quarta-feira, 12 de agosto de 2026

PEDAGOGICAMENTE FAZ-SE A SEGUIR ANÁLISE-DENÚNCIA CRÍTICA SOBRE...

JORNALISMO OU CRIME? – QUANDO O SIGILO DA FONTE SE TORNA ESCUDO PARA A PRÁTICA DELITUOSA

Por Professor Negreiros, Deuzimar Menezes – Rádiojornalista, DRT nº 0772/91-MA

I. A CONFUSÃO INTENCIONAL – JORNALISMO COMO PARAVENTO DO CRIME
Há um fenômeno perverso que se alastra no Brasil: a confusão intencional entre crime e jornalismo. Praticantes de "jornalismo" – blogueiros, comunicadores, radialistas – invocam a liberdade de expressão e o sagrado sigilo da fonte como escudo para práticas que, em essência, nada têm de jornalísticas. Dizem poder tudo, inclusive defender e ficar ao lado do criminoso. Invocam para si a "garantia" constitucional do sigilo da fonte, mesmo quando, criminosamente, a fonte faz uso do jornalismo para objetivar comprovadamente um crime.

Chegam ao absurdo de comparar a confissão inviolável feita a um padre com a informação dada por uma fonte a um jornalista. Ora, o segredo de confissão é um sacramento; o sigilo da fonte é um instrumento de apuração. Um é espiritual; o outro é funcional. Confundir ambos é desonestidade intelectual – ou pior, má-fé.

O caso exemplar que se repete, e que ora analisamos, é o de um "blogueiro" no Maranhão que expôs em risco a vida do Ministro do STF, Flávio Dino, e de seus familiares. Um caso que escancara a linha tênue – e frequentemente ultrapassada – entre o exercício legítimo do jornalismo e a prática delituosa travestida de reportagem.

II. O CASO CONCRETO – QUANDO A "FONTE" É CRIME E O "JORNALISTA", CÚMPLICE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em 11 de agosto de 2026, o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra o ex-secretário do Maranhão Raimundo Soares Cutrim e outro homem citado na investigação. Cutrim foi identificado pela Polícia Federal como fonte do jornalista Luís Pablo, responsável pelo Blog do Luís Pablo. Segundo a PF, ele forneceu informações e imagens usadas em reportagens sobre o suposto uso irregular de carros oficiais por parte do ministro Flávio Dino e seus familiares.

A PF chegou a Cutrim depois de acessar a conta de WhatsApp Web de Luís Pablo pelo notebook apreendido do jornalista em março. Os investigadores encontraram conversas com um contato registrado como "Secretário Raimundo Cutrim". O pedido de busca e apreensão foi apresentado pela Polícia Federal e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República [PGR].

Mas o que a investigação revelou vai muito além de uma simples "fonte jornalística":

1.      Cutrim usou o cargo público para obter informações e imagens de veículos posteriormente divulgadas por Luís Pablo. Os dados teriam sido obtidos a partir de sistemas com acesso controlado – ou seja, houve acesso indevido a sistemas restritos do Detran e do Tribunal de Justiça do Maranhão.

2.      A PF localizou transferência bancária de R$ 100 mil em benefício do jornalista, depositada na conta de um terceiro. O pedido da PF afirma que o blog "parece mais se assemelhar a um veículo de mídia destinado à publicação de matérias compradas, com direcionamento político".

3.      A investigação apura uma suposta perseguição contra Dino, com "exposição indevida relacionada à segurança" do ministro e uso de "mecanismo estatal" para monitoramento.

Em julho, o ministro Flávio Dino decretou a prisão domiciliar de Cutrim, que ocupava o cargo de secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão, em outra investigação, relacionada a suspeitas de coação e obstrução da Justiça no caso Tech Office.

A pergunta que não cala: onde termina o jornalismo e começa o crime? Quando a "fonte" usa o cargo público para acessar sistemas restritos e repassar informações privilegiadas a um "jornalista" que as publica para perseguir um ministro do STF, pondo em risco sua vida e de seus familiares, sabendo-se que ele é o segundo ministro mais ameaçado de morte, inclusive por gente do Maranhão, isso é jornalismo ou é crime?

III. O SIGILO DA FONTE – GARANTIA CONSTITUCIONAL OU ESCUDO PARA O CRIME?
O sigilo da fonte é garantido pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. É uma garantia essencial para o exercício do jornalismo. Ninguém em sã consciência o nega. Mas nenhuma garantia é absoluta/plena – especialmente quando utilizada para encobrir práticas criminosas.

A questão que se coloca é: o sigilo da fonte pode ser usado como biombo para o cometimento de crimes? A resposta é não. O sigilo da fonte protege o jornalista que apura fatos de interesse público, não o cúmplice que auxilia na prática de crimes contra a segurança de uma autoridade, contra a administração pública, contra a própria democracia.

No caso em análise, a defesa de Cutrim afirma que a decisão de Moraes se fundamentou em informações obtidas pela análise dos aparelhos de Luís Pablo, indicando que o ex-secretário repassava informações ao jornalista. O advogado de Cutrim, José Berilo de Freitas Leite, declarou: "Observa-se que a diligência de hoje guarda relação direta com as reportagens publicadas pelo jornalista Luís Pablo, que denunciaram o suposto uso irregular, por familiares do Ministro Flávio Dino, de viaturas oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão — fatos que, até onde se tem notícia, permanecem sem apuração." 

Ora, ora, o fato de a denúncia não ter sido apurada não torna a fonte imune à investigação criminal. Se a fonte obteve informações por meios ilícitos [acesso a sistemas restritos, uso indevido do cargo público], se houve transferência de valores suspeitos, se há indícios de perseguição e exposição indevida da segurança de um ministro – tudo isso é matéria criminal, não jornalística.

IV. A DEFESA CORPORATIVA – A IMPRENSA QUE SE FAZ DE VÍTIMA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão [Abert], a Associação Nacional de Jornais [ANJ] e a Associação Nacional de Editores de Revistas [Aner] divulgaram nota conjunta na qual manifestam "profunda preocupação" com a decisão de Moraes. As entidades afirmam que a medida é "preocupante" e pode atingir a garantia constitucional do sigilo da fonte.

A nota diz que "qualquer medida que eventualmente viole essa garantia representa um ataque ao livre exercício do jornalismo". As entidades também criticam o fato de a decisão ter sido tomada no âmbito do chamado inquérito das fake news, que, segundo elas, não possui objeto determinado nem prazo de duração.

Convém aos senhores da Abert, da Aner, da ANJ e demais associações não confundir, [intencionalmente], crime com jornalismo. Ou usar o jornalismo para esconder o crime que se beneficia ao ser informante de jornalista.

A nota das entidades não questiona a possibilidade de investigação sobre o conteúdo publicado. A crítica é direcionada à determinação de busca e apreensão. Ou seja: as entidades defendem que o jornalista e sua fonte estão acima de qualquer investigação criminal. Que o sigilo da fonte é uma blindagem absoluta, mesmo quando há indícios robustos de que a "fonte" cometeu crimes e o "jornalista" foi seu cúmplice.

Essa é uma posição insustentável. O sigilo da fonte não é, e nunca foi, uma carta branca para o crime. A Constituição não garante o direito de cometer crimes em nome do jornalismo. A liberdade de imprensa não é – e não pode ser – a liberdade de perseguir, de coagir, de expor indevidamente a segurança de autoridades, de acessar sistemas restritos para obter informações privilegiadas.

V. A DISTINÇÃO QUE PRECISA SER FEITA – JORNALISMO NÃO É CRIME, CRIME NÃO É JORNALISMO
É preciso, com urgência, fazer uma distinção clara e inequívoca:

Jornalismo é: apurar fatos de interesse público, com isenção, com responsabilidade, com respeito à verdade e à dignidade das pessoas. É exercer o contraditório. É dar voz a todos os lados. É publicar no interesse da sociedade.

Crime é: acessar sistemas restritos sem autorização. É usar o cargo público para obter informações privilegiadas. É receber dinheiro para publicar matérias com direcionamento político. É perseguir uma autoridade, expondo indevidamente sua segurança e a de sua família. É usar o jornalismo como fachada para a prática delituosa.

Quando o "jornalista" e a "fonte" atuam em conluio para obter informações por meios ilícitos, para perseguir uma autoridade, para expor sua segurança – isso não é jornalismo. É crime. E o sigilo da fonte não pode, não deve, não será escudo para isso.

O advogado de Cutrim afirma que "o sigilo da fonte é garantido pela Constituição quando for necessário para o exercício da atividade profissional". Mas a questão não é o sigilo da fonte em si – é o que a fonte fez e como o jornalista usou as informações. Se a fonte cometeu crimes para obter as informações, se o jornalista as usou para perseguir uma autoridade, se houve pagamento suspeito – o sigilo da fonte não protege o crime.

VI. PROPOSIÇÕES – O QUE PRECISA SER FEITO
1. Diferenciar jornalismo de crime nos códigos e na prática
É urgente que o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça critérios claros para distinguir o exercício legítimo do jornalismo da prática criminosa travestida de reportagem. O sigilo da fonte deve ser preservado, mas não pode ser utilizado como escudo para a prática de crimes.

2. Responsabilização criminal de fontes e jornalistas em conluio
Quando houver indícios robustos de que a fonte cometeu crimes [acesso indevido a sistemas, uso do cargo público para obter informações privilegiadas, recebimento de vantagens] e o jornalista atuou em conluio com ela, ambos devem ser investigados e responsabilizados criminalmente. O sigilo da fonte não pode ser utilizado para obstruir investigações criminais.

3. Fiscalização ética das entidades de imprensa
A Abert, a ANJ, a Aner e demais entidades representativas da imprensa precisam exercer uma fiscalização ética rigorosa sobre seus associados. Não podem se limitar a defender corporativamente qualquer "jornalista" que invoque o sigilo da fonte – especialmente quando há indícios de que o "jornalismo" praticado é, na verdade, crime.

4. Transparência nas relações entre fontes e jornalistas
Assim como há códigos de ética que vedam o recebimento de vantagens por jornalistas, é necessário que haja transparência nas relações entre fontes e jornalistas, especialmente quando há transferências financeiras suspeitas. O jornalismo não pode ser comprado – e o sigilo da fonte não pode ser usado para esconder transações ilícitas.

5. Julgamento célere dos crimes contra a administração pública e a segurança
O caso de Luís Pablo e Raimundo Cutrim expõe uma falha grave: enquanto a denúncia sobre o uso de carros oficiais não é apurada, a investigação criminal contra a fonte e o jornalista avança. É necessário que ambos os lados sejam investigados com a mesma celeridade. A Justiça não pode ser seletiva.

VII. A VOZ DO JORNALISTA – POR UM JORNALISMO ÉTICO E RESPONSÁVEL
Como rádiojornalista registrado no DRT nº 0772/91-MA, afirmo com a autoridade de quem exerce de modo independente a profissão há décadas: jornalismo é uma atividade nobre, essencial à democracia, mas não é uma atividade acima da lei.

O sigilo da fonte é uma conquista histórica da imprensa. Mas é uma conquista que deve ser exercida com responsabilidade, não como um escudo para a prática de crimes. O jornalista que se presta a ser veículo de perseguição política, que recebe informações obtidas por meios ilícitos, que publica sem apurar, que expõe indevidamente a segurança de pessoas – esse jornalista não é um herói da liberdade de expressão. É um criminoso.

E as entidades que o defendem cegamente, invocando o sagrado sigilo da fonte, estão contribuindo para a degradação do jornalismo e para a confusão intencional entre crime e jornalismo.

O jornalismo brasileiro habitou-se em naturalizar estar do lado do golpismo, do lado antidemocrático; do colonialismo, do crime... Não concorda?! Não gostou?!

Não vou ficar sem dormir por causa disso!!

Não confundamos. Não nos deixemos confundir.

— O jornalismo é a busca da verdade. O crime é a negação da verdade. Não se pode servir a ambos.

Professor Negreiros, Deuzimar Menezes

Rádiojornalista, DRT nº 0772/91-MA

Consultor-Analista e Ministrante de Aulas-Palestras Transdisciplinares em Educação, Meio Ambiente e Política

Diretor-Presidente e Fundador da Fundação Brasil de Fomento à Educação Ambiental e Humanística – F.B.FEAH

Imperatriz [MA] / São Miguel do Tocantins [TO] – 12 de agosto de 2026

Contatos:
prof.negreiros@gmail.com
fundacaobrasileducacional@gmail.com
institutouniversidadepanameria@gmail.com

domingo, 21 de dezembro de 2025

OBSCURANTISMO NO SÉCULO XXI – ANÁLISE, CRÍTICA E PROPOSIÇÕES

 

TEXTO-AULA DIDÁTICO-PEDAGÓGICO:

OBSCURANTISMO NO SÉCULO XXI – ANÁLISE, CRÍTICA E PROPOSIÇÕES

Autor: Professor Negreiros, Deuzimar Menezes


Formato: Aula-expositiva dialógica em primeira pessoa

Tema: As raízes e os mecanismos do obscurantismo intelectual contemporâneo e estratégias de resistência epistemológica e política.

 

INTRODUÇÃO:

À Guisa de Antelóquio – O PARADOXO DO SÉCULO

Vivemos o paradoxo mais perverso da história humana: nunca tivemos tanto acesso ao conhecimento e nunca estivemos tão vulneráveis à ignorância organizada. Enquanto a ciência desvenda o genoma, simula buracos negros e cria inteligências artificiais, uma parte significativa da população global retrocede a estágios pré-críticos de pensamento. Não se trata de mera falta de informação. Trata-se de um projeto político-epistemológico que substitui a dúvida metódica pela certeza dogmática, a evidência pelo feeling/sentimento, a complexidade pelo maniqueísmo.

 

Hoje, diante de vocês, não venho como portador de verdades absolutas, mas como cérebro em ato de escrita que se recusa a silenciar. Escrevo a partir das feridas abertas da democracia, das cicatrizes deixadas pelo negacionismo científico e do fogo ainda ardente dos livros queimados — sim, eles continuam sendo queimados, mesmo que digitalmente.

 

1. AS RAÍZES DO OBSCURANTISMO CONTEMPORÂNEO: UMA ANÁLISE TRANSDISCIPLINAR

1.1. A CRISE DA RAZÃO INSTRUMENTAL

O século XX nos deixou um legado ambíguo: a razão que prometia emancipação tornou-se instrumento de dominação (Horkheimer, Adorno). A ciência esvaziada de ética gerou monstros: bombas atômicas, alterações climáticas irreversíveis, algoritmos que controlam desejos. A desilusão com a promessa iluminista abriu espaço para o ressentimento epistemológico — se a razão nos trouxe até aqui, voltemos ao mito, ao instinto, ao líder salvador.

 

1.2 A ECONOMIA POLÍTICA DA IGNORÂNCIA

A ignorância não é acidental; é commodity/mercadoria (Proctor & Schiebinger, 2008). Think tanks financiados por corporações produzem dúvidas sobre mudanças climáticas. Plataformas digitais monetizam a indignação. A desinformação vale mais do que a informação no mercado da atenção. Enquanto isso, a educação pública é sistematicamente desinvestida — não por incompetência, mas por projeto.

 

1.3 A NEUROPOLÍTICA DO MEDO

Nosso cérebro límbico — herança evolutiva — é hackeado por algoritmos que exploram viéses cognitivos:

    i.            Viés de confirmação: buscamos o que confirma nossas crenças;

   ii.            Efeito Dunning-Kruger: quanto menos sabemos, mais confiantes somos;

 iii.            Pensamento tribal: "nós contra eles" como mecanismo de identidade.

 

A extrema-direita não inventou esses mecanismos; aprendeu a industrializá-los.

 

1.4 A ESPIRITUALIDADE DO CAPITALISMO TARDIO

O neoliberalismo não é apenas economia; é teologia [da prosperidade, do domínio] (Harvey, 2005). Seu dogma: o mercado resolve tudo. Seu inferno: a dependência do Estado. Seus santos: os empreendedores. Seus demônios: os "privilegiados" que "vivem às custas dos outros". Nesse caldo, o fascismo não é acidente, é sintoma — a metástase de um sistema que substitui o bem comum pelo sucesso individual.

 

2/OS MECANISMOS DE FUNCIONAMENTO: COMO SE PRODUZ O OBSCURANTISMO

Mecanismo 1: A EPISTEMOLOGIA DO FEELING/SENTIMENTO

"Eu sinto, logo é verdade". A experiência subjetiva substitui a evidência. Quando um líder diz "tenho um feeling" sobre tratamentos médicos ou mudanças climáticas, está sacralizando a ignorância. É o anti-Iluminismo: não pense, sinta; não questione, obedeça.

 

Mecanismo 2: A INFANTILIZAÇÃO DO PÚBLICO

A comunicação política tornou-se pedagogia do ódio. Frases curtas, repetições exaustivas, inimigos claros, soluções simples. O cidadão é tratado como criança irritadiça — e muitos aceitam esse lugar, porque a complexidade cansa.

 

Mecanismo 3: A CORROSÃO DA LINGUAGEM

Palavras perdem significado. "Liberdade" vira direito de não usar máscara. "Patriotismo" vira culto a símbolos. "Deus" vira garoto-propaganda de projetos de poder. Quando a linguagem definha, o pensamento crítico definha junto.

 

Mecanismo 4: A NOSTALGIA FABRICADA

Um passado que nunca existiu é vendido como paraíso perdido. A saudade do futuro roubado é redirecionada para um passado idealizado. Enquanto isso, o presente é esvaziado de possibilidades transformadoras.

 

3/O CASO BRASILEIRO: O FASCINAZISMO BOLSONARISTA COMO LABORATÓRIO

Analiso aqui não como observador neutro, mas como cérebro brasileiro em estado de alerta máximo. O bolsonarismo não é cópia; é inovação perversa no obscurantismo:

 

3.1 A ALQUIMIA DO ÓDIO

Transformou:

    i.            Educação em doutrinação;

   ii.            Ciência em opinião;

 iii.            Memória em esquecimento;

 iv.            Luto em fraude;

   v.            Vida em estatística.

 

3.2 A TEOLOGIA DA PROSPERIDADE [do domínio] ARMADA

Deus português, Bíblia americana, fuzil israelense. A trindade necropolítica que justifica:

    i.            A boiada passando sobre direitos indígenas;

   ii.            O desmate como "progresso";

 iii.            A bala como argumento.

 

3.3 O CULTURA DO MARTÍRIO REVERSO

Os opressores se apresentam como vítimas. Os censores choram "censura". Os que incitam violência gritam "perseguição". É a psicopatia política institucionalizada.

 

4/PROPOSIÇÕES CORRETIVAS: ESTRATÉGIAS DE RESISTÊNCIA EPISTEMOLÓGICA

Não basta denunciar; é preciso construir. Eis minhas proposições, fruto de um cérebro que se recusa a parar de esperançar:

PROPOSIÇÃO 1: RECONSTRUIR A EDUCAÇÃO COMO ATO POLÍTICO-RADICAL

    i.            Educação não como transmissão, mas como problematização (Freire vivo!)

   ii.            Currículos transdisciplinares que conectam física a filosofia, biologia a ética;

 iii.            Formação docente como formação de intelectuais orgânicos;

 iv.            Escolas como territórios de democracia radical — onde se aprende discordando.

 

PROPOSIÇÃO 2: CRIAR ECOLOGIAS DE SABERES

    i.            Superar a hierarquia entre conhecimento científico e saberes tradicionais;

   ii.            Fóruns permanentes de diálogo entre cientistas, indígenas, quilombolas, artistas;

 iii.            Políticas públicas baseadas em evidências, mas informadas por saberes plurais.

 

PROPOSIÇÃO 3: DESINTOXICAÇÃO DIGITAL COLETIVA

    i.            Alfabetização midiática como disciplina obrigatória;

   ii.            Cooperativas de plataformas — redes sociais não-extrativistas;

 iii.            Direito à desconexão — resistência à economia da atenção.

 

PROPOSIÇÃO 4: RECUPERAR A LINGUAGEM COMO CAMPO DE BATALHA

    i.            Glossários públicos de reconceitualização — redefinir democracia, liberdade, pátria;

   ii.            Poesia como resistência — a beleza como antídoto ao discurso de ódio;

 iii.            Tradução militante — tornar acessível o conhecimento complexo.

 

PROPOSIÇÃO 5: CONSTITUIR REDES INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO EPISTÊMICA

    i.            Alianças Sul-Sul de pesquisadores sob ataque;

   ii.            Sistemas alternativos de revisão por pares fora do circuito comercial;

 iii.            Bolsa-refúgio para intelectuais perseguidos.

 

5. COM QUEM CONTAR? A GEOGRAFIA DA ESPERANÇA

5.1 OS SUJEITOS HISTÓRICOS EMERGENTES

    i.            Juventude climática que processa governos;

   ii.            Mulheres indígenas defendendo território-corpo-terra;

 iii.            Cientistas-militantes que saem dos laboratórios para as ruas;

 iv.            Artistas que recusam o entretenimento vazio;

   v.            Professores que ensinam apesar de tudo.

 

5.2 AS INSTITUIÇÕES A RECONQUISTAR

    i.            Universidades públicas como espaços de pensamento livre;

   ii.            Sindicatos como organizadores da esperança;

 iii.            Mídias comunitárias como contra-narrativa;

 iv.            Sistema de Justiça como último dique contra a barbárie.

 

5.3 AS ALIANÇAS NECESSÁRIAS

    i.            Frente ampla epistêmica — da academia às periferias;

   ii.            Internacionalismo solidário — o obscurantismo é global, a resistência também;

 iii.            Gerações em diálogo — os que viram fascismos anteriores e os que herdam seu legado.

 

À GUISA DE CONCLUSÃO: UM MANIFESTO DO CÉREBRO QUE RESISTE

Concluo esta aula como comecei: como cérebro em ato de escrita. Um cérebro que sabe:

    i.            Que pensar dói — exige desapego de certezas, confronto com a complexidade;

   ii.            Que dizer a verdade é perigoso — os donos do poder preferem confortáveis mentiras;

 iii.            Que defender a vida é radical — num sistema que lucra com a morte.

 

Mas este cérebro também sabe:

    i.            Que a ignorância não é invencível — ela é frágil, porque tem medo da pergunta;

   ii.            Que a beleza é arma — uma poesia, um teorema, uma canção podem desarmar ódios;

 iii.            Que a esperança é verbo — não sentimento, mas ação persistente.

 

Não repetiremos os anos 1930. 1920. 1910. Anos 60/70. Não porque o perigo seja menor, mas porque temos suas lições escritas na carne da história. Temos Auschwitz como advertência. Temos Marielle como promessa. Temos a Amazônia como prova de que ainda há vida para defender.

 

Meu cérebro, hoje, escreve para seu cérebro. Para dizer: nenhum obscurantismo dura para sempre. Porque por trás das trevas, há sempre um fósforo, uma palavra, um gesto de solidariedade pronto a acender.

 

A aula termina. A luta continua. Pensemos juntos. Lutemos juntos. Prevaleçamos juntos.

 

FONTES PESQUISADAS/CONSULTADAS (BASE INTELECTUAL DESTA REFLEXÃO)

1.      ADORNO, T. W. & HORKHEIMER, M. Dialética do Esclarecimento. 1947.

2.      FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 1968.

3.      PROCTOR, Robert & SCHIEBINGER, Londa. Agnotologia: A Fabricação da Ignorância. 2008.

4.      HARVEY, David. Breve História do Neoliberalismo. 2005.

5.      MBEMBE, Achille. Necropolítica. 2003.

6.      SANTOS, Boaventura de Sousa. Epistemologias do Sul. 2010.

7.      KLEIN, Naomi. A Doutrina do Choque. 2007.

8.      DAVIS, Angela. A Liberdade é Uma Luta Constante. 2015.

9.      FOUCAULT, Michel. A Coragem da Verdade. 1984.

10.  QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do Poder, Eurocentrismo e América Latina. 2000.

11.  Relatórios do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas).

12.  Pesquisas do Digital Democracy Institute sobre desinformação.

13.  Documentos do Tribunal Penal Internacional sobre crimes ambientais.

14.  Produções do movimento Extinction Rebellion.

15.  Articulações da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) durante a pandemia.

 

Este texto-aula é, ele mesmo, um ato de resistência epistêmica. Que sirva não como ponto final, mas como vírgula — pausa para respirar antes da próxima frase da história que, juntos, ainda podemos reescrever.

 

Negreiros Deuzimar Menezes

Cérebro em ato, professor em luta, escrevente consciente.

Outubro de 2024

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