segunda-feira, 8 de junho de 2020

BOLSONARO USA COVID-19 PARA EXTERMINAR POVOS INDÍGENAS

4 DE JUNHO DE 2020 / ÀS 20:02 / HÁ 4 DIAS

Prefeito de Manaus representa contra governo Bolsonaro na ONU em defesa de indígenas na pandemia


Protesto na frente de Hospital Nilton Lins, que inaugurou ala exclusiva para indígenas 3/6/2020 REUTERS/Bruno Kelly
RIO DE JANEIRO (Reuters) - O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, apresentou representação contra o governo federal, na pessoa do presidente Jair Bolsonaro, junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Corte Internacional de Justiça (CIJ), pedindo ações urgentes dessas entidades para proteção de comunidades indígenas diante da pandemia de Covid-19.
“O presidente Jair Messias Bolsonaro é dissociado dos princípios humanitários que mandam resguardar a vida e seus povos tradicionais. Ele desdenha do vírus e das dezenas de milhares de vítimas que, em razão dele, já sucumbiram. É omisso, e, por conseguinte, responsável indireto pela dizimação de brasileiros e dos povos indígenas”, disse Virgílio em nota divulgada pela prefeitura da capital do Amazonas.
“Não podemos, calados e passivos, presenciar e permitir o extermínio da cultura indígena, por isso venho clamar pela intervenção, em favor da saúde e da sobrevivência das comunidades indígenas milenares do meu país”, acrescentou.
Além da ONU e da CIJ, o prefeito endereçou a representação também para a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo a Prefeitura de Manaus, as correspondências “evidenciam o avanço do novo coronavírus nas populações indígenas, principalmente do Amazonas, e a falta de medidas, por parte do governo federal, que assegurem aos indígenas o acesso aos meios de tratamento e cura da doença”.
Segundo a Articulação de Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma associação nacional que congrega os 305 etnias, as mortes entre os povos indígenas brasileiros por Covid-19 subiram de 28 no final de abril para 182 no dia 1º de junho.
Os números podem ser pequenos quando comparados com o do restante do país, que agora tem o segundo maior surto do mundo, mas são significativos por mostrarem que o vírus se instalou em comunidades vulneráveis onde médicos temem que a disseminação seja devastadora.
A cidade de Manaus foi uma das primeiras do país a sofrer colapso dos sistemas de saúde e funerário, registrando mais de cem enterros diários, devido ao coronavírus. De acordo com o Ministério da Saúde, a capital amazonense registra mais de 19 mil casos e 1,4 mil óbitos.


ANIMAIS BOLSONARO

A DIVERSIDADE DOS ANIMAIS BOLSONARO

Temos várias espécies de animais domésticos…
É fato que há teorias dizendo que nós parecemos e nos comportamos como um ou outro desses animais, dentre outros.
BOVINOS – de serviços, reprodutores, matrizes; garrotes para recria, garrotes para engorda, bois para reprodução, bois gordos para abate; novilhos, garrotes bezerros; vacas solteiras, vacas paridas, vacas de e em ordenha, vacas para o descarte; novilhas, garrotas, bezerras - [aqui tem os bolsonaro se dividindo nesses grupos!! São os espíritos de bovinos!! De gado!! De boiada!! De manada!!]
EQUINOS – de sela, garanhões; cavalos e éguas; potros e potras - [aqui também tem bolsonaro se dividindo nesses grupos!! São os espíritos de equinos!! De cavalo, De égua!!]
ASININOS – de trabalho, reprodutor; jumentos e jumentas; crias machos e crias fêmeas - [aqui também tem bolsonaro se dividindo nesses grupos!! São os espíritos de asininos!!]
SUÍNOS – reprodutores, matrizes; porcos e porcas; leitões e leitoas, marrão para reprodução, marrão para abate, macho para reprodução, machos para abate, borregos e borregas. - [comem defuntos, cadáveres. Aqui tem os bolsonaro que fazem festa em torno das vítimas do covid-19. São os espíritos de porcos/as!!]
CAPRINOS – reprodutores, matrizes; bodes e cabras; marrãs para reprodução, marrãs para abate, machos para reprodução, machos para abate, cabritos e cabritas - [aqui também há bolsonaro se dividindo nesses grupos!! São os espíritos de caprinos!! De bode, de cabra!!]
OVINOS – reprodutores, matrizes; carneiros e ovelhas; marrão para reprodução, marrão para abate, machos para reprodução, machos para abate, borregos e borregas - [aqui também tem bolsonaro se dividindo nesses grupos!! São os espíritos de ovinos!! De cordeiro!!]
MUARES – burros/as de trabalho, de carga; crias machos e fêmeas - [aqui não há bolsonaro. Ao contrário do que dizem/afirmam, são os mais inteligentes dos animais aqui apresentados. Por isso, aqui não ter bolsonaro!!]
E, o quê há em comum entre eles para se alimentá-los?!
O dono, o cocho e quem alimenta o cocho. O cocheiro!!
Quem alimenta os animais é o cocho. A cocheira!!
……….

Negreiros Deuzimar Menezes, 65, Professor (de Professo...)¹, Radiojornalismo – DRT nº 0772-MA, num canto, de um lugar qualquer, em 08 de Junho de 2020.

GOVERNO DOS CRIMINOSOS PSICOSOCIOPATAS

Os crimes de Bolsonaro, Pazuello e Wizard: alô, Aras e demais procuradores
Carlos Wizard e general Eduardo Pazuello: há crimes de várias naturezas sendo cometidos. Augusto Aras e outros procuradores têm de entrar em ação Imagem: Marcos Correia/Divulgação
A decisão de esconder os dados da Covid-19 implica várias esferas de ações criminosas, e urge que as instituições e a sociedade civil organizada reajam. Não vai haver golpe, mas não podemos viver como se o golpe já tivesse acontecido.
Diga-se desde logo: ao determinar a manipulação dos dados sobre a doença — e a ordem partiu do Ministério da Saúde, obedecendo a determinação do presidente — , estamos falando de crimes tipificados no Código Penal, de improbidade administrativa e de agressão flagrante aos direitos humanos.
CÓDIGO PENAL
Mais uma vez, o procurador-geral da República, Augusto Aras, será testado: ou entra para a história como aquele que se opôs a ação criminosa de homens públicos contra a população ou serve de capacho aos interesses do Executivo. O que o sr. Eduardo Pazuello, general da ativa que comanda a Saúde, está fazendo, sob as ordens do presidente, está devidamente tipificado como crime no Código Penal, a saber:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Aras está obrigado a determinar que a Polícia Federal abra imediatamente inquérito contra o general Pazuello e, por óbvio, tem de pedir ao STF autorização para que se investigue também o presidente da República. Afinal, Bolsonaro confessou que a mudança de critério busca exclusivamente condicionar o noticiário segundo o seu interesse. Nada tem a ver com uma política de saúde pública.
A mais nova celebridade do Ministério da Saúde, o tal Carlos Wizard — notável por ser bilionário, o que não lhe dá o direito de esconder mortos —, também tem de entrar na mira do procurador-geral. Afirma sobre a mudança de critério: "Eu acredito que vai ter um dado mais real, porque o número que temos hoje está fantasioso ou manipulado".
Diz isso com a notável autoridade que a condição de bilionário lhe confere.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Chegou a hora de o Ministério Público Federal acordar da letargia -- a menos que esteja preparado para caçar corruptos, mas não para caçar homicidas da burocracia.
Presidente da República e ministros de Estados não respondem, na esfera cível, por improbidade administrativa. Entende jurisprudência do Supremo ainda em vigor que atos de improbidade estão caracterizados na Lei 1.079, que definem os crimes de responsabilidade desses agentes.
As demais autoridades da Saúde, no entanto, diretamente ligadas à tentativa de falsificar os dados sobre a Covid-19, atentam também contra a probidade da administração, segundo dispõe a Lei 8.429, a começar deste buliçoso sr. Wizard, que, do alto de sua ignorância específica, resolveu se comportar como professor de Deus.
A maquiagem dos números está caracterizada no Artigo 11 da Lei de Improbidade: atos que atentam contra os princípios da administração pública. Reproduzo:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
O Inciso III do Artigo 12 da Lei da Improbidade traz a punição para quem incidir na transgressão prevista no Arrigo 11:
"III - Na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."
A iniciativa, no caso da Lei da Improbidade, é do Ministério Público Federal de primeira instância. Cabe a qualquer procurador da República. Não depende de Augusto Aras.
Sim, é fato: será a sociedade civil organizada a dar o "basta" político à fascistização do poder promovida pelo presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de luta política.
Mas é preciso que o Estado legal reaja aos desmandos. E tem de ser já, não daqui a pouco.
TAMBÉM CRIME COMUM
E que se note: no caso dos quadros da Saúde notoriamente comprometidos com a maquiagem dos números -- e Wizard é o exemplo mais saliente --, também há as imputações na esfera penal. Pode, iguialmente, ser enquadrado nos Artigos 319 e 313 A e B do Código Penal.
E isso não depende de Aras.

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