


Vitáli Derbedéniev, diretor geral da FOC, ressalta que, apesar de Aécio defender o fortalecimento das relações com os EUA, a relação entre os países é raramente definida pelas simpatias que possa haver entre os seus presidentes. “Esse relacionamento se assenta nos interesses de ambos países. Hoje em dia, a Rússia e o Brasil estão interessados no fortalecimento de suas relações bilaterais. Os dois, juntamente com outros países em desenvolvimento, têm a intenção de criar um centro de influência política e econômica”, reforça Derbedéniev. 

Por esse motivo, especialistas como Dmítri Kipa, chefe da secção analítica da QB Finance, não esperam alterações consideráveis nas relações russo-brasileiras, independentemente dos resultados eleitorais. Em primeiro lugar, ele aponta que as relações com a Rússia não são – e nem serão – prioridade da agenda política brasileira. Além disso, Rússia e Brasil não são concorrentes diretos em áreas estratégicas, e ambos enfrentam dificuldades econômicas semelhantes, como a prevalência das exportações, estabilização cambial etc. 

“Por todos esses motivos, é fácil encontrarem pontos comuns no campo diplomático. Acima de tudo, o mercado russo se tornou bastante atrativo com a implantação das contrassanções, que abriram muitas oportunidades. Qualquer candidato tentará aproveitá-las para dar suporte aos negócios brasileiros”, arremata Kipa.

Você acredita que uma possível mudança de governo teria grande impacto nas relações Rússia-Brasil?

Víktor Kuzmin, especial para Gazeta Russa

Ação terrorista do governo dos EUA no Brasil com a conivencia de governo e politico brasileiro


Terrorismo ianque em Alcântara

“Eles queriam que desistíssemos do VLS. Respondi que não havia ido lá para negociar o VLS, mas para começar a negociar lançamentos a partir de Alcântara com uso de tecnologia americana protegida”

Ministro Ronaldo Sardenberg, revista Veja, edição de 12 de setembro de 2001
Em julho de 2000, sugeri pela Internet — e foi publicado pelo jornal eletrônico da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) — uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar e relatar as sabotagens diretas e indiretas que vinha e vem enfrentando o Programa Espacial Brasileiro, com o claro propósito de sepultá-lo definitivamente, para facilitar e justificar a entrega da base aeroespacial de Alcântara-MA ao controle internacional.
A sabotagem direta, praticada pelo Pentágono e seus soldados “brasileiros” da coluna do general Mola, hoje não passa de um “Segredo de Polichinelo”.
Mera coincidência, o embaixador do Brasil nos EUA, grande articulador e um dos ferrenhos defensores do “Acordo Sardenberg-USA”, no dia 11 de setembro de 2001 tinha um almoço agendado no Pentágono. Só não compareceu ao encontro por que um “avião” havia explodido por lá pela manhã (Fonte: Folha de São Paulo).
Porém, a sabotagem indireta é o ataque silencioso e perverso que o Brasil e o seu Programa Espacial vêm sofrendo, sem tréguas, nos últimos 20 anos.
Este é o pior tipo de agressão que uma nação pode sofrer, porque se trata da agressão generalizada e institucionalizada através da lei orçamentária, de medidas provisórias, de portarias ministeriais, de emendas à Constituição, de tratados e “acordos” internacionais espúrios, etc.
A princípio, não existem forças armadas no mundo que possam defender seus territórios contra este tipo de ataque, porque ele vem de dentro, através da quinta coluna cooptada pelo agressor nas fileiras do próprio Estado.

Prova disso:

  • Aeromóvel: pérola da genuína tecnologia brasileira para o transporte coletivo urbano elevado, movido a ar e desenvolvido no Rio Grande do Sul pela Coester S/A na década de 80: destruído1.
  • Tanque de combate Osório: destruído2.
  • Engesa S/A: destruída3.
  • Bomba atômica: desintegrada4.
  • Submarino nuclear: em fase final de destruição5.
  • Embraer/Militar: semidestruída6.
  • Veículo Lançador de Satélite da Força Aérea Brasileira (VLS): sob intenso ataque e agora com 21 brasileiros mortos.
  • Petrobrás: sob intenso ataque.
  • Telecomunicação: totalmente nas mãos do agressor.
  • Energia elétrica: ainda sobram Itaipu, Copel e Furnas, mas sob ataque.
  • Produção de nitrocelulose: destruída. Se o Brasil entrar em guerra com a França (de onde compra a pólvora), não vai dispor desse material para lutar.
  • Sistema de Saúde: em ruínas, com milhares de mortos.
  • Sistema educacional: em ruínas, com milhões de analfabetos e pseudo-alfabetizados.
  • Embrapa: em ruínas.
  • Forças armadas: em ruínas.
  • Fontes de água potável: sob ataque constante.
  • Nióbio: saqueado e contrabandeado diuturnamente.
Face ao covarde e criminoso ataque terrorista perpetrado contra o Brasil às suas Forças Armadas e a 21 cidadãos civis no dia 22 de agosto de 2003 na base aeroespacial de Alcântara, urge a instalação de uma comissão de investigação séria, patriótica e com seus constituintes escolhidos a dedo — excluindo dela os já conhecidos “internacionalistas” que fazem parte da “escola do sr. Ronaldo Sardenberg” — para que, ao menos desta vez, em nome das vítimas, a verdade prevaleça.
Para isso, o trabalho tem que ser iniciado pelo “ponto zero”, ou no mínimo o mais próximo dele possível.
Assim, forneceremos aqui algumas pistas que deveriam ser investigadas, não só por alguma comissão ou comissões que venham a ser estabelecidas, mas também pelo Ministério Público Federal.
1985
O governo brasileiro pede a presença norte-americana em toda a Amazônia por intermédio da Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço Aéreo dos EUA (Nasa), através do LBA (The Large Scale Biosphere-Atmosphere Experiment in Amazonia), inclusive com a instalação de uma estação transmissora e receptora em Alcântara.
1986
Correu a notícia de que em fevereiro, um grupo armado invadiu as instalações do CTA (Centro Tecnológico de Aeronáutica), de onde subtraiu informações sobre o VLS. Após este ato, ao ser surpreendido, o grupo fugiu trocando tiros com a segurança do Centro.
1989
O brigadeiro Paulo Roberto Camarinha declarou para a Folha de São Paulo: “Nem em 2089 o satélite sai”.
Nesta época, já vinham à tona os primeiros nomes dos inimigos declarados da Missão Completa Espacial Brasileira, que tramavam nos bastidores a contratação para lançamento do primeiro satélite brasileiro, o SSR 1, em um vôo experimental de um foguete norte-americano, o Pegasus, da Orbiter, em detrimento do VLS, cujo desenvolvimento já estava atrasado por falta de verbas e pelo boicote internacional ao programa.
1991
Por “pressão” do governo norte-americano, Fernando Collor rejeita excelente oferta russa de transferência total de tecnologia espacial para o Brasil, através da Elebra, e fecha negócio com a Orbiter americana, desviando assim US$ 18 milhões do programa para o desenvolvimento do VLS (fonte: revista Veja e Folha de São Paulo)
1993
Lançado o primeiro satélite brasileiro por um foguete Pegasus norte-americano.
1995
O governo de FHC submete o Brasil ao MTCR (Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis) por imposição de Washington.
1994
O governo dos Estados Unidos da América confisca os primeiros vasos dos motores do VLS que tinham sido enviados para lá, a fim de se submeterem a um tratamento térmico em uma siderúrgica ianque. Neste caso o “tiro saiu pela culatra” porque, em função da arbitrariedade do Tio Sam, o CTA descobriu que a Villares S/A poderia fazer aqui o mesmo serviço e assim é feito até hoje (esta informação foi confirmada por Gylvan Meira Filho, o primeiro Presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB), por e-mail).
1994
Durante os primeiros testes dos motores S-43 do VLS em São José dos Campos houve uma explosão, investigada pelo Serviço de Inteligência da Aeronáutica, foi classificada como sabotagem (fonte: Internet).
1995
Fernando Henrique Cardoso cria a AEB por determinação de Washington (fonte: Folha de São Paulo) e nomeia como seu presidente Gylvan Meira Filho, homem com fortes ligações com a Nasa (fonte: Spacenews).
1997
Através da AEB, o Brasil assina contrato com a Nasa para participar da construção da Estação Espacial Internacional Americana, por intermédio do qual administração Cardoso desviou mais US$ 150 milhões do seu programa espacial próprio.
1997
O primeiro protótipo do Veículo Lançador de Satélites brasileiro foi lançado pela Força Aérea da Base Aeroespacial de Alcântara, as 09:25 horas do dia 2 de novembro de 1997, para colocar em órbita o satélite de sensoriamento remoto do INPE com (N) dias de atraso, sem a presença do presidente da República, Cardoso, ou alguns de seus ministros.

"As potências do Primeiro Mundo boicotam,
o governo desdenha e corta verbas, mas eles não desistem.
Esperamos que vençam pela teimosia”

{mospagebreak}  O primeiro estágio, composto por quatro motores-foguete S-43 da FAB, de combustível sólido, acoplados simetricamente ao redor do motor do segundo estágio, idêntico aos quatro primeiros, foi acionado com parcial sucesso, porque o motor-foguete D inexplicavelmente não acendeu. Por isso, 29 segundos após decolar da mesa de lançamento, e não suportando a crescente carga dinâmica provocada pelo grande ângulo de ataque se auto-destruiu a uma altitude de 3.250 metros, a uma velocidade de (X) quilômetros por hora7, voando no rumo (X) e a uma distância de (X) quilômetros da rampa de lançamento. A parte superior do veículo foi teledestruída 65 segundos após a decolagem e caiu no mar a uma distância de 1.920 metros da mesa de lançamento.
João Stainer, astrofísico e funcionário do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), que foi o indicado pelo governo como especialista oficial para descrever e dar detalhes sobre o lançamento para a TV Clora, que transmitia ao vivo para todo o Brasil (quando na verdade deveria ter sido designado um oficial da Aeronáutica, destacado no IAE ou CTA), já demonstrava cabalmente em suas palavras quais eram as verdadeiras intenções de Cardoso para com o futuro da Base de Alcântara e do Programa Espacial Brasileiro ao dizer, sorrindo, minutos apos a explosão do VLS: “(...) o problema não foi com a Base, foi com o foguete. Foi com um motor do primeiro estágio do foguete e não com a Base. E a Base tem uma perspectiva muito grande para se tornar uma Base, um Espaçoporto Internacional, onde muitos países poderiam se beneficiar lançando os foguetes...”
O diretor-Geral do DEPED (Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da Aeronáutica), tenente-Brigadeiro-do-Ar José Marconi de Almeida Santos, constituiu uma Comissão de Investigação para, no prazo de trinta dias, realizar uma análise das causas do acidente.
Conclusão: “Dos dados levantados e dos ensaios realizados com componentes similares aos utilizados na rede pirotécnica de ignição do VLS1-PT01, pode-se afirmar que o motivo do não acendimento do motor-foguete D foi a dupla falha na transmissão da ordem pirotécnica, entre os detonadores e os reforçadores do Dispositivo Mecânico de Segurança (DMS).”
Como podemos constatar, o documento em questão só demonstra o óbvio, sem apresentar suas causas e os seus responsáveis. O relatório contempla muito pouco a atuação e a responsabilidade do fator humano pela causa da “falha”.

“(...) se nós expormos as verdadeiras razões
acabamos por ir frontalmente contra o governo”

Análise da Falha do DMS: “Os aspectos essenciais do DMS são o alinhamento e o espaçamento induzidos nas duas interfaces pirotécnicas em seu interior. No rotor do DMS se alojam duas cargas pirotécnicas denominadas reforçadores que, na posição ‘armado', devem ficar alinhados com os detonadores de um lado e com os Estopins Detonantes Confinados (EDC) do outro. A verificação do alinhamento é feita por pessoal experiente e conferida por inspetor também experiente.” (Fonte: IAE/CTA).
Face a tantas contradições quem realmente pode nos garantir que o rotor do DMS do motor D foi corretamente alinhado ou, se, até, na última hora, desalinhado intencionalmente? Outra informação intrigante e a de que o perfeito funcionamento do ejetor não garante o acendimento do combustível do motor.
1999
A Gazeta Mercantil de setembro e a Galileu de outubro trazem graves denúncias contra o governo Cardoso e seu ministro da C&T (Ciência e Tecnologia), hoje embaixador do Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU), Ronaldo Sardenberg, por suas ações contra o Programa Espacial Brasileiro. O primeiro demonstra cabalmente os artifícios usados para a demolição das equipes tecno-científicas do IAE/CTA e o segundo afirma: “As potências do Primeiro Mundo boicotam, o governo desdenha e corta verbas, mas eles não desistem. Esperamos que vençam pela teimosia.”
1999
O segundo protótipo do VLS 01 foi lançado pela Forca Aérea Brasileira da Base Aeroespacial de Alcântara sem a presença do presidente da República ou alguns de seus ministros, às 16:39 horas do dia 11 de dezembro de 1999, para colocar em órbita o satélite de aplicações cientificas, SACI 2 do INPE, com (N) dias de atraso. O primeiro estágio, composto por quatro motores-foguete S-43 da FAB, de combustível sólido, acoplados simetricamente ao redor do motor do segundo estágio, idêntico aos quatro primeiros, foi acionado com sucesso e funcionou perfeitamente por 55,4 segundos, quando o motor do segundo estágio foi aceso por ordem do computador de bordo. Porém, 5 décimos de segundo após a sua ignição, explodiu a uma altitude de (X) mil metros, a uma velocidade de (X) quilômetros por hora, voando no rumo (X), e a uma distância de (X) quilômetros da rampa de lançamento.
A explosão de 7 toneladas de combustível sólido desacoplou intempestivamente o conjunto formado pelo motor do terceiro estágio da baia de equipamentos, do quarto estágio e da coifa com o satélite do resto do foguete. Entretanto, a forte explosão não causou danos ao conjunto superior, que continuou voando sem propulsão e controle em uma trajetória balística até aos 119 segundos, quando o computador de bordo comandou a ignição do motor do terceiro estágio, a uma altitude de (Y) mil metros, a uma velocidade de (Y) quilômetros por hora, voando no rumo (Y), numa atitude ligeiramente picada de (Y) graus, e a uma distância de (Y) quilômetros da rampa de lançamento.

“Os americanos queriam que nós desistíssemos do VLS para eles assinarem o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas”
Brigadeiro Reginaldo dos Santos para o Grupo Guararapes e seus convidados em 23 de Janeiro de 2002, em Fortaleza

O terceiro estágio funcionou em condições normais pelo tempo previsto, seguindo uma trajetória anômala, mas dentro de uma área que não infringia a segurança, até aos 189 segundos, conforme o Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), e até aos 200 segundos, de acordo com a Agência Espacial Brasileira, a uma altitude de (Z) mil metros, a uma velocidade de (Z) quilômetros por hora, voando no rumo (Z), numa atitude de (Z) graus, e a uma distância de (Z) quilômetros da rampa de lançamento.
A equipe de segurança de vôo comandou a teledestruição do quarto estágio ao notar que a trajetória seguida pelo conjunto estava se deslocando para fora da área de segurança. O ponto de impacto dos destroços do satélite, assim como os restos do conjunto, se deram a (H) quilômetros da rampa de lançamento no Oceano Atlântico, a (H) graus de latitude, e a (H) graus de longitude, (H) segundos após o lançamento. São 19 incógnitas que o governo, através da AEB, se recusa a responder.
Após a explosão do segundo VLS em 11/12/99, que colocaria em órbita o satélite SACI 2, passei a acompanhar pela Internet e pela imprensa os seus desdobramentos. A partir daí, percebi que as notícias divulgadas eram contraditórias com os fatos e com as declarações dos responsáveis pelo lançamento. Por isso, passei a investigar o assunto, questionando os diversos órgãos envolvidos, até que recebi um e-mail de um integrante de um dos órgãos envolvidos na questão que diz: “(...) infelizmente, não posso divulgar outras informações além das que estão disponíveis na Internet, as quais foram cuidadosamente elaboradas e abalizadas antes de serem postas no ar. (...) se nós expormos as verdadeiras razões acabamos por ir frontalmente contra o governo (...)”
Em princípio, quais eram essas contradições? No dia do lançamento, o Brigadeiro Tiago da Silva Ribeiro, então diretor do CTA, disse para todos os canais de TV que cobriam o evento: “o VLS foi teledestruido aos 3 minutos e 20 segundos de vôo porque o motor do segundo estágio não acendeu.” A AEB, pela Internet, (www.agespacial.gov.br) confirmou essa informação. Em seguida, a própria AEB, ainda mantendo a primeira versão do fato, divulgava que o segundo estágio do VLS explodiu aos 56 segundos de vôo, mas o foguete continuou voando normalmente até ser teledestruido aos 200 segundos.
Sete toneladas de combustível sólido explodem e o foguete continua voando normalmente? Como? As imagens apresentadas na época pela TV como a da teledestruição do terceiro estágio, eram, na verdade, a da suposta explosão do segundo estágio e não mostram o característico “chuveiro” (formado por milhares de pequenos pedaços de propelente queimando) quando da detonação de motores que queimam combustível sólido.
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Entre o fato de o motor não acender e explodir, existe uma grande diferença, mesmo para um leigo. Passei essas indagações para a SBPC, que as publicou no seu jornal eletrônico em 4 de julho de 2000, com o título: Agência Espacial Brasileira divulga falso relatório sobre a falha do VLS. Após essa publicação, o brigadeiro Tiago e o Coronel Aviador Mozart M. Louzada Jr., até então Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço, alertados pela empresa Brazsat Commercial Space Services (www.brazsat.com) sobre a denúncia, convidam-me para uma visita ao CTA e ao IAE, onde dariam todas explicações necessárias. O coronel Louzada, por sua vez, ainda prometeu me enviar um e-mail respondendo item por item todos os meus justos questionamentos.
O que provocou toda essa reação? Por que um cidadão leigo no assunto e totalmente desconhecido recebeu tanta atenção? A Brazsat, por sua vez, através de seu presidente João Vaz, (jvaz@airwaysintl.com) convidou-me para assistir em 08/09/00, como convidado VIP, o lançamento da nave Atlantis em Cabo Canaveral. Por quê?
O coronel Louzada cumpriu o que prometeu. Enviou as respostas às minhas perguntas, mas as contradições só aumentaram, o que chamou ainda mais a minha atenção.
Segundo o coronel, “o vôo não pôde prosseguir, pois o motor do segundo estágio não acendeu (ele teve o início de acendimento, mas apagou-se em seguida, quase que imediatamente)”. Neste ponto a explicação virou num mar de contradições. O coronel disse também que os técnicos do CLA recuperaram parte do envelope do motor do terceiro estágio. Como? Pois se os fatos aconteceram conforme descrevem os relatórios, os seus destroços devem ter caído entre 60 a 130 km da costa.
O coronel ainda informou que as fitas de vídeo, sem cortes, com a sequência do vôo que solicitei ao IAE não precisariam ser fornecidas, já que as imagens divulgadas pelas TVs comerciais eram semelhantes às gravadas pelo CLA, porque eles também não dispunham de câmaras de altíssima resolução como as da NASA para registrar o vôo. Entretanto, no relatório elaborado pela Comissão que investigou a falha, está escrito que foram feitas imagens com câmeras de altíssima velocidade. Se foram investidos R$ 1,6 bilhões no programa, iriam deixar de comprar pelo menos uma câmera especial para registrar opticamente os vôos?
A descrição oficial da causa da falha apresentada pela Comissão de Investigação não é conclusiva. A hipótese da sub-câmara confederada, a mais provável, tal como está descrita no Relatório, não é lógica, e chega a ser infantil. Considera a possibilidade de ter existido dentro da câmara de combustão do motor do segundo estágio uma pequena zona com pressão muito superior à prevista para todo o resto do mesmo vaso, provocando a sua ruptura naquele ponto. A hipótese, que também consta do relatório oficial diz: “Os sistemas de destruição do veículo (teledestruição ou autodestruição) foram acionados intencional ou intempestivamente.”

“Washington nunca engoliu a idéia de que o Brasil pudesse desenvolver o foguete VLS”
Jose Monserrat Filho, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Espacial, na página da AEB
Tendo em vista todas essas absurdas contradições, podemos formular outra hipótese: os sistemas de destruição foram acionados intencionalmente por um sinal transmitido aos 55,9 segundos de vôo por alguém fora do centro de lançamento de Alcântara. Em 24 de fevereiro de 2002, o Deputado Helio Costa (PMDB-MG) deu uma entrevista à rádio CBN, onde falou sobre a presença de um navio norte-americano, tipo Pueblo, navegando na costa do Maranhão em 11 de dezembro de 1999, que também estava rastreando o lançamento do VLS. O segundo estágio do VLS pode ter sido teledestruido por um sinal enviado por esse navio.

Prova disso:

1Palavras do Ministro Ronaldo Sardenberg para a revista Veja na sua edição de 12 de setembro de 2001: “Sabe qual era a posição inicial dos EUA? Eles queriam que desistíssemos do VLS. Respondi que não havia ido lá para negociar o VLS, mas para começar a negociar lançamentos a partir de Alcântara com uso de tecnologia americana protegida. E conseguimos.”
2Palestra do brigadeiro Reginaldo dos Santos para o Grupo Guararapes e seus convidados em 23 de Janeiro de 2002, na cidade de Fortaleza: “Os americanos queriam que nós desistíssemos do VLS para eles assinarem o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas.”
3Palavras de Jose Monserrat Filho, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Espacial, na página da AEB: “Washington nunca engoliu a idéia de que o Brasil pudesse desenvolver o foguete VLS.”
4 Havia também uma câmara de TV acoplada na parte externa superior do VLS apontada para baixo, filmando e transmitindo em tempo real o funcionamento dos motores do primeiro estágio e, portanto, deve ter registrado a explosão do segundo estágio assim que ela ocorreu. Então, porque afirmar, intempestivamente, num primeiro momento que o motor não acendeu?
5 O terceiro estágio foi teledestruido aos 200 segundos de vôo, de acordo com a AEB, e aos 189 segundos, conforme o IAE. Porque esta diferença de 11 segundos entre um e outro informante?
6 O relatório do coronel Louzada comenta: “Vale ressaltar que recebemos vários comentários de outras agências externas ao Brasil, confirmando os resultados apresentados.” Que outras agências são essas? Como tiveram acesso às informações do CLA para análise da falha? Através da AEB? Quem são estes estrangeiros bonzinhos?
A revista Galileu nº 99 (outubro de 1999) já publicava: Suzel Tunes relata as dificuldades e a abnegação dos cientistas de nosso programa espacial em sua luta para colocar nos ares o foguete brasileiro.
“As potências do Primeiro Mundo boicotam, o governo desdenha e corta verbas, mas eles não desistem. Esperamos que vençam pela teimosia”, disse Ronaldo Sardenberg. Se as potências do Primeiro Mundo boicotam o programa, como elas aparecem agora interessadas em salvá-lo?
Não é preciso ser um especialista para concluir que alguma coisa está errada.
O Diretor-Geral do DEPED, Tenente-Brigadeiro-do-Ar José Marconi de Almeida Santos, constituiu uma Comissão para, no prazo de trinta dias, proceder à investigação do insucesso no vôo do VLS-1 V02.
Conclusão Oficial: “A ocorrência de penetração de chama na interface do propelente com a proteção térmica, na região do domo dianteiro do motor-foguete, foi, mais provavelmente, a causa de sua explosão e insucesso da missão de colocação em órbita do Satélite Saci 2 do INPE” (Fonte: IAE/CTA).
Mais uma vez, foi apresentada uma “conclusão inconclusiva” sem indicar responsabilidade. Os membro indicados para compor essa última são praticamente os mesmos que integraram a “Comissão” que investigou a primeira falha.
Curiosidades: O Dr. Múcio Dias, ex-presidente da AEB, fez parte das duas Comissões citadas anteriormente e o Dr. Jorge Bevilaqua, atual presidente da AEB, compôs a última. Será que também vão fazer parte da terceira?
2000
Brasília, 18 de abril. Na calada da noite, quatro meses após a explosão do segundo VLS, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenbeg, assina o “Acordo de Salvaguardas Tecnológicas”, que passa o controle da base aeroespacial de Alcântara aos ianques.
2002
Dezembro: Gylvan Meira Filho, logo após ser exonerado da presidência da Agência Espacial Brasileira, foi condecorado pela Nasa pelos bons serviços prestados para aquela agência estrangeira (Folha on-line).
2002
A nova guerra total (Correio Braziliense, em 22 de julho): “(...) general Charles E. Wilhelm, do Comando de Forças Conjuntas dos EUA, disse no Centro de Informações para Defesa, que a estratégia de guerra de seu país autoriza ‘a realização de Operações Decisivas Rápidas (RDO), na área psicológica, econômica e cibernética'. Nessa, admite ‘invadir computadores inimigos para impedir lançamento de mísseis e proteger interesses americanos'.”
2003
Janeiro: o governo dos Estados Unidos apresenta uma nova arma ao mundo: “a bomba de microondas”. Trata-se de um artefato, a ser operado de aviões, mísseis cruzeiro, navios, satélites, etc., que emite um potente pulso eletromagnético orientado que, em princípio, interfere e destrói todo tipo de equipamento eletrônico em foguetes, radares, aviões, navios, satélites, etc. para o qual é apontado.
2003
22 de agosto: o terceiro protótipo do VLS 01 não foi lançado pela Forca Aérea Brasileira da Base Aeroespacial de Alcântara, porque às 13:30 horas o motor S-43-A do primeiro estágio, de combustível sólido, foi acionado intempestivamente com o VLS ainda dentro do hangar de integração sendo preparado para a decolagem, que deveria acontecer no dia 25. Trágica e covarde sabotagem: 21 brasileiros assassinados.
Alcântara, não ceder para não perder.

1 Seu inventor foi o técnico em aeronáutica Oscar Coester. Uma primeira linha piloto foi instalada em Porto Alegre, onde demonstrou durante anos todas as suas potencialidades. O Ministro Tarso Genro, então prefeito, garantiu em entrevista à TV Globo, que em função das suas excepcionais características, iria concluir o primeiro trecho operacional do sistema. Não concluiu. Com a palavra o Ministro.
2 Tanque pesando 41 toneladas, desenvolvido na década de 80 pela Engesa S/A para suprir o Exército Brasileiro e o da Arábia Saudita através de uma concorrência internacional. Disputou com o “Abraham” americano, o tanque francês e o inglês. Venceu a todos. Chegou a ponto de ir desencalhar um “Abraham” no deserto saudita. Ganhou, mas não levou. O governo americano impôs que a Arábia Saudita comprasse o seu tanque. O governo brasileiro fingiu ignorar o caso.
3 Como a Engesa tinha apostado todas as suas fichas no desenvolvimento do Osório, cuja venda para a Arábia era tida como certa, contraiu uma divida de US$ 53 milhões. Os sauditas “puxaram o tapete” e Fernando Collor deu a “cama de gato”, não encomendando nenhuma unidade para as nossas Forças Armadas. Assim, a Engesa desapareceu. Recentemente, os dois últimos exemplares, que faziam parte da massa falida da Engesa, depois de uma campanha cívica, foram incorporados ao Exercito Nacional.
4 Fernando Collor, logo que assumiu o governo, foi com José Goldenberg, seu assessor de Ciência e Tecnologia, até a área militar de Cachimbo onde, em frente às câmeras de TV, mandou cimentar os poços com 600 metros de profundidade, que serviriam de local de teste para os primeiros artefatos nucleares brasileiros.
5 Projeto da Marinha do Brasil, muito maior, sofisticado e importante que o do VLS. Parado totalmente por corte de verbas. A tecnologia do ciclo completo para a produção de urânio 235 enriquecido foi dominada. A metalurgia para o reator também, que já está em fase final de construção. US$ 1 bilhão já foram investidos no projeto —menos do que o Cacciola levou de uma só vez para a Itália com auxilio do BC. Previsão oficial para a conclusão do submarino: 2017.
6 O governo norte-americano está subsidiando a construção da nova fabrica da Embraer, em Jacksonville, Flórida.
7 Não forneceram dados.

*Ronaldo Schlichting é administrador de empresas
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Quando FHC decidiu alugar um pedaço do Brasil para os EUA

O dia em que tentaram implantar um crachá para brasileiro andar no Brasil

publicado em 26 de outubro de 2010 às 13:40
O dia em que FHC decidiu alugar um pedaço do Brasil
do Viomundo antigo
Atualizado em 07 de setembro de 2009 às 13:31 | Publicado em 24 de março de 2008 às 23:21
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SÃO PAULO – Um dos papéis mais importantes da internet é o de ajudar a disseminar informação. Ainda que muita gente se divirta com os bate-bocas eletrônicos, eu particularmente acho que essa é uma ferramenta essencial para a educação. E isso se deve a um fator muito específico: a internet fez com que o custo de transmissão e armazenamento de informações despencasse.
Graças à internet podemos, por exemplo, ter informações completas sobre um dos episódios mais patéticos da História recente do Brasil, que se deu em 18 de abril de 2000: a assinatura de um acordo entre o então ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, e o então embaixador dos Estados Unidos em Brasília, Anthony Harrington.
O acordo viria a ser anulado, diante da reação de políticos e militares. Tratava do uso, pelos Estados Unidos, da base de lançamento de foguetes de Alcântara, no Maranhão. Na época ainda era possível fazer acordos de bastidores em Brasília sem que a maioria da população brasileira soubesse de nada. Hoje a maioria prefere acompanhar o Big Brother, mas ao menos tem a oportunidade, se quiser, de saber o que se passa.
Tendo morado 17 anos nos Estados Unidos, sei exatamente como funcionam os americanos. São pragmáticos. Se você der um dedo, eles querem os 20. Se oferecer a mão, querem o corpo inteiro. Não é preciso emitir qualquer opinião a respeito do acordo. É só ler o texto. Revela uma postura inacreditável do governo de Fernando Henrique Cardoso em relação à soberania nacional e ao próprio território brasileiro. Subserviência com assinatura embaixo.
Do artigo III, Disposições Gerais, letra E, sobre a República Federativa do Brasil:
Não utilizará os recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países).
Ou seja, o Brasil não poderia usar o dinheiro do aluguel de uma base estratégica para investir em seu próprio programa espacial.
Do artigo IV, Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, número 3:
Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-ameircanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamentos dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a estas áreas.
Brasileiros teriam que pedir autorização dos Estados Unidos para se locomover em território nacional.
Do artigo VI, Controles de Acesso, número 5:
O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.
Brasileiro teria que usar crachá emitido pelo governo dos Estados Unidos para ter acesso a um pedaço do território brasileiro, uma espécie de passaporte interno, guardadas as devidas proporções.
Do Artigo VII, Procedimentos para Processamento, letra A:
Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo governo dos Estados Unidos da América.
Letra B:
Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.
Equivale à abolição parcial da Alfândega brasileira. Parece ficção, mas o acordo que inclui os trechos reproduzidos acima foi assinado por um ministro do governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2000.
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Julgue você mesmo:
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo dos Estados Unidos da América (doravante denominados “as Partes”),

Desejando expandir a bem sucedida cooperação realizada sob a égide do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinado em 1º de março de 1996,
Levando em conta a política estabelecida pelo Governo da República Federativa do Brasil de promover o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara,
Comprometidos com os objetivos da não-proliferação e controle de exportação, como contemplado nas Diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, e
Acreditando que a colaboração continuada na promoção de seus interesses mútuos concernentes àproteção de tecnologias avançadas poderia servir como uma reafirmação do desejo comum de desenvolver ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a cooperação entre suas respectivas empresas afins do setor privado.
Acordam o seguinte:

ARTIGO I
Objetivo
Este acordo tem com objetivo evitar o acesso ou a transferência não autorizados de tecnologias relacionadas com o lançamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento Espacial ou Veículos de Lançamento e Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.

ARTIGO II
Definições
Para fins deste Acordo se aplicarão as seguintes definições:
1. “Espaçonaves” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites e/ou componentes de satélites), e/ou motores de transferência orbital autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para executar Atividades de Lançamento.
2. “Veículos de Lançamento” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para realizar Atividades de Lançamento.
3. “Cargas Úteis” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites, e/ou componentes de satélite), e/ou motores de transferência orbital autorizados a serem exportados para a República Federativa do Brasil por outro governo que não o Governo dos Estados Unidos da América, para lançamento em Veículos de Lançamento Espacial a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.
4. “Veículos de Lançamento Espacial” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação para a República Federativa do Brasil por um governo que não o Governo dos Estados Unidos da América para lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.
5. “Equipamentos Afins” – equipamentos de apoio, itens subsidiários e respectivos componentes e peças sobressalentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e necessários para realizar Atividades de Lançamento.
6. “Dados Técnicos” – informação, sob qualquer forma, incluindo a oral, que não seja publicamente disponível, necessária para o projeto, a engenharia, o desenvolvimento, a produção, o processamento, a manufatura, o uso, a operação, a revisão, o reparo, a manutenção, a modificação, o aprimoramento ou a modernização de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins. Tal informação inclui, dentre outras, informação no formato de plantas, desenhos, fotografias, materiais de vídeo, planos, instruções, programas de computador e documentação.
7. “Atividades de Lançamento” – todas as ações relacionadas com o lançamento de Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial e o lançamento de Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento, desde as discussões técnicas inicias até o lançamento e retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos da República Federativa do Brasil para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América e, na eventualidade de o lançamento ter sido cancelado ou falhado, até o retorno dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou quaisquer Componentes e/ou Escombros, recuperados e identificados, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins para os Estados Unidos da América ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.
8. “Planos de Controle de Tecnologias” – quaisquer planos desenvolvidos por Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, em consulta com Licenciados pelo Governo da República Federativa do Brasil, os quais são aprovados pela agência ou agências competentes das Partes, antes da entrega de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, ou Equipamentos Afins no território da República Federativa do Brasil, e que delineiem as medidas de segurança a serem implementadas durante as Atividades de Lançamento, inclusive em situações de emergência.
9. “Participantes Norte-americanos” – quaisquer Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, seus contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países, ou quaisquer servidores do Governo dos Estados Unidos da América ou contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países que, em função de uma licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, participem de Atividades de Lançamento, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle dos Estados Unidos da América.
10. “Representantes Brasileiros” – quaisquer pessoas, que não Participantes Norte- americanos, quer cidadãos da República Federativa do Brasil quer de outros países, que tenham ou possam ter acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle da República Federativa do Brasil.
11. “Licenciados Norte-americanos” – quaisquer pessoas para as quais for(em) emitida(s) licença(s) de exportação, de acordo com as leis e regulamentos norte-americanos para exportação de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.
12. “Licenciados Brasileiros” – quaisquer pessoas que sejam identificadas nas licenças de exportação pertinentes emitidas pelos Estados Unidos da América e que sejam autorizadas, em conformidade com as leis e regulamentos da República Federativa do Brasil, a executar Atividades de Lançamento.
ARTIGO III
Disposições Gerais
1. A República Federativa do Brasil:
A) Não permitirá o lançamento, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, de Cargas Úteis ou Veículos de Lançamento Espacial de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo de qualquer das Partes, tenham dado, repetidamente, apoio a atos de terrorismo internacional.
B) Não permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mão-de-obra, ou recursos financeiros, no Centro de Lançamento de Alcântara, provenientes de países que não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as Partes.
C)Assegurará que nenhum Representante Brasileiro se apodere de quaisquer equipamento ou tecnologia que tenham sido importados para apoiar Atividades de Lançamento, exceto se especificado de outra maneira pelo governo do país exportador.
D)Tomará todas as medidas necessárias para assegurar que projetos relacionados às Atividades de Lançamento, ou itens importados para utilização em tais projetos, não sejam empregados para outros propósitos, exceto se acordado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do país exportador.
E) Não utilizará recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). O disposto neste parágrafo não impede o uso de tais recursos para o desenvolvimento, aprimoramento ou manutenção de aeroportos, portos, linhas férreas, estradas, sistemas elétricos ou de comunicações no Centro de Lançamento de Alcântara, ou a este direcionados, que beneficiam diretamente os lançamentos de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial, a partir daquele Centro.
F) Firmará acordo juridicamente mandatórios com os outros governos que tenham jurisdição ou controle sobre entidades substancialmente envolvidas em Atividades de Lançamento. O objetivo principal e os dispositivos de tais acordos deverão ser equivalentes àqueles contidos neste Acordo, exceto no que se refere a este Artigo e se de outra forma acordado entre as Partes. Particularmente, esses acordos deverão obrigar tais outros governos a exigir de seus Licenciados que cumpram compromissos em sua essência equivalentes aos previstos nos Planos de Controle de Tecnologias, pelos quais o Governo dos Estados Unidos da América assegura que os Participantes Norte-americanos cumpram o estabelecido no parágrafo 4 do Artigo IV deste Acordo.
2. Para cada Atividade de Lançamento, as Partes deverão nomear uma entidade para supervisionar o intercâmbio de Dados Técnicos entre as autoridades operacionais brasileiras do Centro de Lançamento de Alcântara e entidades não-brasileiras envolvidas naquela Atividade de Lançamento.
3. Será intenção do Governo dos Estados Unidos da América, em consonância com as leis, regulamentos e políticas oficiais dos Estados Unidos da América, bem como os dispositivos deste Acordo, aprovar as licenças de exportação necessárias à execução de Atividades de Lançamento. Entretanto, nada neste Acordo restringirá a autoridade do Governo dos Estados Unidos da América para tomar qualquer ação com respeito ao licenciamento da exportação, de acordo com as leis, regulamentos e políticas dos Estados Unidos da América.
ARTIGO IV
Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos
1. Este Acordo estabelece os procedimentos de salvaguarda de tecnologias a serem seguidos para Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos para controlar o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos, e às áreas onde estejam tais itens no Centro de Lançamento de Alcântara. Este Acordo se aplicará a todas as fases das Atividades de Lançamento, incluindo as atividades em todas as instalações dos Licenciados Norte-americanos, as atividades em todas as instalações sob jurisdição e/ou controle da República Federativa do Brasil, bem como as atividades dos Representantes Brasileiros e dos Participantes Norte-americanos. Este Acordo também se aplicará a todas as fases do transporte dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.
2. Com exceção do previsto no Artigo VI e no Artigo VIII (3) deste Acordo, ou do que tenha sido autorizado antecipadamente por meio de licenças de exportação emitidas pelo Governo dos Estados Unidos da América, ou de outra maneira autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, o Governo da República Federativa do Brasil tomará todas as providências necessárias para prevenir o acesso desacompanhado ou não monitorando, inclusive por qualquer meio técnico, de Representantes Brasileiros a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou às áreas restritas, referidas no parágrafo 3 deste Artigo.
3. Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-americanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-
americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas áreas. Os limites dessas áreas deverão ser claramente definidos.
4. Cada Parte assegurará que todas as pessoas sob a jurisdição e/ou controle do respectivo Estado que participem ou de outra maneira tenham acesso às Atividades de Lançamento acatarão os procedimentos especificados neste Acordo. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá que os Licenciados Norte-americanos envolvidos nas Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara elaborem um Plano de Tecnologias, que reflita e inclua os elementos pertinentes a este Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Representantes Brasileiros cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Participantes Norte-americanos cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. Em caso de conflito entre os dispositivos deste Acordo e os dispositivos de qualquer Plano de Controle de Tecnologias, prevalecerão os dispositivos deste Acordo.
5. O Governo dos Estados Unidos da América envidará seus melhores esforços para assegurar a continuidade da(s) licença(s) norte-americanas com vistas ao término das Atividades de Lançamento. Se o Governo dos Estados Unidos da América concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para quaisquer Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação relacionada(s) a tais lançamentos.
A) No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo dos Estados Unidos da América deverá prontamente notificar o Governo da República Federativa do Brasil e explicar as razões dessa decisão.
B) Caso o Governo dos Estados Unidos da América revogue suas licenças de exportação, o Governo da República Federativa do Brasil não deverá interferir nessa decisão e, se necessário, deverá facilitar o retorno imediato aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, em conformidade com o estabelecido na licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos que tenham sido internados no território da República Federativa do Brasil.
6. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para garantir a continuidade da(s) licença(s) brasileira(s) para o término das Atividades de Lançamento. Se o Governo da República Federativa do Brasil concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) relacionadas(s) a tais lançamentos.
7. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo da República Federativa do Brasil deverá prontamente notificar o Governo dos Estados Unidos da América e explicar as razões dessa decisão.

ARTIGO V
Dados Técnicos Autorizados para Divulgação
1. Este Acordo não permite, e o Governo dos Estados Unidos da América proibirá, que os Participantes Norte-americanos prestem qualquer assistência aos Representantes Brasileiros no concernente ao projeto, desenvolvimento,produção, operação, manutenção, modificação, aprimoramento, modernização, ou reparo de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins, a menos que tal assistência seja autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América. Este Acordo não permite a divulgação de qualquer informação referente a veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifa para carga útil, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou componentes norte-americanos, por Participantes Norte-americanos ou qualquer pessoa sujeita àlei norte-americana, a menos que tal divulgação seja especificamente autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América;
2. O Governo da República Federativa do Brasil não repassará e proibirá o repasse por Representantes Brasileiros de quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos sem prévia autorização por escrito do Governo dos Estados Unidos da América. O Governo da República Federativa do Brasil não utilizará e tomará as medidas necessárias para assegurar que os Representantes
Brasileiros não utilizem Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos para propósitos outros que não os especificados na licença de informação emitida pelos Estados Unidos da América e/ou autorização do Governo dos Estados Unidos da América para transferir informação proveniente dos Licenciados Norte-americanos aos Licenciados Brasileiros;
3. O Governo dos Estados Unidos da América tomará as medidas necessárias para que os Licenciados Norte-americanos forneçam aos Licenciados Brasileiros a informação necessária relacionada às licenças norte-americanas e/ou à autorização de repasse emitida pelo Governo dos Estados Unidos da América, incluindo informações sobre a natureza sigilosa de itens fornecidos de acordo com tal licença ou autorização. O Governo da República Federativa do Brasil tomará as medidas necessárias para assegurar que os Licenciados Brasileiros forneçam ao Governo da República Federativa do Brasil a informação acima mencionada.
ARTIGO VI
Controles de Acesso
1. Para quaisquer Atividades de Lançamento, as Partes supervisionarão e acompanharão a implementação dos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá e facilitará a supervisão e o acompanhamento das Atividades de Lançamento pelo Governo dos Estados Unidos da América. Se o Governo dos Estados Unidos da América decidir não implementar qualquer dos controles referidos neste Artigo ou no Artigo VII em circunstâncias específicas, deverá notificar o Governo da República Federativa do Brasil.
2. As Partes assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlarão, vinte e quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, bem como o transporte de equipamentos/componentes,construção/instalação, conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamento de Veículos de Lançamento/Espaçonaves, e o retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos aos estados Unidos da América ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.
3. Servidores do Governo dos Estados Unidos da América que estejam presentes no Centro de Lançamento de Alcântara e estejam ligados a Atividades de Lançamento terão livre acesso, a qualquer tempo, para inspecionar Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3 e nas instalações exclusivamente reservadas para trabalhos com Veículos Lançadores e Espaçonaves, bem como para verificar, nessas áreas e instalações, os Dados Técnicos que sejam fornecidos pelos Licenciados Norte-americanos aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América envidará esforços para notificar tempestivamente o Governo da República Federativa do Brasil ou Representantes Brasileiros dessas inspeções ou verificações. Tais inspeções e verificações no entanto poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo da República Federativa do Brasil ou aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente por meio de circuitos fechados de televisão e por outros equipamentos eletrônicos compatíveis com as condições de preparação e lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis com os requisitos de segurança de lançamentos: as áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as áreas definidas nos Planos de Controle de Tecnologias, onde Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos estejam localizados, inclusive a “sala limpa” para trabalhos com Espaçonaves após as Espaçonaves serem integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de que Participantes Norte-americanos acompanhem os Veículos de Lançamento e/ou as Espaçonaves ao longo do trajeto que os Veículos de Lançamento com as Espaçonaves a eles integradas seguirão até a plataforma de lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Licenciados Norte- americanos coordenarão com os Licenciados Brasileiros as especificações e características técnicas de quaisquer equipamentos de monitoramento eletrônico.
4. O Governo da República Federativa do Brasil dará tempestivamente informação ao Governo dos Estados Unidos da América sobre quaisquer operações que possam criar conflito entre controles de acesso e requisitos de observação especificados pelas Partes, de modo que entendimentos adequados possam ser acordados para salvaguardar Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que não serão negados aos Licenciados Norte-americanos o controle, o acesso e a monitorização das áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos e que tal controle e verificação não sejam interrompidos em momento algum.
5. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.
6. O acesso a áreas, instalações e locais do Centro de Lançamento de Alcântara que não estejam situados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou não estejam especialmente reservados para trabalhos exclusivamente com os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, serão controlados pelo Governo da República Federativa do Brasil, conforme disposto neste Acordo, e será autorizado de conformidade com informação incluída em crachás emitidos pelo Governo da República Federativa do Brasil. Em qualquer instância, na qual Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins estejam presentes em instalações ou áreas controladas pela República Federativa do Brasil, as Partes assegurarão que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados e vigiados por Participantes Norte-americanos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

ARTIGO VII
Procedimentos para Processamento
1. Transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e de Dados Técnicos, incluindo procedimentos alfandegários.
A. Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.
B. Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.
C. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá dos Licenciados Norte-americanos que forneçam garantias por escrito de que os “containers” lacrados referidos no parágrafo 1.B deste Artigo não contém nenhuma carga ou equipamento não relacionado a Atividades de Lançamento.
D. Os Participantes Norte-americanos se submeterão ao controle de imigração e alfândega na República Federativa do Brasil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas leis e regulamentos brasileiros.
E. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para facilitar a entrada no território da República Federativa do Brasil dos Participantes Norte-americanos envolvidos em Atividades de Lançamento, inclusive agilizando a expedição dos respectivos vistos de entrada no País.
2. Preparativos no Centro de Lançamento de Alcântara
A. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá aos Representantes Brasileiros participarem no descarregamento de veículos transportando Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins ou Dados Técnicos e entregando “containers” lacrados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e nas áreas de preparação de Veículos de Lançamento e de Espaçonaves, somente se estas áreas estiverem sob a supervisão de Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil não permitirá o acesso de Representantes Brasileiros às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou às áreas de preparação de Veículos de Lançamento ou de Espaçonaves, em qualquer hipótese, enquanto os Veículos de Lançamento, Espaçonaves ou quaisquer Equipamentos Afins estejam sendo montados, instalados, testados, preparados, e/ou integrados, a menos que estejam acompanhados a todo o tempo por Participantes Norte-americanos ou sejam especificamente autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.
B. As Partes permitirão somente os Participantes Norte-americanos abastecer de propelentes os Veículos de Lançamento e Espaçonaves, bem como testar Veículos de Lançamento e Espaçonaves. As Partes concordam que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados por Participantes Norte-americanos durante e após a integração de Espaçonaves aos Veículos de Lançamento e enquanto Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves integradas a Veículos de Lançamento estejam sendo transferidos para plataformas de lançamento.
3. Procedimentos Pós-Lançamento As Partes assegurarão que somente aos Participantes Norte-americanos será permitido desmontar Equipamentos Afins.As Partes assegurarão que tais equipamentos, juntamente com os Dados Técnicos, retornarão a locais e em veículos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e que tais equipamentos e Dados Técnicos poderão ser acompanhados por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América. Equipamentos Afins e outros itens sujeitos ao controle de exportação pelos Estados Unidos da América que permaneçam no Brasil, em razão de projeto não mais vinculado às Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara, serão destruídos no local ou removidos da República Federativa do Brasil, a menos que de outra maneira venha a ser acordado pelas Partes.
ARTIGO VIII
Atraso, Cancelamento ou Falha de Lançamento
1. Atraso de Lançamento
Na eventualidade de atraso no lançamento, as Partes assegurarão que o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos será monitorado por Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que Participantes Norte-americanos estejam presentes se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas do Veículo de Lançamento após tais Espaçonaves terem sido integradas ao Veículo de Lançamento. As Partes assegurarão que tais Veículos de Lançamentos e Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação do Veículo de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde, se necessário, os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão reparados e aguardarão a reintegração. O disposto no Artigo VII deste Acordo será aplicado a qualquer Atividade de Lançamento subseqüente.
2. Cancelamento do Lançamento
Na eventualidade de cancelamento do lançamento, as Partes assegurarão que aos veículos participantes Norte-americanos será permitido monitorar o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a presença de Participantes Norte-americanos se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas dos Veículos de Lançamento, após tais Espaçonaves terem sido integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação dos Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde eles aguardarão retorno para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. As Partes assegurarão que o carregamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos em um veículo será monitorado por Participantes Norte-americanos e que esse veículo seja aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.
3. Falha do Lançamento
A. Na eventualidade de falha do lançamento, o Governo da República Federativa do Brasil permitirá que Participantes Norte-americanos auxiliem na busca e recuperação de qualquer ou de todos os componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, em todos os locais dos acidentes sujeitos à jurisdição ou controle da República Federativa do Brasil. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que agentes governamentais norte-americanos pertencentes a equipes de busca(s) de emergência tenham acesso ao local do acidente. Existindo razão que leve a crer que a busca e a recuperação de componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins afetarão interesse de um terceiro Estado, as Partes consultarão imediatamente o governo daquele Estado, no que concerne à coordenação de procedimentos para realizar as operações de busca, sem prejuízo dos direitos e obrigações de todos os estados envolvidos, em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o disposto no Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, datado de 22 de abril de 1968.
B. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que uma “área de recuperação de escombros”, controlada por Participantes Norte-americanos, para armazenamento de componentes ou escombros identificados do Veículos de Lançamento, de Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins seja reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ou em outra localidade acordada pelas Partes. O acesso a esta(s) área(s) será controlado, no que couber, como estabelecido no Artigo VI deste Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a imediata restituição aos Participantes Norte-americanos de todos os componentes e/ou escombros identificados dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins recuperados por Representantes Brasileiros, sem que tais componentes ou escombros sejam estudados ou fotografados de qualquer maneira.
C. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América acordam em autorizar os Licenciados Brasileiros e os Licenciados Norte- americanos, respectivamente, por meio de licenças ou permissões, a proporcionar, na medida em que os interesses nacionais de segurança e de política externa dos respectivos Estados o permitam, as informações necessárias para determinar a causa do acidente.
ARTIGO IX
Implementação
1. As Partes, anualmente, realizarão consultas para rever a implementação deste Acordo, com particular ênfase na identificação de qualquer adequação que possa ser necessária para manter a efetividade dos controles sobre transferência de tecnologia.
2. Qualquer controvérsia entre as Partes concernente àinterpretação e àimplementação deste Acordo será dirimida por consultas através dos canais diplomáticos.

ARTIGO X
Entrada em Vigor, Emendas e Denúncia
1. Este Acordo entrará em vigor mediante troca de notas entre as Partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos internos pertinentes para que este Acordo entre em vigor tenham sido observados.
2. Este Acordo poderá ser emendado por meio de acordo, por escrito, entre as Partes. Quaisquer emendas acordadas entrarão em vigor mediante troca de notas entre as partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos pertinentes àsua entrada em vigor tenham sido observados.
3. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita à outra Parte de sua intenção de denunciá-lo. A denúncia terá efeito um ano após a data da notificação.
4. As obrigações das Partes, estabelecidas neste Acordo, concernentes à segurança, à divulgação e ao uso da informação, e àrestituição aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos decorrentes de lançamento atrasado ou cancelado, ou de componentes ou escombros dos Veículos de Lançamento,Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, resultantes de falha em lançamento, continuarão a ser aplicadas após a expiração ou término deste Acordo.
Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, firmaram este Acordo.
Feito em Brasília, em 18 de abril de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Ronaldo Sardenberg Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Anthony S. Harrington Embaixador dos Estados Unidos da América PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA