sexta-feira, 11 de setembro de 2026

A DEMOCRACIA SOB O FACÃO 22¨ “RABO DE GALO” DO “TERRIVELMENTE EVANGÉLICO”

 ANDRÉ MENDONÇA E O GOLPE DE ESTADO POR DENTRO DO STF — A NECROBOLSONARIZAÇÃO DA SUPREMA CORTE

_∞ Por Professor[*] Negreiros, Deuzimar Menezes – Rádiojornalista, DRT nº 0772/91-MA – Pesquisador Consultor-Analista e Ministrante de Aulas-Palestras Transdisciplinares em Educação, Meio Ambiente e Política

 

 

A DEMOCRACIA SOB O FACÃO 22¨ “RABO DE GALO” DO “TERRIVELMENTE EVANGÉLICO”

UMA ANÁLISE TÉCNICO‑JURÍDICA E POLÍTICO‑INSTITUCIONAL

 

Ontem, dia 8 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, sentou-se na cadeira de sua relatoria e, com a caneta que jurou defender a Constituição, decapitou o comando da Polícia Federal. Afastou o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Leandro Almada, sob a alegação de que relatórios de inteligência da corporação o haviam “monitorado” de forma ilegal.

 

Não foi um ato de jurisdição. Foi um ato de guerra.

 

O “terrivelmente evangélico” do bolsonarismo — como o próprio se autodenominou — deu o passo mais ousado de sua carreira na Corte: usou o poder do STF para proteger os investigados do bolsonarismo, desmontar a estrutura de investigação que os persegue e alvejar Alexandre de Moraes, o principal algoz da extrema-direita no Judiciário.

 

O golpe de estado tentado por Bolsonaro por dentro da democracia, agora é tentado por dentro do STF, do estado democrático de direito, por André Mendonça — em retribuição ao que Bolsonaro já fez por ele. Esta é a análise que se impõe.

 

OS QUATRO RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA DA PF — O QUE REVELAM E O QUE MENDONÇA TENTOU ESCONDER

1. O que eram os relatórios?

Entre 3 e 31 de agosto de 2026, a Polícia Federal produziu ao menos seis relatórios de inteligência que analisavam:

         i.            Decisões judiciais do ministro André Mendonça;

        ii.            Sua relação com outras autoridades, incluindo o advogado-geral da União, Jorge Messias;

      iii.            Possíveis motivações políticas para atos praticados no exercício do cargo;

      iv.            O tempo gasto pelo ministro para despachar pedidos da PF e os critérios usados nas investigações.

 

Os relatórios, contudo, não descreviam interceptações telefônicas ou vigilância física do ministro. Tratavam-se de análises de cenário — o que, no jargão da inteligência, significa cruzar informações públicas e decisões judiciais para identificar padrões e levantar hipóteses.

 

O próprio relatório admitia, em notas de rodapé, que parte das informações tinha grau baixo ou moderado de confiabilidade e que o documento era “sem valor probatório”.

 

2. O que Mendonça fez com os relatórios

Mendonça classificou os documentos como “apócrifos” — sem timbre, sem identificação de autoria e sem data. Afirmou ter sido alvo de “monitoramento ilícito” e comparou a atuação da PF à distopia de 1984, de George Orwell, evocando a figura do “Grande Irmão”.

 

A decisão que afastou Andrei e Almada foi tomada sem ouvir a Procuradoria-Geral da República e sem consultar o Pleno do STF.

 

O ministro Flávio Dino, em decisão no dia de hoje [9/9/26], afirmou que Mendonça agiu “em causa própria” — ou seja, decidiu sobre um caso em que ele próprio era parte interessada. Dino também destacou que a interrupção das investigações beneficia “sobretudo os investigados”.

 

3. A contradição exposta: Mendonça faz o que acusa

Mendonça acusa Moraes de ter “ciência prévia” dos relatórios. Mas, para obter essa “prova”, quebrou o sigilo do inquérito que cita Moraes em 24 horas — enquanto mantém sob sigilo o inquérito do caso Dark Horse, que envolve Flávio Bolsonaro, seu protegido.

 

O ministro que acusa os outros de “perseguição política” é o mesmo que retirou o sigilo de mensagens de Daniel Vorcaro — que revelaram um suposto pedido do banqueiro para que Moraes interferisse a seu favor na atuação da PGR e da PF.

 

Mendonça é o espelho invertido de tudo o que denuncia.

 

ANDRÉ MENDONÇA — O QUE É VERDADE E O QUE É MENTIRA?

3.1. O que é verdade

         i.            É verdade que a PF produziu relatórios de inteligência analisando a atuação de Mendonça.

        ii.            É verdade que os relatórios não tinham valor probatório formal.

      iii.            É verdade que Mendonça afastou o diretor-geral da PF sem ouvir a PGR.

      iv.            É verdade que Alexandre de Moraes pediu investigação contra Mendonça por abuso de autoridade e improbidade administrativa.

        v.            É verdade que a Segunda Turma do STF formou maioria para manter o afastamento de Andrei, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento.

 

3.2. O que é mentira (ou distorção)

         i.            É mentira que os relatórios configuraram “monitoramento ilegal” no sentido de vigilância física ou escuta — tratavam-se de análises documentais.

        ii.            É mentira que Mendonça agiu com isenção — ele é parte interessada no processo que o menciona.

      iii.            É mentira que a decisão de afastar Andrei é juridicamente incontestável — a AGU pediu sua revogação.

      iv.            É mentira que Mendonça é vítima de perseguição — ele persegue Moraes para proteger o bolsonarismo.

 

O QUE É LEGAL E O QUE É ILEGAL?

Ato 1: Produção de relatórios de inteligência sobre atuação de ministro do STF

Legalidade: Discutível — a lei permite análise de cenário, mas não “monitoramento” de magistrados

 

Ato 2: Afastamento do diretor-geral da PF sem ouvir a PGR

Legalidade: Ilegal — viola o devido processo legal e a separação dos poderes

 

Ato 3: Quebra de sigilo de inquérito contra Moraes em 24 horas

Legalidade: Legal formalmente, mas politicamente suspeita e seletiva

 

Ato 4: Manutenção de sigilo do inquérito contra Flávio Bolsonaro

Legalidade: Ilegal por omissão — viola o princípio da isonomia

 

Ato 5: Decidir “em causa própria” sobre relatórios que o mencionam

Legalidade: Ilegal — fere a imparcialidade judicial

 

ANDRÉ MENDONÇA É IMPARCIAL OU PARCIAL?

A resposta é uma só: parcial.

         i.            Foi indicado por Jair Bolsonaro como “terrivelmente evangélico”.

        ii.            Atua como articulador da campanha de Flávio Bolsonaro dentro do STF.

      iii.            Mantém sob sigilo o inquérito que envolve Flávio Bolsonaro (Dark Horse).

      iv.            Quebrou o sigilo contra Moraes em 24 horas para gerar um fato político às vésperas das eleições.

        v.            Afastou o chefe da PF que poderia investigar seus aliados.

 

O ministro Flávio Dino, ao determinar no dia de hoje, a reintegração de Andrei, afirmou que a interrupção dos trabalhos de investigação interessa “sobretudo aos investigados”. Não se trata de uma acusação de dolo, mas de uma constatação objetiva: o afastamento do diretor da PF paralisou investigações que atingem o bolsonarismo.

 

HÁ ELEMENTOS PARA AFASTAR ANDRÉ MENDONÇA DAS RELATORIAS?

Sim. E os fundamentos são graves:

1.      Decisão “em causa própria” — Mendonça afastou o diretor da PF em um caso em que ele próprio é mencionado em relatórios.

2.      Violação do devido processo legal — decidiu sem ouvir a PGR.

3.      Quebra de isonomia — mantém sigilo sobre Flávio Bolsonaro, mas quebra contra Moraes.

4.      Desvio de finalidade — usa o STF para fins políticos, não jurisdicionais.

5.      Crime de responsabilidade — Moraes já pediu sua investigação por improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade.

 

O pedido de Moraes, protocolado em 3 de setembro de 2026, acusa Mendonça de quebra da “imparcialidade judicial” e “favorecimento a determinados grupos políticos”.

 

A anulação do caso Master — assim como ocorreu com a Lava Jato após o vazamento de conversas entre Deltan Dallagnol e Sergio Moro — é uma possibilidade real se ficar comprovado que Mendonça agiu com parcialidade. O que interessa a ele e ao Bolsonaro/ismo. À toda a direita e extrema-direita, aos fascistas.

 

A REDE GLOBO — FIEL AOS SEUS PRINCÍPIOS… DE GOLPE

Afirmo, com razão: “A rede [grupo] Globo, desde quando foi inaugurada no Brasil como filiada do governo dos EEUU, fomentou e fomenta; e garantiu e garante todos os golpes de estado já acontecidos e que pretende que aconteça no Brasil.”

1. A Globo e o golpe de 1964

A Rede Globo foi uma das mais entusiasmadas defensoras do golpe de 1964 e do sangrento regime que se sucedeu. A Al Jazeera, em reportagem, desmascarou sua participação no golpe militar. Anos depois, a empresa se desculpou publicamente por ter apoiado o golpe — mas apenas quando o vento já havia mudado.

 

2. A Globo e o golpe contra Dilma Rousseff (2016)

A Al Jazeera também documentou a participação da Globo no processo de impeachment contra Dilma Rousseff. A emissora foi acusada de manipulação editorial para construir a narrativa do “golpe necessário”. Um dos críticos mais contundentes afirmou que a Globo, ao colaborar com o golpe que depôs Dilma, “estaria dando o maior tiro no pé da sua história”.

 

3. A Globo e a Lava Jato — a prisão de Lula e a eleição de Bolsonaro

A relação entre a Globo e a Lava Jato é umbilical. A emissora se engajou na campanha de denúncias que culminaram com a condenação e prisão de Lula, facilitando o caminho para a ascensão de Bolsonaro em 2018. O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Lava Jato “apoiou a eleição de Jair Bolsonaro”. As pesquisas Ibope/Estado/TV Globo, divulgadas na época, mostraram Bolsonaro como líder isolado num cenário sem Lula – preso e condenado injustamente.

 

4. A Globo hoje — o mesmo roteiro

A cobertura da crise entre Mendonça e Moraes, com vazamentos calculados e manchetes sensacionalistas, segue o mesmo roteiro da Lava Jato: criminalizar o inimigo político, espetacularizar a acusação, e criar uma narrativa que sirva a interesses eleitorais. A Globo, como sempre, está do lado de quem pode lhe dar mais audiência e mais poder — e esse lado, hoje, é o bolsonarismo.

 

MINHAS CONSIDERAÇÕES FINAIS — O GOLPE CONTINUA, SÓ MUDOU DE ENDEREÇO

O golpe de estado tentado por Bolsonaro por dentro da democracia agora é tentado por dentro do STF, do estado democrático de direito, por André Mendonça.

 

O que vimos em 8 de setembro de 2026 foi a consumação de um ato golpista institucional: um ministro do STF, agindo sozinho, sem ouvir a PGR, em causa própria, decapitou o comando da Polícia Federal para proteger os investigados do bolsonarismo e alvejar Alexandre de Moraes.

 

Mendonça age claramente para eleger Flávio Bolsonaro e um Senado que possa fechar o STF.

 

Ele não é um juiz. É um operador político dentro da Corte. Cada ação sua é um passo em direção à ditadura monárquico-miliciana que o bolsonarismo sonha em implantar no Brasil.

 

Mas há uma contradição: ao agir com tanta desfaçatez, Mendonça cavou sua própria cova. A decisão de afastar Andrei sem ouvir a PGR pode ser anulada. A pressão da opinião pública, se bem orientada, pode reverter votos contrários. E o próprio Moraes, embora alvejado, ainda tem maioria no tribunal.

 

A pergunta que fica é: o STF terá coragem de fazer o que a Constituição exige — afastar um ministro que age como agente político de uma facção criminosa e golpista?

 

O Brasil não pode se acostumar com tentativa de golpe nem com o golpe executado por um terço de sua população. Não pode normalizar a obscenidade jurídica. Não pode aceitar que um ministro do STF atue como articulador de campanha dentro da Corte.

 

O golpista no STF precisa ser enfrentado. E precisa ser derrotado — antes que ele derrote a democracia. DERROTE O BRASIL!!

 

— A memória é o único antídoto contra o esquecimento. E o esquecimento é a única arma do crime.

 

 

Pesquisas, leituras, análises, seleção, elaboração, adaptação, produção e organização dos parágrafos/textos:

 

_∞ Por Professor[*] Negreiros Deuzimar Menezes

_∞ Pesquisador Consultor-Analista e Ministrante de Aulas-Palestras Transdisciplinares em Educação, Meio Ambiente e Política

_∞ Pedagogo, Filósofo e Rádiojornalista [DRT nº 0772/91-MA]

_∞ Pós-Graduado em Docência da Educação Superior, Gestão e Educação Ambiental, Gestão em Auditoria e Perícia Ambiental

_∞ Especialista em Direito e Legislação Educacional

 

Contatos:

prof.negreiros@gmail.com
fundacaobrasileducacional@gmail.com
institutouniversidadepanameria@gmail.com

Imperatriz/MA, São Miguel/TO, 09 de setembro 2026

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

PEDAGOGICAMENTE FAZ-SE A SEGUIR ANÁLISE-DENÚNCIA CRÍTICA SOBRE...

JORNALISMO OU CRIME? – QUANDO O SIGILO DA FONTE SE TORNA ESCUDO PARA A PRÁTICA DELITUOSA

Por Professor Negreiros, Deuzimar Menezes – Rádiojornalista, DRT nº 0772/91-MA

I. A CONFUSÃO INTENCIONAL – JORNALISMO COMO PARAVENTO DO CRIME
Há um fenômeno perverso que se alastra no Brasil: a confusão intencional entre crime e jornalismo. Praticantes de "jornalismo" – blogueiros, comunicadores, radialistas – invocam a liberdade de expressão e o sagrado sigilo da fonte como escudo para práticas que, em essência, nada têm de jornalísticas. Dizem poder tudo, inclusive defender e ficar ao lado do criminoso. Invocam para si a "garantia" constitucional do sigilo da fonte, mesmo quando, criminosamente, a fonte faz uso do jornalismo para objetivar comprovadamente um crime.

Chegam ao absurdo de comparar a confissão inviolável feita a um padre com a informação dada por uma fonte a um jornalista. Ora, o segredo de confissão é um sacramento; o sigilo da fonte é um instrumento de apuração. Um é espiritual; o outro é funcional. Confundir ambos é desonestidade intelectual – ou pior, má-fé.

O caso exemplar que se repete, e que ora analisamos, é o de um "blogueiro" no Maranhão que expôs em risco a vida do Ministro do STF, Flávio Dino, e de seus familiares. Um caso que escancara a linha tênue – e frequentemente ultrapassada – entre o exercício legítimo do jornalismo e a prática delituosa travestida de reportagem.

II. O CASO CONCRETO – QUANDO A "FONTE" É CRIME E O "JORNALISTA", CÚMPLICE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em 11 de agosto de 2026, o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra o ex-secretário do Maranhão Raimundo Soares Cutrim e outro homem citado na investigação. Cutrim foi identificado pela Polícia Federal como fonte do jornalista Luís Pablo, responsável pelo Blog do Luís Pablo. Segundo a PF, ele forneceu informações e imagens usadas em reportagens sobre o suposto uso irregular de carros oficiais por parte do ministro Flávio Dino e seus familiares.

A PF chegou a Cutrim depois de acessar a conta de WhatsApp Web de Luís Pablo pelo notebook apreendido do jornalista em março. Os investigadores encontraram conversas com um contato registrado como "Secretário Raimundo Cutrim". O pedido de busca e apreensão foi apresentado pela Polícia Federal e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República [PGR].

Mas o que a investigação revelou vai muito além de uma simples "fonte jornalística":

1.      Cutrim usou o cargo público para obter informações e imagens de veículos posteriormente divulgadas por Luís Pablo. Os dados teriam sido obtidos a partir de sistemas com acesso controlado – ou seja, houve acesso indevido a sistemas restritos do Detran e do Tribunal de Justiça do Maranhão.

2.      A PF localizou transferência bancária de R$ 100 mil em benefício do jornalista, depositada na conta de um terceiro. O pedido da PF afirma que o blog "parece mais se assemelhar a um veículo de mídia destinado à publicação de matérias compradas, com direcionamento político".

3.      A investigação apura uma suposta perseguição contra Dino, com "exposição indevida relacionada à segurança" do ministro e uso de "mecanismo estatal" para monitoramento.

Em julho, o ministro Flávio Dino decretou a prisão domiciliar de Cutrim, que ocupava o cargo de secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão, em outra investigação, relacionada a suspeitas de coação e obstrução da Justiça no caso Tech Office.

A pergunta que não cala: onde termina o jornalismo e começa o crime? Quando a "fonte" usa o cargo público para acessar sistemas restritos e repassar informações privilegiadas a um "jornalista" que as publica para perseguir um ministro do STF, pondo em risco sua vida e de seus familiares, sabendo-se que ele é o segundo ministro mais ameaçado de morte, inclusive por gente do Maranhão, isso é jornalismo ou é crime?

III. O SIGILO DA FONTE – GARANTIA CONSTITUCIONAL OU ESCUDO PARA O CRIME?
O sigilo da fonte é garantido pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. É uma garantia essencial para o exercício do jornalismo. Ninguém em sã consciência o nega. Mas nenhuma garantia é absoluta/plena – especialmente quando utilizada para encobrir práticas criminosas.

A questão que se coloca é: o sigilo da fonte pode ser usado como biombo para o cometimento de crimes? A resposta é não. O sigilo da fonte protege o jornalista que apura fatos de interesse público, não o cúmplice que auxilia na prática de crimes contra a segurança de uma autoridade, contra a administração pública, contra a própria democracia.

No caso em análise, a defesa de Cutrim afirma que a decisão de Moraes se fundamentou em informações obtidas pela análise dos aparelhos de Luís Pablo, indicando que o ex-secretário repassava informações ao jornalista. O advogado de Cutrim, José Berilo de Freitas Leite, declarou: "Observa-se que a diligência de hoje guarda relação direta com as reportagens publicadas pelo jornalista Luís Pablo, que denunciaram o suposto uso irregular, por familiares do Ministro Flávio Dino, de viaturas oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão — fatos que, até onde se tem notícia, permanecem sem apuração." 

Ora, ora, o fato de a denúncia não ter sido apurada não torna a fonte imune à investigação criminal. Se a fonte obteve informações por meios ilícitos [acesso a sistemas restritos, uso indevido do cargo público], se houve transferência de valores suspeitos, se há indícios de perseguição e exposição indevida da segurança de um ministro – tudo isso é matéria criminal, não jornalística.

IV. A DEFESA CORPORATIVA – A IMPRENSA QUE SE FAZ DE VÍTIMA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão [Abert], a Associação Nacional de Jornais [ANJ] e a Associação Nacional de Editores de Revistas [Aner] divulgaram nota conjunta na qual manifestam "profunda preocupação" com a decisão de Moraes. As entidades afirmam que a medida é "preocupante" e pode atingir a garantia constitucional do sigilo da fonte.

A nota diz que "qualquer medida que eventualmente viole essa garantia representa um ataque ao livre exercício do jornalismo". As entidades também criticam o fato de a decisão ter sido tomada no âmbito do chamado inquérito das fake news, que, segundo elas, não possui objeto determinado nem prazo de duração.

Convém aos senhores da Abert, da Aner, da ANJ e demais associações não confundir, [intencionalmente], crime com jornalismo. Ou usar o jornalismo para esconder o crime que se beneficia ao ser informante de jornalista.

A nota das entidades não questiona a possibilidade de investigação sobre o conteúdo publicado. A crítica é direcionada à determinação de busca e apreensão. Ou seja: as entidades defendem que o jornalista e sua fonte estão acima de qualquer investigação criminal. Que o sigilo da fonte é uma blindagem absoluta, mesmo quando há indícios robustos de que a "fonte" cometeu crimes e o "jornalista" foi seu cúmplice.

Essa é uma posição insustentável. O sigilo da fonte não é, e nunca foi, uma carta branca para o crime. A Constituição não garante o direito de cometer crimes em nome do jornalismo. A liberdade de imprensa não é – e não pode ser – a liberdade de perseguir, de coagir, de expor indevidamente a segurança de autoridades, de acessar sistemas restritos para obter informações privilegiadas.

V. A DISTINÇÃO QUE PRECISA SER FEITA – JORNALISMO NÃO É CRIME, CRIME NÃO É JORNALISMO
É preciso, com urgência, fazer uma distinção clara e inequívoca:

Jornalismo é: apurar fatos de interesse público, com isenção, com responsabilidade, com respeito à verdade e à dignidade das pessoas. É exercer o contraditório. É dar voz a todos os lados. É publicar no interesse da sociedade.

Crime é: acessar sistemas restritos sem autorização. É usar o cargo público para obter informações privilegiadas. É receber dinheiro para publicar matérias com direcionamento político. É perseguir uma autoridade, expondo indevidamente sua segurança e a de sua família. É usar o jornalismo como fachada para a prática delituosa.

Quando o "jornalista" e a "fonte" atuam em conluio para obter informações por meios ilícitos, para perseguir uma autoridade, para expor sua segurança – isso não é jornalismo. É crime. E o sigilo da fonte não pode, não deve, não será escudo para isso.

O advogado de Cutrim afirma que "o sigilo da fonte é garantido pela Constituição quando for necessário para o exercício da atividade profissional". Mas a questão não é o sigilo da fonte em si – é o que a fonte fez e como o jornalista usou as informações. Se a fonte cometeu crimes para obter as informações, se o jornalista as usou para perseguir uma autoridade, se houve pagamento suspeito – o sigilo da fonte não protege o crime.

VI. PROPOSIÇÕES – O QUE PRECISA SER FEITO
1. Diferenciar jornalismo de crime nos códigos e na prática
É urgente que o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça critérios claros para distinguir o exercício legítimo do jornalismo da prática criminosa travestida de reportagem. O sigilo da fonte deve ser preservado, mas não pode ser utilizado como escudo para a prática de crimes.

2. Responsabilização criminal de fontes e jornalistas em conluio
Quando houver indícios robustos de que a fonte cometeu crimes [acesso indevido a sistemas, uso do cargo público para obter informações privilegiadas, recebimento de vantagens] e o jornalista atuou em conluio com ela, ambos devem ser investigados e responsabilizados criminalmente. O sigilo da fonte não pode ser utilizado para obstruir investigações criminais.

3. Fiscalização ética das entidades de imprensa
A Abert, a ANJ, a Aner e demais entidades representativas da imprensa precisam exercer uma fiscalização ética rigorosa sobre seus associados. Não podem se limitar a defender corporativamente qualquer "jornalista" que invoque o sigilo da fonte – especialmente quando há indícios de que o "jornalismo" praticado é, na verdade, crime.

4. Transparência nas relações entre fontes e jornalistas
Assim como há códigos de ética que vedam o recebimento de vantagens por jornalistas, é necessário que haja transparência nas relações entre fontes e jornalistas, especialmente quando há transferências financeiras suspeitas. O jornalismo não pode ser comprado – e o sigilo da fonte não pode ser usado para esconder transações ilícitas.

5. Julgamento célere dos crimes contra a administração pública e a segurança
O caso de Luís Pablo e Raimundo Cutrim expõe uma falha grave: enquanto a denúncia sobre o uso de carros oficiais não é apurada, a investigação criminal contra a fonte e o jornalista avança. É necessário que ambos os lados sejam investigados com a mesma celeridade. A Justiça não pode ser seletiva.

VII. A VOZ DO JORNALISTA – POR UM JORNALISMO ÉTICO E RESPONSÁVEL
Como rádiojornalista registrado no DRT nº 0772/91-MA, afirmo com a autoridade de quem exerce de modo independente a profissão há décadas: jornalismo é uma atividade nobre, essencial à democracia, mas não é uma atividade acima da lei.

O sigilo da fonte é uma conquista histórica da imprensa. Mas é uma conquista que deve ser exercida com responsabilidade, não como um escudo para a prática de crimes. O jornalista que se presta a ser veículo de perseguição política, que recebe informações obtidas por meios ilícitos, que publica sem apurar, que expõe indevidamente a segurança de pessoas – esse jornalista não é um herói da liberdade de expressão. É um criminoso.

E as entidades que o defendem cegamente, invocando o sagrado sigilo da fonte, estão contribuindo para a degradação do jornalismo e para a confusão intencional entre crime e jornalismo.

O jornalismo brasileiro habitou-se em naturalizar estar do lado do golpismo, do lado antidemocrático; do colonialismo, do crime... Não concorda?! Não gostou?!

Não vou ficar sem dormir por causa disso!!

Não confundamos. Não nos deixemos confundir.

— O jornalismo é a busca da verdade. O crime é a negação da verdade. Não se pode servir a ambos.

Professor Negreiros, Deuzimar Menezes

Rádiojornalista, DRT nº 0772/91-MA

Consultor-Analista e Ministrante de Aulas-Palestras Transdisciplinares em Educação, Meio Ambiente e Política

Diretor-Presidente e Fundador da Fundação Brasil de Fomento à Educação Ambiental e Humanística – F.B.FEAH

Imperatriz [MA] / São Miguel do Tocantins [TO] – 12 de agosto de 2026

Contatos:
prof.negreiros@gmail.com
fundacaobrasileducacional@gmail.com
institutouniversidadepanameria@gmail.com

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