O Governo Federal, o Estadual e o municipal é responsável pelo o que mesmo?
 
 
 
Governo Federal 
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Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Constituição Federal de 1988.

O
 governo federal é a autoridade máxima do país. Ele que assegura e dita 
as regras gerais da vida da sociedade brasileira. Os estados possuem 
constituição própria, mas a constituição estadual em hipótese alguma 
pode entrar em confronto com a Constituição do Estado Brasileiro. A 
constituição federal é a responsável por estabelecer as normas, regras, 
leis, direitos e deveres presentes na comunidade brasileira e na relação
 do Brasil com os outros países do mundo.
Talvez você não saiba, mas 
há meios para você, cidadão, interferir na realidade do governo do seu 
país. Saber como funciona o governo da Nação é uma das principais 
maneiras de propor mudanças significativas e ser parte integrante do 
debate e exercício democrático.
                      Divisões governamentais da Federação 
Poder Legislativo
O
 poder legislativo é exercido em esfera federal através do Congresso 
Nacional. O congresso é composto pela Câmara de Deputados e pelo Senado 
Federal, cada umas dessas duas áreas de legislação possui quatro anos de
 mandato. O povo elege os representantes da Câmara de Deputados a partir
 do princípio de semi-proporcionalidade que é aplicado a cada estado e 
ao distrito federal. Da mesma forma, é o povo que elege os 
representantes do Senado Federal, todavia estes são eleitos a partir do 
sistema majoritário.
A principal função do poder legislativo é legislar, propor, revogar, 
emendar, alterar e derrogar as leis federais. É através de suas ações e 
proposições que o presidente da república deve agir. Possui essencial 
importância na relação das leis estendidas ao território nacional e 
internacional.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Poder ExecutivoO
 poder executivo é exercido pelo presidente da república e auxiliado 
pelos seus ministros. O presidente é eleito com a maioria absoluta dos 
votos e tem um mandato pré-estabelecido de quatro anos.  Ele representa a
 autoridade máxima do país. A principal função do poder executivo é 
fazer valer as leis propostas pelo poder legislativo e atuar de forma 
prática nos sistemas de funcionamento da vida em sociedade.
A administração dos recursos, o estabelecimento de políticas públicas
 e a prática eficiente de sistemas de saúde, educação, segurança, 
trabalho são uma essencial atribuição do presidente. Da mesma forma, a 
garantia da seguridade dos direitos humanos, individuais, sociais e 
políticos deve ser realizada e regularizada cotidianamente pelo poder 
executivo. O presidente é o principal portal comunicador do país com o 
resto do mundo; dessa maneira, é o poder executivo o grande detentor da 
administração internacional nas políticas brasileiras.
É ao presidente que cabe a função de intervir nos estados e municípios quando necessário. 
   
Poder JudiciárioO poder judiciário é composto pelos seguintes órgãos:
- Supremo Tribunal Federal;
- Conselho Nacional de Justiça;
-Superior Tribunal de Justiça;
- Tribunais Regionais Federais;
- Juízes Federais;
- Tribunais e Juízes do Trabalho;
-Tribunais e Juízes Eleitorais;
- Tribunais e Juízes Militares;
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Possui
 a função de julgar conflitos entre cidadãos, entre empresas e até mesmo
 os conflitos que envolvem o governo. A ferramenta usada pelo poder 
judiciário para o julgamento desses conflitos são as leis realizadas 
pelo poder legislativo e aprovadas e aplicadas pelo poder executivo.
 Quais são as esferas em que o Governo Federal deve e pode interferir?  
 
Na Constituição Federal são tidos como os principais objetivos do Governo Federal as seguintes obrigações:
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 
- garantir o desenvolvimento nacional;
 
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
 
Para tal tarefa, as seguintes esferas devem ser contempladas:
- Direitos e deveres individuais e coletivos
 
É obrigação do Governo Federal garantir que o Brasil evolua e assegure os Direitos Humanos.
A Constituição Federal define como direitos sociais a educação, a 
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a 
previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a 
assistência aos desamparados. Todos esses direitos citados são obrigação
 do Estado Brasileiro: devem ser garantidos e melhorados a todo o custo.
 As políticas públicas devem ser voltadas às melhorias sociais e à 
segurança dos direitos sociais estendidos em caráter universal.
O direito ao trabalho digno e regular deve ser propiciado 
obrigatoriamente pelo Governo Federal. As principais obrigações do 
governo brasileiro em relação aos direitos do trabalhador são:
- uma protegida relação entre empregado-empregador;
- o seguro desemprego;
- fundo de garantia do tempo de serviço;
-
 salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de 
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com 
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, 
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe 
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer 
fim; 
- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- aposentadoria;
-
 seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
 a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou 
culpa;
Dentre outros que podem ser vistos no Capítulo II pertencente ao Título II da Constituição Federal.
 Clique aqui para consultá-lo. 
Garantir os Direitos Políticos é uma obrigação do Governo Federal. 
Ele deve assegurar que a soberania popular seja exercida por sufrágio 
universal e pelo voto secreto e direto. Todos devem ter o mesmo valor 
diante do Estado e devem fazer parte do governo na medida e nos termos 
da lei. A Justiça Eleitoral deve assegurar a transparência das eleições e
 o bom encaminhamento do exercício político dos cidadãos.
É dever do Governo Federal usar o sistema de arrecadação de impostos 
para a melhoria dos serviços públicos e da vida em sociedade. Há 
variados tipos de impostos, inclusive os impostos estaduais e os 
impostos federais. Dentre aqueles que são obrigação do governo 
brasileiro arrecadar estão:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
O Governo Federal tem a obrigação de buscar “o pleno desenvolvimento 
das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus 
habitantes.” Para tal, o governo brasileiro deve valer-se de planos 
municipais para que, dessa forma, os municípios possam fazer valer as 
diretrizes nacionais de desenvolvimento urbano.
- Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
 
É dever do Governo Federal zelar pelo trabalhador rural e garantir 
que este tenha todos os direitos sociais e trabalhistas assegurados na 
forma da lei. O direito à moradia é uma parte essencial dos direitos 
sociais: todo cidadão tem o direito de viver de maneira digna, com 
residência fixa e segura. Dessa maneira, o governo tem a obrigação de 
desapropriar (por interesse social) os imóveis rurais que não estiverem 
cumprindo sua função social (mediantes estabelecidas, prévias e justas 
indenizações) garantindo, dessa forma, a justa e necessária distribuição
 de terra.
- Seguridade e Previdência Social
 
A Constituição Federal define como seguridade social um conjunto de 
ações integradas do Poder Público e Social que devem ser destinadas à 
garantia dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência 
social. Os princípios básicos da seguridade social são:
- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
- eqüidade na forma de participação no custeio;
- diversidade da base de financiamento;
A
 seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma 
direta ou indireta, de acordo com as receitas, lucros, salários, 
relações trabalhistas e etc. É de máxima importância lembrar que a 
seguridade social deve priorizar os desamparados, valendo-se de tal 
forma, do valor de estender a todos os direitos sociais básicos.
A 
previdência social compreende um seguro garantidor de renda para o 
contribuinte e sua família no caso de doença, acidente, morte, velhice, 
prisão e gravidez. Para possuir a segurança propiciada pela previdência 
social é necessário inscrever-se e, posteriormente, contribuir todos os 
meses. 
Clique aqui para saber mais sobre o assunto.
O princípio mais importante da Assistência Social é o do atendimento 
indiscriminado. Ou seja, ela será prestada a quem dela necessitar, sem 
quaisquer tipos de discriminação. A pessoa necessitada tem direito a 
ajuda da Assistência Social mesmo não tendo contribuído em nada para a 
seguridade e previdência social. Os serviços prestados por ela são uma 
obrigação do Estado e tem os seguintes objetivos:
” I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V
 - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa 
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de 
prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, 
conforme dispuser a lei.” 
O Governo Federal arrecada os recursos necessários para a Assistência Social através do orçamento da seguridade social.
O Governo Federal tem obrigação não só de garantir atendimento médico
 universal e de qualidade, mas também de prezar por todo os elementos e 
fatores que influenciem na saúde da população, mesmo que estes sejam 
indiretos. Por exemplo, garantir o saneamento básico e a alimentação 
digna para todos leva a um menor número de propagação de doenças e 
estabelece uma melhor qualidade de vida para a sociedade. Dessa maneira,
 quando o assunto é saúde torna-se importante aliar diversas obrigações 
públicas, tanto as com influência direta (campanhas de vacinação, 
atendimento médico para todos, hospitais de qualidade e etc) quanto as 
com influência indireta (saneamento básico, condições decentes de 
trabalho e todos os direitos sociais em geral). 
O sistema de saúde 
no Brasil é encaminhado pelo princípio da municipalização. Assim sendo, o
 Governo Municipal é o principal responsável pelos encaminhamentos na 
área da saúde. Todavia, o Governo Federal é parte fundamental para que 
tal processe funcione efetivamente. É ele que é responsável por garantir
 os recursos e estabelecer as diretrizes gerais que regem essa área. O 
Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, possui legislação no nível 
federal.
A educação é um direito de todos. Garanti-la é uma obrigação do 
Estado e da família (em caso de crianças e adolescentes em situação de 
rua ou afastamento da família, essa obrigação se torna estatal). O 
Governo Federal tem o dever de proporcionar uma educação de alta 
qualidade. Os Governos Municipal e Estadual são os principais 
responsáveis pela área de ensino (são eles os responsáveis pelas 
escolas, pelos professores, pelo ambiente de ensino e etc), todavia, é 
obrigação do Governo Federal garantir e incentivar que a educação seja 
plenamente promovida.
Governo Estadual   
    
  
     
O governo estadual é o principal meio 
para interligar os interesses estaduais e federais. Talvez você não 
saiba, mas há meios para você, cidadão, interferir na realidade e no 
governo de seu estado. Saber como funciona o Governo Estadual é um 
grande passo para melhorar as relações sociais de sua cidade, seu estado
 e seu país.
Divisões governamentais do estado  
 
- Poder Legislativo: é composto pelos deputados que tem a incumbência 
de representar o povo em esfera estadual. Legisla, propõe, revoga, 
emenda, altera e derroga leis estaduais. Os deputados reúnem-se na 
Assembléia Legislativa. Uma de suas muitas funções é analisar as contas 
do poder executivo (do governador) e decidir quando interferir no poder 
municipal (composto pelo prefeito e pelos vereadores). O poder 
legislativo estadual cria as Comissões Parlamentares de Inquérito para 
analisar todo o encaminhamento político dos poderes do estado.
 
- Poder Executivo: é composto pelo governador e seu vice. É a 
autoridade máxima do estado. O governador é o principal porta-voz do 
estado aos poderes federais e o presidente da república. É sua função 
sancionar as leis propostas pelo legislativo e administrar os recursos. É
 o governador que tem a obrigação de executar diversos serviços aos 
cidadãos, levando em consideração as leis criadas pelos seus deputados 
estaduais e pelo legislativo geral do país.
 
- Poder Judiciário: é composto pelo Tribunal de Justiça, Tribunal de 
Justiça Militar, Tribunais do Júri, Turmas de Recurso, Juízes de 
Direito, Auditorias Militares, Juizados Especiais e Juizados de Pequenas
 Causas. O poder judiciário deve ter autonomia financeira e 
administrativa. Possui a função de julgar conflitos entre cidadãos, 
entre empresas e até mesmo os conflitos que envolvem o governo. 
 
Quais são os assuntos em que a esfera estadual (governador e deputados) deve e pode intervir? 
 
 
-  Segurança: o Governo Estadual tem o dever de proporcionar uma vida 
segura aos cidadãos de seu estado. O trabalho para a preservação da 
ordem pública, das pessoas e do patrimônio estadual deve ser constante. A
 segurança pública deve ser subordinada ao governador e formada pela 
Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A Polícia 
Penitenciária também é responsabilidade do governador e deve sempre 
buscar a máxima aplicação dos Direitos Humanos.
 
-  Saneamento Básico: o Governo Estadual (em parceria com o Governo 
Municipal) tem o dever de assegurar o desenvolvimento do saneamento 
básico para atingir a totalidade da população.
 
-  Saúde: o Governo Municipal
 é o principal responsável pelas políticas públicas na área de saúde, 
todavia também é de extrema importância o Governo Estadual assegurar um 
sistema de saúde universal e de qualidade. Além disso, o governo do 
estado também deve zelar e fiscalizar pelos serviços de atendimento 
público.
 
-  Educação: o Governo Estadual tem a responsabilidade de promover a 
educação de qualidade para todos. É seu dever estender o acesso à 
educação para todas as esferas da população e priorizar as políticas de 
inclusão (que permitem o acesso de deficientes físicos, deficientes 
mentais, moradores de áreas periféricas e etc). Todas as modalidades de 
ensino devem ser contempladas pelo Governo Estadual. As escolas 
particulares também devem ser fiscalizadas e seguir o programa proposto 
pelo estado. O ensino fundamental é uma prioridade do Governo Municipal,
 todavia o Governo do Estado têm a obrigação de regular e disponibilizar
 um número abrangente de creches, escolas e universidades.
 
-  Cultura: o Governo do Estado deve assegurar a todos o acesso aos 
bens culturais. Deve incentivar a manifestação cultural e garantir o 
apoio e preservação aos patrimônios do estado.
 
-  Impostos: é dever do Governo do Estado usar o sistema de 
arrecadação de impostos para a melhoria dos serviços públicos e da vida 
em sociedade. Há variados tipos de impostos, dentre eles o imposto 
estadual. O imposto estadual é aquele instituído pelos governos de cada 
estado, dentre eles temos o ICMS (Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos 
Automóveis) e ITCD (Impostos Sobre Transições Causa Mortes e Doações de 
Bens ou Direito). 
 
- Transporte: O transporte público de cada cidade é fornecido pelo Governo Municipal,
 todavia o transporte entre cidades (inclusive na região metropolitana) é
 uma obrigação do Governo Estadual. É válido lembrar que o fornecimento 
de um transporte público decente, de qualidade e agregador é um dever do
 Estado.
 
Quantos deputados tem um estado?
 
 
A distribuição de deputados por cada estado é realizada através de um 
princípio de semiproporcionalidade.
 Isso significa que o número de deputados é distribuído de acordo com o 
número de habitantes de cada estado (esse número é fornecido pela 
medição oficial do IBGE através do Censo). Todavia, um estado pode ter 
no mínimo 8 deputados e no máximo 70. Essa atribuição de máximo e mínimo
 provoca uma quebra da real proporcionalidade.
Exemplificando:
Em 
Roraima um deputado representa 51mil habitantes, em contrapartida, em 
São Paulo, um deputado representa em torno de 585 mil habitantes.
 Governo Municipal   
    
  
     
O governo municipal é o mais próximo do cidadão porque está dentro da
 cidade. Talvez você não saiba, mas há meios para você, cidadão, 
influenciar as escolhas do seu município. Saber como funciona o governo 
da sua cidade é o primeiro passo para conquistar direitos para você e 
sua comunidade.
Entenda o governo do Brasil 
 
a.    A União, os estados e os municípiosAlém
 da separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), o 
governo brasileiro também é dividido em três esferas de atuação: 
a) 
Federal: também chamado de União, é o governo com sede em Brasília 
(Presidente da República, ministros, Deputados Federais e Senadores);
b) Estadual (Governador, Secretários do estado e Deputados estaduais); e 
c) Municipal: é o governo de cada cidade (Prefeito, Secretários municipais e Vereadores).
b.    Veja como fica a distribuição dos poderes no município:
-  Poder judiciário: Em termos gerais, não existe poder judiciário na 
esfera municipal. O judiciário que conhecemos normalmente e no qual 
corre a maior parte dos casos (processos) é estadual ou federal. É claro
 que existe poder judiciário em cada cidade, mas a administração não 
cabe ao município. Porém, existe um órgão que pode ser considerado 
judiciário no município – o Tribunal de Contas. O trabalho do Tribunal 
de Contas é fiscalizar a aplicação dos recursos da administração 
pública.
 
-  Poder legislativo: É composto pelos vereadores que têm como função 
modificar ou manter leis antigas e/ou propor novas leis. Os vereadores 
também têm o dever de fiscalizar o trabalho da prefeitura. As leis 
também podem ser propostas pelo poder executivo e até pelos cidadãos, 
mas será preciso que os vereadores aprovem a lei (veja mais em “como são
 feitas as leis”). Cada vereador tem o seu gabinete, um escritório onde 
ele e seus assessores estudam os problemas da cidade e recebem cidadãos e
 autoridades para ouvir suas opiniões. Na hora de debater e votar as 
leis, os vereadores se reúnem na Câmara Municipal.
 
-  Poder executivo: É formado pelo prefeito (eleito), por seus 
secretários (escolhidos pelo prefeito) e por funcionários públicos 
(parte desses são funcionários concursados e fixos e outra parte é 
indicada pelo prefeito). A administração municipal é aquela que, de 
fato, “põe a mão na massa” e presta os serviços para os cidadãos. No 
entanto, é importante lembrar que devem cumprir leis que definem como 
deve ser feito o trabalho e como deve ser gasto o dinheiro. Para 
administrar melhor a cidade, o prefeito e seus secretários podem propor 
novas leis que são analisadas pelos vereadores que podem aprová-las ou 
não.
 
 Quais são os assuntos em que a política municipal (prefeitos, secretários municipais e vereadores) pode intervir? 
 
 
Um
 município pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem em 
conflito com as leis estaduais ou federais. Por outro lado, alguns 
assuntos só podem ser decididos por uma de determinada esfera de 
governo. Os limites de ação governamental dos municípios estão definidos
 na Constituição Brasileira.
a.    Pode e deve
-  Educação: O governo municipal tem obrigação de oferecer creches, 
escolas de educação infantil e de educação fundamental para a população.
 Só depois que o número de vagas nessas escolas atendam a necessidade 
local é que o município pode abrir escolas de ensino médio e até 
universidades.
 
-  Transporte público urbano: Também é um dever do município. Já o 
transporte entre cidades, inclusive em regiões metropolitanas, é 
responsabilidade do governo estadual.
 
-  Urbanização: O poder municipal deve planejar o uso dos espaços na 
cidade definindo, por exemplo, se uma região deve ser residencial ou 
comercial. A prefeitura também tem que realizar a pavimentação e 
manutenção das ruas, cuidar da iluminação pública, garantir a coleta de 
lixo.
 
b.    São matérias de dependência relativa do município:
-  Saúde: Desde a Constituição de 1988, o Brasil adotou o princípio da
 municipalização. A municipalização reconhece o município como principal
 responsável pela saúde de sua população. Municipalizar é transferir 
para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para 
exercerem plenamente as funções de planejamento, coordenação, execução, 
controle e avaliação da saúde local. Esse é um processo que atualmente 
está em curso com a implantação do Sistema Único de Saúde. Por outro 
lado, embora os municípios tenham a função de executar, a legislação do 
SUS é feita em nível federal.
 
-  Impostos: Os impostos são usados para fazer funcionar os serviços 
públicos e o governo. Assim, todas as esferas de governo têm seus 
impostos. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Impostos Sobre
 Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são impostos municipais que já 
estão previstos na constituição federal e não podem ser extintos pelo 
poder local. Porém, é da administração municipal o poder de definir o 
valor desses impostos, de criar regras para isenções, descontos e para a
 cobrança. O poder municipal também pode criar outros impostos e taxas 
que digam respeito a necessidades locais.
 
c.    São matérias sobre a qual o poder municipal não tem quase nenhum ou nenhum poder de atuar:
- Segurança: É muito comum que um candidato a prefeito ou a vereador 
faça promessas de melhorar a segurança na cidade o que não pode ser 
feito por ele, a não ser que isso seja feito de forma indireta, por 
exemplo, melhorando a iluminação pública. A cidade não tem uma polícia, o
 que ela pode é ter uma guarda municipal, mas a função desta NÃO é a 
proteção dos cidadãos. Segundo a Constituição Federal, a atuação da 
Guarda Municipal é proteger os bens públicos do município.Os prefeitos e
 vereadores também não podem modificar as leis criminais, como aquelas 
que envolvem roubo, morte e tráfico de drogas, isso é feito 
exclusivamente na esfera federal (afinal, essas leis valem para o país 
inteiro). 
 
-  Sistema prisional: Esta área é administrada pelo governo estadual, 
seguindo leis regionais em concordância com a legislação federal.
 
-  Previdência social: Todos os benefícios da previdência social são 
da ordem da união. Assim, salário maternidade, seguro desemprego, 
aposentadoria etc., são regidos por leis federais e são administradas 
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. As agências da 
Previdência Social estão nos municípios, mas isso não quer dizer que 
sejam administradas por ele. O que os municípios podem fazer é criar 
fundos de pensão para os servidores públicos daquela cidade.
 
-  Reforma agrária: Está matéria cabe apenas ao governo federal.
 
-  Eleições: Matéria que cabe apenas ao governo federal.
 
Entenda as principais normas e leis através do qual a cidade é administrada.
 
 
a.  
  Lei orgânica do município. Assim como o país e os estados, a cidade 
também tem sua própria “constituição”, que é a lei orgânica do 
município. É uma lei mais geral, não tem muitos detalhes e é mais 
difícil de modificar.
b.    Lei complementar: A palavra 
“complementar” refere-se à lei orgânica. Uma lei complementar explica 
melhor, dá mais detalhes e complementa um ou mais artigos da lei 
orgânica. Ela não modifica a lei orgânica.
c.    Emenda: A emenda visa a modificar a lei orgânica.
d.  
  Lei ordinária: É o ato normativo comum, ou apenas “Lei”, que não 
interfere na Constituição mas não pode estar contrária a ela. Para ser 
aprovada precisa de maioria simples (50% + 1 dos presentes) de votos 
favoráveis.
e.    Lei orçamentária: é um projeto que o poder 
executivo envia à Câmara sobre como devem ser gastos os recursos do 
município. Os vereadores analisam o documento, geralmente propõem 
modificações e, depois de aprovada, a lei vale para todo o ano seguinte.
f.  
  Decreto: São atos administrativos da competência exclusiva do 
Prefeito, destinados a resolver situações gerais ou individuais, que 
estão mais ou menos previstas na lei. O decreto não pode entrar em 
conflito com leis (a não ser que substituam um outro decreto).
g.   
 Portaria: é o instrumento pelo qual os secretários municipais ou outras
 autoridades expedem instruções sobre a organização prática e 
funcionamento de serviços públicos. 
O que é uma Comissão Parlamentar?
 
 
Você
 certamente já ouviu falar de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou CPI,
 que tem função investigativa. Mas a CPI é só um tipo de Comissão 
Parlamentar, que nada mais é do que um grupo de legisladores (no caso do
 município, os vereadores), que se reúnem para estudar a fundo um tema 
específico. Há comissões permanentes, como a que ajuda a planejar o 
orçamento anual do município, e comissões temporárias, como por exemplo,
 as CPIs. As comissões parlamentares devem ser compostas sempre por 
vereadores de vários partidos para que haja equilíbrio nos 
procedimentos. Algumas comissões apenas estudam um assunto e o 
apresentam para que todos os vereadores votem a matéria. Outras têm o 
poder de votar um assunto, sem precisar levar para todos os outros 
vereadores. Como são muitos, variados e complexos os assuntos da 
administração pública, dividir algumas tarefas entre os vereadores ajuda
 todo o processo legislativo.
Quantos vereadores tem uma cidade?
 
 
Os
 números mínimo e máximo de vereadores em uma cidade são definidos pela 
constituição federal. A quantidade exata é definida pela lei orgânica do
 município, respeitando o que diz a constituição.
Número   de habitantes 
 | 
Número   mínimo permitido pela Constituição 
 | 
Número   máximo permitido pela Constituição 
 | 
Até 1 milhão 
 | 
09   vereadores 
 | 
21   vereadores 
 | 
Mais   de 1 milhão até 5 milhões 
 | 
33   vereadores 
 | 
41   vereadores 
 | 
Mais   de 5 milhões 
 | 
42   vereadores 
 | 
55   vereadores 
 | 
Na lei orgânica da cidade de São Paulo está determinado o número de 55 vereadores.
 
30/03/2014 às 6:44 | […] A corrupção na ditadura militar Via Falando Verdades e lido em O Cafezinho Depois de muitas pesquisas, procura de arquivos, eis que nos deparamos com farto material que mostra a corrupção escancara… […]
30/03/2014 às 6:44 | […] See on Scoop.it – BOCA NO TROMBONE!A corrupção na ditadura militar Via Falando Verdades e lido em O Cafezinho Depois de muitas pesquisas, procura de arquivos, eis que nos deparamos com farto material que mostra a corrupção escancara…See on limpinhoecheiroso.com […]
30/03/2014 às 6:57 | […] See on limpinhoecheiroso.com […]
31/03/2014 às 16:00 | […] Via Limpinho e Cheiroso […]
10/03/2015 às 10:38 | Dizem que tudo começou com o PT. As punições sim…
11/03/2015 às 11:34 | PERFEITO, NADA A INCLUIR, DISSE-O TUDO !
15/03/2015 às 9:38 | Poucos avanços e benefícios tivemos, como ‘frutos’ da Ditadura Militar em nosso país!… A meu ver, nossa sociedade e nossa política só pioraram! Houve, sim, uma grande decepção, os cidadãos perderam o respeito próprio e às instituições que, em vez de se fortalecerem foram se deteriorando!… Muito do que vemos hoje em dia, em termos de violência, desrespeito cívico e às lideranças políticas, desamor à pátria e ao povo, deterioração gradativa da educação escolar e familiar, entre outras mazelas, são na realidade um ‘legado’ da ‘nossa’ ditadura, que muitíssimo beneficiou, deu poder irrestrito e enriqueceu poucos, ainda hoje mandatários e os reais ‘dirigentes’ da nossa nação, da política, da economia e da grande mídia de direita extrema (essa ‘mídia’, o mais terrível dos males, patrocinado e fortalecido pelos militares!). Penso que os militares foram enganados e usados nesse ‘projeto’ maldito, mentiroso e sujo, arquitetado, desde a segunda era Vargas, pelos países imperialistas do bloco ocidental, durante a Guerra Fria, apoiados daqui pelos empresários, pela elite fascista e pela mídia vendida, todos traidores e golpistas! Após tudo isso, depois de 21 anos, com a famigerada Lei da Anistia e o perdão completo a todos esses traidores da pátria, foi instaurada, a partir de então em nosso país, a impunidade absoluta e o desrespeito aos valores mais básicos!