sábado, 4 de abril de 2015

Motes diferenciadas

A diferença entre a morte de Thomaz e a de Eduardo. Por Paulo Nogueira

Os pais de Eduardo
Os pais de Eduardo
E eis que no Twitter alguém transformou uma questão de alta complexidade numa coisa simples.
Foi uma resposta a um texto da Folha que perguntava qual a dor maior, Eduardo ou Thomaz.
Saiamos da platitude.
Todos sabemos que a dor da perda de um filho é inominável.

Solidariedade irrestrita à família Alckmin, sobretudo aos pais e aos filhos de Thomaz. A fé de Alckmin sem dúvida encontrará seu teste maior.
Solidariedade também irrestrita à família Ferreira, do menino Eduardo.
Mas, tudo isso posto, as circunstâncias fazem as duas mortes e as duas dores bem diferentes.
As palavras usadas no tuíte que tão bem comparou os dois casos são duras, mas é aquela dureza associada a verdades cruas.
“Só vendo um PM atirar na cabeça do filho do governador pra gente poder comparar.”
Está tudo dito aí.
A morte num helicóptero é um golpe do destino a que todos estamos sujeitos. Dias atrás, vimos o que fez um copiloto suicida com um avião com 150 pessoas.
É, numa palavra, azar, um formidável azar. Inevitável, portanto. Pode acontecer alguma coisa parecida comigo ou com você amanhã, ou mesmo hoje.
Agora: morrer aos dez anos por uma bala de fuzil de policiais que enxergam você como um bandido numa favela – não, isso não é inevitável.
Que sociedade é esta que tolera que suas crianças nasçam, vivam e morram sob uma fuzilaria diária em condições subumanas?
As favelas são nosso Iraque, nosso Afeganistão. No Rio, as tropas “pacificadoras” são o equivalente aos soldados americanos naqueles países, um foco de ódio e de morte.
Num mundo menos imperfeito, a morte de Eduardo soaria em todos nós um alarme: não mais. Nunca mais. Chega. Tivemos o suficiente. Nossos meninos, todos eles, principalmente os desvalidos, têm que viver uma vida digna.
Não lhes damos escola, não lhes damos hospital, não lhes damos brinquedos, não lhes damos balas e sorvetes, não lhes damos carinho, não lhes damos futuro. Tudo que oferecemos é a possibilidade de uma bala fatal, e algumas lágrimas que vão sumindo com o correr dos dias.
É miseravelmente pouco.
Eduardo morreu de desigualdade, e isto não é destino, é escolha. Nossos jornais e nossas revistas fingem que o maior problema nacional é a corrupção, porque assim ninguém discute a desigualdade da qual os bilionários barões da mídia tanto se beneficiam.
Num mundo menos imperfeito, repito, acordaríamos com o sangue de Eduardo.
Mas neste nosso universo torto fomos, como sociedade, intoxicados mentalmente pelo noticiário que consumimos, e batemos panela como mentecaptos para defender cegamente aquele pequeno grupo cuja ganância e cupidez criam Eduardos a cada dia.
(Acompanhe as publicações do DCM no Facebook. Curta aqui).
Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Gasto público em ensino no Brasil

Gasto público em ensino no governo Lula e Dilma atinge 6,6% do PIB e supera os países ricos
Em dez anos, verba para ensino médio aumenta quatro vezes  Após oito anos de expansão contínua, os gastos públicos brasileiros em educação atingiram uma proporção da renda nacional elevada para padrões mundiais. São 6,6% do PIB (Produto Interno Bruto, medid...

"FHC tirou o sapato pros EUA. Já os EUA tiram o chapéu pro Lula"

Flaino: "FHC tirou o sapato pros EUA. Já os EUA tiram o chapéu pro Lula".

"Terapia para marido agressor é igual a tratamento anti-drogas"


Cindy Dier
"Terapia para marido agressor é igual a tratamento anti-drogas"
Especialista em violência doméstica, a ex-diretora do departamento de Justiça americano veio ao Brasil treinar juízes, policiais e advogados e diz que crimes cometidos por quem as mulheres amam só serão detidos em ações conjuntas
por Gisele Vitória

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DESAFIO
"Esse tipo de crime é complexo e difícil de investigar. Não tem país nem classe social"

Criada no Texas, a promotora americana Cindy Dier, 47 anos, é uma mulher sensível. Casada e mãe de dois adolescentes, ela sabe usar essa virtude como uma força. Diante dos tribunais mais severos, Cindy é capaz de identificar quando uma mulher está em perigo e precisa de ajuda, mesmo que ouça o contrário. Até 2009 ela foi diretora do departamento de Justiça dos Estados Unidos na área de violência contra mulheres, nomeada pelo ex-presidente George W. Bush. Trabalha com violência doméstica e sexual há mais de 14 anos e há seis anos é vice-presidente de direitos humanos da Vital Voices, ONG americana criada por Hillary Clinton quando era primeira-dama americana.

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"O homem agressor usa a violência de forma pensada.
Ela é um de seus meios de controle na relação"

Na semana passada, Cindy esteve no Brasil com uma missão: liderar um workshop de três dias organizado pelo Instituto Avon com objetivo de treinar e aprofundar o conhecimento de cerca de 70 juízes, promotores, advogados e assistentes sociais brasileiros em casos de crimes de agressões domésticas contra mulheres. Os desafios são grandes, mas ela vê avanços na causa, ainda que hoje a (Organização Mundial de Saúde (OMS) aponte que 30% das mulheres agredidas no mundo foram vítimas da violência de seus parceiros. Cindy Dier falou com exclusividade a ISTOÉ.
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"A Lei Maria da Penha (foto) é uma grande lei de combate à
violência domestica. É referência mundial. A ideia é que ela
saia do papel e seja de fato aplicada"
 
Istoé -  Qual foi o objetivo deste treinamento no Brasil?
 
Cindy Dier -
  O Brasil tem uma grande lei de combate à violência doméstica. É uma referência mundial porque inclui o foco não só à punição. Ela oferece outros serviços para proteção a vítima. A ideia é que essa lei saia do papel e seja aplicada em todas as suas possibilidades.
Istoé -  A lei Maria da Penha tem 9 anos e observa-se um aumento de até 18% de casos de violência contra a mulher. Isso prova que lei não muda comportamento?
 
Cindy Dier -
 Não há mágica. O processo de mudança exige tempo, mas é poderoso. No Brasil, o aumento de casos pode ser atribuído a mais boletins de ocorrência e à demonstração de que mulheres estão denunciando crimes, o que talvez não acontecesse tanto antes. Nos Estados Unidos, o departamento de estatísticas registrou um declínio de 64% dos casos de violência cometida por parceiros íntimos entre 1993 e 2010. A razão da queda se deve ao trabalho de ação coordenada após a promulgação da lei americana de proteção à mulher, de 1994.
 
Istoé -  Há preparo de juízes, delegados, promotores, investigadores no Brasil?
 
Cindy Dier -
 A resposta curta é sim. Conduzo esse treinamento em todo o mundo, incluindo Estados Unidos. Os 70 profissionais que estiveram aqui têm conhecimento, estão familiarizados e comprometidos em produzir efeitos com essa lei.
 
Istoé -  E a resposta longa? São comuns relatos de despreparo no primeiro atendimento à mulher agredida.
 
Cindy Dier -
 Isso foi um dos problemas discutidos. Queremos encorajar os operadores de Direito (policiais, promotores, juízes) a ter a vítima no centro das suas medidas. Não significa que um policial vai passar a ser um assistente social. Nem que um promotor tem que passar a ser um investigador. A questão não é você dizer ao investigador como fazer o trabalho dele. Ele sabe fazer. O importante é que eles vejam, entendam e sintam porque devem levar esse processo tão a sério. Não queremos trazer receitas prontas, mas motivá-los e aparelhá-los. A ideia é que eles trabalhem juntos para formar uma rede de segurança para a mulher. O fato é que esse é um crime de maior complexidade. Não é fácil investigar nem fazer o processo legal. A violência doméstica é um crime diferente.
 
Istoé -  Como define essa complexidade? Afinal, os criminosos são maridos...
 
Cindy Dier -
 As vítimas freqüentemente amam seus agressores e abusadores. Elas detestam a violência, mas gostariam de voltar ao tempo quando o agressor era um homem carinhoso. Essa mulher às vezes volta ou fica no relacionamento. Mas se sabe, na maioria dos casos, que essa esperança é infundada. Temos que entender esse tempo delas. Se não forem bem atendidas e respeitadas na decisão de retomar a relação, não voltarão a procurar os agentes quando a violência voltar. 
Istoé -  Como foi o treinamento aqui?
 
Cindy Dier -
 Trabalhamos casos que não são redondinhos: quando o B.O é incompleto, quando há testemunhas que não querem se envolver. Algumas vítimas despertam simpatia, outras não são agradáveis. As vítimas não contam direitinho tudo o que aconteceu, na ordem cronológica. Deve-se considerar que a mulher está amedrontada. Ela se casou jovem ou nunca trabalhou. Ela não sabe se seria capaz de se sustentar ou a seu filho. São complicações.
 
Istoé -  Qual foi o caso que a senhora conduziu e que mais a impressionou?
 
Cindy Dier -
 Em 1994, no Texas, atendi como promotora uma mulher que denunciou um crime grave, mas depois voltou atrás. Isso aconteceu logo após ter sido aprovada lá uma lei anti-violência à mulher. A moça estava aterrorizada por ter que testemunhar. Eu não poderia arquivar o caso. Esse marido tinha tocado fogo nesta mulher. Ele tinha queimado o cabelo dela, o rosto dela, tinha causado cicatrizes profundas e tudo isso na presença do bebê de nove meses que eles tinham juntos. O réu nunca iria confessar o crime. Eu disse a ela: ‘Eu não vou te chamar para testemunhar, mas terei que prosseguir.”
 
Istoé -  E como a senhora agiu?
 
Cindy Dier -
 Montei o processo como um caso de assassinato. O juiz me disse: “Como você levará esse caso a julgamento se a vítima não testemunha?” Eu respondi: “Ainda bem que vossa excelência não pensa da mesma maneira em casos de vítimas de assassinato, que não podem comparecer.”  Ele foi obrigado a rir e aceitou. Mas a maior surpresa estava por vir. No julgamento, o advogado de defesa do marido chamou uma testemunha. Pode imaginar quem era? A própria vítima. Ela apareceu no tribunal de juri para dizer que tudo foi um acidente. Alegou que o marido tinha muito senso de humor e quis fazer uma brincadeira. Ela contou que ele despejou o fluido do isqueiro e jogou em cima dela de brincadeira, e também de brincadeira encostou o cigarro em seu rosto, que pegou fogo.
 
Istoé -  E como a senhora se saiu?
 
Cindy Dier -
 Eu não faria nenhuma pergunta que fosse deixá-la em perigo. Então perguntei se ela ainda estava vivendo com o agressor, quem pagava as contas, quando foi a última vez que ela trabalhou, quem tinha trazido-a ao tribunal naquele dia. Em voz alta, eu disse a ela: “Eu sei que o agressor está aqui sentado, ouvindo o que você está dizendo”. Perguntei quem iria levá-la para casa. Quem estaria com ela à noite quando a porta fosse trancada e ela fosse para a cama. Nos argumentos finais, disse aos 12 jurados: se vocês acreditam que hoje ela disse a verdade, sabendo que à noite estará sozinha com ele, devem inocentá-lo. O veredicto foi unânime: culpado. E isso mudou o procedimento no Texas. A sentença foi de pena em regime aberto. Mas ele violou uma das condições e foi mandado para a prisão por cinco anos.
 
 
Istoé -  Como a senhora explica os dilemas femininos nessa hora?
 
Cindy Dier -
 As mulheres querem que a violência acabe mas desejam a família unida. Até que  se convencem que a violência não vai parar. Muitas não querem os agressores na prisão. Primeiro, para não impedi-lo de trabalhar e sustentar os filhos. E para proteger seus filhos do estigma de ter um pai na prisão. E aí vem o momento difícil para a promotoria: atender esse pedido da mulher agredida ou colocar o criminoso em reclusão para evitar que cometa o mesmo crime com outra mulher? Isso exige muita reflexão.
 
Istoé -  Por que uma quantidade tão alta de homens agride suas mulheres e namoradas? Por que matam?
 
Cindy Dier -
 São homens que tentam ganhar poder e controle sobre o relacionamento. E nós vemos uma escalada de violência  e gravidade ao longo da sua vida. O processo se intensifica em períodos onde o agressor se sente inseguro ou tem medo que a mulher vá deixá-lo. Há programas que tem tido sucesso na modificação de comportamento dessas pessoas. Uma terapia para marido agressor é similar ao tratamento anti-drogas. É igual e isso tem maior eficácia quando a pessoa sente que foi ao fundo do poço. Não é tratar a raiva ou fazer terapia de casal. Não é que a pessoa é meio esquentadinha que precisa aprender a se controlar. São homens que conseguem se controlar melhor do que qualquer outra pessoa.
 
Istoé -  Qual é o perfil do homem que bate em mulher?
Cindy Dier -
 É um homem que usa a violência de forma pensada. E isso é só uma das partes do sistema que ele criou para manter o controle. Quase sempre há o controle por meio das finanças. A agressão emocional. Ele define quem a mulher pode ver, que amigas ela pode ter, quanto tempo fica com a família. A violência é um dos meios de controle.
Istoé -  Como evitar que certas mulheres se submetam a esse controle?
 
Cindy Dier -
 Cada mulher é diferente. Elas têm que passar pelo seu próprio processo. Uma dos modos de ajudar a vítima é mostrar o padrão de evolução da violência. Mostramos os efeitos que as crianças vão sofrer por testemunhar essa violência.
 
Istoé -  A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do Feminicídio, tornando crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica. Isso será eficaz?
 
Cindy Dier -
  Lógico que é muito bom haver uma lei rigorosa para proteger mulheres de um crime tão hediondo como o de ser morta por uma pessoa em quem ama e confia. Mas todo o esforço desses três dias de treinamento é na prevenção para que, idealmente, não seja necessário que aplicar essa lei. O que queremos é atacar o problema desde o começo, como qualquer doença. A punição é um pedaço da lei, mas há outros. É vital penalizar o agressor e mostrar claramente que ele deve ser responsabilizado. Mas é preciso dar poder a essa mulher para que ela se sinta confiante e que saiba sair dessa situação.
 
Istoé -  Mulheres mais poderosas estão imunes a violência?
 
Cindy Dier -
 As mulheres precisam se tornar mais poderosas, mas não podem se iludir. Uma mulher não conseguirá sozinha deter a violência. Ela não controla a decisão de um marido de usar a violência. O dono da decisão de agredir é o marido. Uma mulher mais confiante pode escolher sair dessa situação, mas não cabe a ela a responsabilidade de evitar a agressão. Ela não pode ter esse peso.
 
Istoé -  Vê no Brasil particularidades na violência contra a mulher?
 
Cindy Dier -
 Na verdade, não. Sempre me surpreendendo: a violência doméstica é semelhante em todo o mundo. Não tem País ou classe social.
 
Istoé -  Mais mulheres vão morrer vítimas da violência doméstica?
 
Cindy Dier -
 Mais mulheres serão feridas e mortas até o ponto que nós, como sociedade, declaramos decididamente que não vamos mais tolerar isso. Podemos dar uma virada nisso a partir de uma intervenção decisiva ao primeiro sinal de violência doméstica.

O Crime de Ódio

Crimes de Ódio

Artigo I: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

O Crime de Ódio é uma forma de violência direcionada a um determinado grupo social com características específicas. Ou seja, o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus preconceitos e, orientado por estes, coloca-se de maneira hostil contra um particular modo de ser e agir típico de um conjunto de pessoas. Os grupos afetados por esse delito discriminatório são os mais variados possíveis, porém o crime de ódio ocorre com maior freqüência com as chamadas minorias sociais. São consideradas minorias sociais aqueles conjuntos de indivíduos que histórica e socialmente sofreram notória discriminação. Como exemplo podemos citar as vítimas de racismo, homofobia, xenofobia, etnocentrismo, intolerância religiosa e preconceito com deficientes.
O Crime de Ódio é mais do que um crime individual; é um delito que atenta à dignidade humana e prejudica toda a sociedade e as relações fraternais que nela deveriam prevalecer. Ele produz efeito não apenas nas vítimas, mas em todo o grupo a que elas pertencem. Assim sendo, podemos classificá-lo como um crime coletivo de extrema gravidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegurou a igualdade entre todos os indivíduos. Independente do grupo social ou do modo de ser e agir, todo ser humano tem o direito ao tratamento digno e imparcial. A Constituição Federal do Brasil afirma como objetivo fundamental do país a promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações. O Código Penal brasileiro assegura a punição em casos em que essa igualdade de tratamento não é aplicada e, assim sendo, ocorre discriminação. A lei n°7.716 de 5 de janeiro de 1989 decreta que serão punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Há muitos tipos de Crime de Ódio que não são englobados pela Lei n°7.716, porém todo e qualquer tipo de delito de intolerância vai contra as leis e encontrará amparo na Constituição.


Como Identificar um Crime de Ódio:
Algumas vezes, pode ser difícil reconhecer esse tipo de violência; ela pode se manifestar através de agressões explícitas ou através de discriminação discreta. É válido lembrar que todas as formas de desrespeito e abuso, sejam elas sutis ou evidentes, devem ser denunciadas. A denúncia não é apenas um direito dos cidadãos, é também um dever. Denunciar um crime de ódio não ajuda apenas a vítima, mas toda a sociedade e aqueles que poderiam ser agredidos caso tais crimes continuassem impunes.
Os Crimes de Ódio podem acontecer em todos os lugares e nas mais variadas situações. Suas expressões mais comuns são as agressões físicas, assassinatos, torturas, danos à propriedade da vítima, ameaças, intimidação de todos os tipos, comentários preconceituosos, insultos verbais referentes ao grupo a que a vítima pertence, bullying, tratamento diferenciado, imposição de salários menores, desprezo à forma estética da vítima, perseguição e etc. Ocorrências desse tipo de violência são comuns e, além de atentarem contra a valorização da diversidade social, também afetam de maneira grave as relações sociais. É comum as vítimas entrarem em depressão, sentirem-se desvalorizadas e vulneráveis. Muitas vezes, esse sentimento é espalhado a todo o grupo que sofre preconceito, gerando um forte mal-estar coletivo.

Procurar ajuda psicológica em casos de trauma e depressão causados por Crimes de Ódio é tão importante quanto buscar justiça e punição ao agressor. Clique aqui para saber onde conseguir tratamento psicológico gratuito ou de baixo custo.


Como Denunciar:

Ao denunciar um crime resultante de preconceito e discriminação a vítima (ou qualquer outro denunciante) deve assegurar que o caso seja tratado com a devida atenção e que haja a realização de um Boletim de Ocorrência. Em casos de agressão física a vítima não deve trocar de roupa, lavar-se ou limpar os possíveis ferimentos, já que tais atos deslegitimariam as provas da agressão. Nesses casos (agressão física) a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável.
É muito importante procurar ajuda das testemunhas e se assegurar de que estas possam testemunhar o acontecido em futuras lutas judiciais. Quando o crime de ódio acontece através de danos à propriedade, desrespeito a símbolos, roupas típicas e etc, é essencial deixar o local da mesma forma como ele foi encontrado após o crime. Dessa maneira, facilita-se e legitima-se a investigação das autoridades competentes.
Toda Delegacia tem o dever de averiguar Crimes de Ódio. Todavia, há em São Paulo uma Delegacia especializada em delitos de intolerância. Abaixo as informações e o endereço do local.
  • Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
    Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
    Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248


Tipos mais comuns de Crime de Ódio

Racismo
Xenofobia e Bairrismo
Homofobia
Intolerância Religiosa
Preconceito contra Deficientes
 

Responsabilidades do Governo Federal, Estadual e Municipal

O Governo Federal, o Estadual e o municipal é responsável pelo o que mesmo?

Governo Federal 
 http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1063&Itemid=281

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Constituição Federal de 1988.

executivofederalO governo federal é a autoridade máxima do país. Ele que assegura e dita as regras gerais da vida da sociedade brasileira. Os estados possuem constituição própria, mas a constituição estadual em hipótese alguma pode entrar em confronto com a Constituição do Estado Brasileiro. A constituição federal é a responsável por estabelecer as normas, regras, leis, direitos e deveres presentes na comunidade brasileira e na relação do Brasil com os outros países do mundo.
Talvez você não saiba, mas há meios para você, cidadão, interferir na realidade do governo do seu país. Saber como funciona o governo da Nação é uma das principais maneiras de propor mudanças significativas e ser parte integrante do debate e exercício democrático.







                      Divisões governamentais da Federação
Poder Legislativo
O poder legislativo é exercido em esfera federal através do Congresso Nacional. O congresso é composto pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal, cada umas dessas duas áreas de legislação possui quatro anos de mandato. O povo elege os representantes da Câmara de Deputados a partir do princípio de semi-proporcionalidade que é aplicado a cada estado e ao distrito federal. Da mesma forma, é o povo que elege os representantes do Senado Federal, todavia estes são eleitos a partir do sistema majoritário.
A principal função do poder legislativo é legislar, propor, revogar, emendar, alterar e derrogar as leis federais. É através de suas ações e proposições que o presidente da república deve agir. Possui essencial importância na relação das leis estendidas ao território nacional e internacional.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Poder ExecutivoO poder executivo é exercido pelo presidente da república e auxiliado pelos seus ministros. O presidente é eleito com a maioria absoluta dos votos e tem um mandato pré-estabelecido de quatro anos.  Ele representa a autoridade máxima do país. A principal função do poder executivo é fazer valer as leis propostas pelo poder legislativo e atuar de forma prática nos sistemas de funcionamento da vida em sociedade.
A administração dos recursos, o estabelecimento de políticas públicas e a prática eficiente de sistemas de saúde, educação, segurança, trabalho são uma essencial atribuição do presidente. Da mesma forma, a garantia da seguridade dos direitos humanos, individuais, sociais e políticos deve ser realizada e regularizada cotidianamente pelo poder executivo. O presidente é o principal portal comunicador do país com o resto do mundo; dessa maneira, é o poder executivo o grande detentor da administração internacional nas políticas brasileiras.
É ao presidente que cabe a função de intervir nos estados e municípios quando necessário.    
Poder JudiciárioO poder judiciário é composto pelos seguintes órgãos:
- Supremo Tribunal Federal;
- Conselho Nacional de Justiça;
-Superior Tribunal de Justiça;
- Tribunais Regionais Federais;
- Juízes Federais;
- Tribunais e Juízes do Trabalho;
-Tribunais e Juízes Eleitorais;
- Tribunais e Juízes Militares;
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Possui a função de julgar conflitos entre cidadãos, entre empresas e até mesmo os conflitos que envolvem o governo. A ferramenta usada pelo poder judiciário para o julgamento desses conflitos são as leis realizadas pelo poder legislativo e aprovadas e aplicadas pelo poder executivo.


Quais são as esferas em que o Governo Federal deve e pode interferir?

Na Constituição Federal são tidos como os principais objetivos do Governo Federal as seguintes obrigações:
  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional;
  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Para tal tarefa, as seguintes esferas devem ser contempladas:

  • Direitos e deveres individuais e coletivos
É obrigação do Governo Federal garantir que o Brasil evolua e assegure os Direitos Humanos.

  • Direitos Sociais
A Constituição Federal define como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Todos esses direitos citados são obrigação do Estado Brasileiro: devem ser garantidos e melhorados a todo o custo. As políticas públicas devem ser voltadas às melhorias sociais e à segurança dos direitos sociais estendidos em caráter universal.

  • Trabalho
O direito ao trabalho digno e regular deve ser propiciado obrigatoriamente pelo Governo Federal. As principais obrigações do governo brasileiro em relação aos direitos do trabalhador são:
- uma protegida relação entre empregado-empregador;
- o seguro desemprego;
- fundo de garantia do tempo de serviço;
- salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- aposentadoria;
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Dentre outros que podem ser vistos no Capítulo II pertencente ao Título II da Constituição Federal. Clique aqui para consultá-lo.

  • Direitos Políticos
Garantir os Direitos Políticos é uma obrigação do Governo Federal. Ele deve assegurar que a soberania popular seja exercida por sufrágio universal e pelo voto secreto e direto. Todos devem ter o mesmo valor diante do Estado e devem fazer parte do governo na medida e nos termos da lei. A Justiça Eleitoral deve assegurar a transparência das eleições e o bom encaminhamento do exercício político dos cidadãos.

  • Impostos
É dever do Governo Federal usar o sistema de arrecadação de impostos para a melhoria dos serviços públicos e da vida em sociedade. Há variados tipos de impostos, inclusive os impostos estaduais e os impostos federais. Dentre aqueles que são obrigação do governo brasileiro arrecadar estão:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Política Urbana
O Governo Federal tem a obrigação de buscar “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.” Para tal, o governo brasileiro deve valer-se de planos municipais para que, dessa forma, os municípios possam fazer valer as diretrizes nacionais de desenvolvimento urbano.

  • Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
É dever do Governo Federal zelar pelo trabalhador rural e garantir que este tenha todos os direitos sociais e trabalhistas assegurados na forma da lei. O direito à moradia é uma parte essencial dos direitos sociais: todo cidadão tem o direito de viver de maneira digna, com residência fixa e segura. Dessa maneira, o governo tem a obrigação de desapropriar (por interesse social) os imóveis rurais que não estiverem cumprindo sua função social (mediantes estabelecidas, prévias e justas indenizações) garantindo, dessa forma, a justa e necessária distribuição de terra.

  • Seguridade e Previdência Social
A Constituição Federal define como seguridade social um conjunto de ações integradas do Poder Público e Social que devem ser destinadas à garantia dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Os princípios básicos da seguridade social são:
- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
- eqüidade na forma de participação no custeio;
- diversidade da base de financiamento;
A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, de acordo com as receitas, lucros, salários, relações trabalhistas e etc. É de máxima importância lembrar que a seguridade social deve priorizar os desamparados, valendo-se de tal forma, do valor de estender a todos os direitos sociais básicos.
A previdência social compreende um seguro garantidor de renda para o contribuinte e sua família no caso de doença, acidente, morte, velhice, prisão e gravidez. Para possuir a segurança propiciada pela previdência social é necessário inscrever-se e, posteriormente, contribuir todos os meses. Clique aqui para saber mais sobre o assunto.

  • Assistência Social
O princípio mais importante da Assistência Social é o do atendimento indiscriminado. Ou seja, ela será prestada a quem dela necessitar, sem quaisquer tipos de discriminação. A pessoa necessitada tem direito a ajuda da Assistência Social mesmo não tendo contribuído em nada para a seguridade e previdência social. Os serviços prestados por ela são uma obrigação do Estado e tem os seguintes objetivos:
” I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
O Governo Federal arrecada os recursos necessários para a Assistência Social através do orçamento da seguridade social.

  • Saúde
O Governo Federal tem obrigação não só de garantir atendimento médico universal e de qualidade, mas também de prezar por todo os elementos e fatores que influenciem na saúde da população, mesmo que estes sejam indiretos. Por exemplo, garantir o saneamento básico e a alimentação digna para todos leva a um menor número de propagação de doenças e estabelece uma melhor qualidade de vida para a sociedade. Dessa maneira, quando o assunto é saúde torna-se importante aliar diversas obrigações públicas, tanto as com influência direta (campanhas de vacinação, atendimento médico para todos, hospitais de qualidade e etc) quanto as com influência indireta (saneamento básico, condições decentes de trabalho e todos os direitos sociais em geral).
O sistema de saúde no Brasil é encaminhado pelo princípio da municipalização. Assim sendo, o Governo Municipal é o principal responsável pelos encaminhamentos na área da saúde. Todavia, o Governo Federal é parte fundamental para que tal processe funcione efetivamente. É ele que é responsável por garantir os recursos e estabelecer as diretrizes gerais que regem essa área. O Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, possui legislação no nível federal.

  • Educação
A educação é um direito de todos. Garanti-la é uma obrigação do Estado e da família (em caso de crianças e adolescentes em situação de rua ou afastamento da família, essa obrigação se torna estatal). O Governo Federal tem o dever de proporcionar uma educação de alta qualidade. Os Governos Municipal e Estadual são os principais responsáveis pela área de ensino (são eles os responsáveis pelas escolas, pelos professores, pelo ambiente de ensino e etc), todavia, é obrigação do Governo Federal garantir e incentivar que a educação seja plenamente promovida.


Governo Estadual

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O governo estadual é o principal meio para interligar os interesses estaduais e federais. Talvez você não saiba, mas há meios para você, cidadão, interferir na realidade e no governo de seu estado. Saber como funciona o Governo Estadual é um grande passo para melhorar as relações sociais de sua cidade, seu estado e seu país.












Divisões governamentais do estado
  • Poder Legislativo: é composto pelos deputados que tem a incumbência de representar o povo em esfera estadual. Legisla, propõe, revoga, emenda, altera e derroga leis estaduais. Os deputados reúnem-se na Assembléia Legislativa. Uma de suas muitas funções é analisar as contas do poder executivo (do governador) e decidir quando interferir no poder municipal (composto pelo prefeito e pelos vereadores). O poder legislativo estadual cria as Comissões Parlamentares de Inquérito para analisar todo o encaminhamento político dos poderes do estado.
  • Poder Executivo: é composto pelo governador e seu vice. É a autoridade máxima do estado. O governador é o principal porta-voz do estado aos poderes federais e o presidente da república. É sua função sancionar as leis propostas pelo legislativo e administrar os recursos. É o governador que tem a obrigação de executar diversos serviços aos cidadãos, levando em consideração as leis criadas pelos seus deputados estaduais e pelo legislativo geral do país.
  • Poder Judiciário: é composto pelo Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunais do Júri, Turmas de Recurso, Juízes de Direito, Auditorias Militares, Juizados Especiais e Juizados de Pequenas Causas. O poder judiciário deve ter autonomia financeira e administrativa. Possui a função de julgar conflitos entre cidadãos, entre empresas e até mesmo os conflitos que envolvem o governo.

Quais são os assuntos em que a esfera estadual (governador e deputados) deve e pode intervir?
  •  Segurança: o Governo Estadual tem o dever de proporcionar uma vida segura aos cidadãos de seu estado. O trabalho para a preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio estadual deve ser constante. A segurança pública deve ser subordinada ao governador e formada pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A Polícia Penitenciária também é responsabilidade do governador e deve sempre buscar a máxima aplicação dos Direitos Humanos.
  •  Saneamento Básico: o Governo Estadual (em parceria com o Governo Municipal) tem o dever de assegurar o desenvolvimento do saneamento básico para atingir a totalidade da população.
  •  Saúde: o Governo Municipal é o principal responsável pelas políticas públicas na área de saúde, todavia também é de extrema importância o Governo Estadual assegurar um sistema de saúde universal e de qualidade. Além disso, o governo do estado também deve zelar e fiscalizar pelos serviços de atendimento público.
  •  Educação: o Governo Estadual tem a responsabilidade de promover a educação de qualidade para todos. É seu dever estender o acesso à educação para todas as esferas da população e priorizar as políticas de inclusão (que permitem o acesso de deficientes físicos, deficientes mentais, moradores de áreas periféricas e etc). Todas as modalidades de ensino devem ser contempladas pelo Governo Estadual. As escolas particulares também devem ser fiscalizadas e seguir o programa proposto pelo estado. O ensino fundamental é uma prioridade do Governo Municipal, todavia o Governo do Estado têm a obrigação de regular e disponibilizar um número abrangente de creches, escolas e universidades.
  •  Cultura: o Governo do Estado deve assegurar a todos o acesso aos bens culturais. Deve incentivar a manifestação cultural e garantir o apoio e preservação aos patrimônios do estado.
  •  Impostos: é dever do Governo do Estado usar o sistema de arrecadação de impostos para a melhoria dos serviços públicos e da vida em sociedade. Há variados tipos de impostos, dentre eles o imposto estadual. O imposto estadual é aquele instituído pelos governos de cada estado, dentre eles temos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automóveis) e ITCD (Impostos Sobre Transições Causa Mortes e Doações de Bens ou Direito).
  • Transporte: O transporte público de cada cidade é fornecido pelo Governo Municipal, todavia o transporte entre cidades (inclusive na região metropolitana) é uma obrigação do Governo Estadual. É válido lembrar que o fornecimento de um transporte público decente, de qualidade e agregador é um dever do Estado.

Quantos deputados tem um estado?

A distribuição de deputados por cada estado é realizada através de um princípio de semiproporcionalidade. Isso significa que o número de deputados é distribuído de acordo com o número de habitantes de cada estado (esse número é fornecido pela medição oficial do IBGE através do Censo). Todavia, um estado pode ter no mínimo 8 deputados e no máximo 70. Essa atribuição de máximo e mínimo provoca uma quebra da real proporcionalidade.
Exemplificando:
Em Roraima um deputado representa 51mil habitantes, em contrapartida, em São Paulo, um deputado representa em torno de 585 mil habitantes.


 Governo Municipal

executivomunicipal

O governo municipal é o mais próximo do cidadão porque está dentro da cidade. Talvez você não saiba, mas há meios para você, cidadão, influenciar as escolhas do seu município. Saber como funciona o governo da sua cidade é o primeiro passo para conquistar direitos para você e sua comunidade.














Entenda o governo do Brasil

a.    A União, os estados e os municípios
Além da separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), o governo brasileiro também é dividido em três esferas de atuação:
a) Federal: também chamado de União, é o governo com sede em Brasília (Presidente da República, ministros, Deputados Federais e Senadores);
b) Estadual (Governador, Secretários do estado e Deputados estaduais); e
c) Municipal: é o governo de cada cidade (Prefeito, Secretários municipais e Vereadores).

b.    Veja como fica a distribuição dos poderes no município:
  •  Poder judiciário: Em termos gerais, não existe poder judiciário na esfera municipal. O judiciário que conhecemos normalmente e no qual corre a maior parte dos casos (processos) é estadual ou federal. É claro que existe poder judiciário em cada cidade, mas a administração não cabe ao município. Porém, existe um órgão que pode ser considerado judiciário no município – o Tribunal de Contas. O trabalho do Tribunal de Contas é fiscalizar a aplicação dos recursos da administração pública.
  •  Poder legislativo: É composto pelos vereadores que têm como função modificar ou manter leis antigas e/ou propor novas leis. Os vereadores também têm o dever de fiscalizar o trabalho da prefeitura. As leis também podem ser propostas pelo poder executivo e até pelos cidadãos, mas será preciso que os vereadores aprovem a lei (veja mais em “como são feitas as leis”). Cada vereador tem o seu gabinete, um escritório onde ele e seus assessores estudam os problemas da cidade e recebem cidadãos e autoridades para ouvir suas opiniões. Na hora de debater e votar as leis, os vereadores se reúnem na Câmara Municipal.
  •  Poder executivo: É formado pelo prefeito (eleito), por seus secretários (escolhidos pelo prefeito) e por funcionários públicos (parte desses são funcionários concursados e fixos e outra parte é indicada pelo prefeito). A administração municipal é aquela que, de fato, “põe a mão na massa” e presta os serviços para os cidadãos. No entanto, é importante lembrar que devem cumprir leis que definem como deve ser feito o trabalho e como deve ser gasto o dinheiro. Para administrar melhor a cidade, o prefeito e seus secretários podem propor novas leis que são analisadas pelos vereadores que podem aprová-las ou não.

 Quais são os assuntos em que a política municipal (prefeitos, secretários municipais e vereadores) pode intervir?

Um município pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem em conflito com as leis estaduais ou federais. Por outro lado, alguns assuntos só podem ser decididos por uma de determinada esfera de governo. Os limites de ação governamental dos municípios estão definidos na Constituição Brasileira.

a.    Pode e deve
  •  Educação: O governo municipal tem obrigação de oferecer creches, escolas de educação infantil e de educação fundamental para a população. Só depois que o número de vagas nessas escolas atendam a necessidade local é que o município pode abrir escolas de ensino médio e até universidades.
  •  Transporte público urbano: Também é um dever do município. Já o transporte entre cidades, inclusive em regiões metropolitanas, é responsabilidade do governo estadual.
  •  Urbanização: O poder municipal deve planejar o uso dos espaços na cidade definindo, por exemplo, se uma região deve ser residencial ou comercial. A prefeitura também tem que realizar a pavimentação e manutenção das ruas, cuidar da iluminação pública, garantir a coleta de lixo.
b.    São matérias de dependência relativa do município:
  •  Saúde: Desde a Constituição de 1988, o Brasil adotou o princípio da municipalização. A municipalização reconhece o município como principal responsável pela saúde de sua população. Municipalizar é transferir para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para exercerem plenamente as funções de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação da saúde local. Esse é um processo que atualmente está em curso com a implantação do Sistema Único de Saúde. Por outro lado, embora os municípios tenham a função de executar, a legislação do SUS é feita em nível federal.
  •  Impostos: Os impostos são usados para fazer funcionar os serviços públicos e o governo. Assim, todas as esferas de governo têm seus impostos. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são impostos municipais que já estão previstos na constituição federal e não podem ser extintos pelo poder local. Porém, é da administração municipal o poder de definir o valor desses impostos, de criar regras para isenções, descontos e para a cobrança. O poder municipal também pode criar outros impostos e taxas que digam respeito a necessidades locais.

c.    São matérias sobre a qual o poder municipal não tem quase nenhum ou nenhum poder de atuar:
  • Segurança: É muito comum que um candidato a prefeito ou a vereador faça promessas de melhorar a segurança na cidade o que não pode ser feito por ele, a não ser que isso seja feito de forma indireta, por exemplo, melhorando a iluminação pública. A cidade não tem uma polícia, o que ela pode é ter uma guarda municipal, mas a função desta NÃO é a proteção dos cidadãos. Segundo a Constituição Federal, a atuação da Guarda Municipal é proteger os bens públicos do município.Os prefeitos e vereadores também não podem modificar as leis criminais, como aquelas que envolvem roubo, morte e tráfico de drogas, isso é feito exclusivamente na esfera federal (afinal, essas leis valem para o país inteiro).
  •  Sistema prisional: Esta área é administrada pelo governo estadual, seguindo leis regionais em concordância com a legislação federal.
  •  Previdência social: Todos os benefícios da previdência social são da ordem da união. Assim, salário maternidade, seguro desemprego, aposentadoria etc., são regidos por leis federais e são administradas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. As agências da Previdência Social estão nos municípios, mas isso não quer dizer que sejam administradas por ele. O que os municípios podem fazer é criar fundos de pensão para os servidores públicos daquela cidade.
  •  Reforma agrária: Está matéria cabe apenas ao governo federal.
  •  Eleições: Matéria que cabe apenas ao governo federal.

Entenda as principais normas e leis através do qual a cidade é administrada.

a.    Lei orgânica do município. Assim como o país e os estados, a cidade também tem sua própria “constituição”, que é a lei orgânica do município. É uma lei mais geral, não tem muitos detalhes e é mais difícil de modificar.
b.    Lei complementar: A palavra “complementar” refere-se à lei orgânica. Uma lei complementar explica melhor, dá mais detalhes e complementa um ou mais artigos da lei orgânica. Ela não modifica a lei orgânica.
c.    Emenda: A emenda visa a modificar a lei orgânica.
d.    Lei ordinária: É o ato normativo comum, ou apenas “Lei”, que não interfere na Constituição mas não pode estar contrária a ela. Para ser aprovada precisa de maioria simples (50% + 1 dos presentes) de votos favoráveis.
e.    Lei orçamentária: é um projeto que o poder executivo envia à Câmara sobre como devem ser gastos os recursos do município. Os vereadores analisam o documento, geralmente propõem modificações e, depois de aprovada, a lei vale para todo o ano seguinte.
f.    Decreto: São atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, destinados a resolver situações gerais ou individuais, que estão mais ou menos previstas na lei. O decreto não pode entrar em conflito com leis (a não ser que substituam um outro decreto).
g.    Portaria: é o instrumento pelo qual os secretários municipais ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização prática e funcionamento de serviços públicos.

O que é uma Comissão Parlamentar?

Você certamente já ouviu falar de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou CPI, que tem função investigativa. Mas a CPI é só um tipo de Comissão Parlamentar, que nada mais é do que um grupo de legisladores (no caso do município, os vereadores), que se reúnem para estudar a fundo um tema específico. Há comissões permanentes, como a que ajuda a planejar o orçamento anual do município, e comissões temporárias, como por exemplo, as CPIs. As comissões parlamentares devem ser compostas sempre por vereadores de vários partidos para que haja equilíbrio nos procedimentos. Algumas comissões apenas estudam um assunto e o apresentam para que todos os vereadores votem a matéria. Outras têm o poder de votar um assunto, sem precisar levar para todos os outros vereadores. Como são muitos, variados e complexos os assuntos da administração pública, dividir algumas tarefas entre os vereadores ajuda todo o processo legislativo.

Quantos vereadores tem uma cidade?

Os números mínimo e máximo de vereadores em uma cidade são definidos pela constituição federal. A quantidade exata é definida pela lei orgânica do município, respeitando o que diz a constituição.
Número de habitantes
Número mínimo permitido pela Constituição
Número máximo permitido pela Constituição
Até 1 milhão
09 vereadores
21 vereadores
Mais de 1 milhão até 5 milhões
33 vereadores
41 vereadores
Mais de 5 milhões
42 vereadores
55 vereadores

Na lei orgânica da cidade de São Paulo está determinado o número de 55 vereadores.

Discurso desconstruido

Desconstruindo o discurso de Fernando Holiday

março 27, 2015 11:33 
 
 Eliane Oliveira e Silvio de Almeida, estudiosos da questão negra no Brasil, confrontam as declarações dadas pelo estudante em vídeos que repercutiram nas redes
Por Anna Beatriz Anjos
Os vídeos de Fernando Holiday, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), espalharam-se pelas redes na última semanaNas gravações, ele faz críticas intensas a diversas pautas do movimento negro no Brasil, sobretudo, às cotas raciais. 
As falas do rapaz, muitas vezes agressivas, geraram polêmica. Enquanto negras e negros tentavam desconstrui-las, inúmeras pessoas brancas as utilizaram para justificar o combate a medidas que tenham como objetivo a igualdade racial.

Ninguém conhece o racismo e as lutas dos negros brasileiros como eles próprios. São, consequentemente, os únicos que podem ser protagonistas na discussão dessas questões. Por isso, Fórum entrevistou dois negros estudiosos do tema, que avaliaram o discurso de Fernando em um de seus vídeos mais assistidos (veja abaixo).
“O rapaz reproduz um discurso racista porque, no fim das contas, ele é uma vítima do racismo. Sua própria visibilidade é o resultado de uma sociedade racista e que só dá espaço para jovens negros que estejam dispostos a ratificar o pensamento dominante e se comportar de acordo com certas expectativas”, explica o advogado Silvio de Almeida, professor das universidades Presbiteriana Mackenzie e São Judas Tadeu e presidente do Instituto Luiz Gama.
Para Eliane Oliveira, mestre em Ciências Sociais e pesquisadora do Núcleo de Estudos Interdisciplinares Afro-Brasileiros (NEIAB) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), há contraponto para as opiniões de Holiday. “Em tempos passados, provavelmente seria de fato um problema, mas os espaços acadêmicos estão cada vez mais pretos, ou seja, pessoas com esse tipo de discurso irão encontrar pela frente alguns opositores. Ele ganha visibilidade, mas nossa luta também, é no embate que mostramos nossas armas, escancaramos para a sociedade a ferida aberta que é o racismo brasileiro”.
Eliane Oliveira
Eliane Oliveira, mestre em Ciências Sociais e pesquisadora do Núcleo de Estudos Interdisciplinares Afro-Brasileiros (NEIAB) da Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Cotas 
“O governo se demonstra preconceituoso no momento que institui as cotas raciais, porque está admitindo que eu, por ter um pouco mais de melanina, preciso roubar vagas dos outros. Isso não é justo. Não preciso roubar vaga de ninguém!”, aponta Fernando Holiday no vídeo em questão. Este é um dos principais argumentos que emprega para defender que cotas seriam desnecessárias.
“É um argumento que parte de uma premissa mentirosa, pois só se ‘rouba’ de alguém que é proprietário. Ninguém é dono de uma vaga em universidade pública porque é branco ou  ‘bem nascido’”, diz Silvio de Almeida. “É uma falácia que desconsidera o fato de que, quando nos referimos às vagas em universidades, estamos falando de algo que é público, mas que historicamente tem sido apropriado por critérios raciais e de renda. Isso é antirrepublicano, e o mais engraçado é que no fundo também é um discurso antiliberal, porque defende a perpetuação de privilégios.”
“As cotas são políticas públicas que visam a justamente romper os privilégios raciais que nitidamente pautam o acesso ao ensino superior e a todas as instâncias de poder. Portanto, o que foi dito nem chega a ser um argumento; não passa de uma bobagem”, adiciona.
Na mesma linha argumenta Eliane Oliveira. “Não é tirar vaga de ninguém, é dar aos sujeitos que ficaram por anos fora desse espaço a possibilidade de acesso. Democratizar o ensino superior é buscar a equidade entre os sujeitos”, explica.
Como muitos críticos da política de cotas, Holiday questiona seu viés racial, defendendo que ela deveria adotar, na verdade, um critério que levasse em conta as classes sociais. “Por que negro pobre precisa de mais benefício do que branco pobre? Ah, entendi. O governo está falando que o preto é mais burro do que o branco”, declara no vídeo. Por que essa afirmação é equivocada?
“Não precisa ser nenhum pesquisador para perceber essa necessidade [de que cotas tenham viés racial], basta fazer o teste e olhar para os lados. Um país onde pouco mais da metade da população se autodeclara negra, mas vemos os negros, em maior número, em funções socialmente degradadas exige essa reparação histórico-social”, pontua Oliveira. “Nossa sociedade é profundamente racista, o mito da democracia racial só existe nos textos acadêmicos. Quando eu entrar numa sala de aulas e metade dos estudantes for negra, aí vou considerar que as cotas [raciais] não são necessárias.”
Meritocracia
Ainda em relação às cotas raciais, Holiday apela à questão da meritocracia para deslegitimá-las. “O negro não precisa roubar vaga de ninguém, a gente consegue entrar por mérito”, considera.
“Meritocracia é um discurso que visa justificar privilégios raciais e de classe. Não há ‘mérito’ possível num contexto de profunda desigualdade. A meritocracia nada mais é do que um discurso racista para colocar negros e negras como responsáveis pelas injustiças que sofrem”, assinala Silvio de Almeida.
“O que é espantoso nesse discurso é que ele retira qualquer perspectiva histórica dos problemas. Há algumas décadas um jovem negro, por mais brilhante que fosse, jamais poderia estudar numa universidade simplesmente pelo fato de ser negro, independente do mérito que pudesse ter. Foi a luta do movimento negro que abriu espaço para que os negros pudessem estudar. Se há ‘mérito’ a ser avaliado é porque antes houve luta de milhares de negros e negras que ficaram pelo caminho”, relembra o advogado.
Na avaliação de Oliveira, “uma concepção que fomenta a competição entre desiguais irá beneficiar aquele sujeito cujo capital cultural e financeiro está em superioridade em relação a muitos outros que não tiveram as mesmas oportunidades na vida. Não é medindo o esforço individual, numa sociedade desigual, que devemos avaliar o acesso ao ensino superior”.
O advogado Silvio de Almeida (Reprodução/Youtube)
O advogado Silvio de Almeida, professor das universidades Presbiteriana Mackenzie e São Judas Tadeu e presidente do Instituto Luiz Gama (Reprodução/Youtube)
Zumbi dos Pamares x Adolf Hitler
Uma das declarações que mais chocou no discurso de Fernando Holiday é a analogia entre Zumbi dos Palmares, um dos maiores símbolos da resistência negra no Brasil, e Adolf Hitler, o ditador alemão que exterminou cerca de 6 milhões de judeus durante o Holocausto. “Um dia da Consciência Negra para homenagear Zumbi é a mesma coisa que criar um dia da ‘Consciência Branca’ para homenagear Hitler”, diz.
“Zumbi e Hitler no mesmo patamar é algo que não consigo conceber na fala de qualquer pessoa, independente da cor da pele. Contextos históricos e políticos distintos. Um negro não considerar Zumbi um mártir, tudo bem, mas daí a colocá-lo no mesmo pé de igualdade com as atrocidades cometidas por Hitler, não sei se considero falta de conhecimento, ingenuidade ou má fé”, aponta Oliveira. “Existem grandes historiadores que relatam a atuação de Zumbi, um pouco de interesse leva a boas leituras.”
Já para Almeida, a afirmação do estudante tem intenção evidente. “Fica claro que o único objetivo da comparação é ofender negros e negras atacando o símbolo máximo da resistência contra o sistema escravista, que é Zumbi dos Palmares”, destaca. “Não passa, portanto, de uma formulação grosseira, mal educada e pouco inteligente, diga-se.”
Machismo
No vídeo, Holiday vai além do debate sobre racismo, cotas e o papel do negro na sociedade, do qual é protagonista. Quis tratar também sobre mulheres, desrespeitando os limites de seu lugar de fala. O resultado foi uma série de colocações misóginas e ofensivas. “Se é assim, então vamos fazer cotas para ‘gostosa’, porque existe na sociedade o preconceito de que toda ‘gostosa’ é burra. Então vamos fazer cotas para ‘gostosa’, porque tem muito lugar aí que está faltando. A FFLCH [Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP] que o diga: se fosse assim, não seria aquele zoológico, aquele pulgueiro.”
Eliane Oliveira, também feminista, vai no ponto ao analisar o discurso machista do rapaz. “Se a pessoa não problematiza o racismo, sendo o negro, não irá dimensionar a problemática do machismo. Problematizar racismo e machismo é mais que ponderar privilégios, é colocar em prática a alteridade. Colocar-se no lugar do outro só é possível quando você conhece a si mesmo. Neste caso, diante do discurso apresentado, acredito não ser possível tal exercício”, assinala.

Fórum entrou em contato com Fernando Holiday, mas não obteve resposta.


JUIZ RASGA A CONSTITUIÇÃO E QUEIMA A CONVENÇÃO AMERICANA

PROPOSTA SURREAL. JUIZ SÉRGIO MORO RASGA A CONSTITUIÇÃO E QUEIMA A CONVENÇÃO AMERICANA. Por Luiz Flávio Gomes

Devagar com o andor porque o santo é de barro. O juiz de primeiro grau da operação "lava jato" Sergio Moro e Antônio César Bochenek (presidente da Associação dos Juízes Federais - Ajufe) acabam de rasgar publicamente a Constituição brasileira, queimando, ao mesmo tempo, tal como fazia a Inquisição católica contra as “bruxas” nos séculos XV-XVIII, a Convenção Americana de Direitos Humanos. A proposta surreal deles é a seguinte: “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com a descabelada e inoportuna ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional.

Tudo levava a crer que com a operação "lava jato" o Brasil fosse passado a limpo, dentro da legalidade. Forjamos a esperança de que surgiriam, depois do devido processo, outros “bandidos quadrilheiros da república” (expressão usada no julgamento do mensalão por ministros do STF). Mas mirando bem de perto algumas das ideias disparatadas defendidas por Sergio Moro, invadiu-me o pressentimento de que ele não oferece nenhuma garantia para a nação de que todo seu hercúleo trabalho esteja sendo feito dentro das regras do Estado de Direito. A continuar com ideias tão alopradas, ele pode se transformar na mesma decepção gerada pela seleção brasileira de 2014.

Estou com a sensação de que se encontram em fogo brando novas travessuras como as das operações castelo de areia e satiagraha, que foram declaradas nulas pela Justiça, deixando na impunidade criminosos de colarinho branco altamente perniciosos para os interesses nacionais. A ideia de estabelecer a prisão como regra (sic), logo após a sentença de primeiro grau (como se o juiz fosse Deus e não errasse), viola a Constituição brasileira (a presunção de inocência) e preocupantemente restabelece o espírito fascista do Código de Processo Penal de 1941, redigido durante o Estado Novo de Getúlio Vargas.

A milenar Inquisição inteiramente reformatada com o Malleus Maleficarum de 1487 (obra dos padres Krämer e Sprenger) já saiu do ordenamento jurídico brasileiro, mas muitos juízes e doutrinadores não saíram de dentro dela. A forma mentis inquisitiva está impregnada nas almas de ideias torquemadas, em pleno século XXI. Umberto Eco, com toda razão, disse que ainda não acertamos todas as nossas contas com a Idade Média. Nada mais verídico e entristecedor.

Para além de inconstitucional, a ideia aventada é flagrantemente inconvencional porque viola tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 8º) como a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana, que asseguram a presunção de inocência em dois graus de jurisdição, só permitindo a prisão imediata de forma excepcionalíssima e quando presente um motivo concreto cautelar (réu ameaçando testemunhas, por exemplo). A proposta da Ajufe, subscrita por Sergio Moro, ademais, viola a regra da “vedação de retrocesso” (conhecida como efeito cliquet). O direito da liberdade não pode retroceder. Era autoritário e despótico em 1941 e tudo isso virou pó com a CF de 88 e reformas legislativas posteriores, secundadas pela jurisprudência do STF. Todo esse avanço, sob pena de flagrante inconvencionalidade, não pode mais recuar.

Mais ainda: esse conjunto normativo internacional que garante a presunção da inocência assim como a regra da liberdade em dois graus de jurisdição conta com força supralegal (STF, RE 466.343-SP). Logo, qualquer lei em sentido contrário não teria nenhuma eficácia no Brasil. Seria tão infértil quanto um monge virtuoso. As leis somente são válidas quando apresentam dupla compatibilidade vertical: com a CF e com o ordenamento jurídico do sistema interamericano. Os bandidos do colarinho branco devem ser rigorosamente punidos pelas suas pilhagens ao patrimônio público, mas tudo deve seguir rigorosamente as regras do Estado de Direito, sob pena de a operação "lava jato" morrer na praia (frustrando o desejo nacional de passar o Brasil a limpo).

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi promotor de Justiça, juiz de Direito e advogado.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-abr-02/luiz-flavio-gomes-sergio-moro-rasga-publicamente-constituicao