sábado, 28 de março de 2015

CASO DO MENSALÃO TUCANO ESTÁ PARADO NA JUSTIÇA DE MINAS

Mensalão tucano
não tem nem juiz !

Eis aí a obra prima do Presidente Joaquim Barbosa !


O repórter Paulo Peixoto, da Fel-lha (ver no ABC do C Af), descreve fato espantoso ainda que perfeitamente previsível:

CASO DO MENSALÃO TUCANO ESTÁ PARADO NA JUSTIÇA DE MINAS


Um ano depois de o Supremo Tribunal Federal determinar que o processo do mensalão tucano contra o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) deveria ser julgado na primeira instância da Justiça em Minas Gerais, nada foi feito para concluir o caso, que se arrasta há quase uma década.

Além de o julgamento não ter acontecido, desde 7 de janeiro a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, onde tramita a ação, está sem juiz, porque a titular se aposentou. 

(…)

Navalha
Terá sido exatamente essa a ideia do presidente Barbosa, quando relatou, presidiu e mandou prender no mensalão do PT?
Aos petistas, a cadeia!
Aos tucanos, a impunidade.
O bem-bom!
É possível que seja essa a jurisprudência que a vara do Dr Moro, no Paraná, segue à risca.
Com a exceção do Anastasia, coitado, feito bode expiatório.
E de um morto, que Deus tenha a sua alma, o ínclito presidente nacional do PSDB, Sérgio Guerra, que fazia companhia ao Álvaro Dias na tal CPI do milhão…
Barusco, você está proibido de falar do que fazia no Governo do Príncipe da Privataria!
Não vem ao caso!
No caso do mensalão dos tucanos, não há nem bode.
Quanto mais que expie.




Paulo Henrique Amorim

Proteção a tucanos

Janot protegerá Aécio e demais tucanos como Gurgel e Joaquim Barbosa?

Cerimônia de entrega da Medalha da Inconfidência
por Conceição Lemes
Nessa sexta-feira 27, o site do mandato do deputado estadual Rogério Correia (PT-MG) publicou  o artigo abaixo com o seguinte título: Ao que tudo indica Aécio deve ser mesmo investigado por Furnas.
Rogério e Aécio-001
Há pouco perguntei-lhe se ele acha mesmo que senador Aécio Neves (PSDB-MG) vai ser investigado pela Lista de Furnas.
“O dr. Rodrigo Janot não tem outra saída, diante de tantas provas que nós entregamos à Procuradoria-Geral da República”, afirma. “Além disso, agora há também o pedido do Sindicato dos Advogados de São Paulo. Ou seja, o cerco ao Aécio começou a se fechar.”
“Se o dr. Janot não investigar o Aécio vai ser um ponto fora da curva do rigor que aparentemente ele tenta imprimir à PGR”, acrescenta.
“Dr. Janot continuará protegendo Aécio e demais tucanos como fizeram o seu antecessor PGR, Roberto Gurgel, e o ex-ministro Joaquim Barbosa, do STF, ou  investigará quem tem de ser investigado?”,  desafia Rogério Correia. “Com menos indícios outros políticos, como os senadores Anastasia [Antonio Anastasia, PSDB] e Lindeberg [Lindberg Farias, PT], estão sendo investigados na Lava Jato.”

banco chinês de desenvolvimento tem Brasil como membro

Brasil fará parte do banco chinês de desenvolvimento

Brasil fará parte do banco chinês de desenvolvimentoSputnik NewsO governo brasileiro anunciou nesta sexta-feira, 27 de março, que fará parte do Asian Infrastructure Investiment Bank (AIIB), o banco de desenvolvimento criado pela China que, mais do que o Banco dos Brics, deverá ser um dos principais competidores de estruturas como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional.

Em nota, o Palácio do Planalto informou que a presidente Dilma Rousseff respondeu positivamente ao governo chinês e que o Brasil "tem todo o interesse de participar desta iniciativa, que tem como objetivo garantir financiamento para projetos de infraestrutura na região da Ásia". 
O AIIB terá capital inicial de US$ 50 bilhões e começa com a participação, além do Brasil, de países europeus, entre eles o Reino Unido, Alemanha, França e Itália. Não foi revelado ainda qual será a participação brasileira.
O AIIB começa com um capital cinco vezes maior do que o banco do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), cuja criação foi assinada em julho do ano passado durante a Cúpula de Fortaleza. 
O banco chinês é interessante para o Brasil, assim como para outros países emergentes, por concentrar recursos para projetos de desenvolvimento.
fonte: Estadão Conteúdo

O mundo que nossos netos herdarão

Noam Chosmky: É este o mundo que nossos netos herdarão?



Como os EUA fortalecem, numa época já turbulenta, o surgimento de grupos como o Estado Islâmico. E, nas mudanças climáticas, um sinal de decadência do sistema
Entrevista a David Barsamian, na Jacobin | Tradução Pedro Lucas Dulci para o Outras Palavras
Entrevistado pelo jornalista David Barsamian, o professor Noam Chomsky, explica as raízes do Estado Islâmico (ISIS) e porque os EUA e seus aliados são responsáveis pelo grupo. Particularmente, argumenta, a invasão do Iraque em 2003 provocou um divisão sectária que desestabilizou a sociedade iraquiana. Solo fértil para os sauditas estimularem grupos radicais.
A entrevista também toca no massacre israelense na faixa de Gaza, destacando o papel vital de Israel no tabuleiro político norte-americano. Chosmky conta, por exemplo, como Telaviv foi usada por Washington para fornecer, ao exército a Guatemala, as armas que permitiram o massacre contra comunidades maias. Era a época do governo Ronald Reagan; o Congresso havia proibido tal assistência militar — Israel prontificou-se a ser solução.
Por fim, Chomsky compartilha seus pensamentos sobre o crescente movimento pela justiça climática e porque acha que essa é a questão mais urgente hoje. 
O Oriente Médio está em chamas, da Líbia até o Iraque. Existem novos grupos jihadistas. O foco atual é o ISIS. O que dizer sobre ISIS e as suas origens?
Há uma interessante entrevista que só apareceu há alguns dias atrás, com Graham Fuller, um ex-agente da CIA, um dos principais fontes da inteligência e dos analistas mainstream sobre o Oriente Médio. O título é “Os Estados Unidos criaram o ISIS”. Aparentemente, seria mais uma das milhares de teorias da conspiração que rondam o Oriente Médio.
Mas trata-se de algo diferente — que vai direto ao coração do establishment norte-americano. Fuller apressa-se em frisar que sua hipótese não significa dizer que os EUA decidiram dar existência ao ISIS e, em seguida, o financiaram. Seu — e eu acho que é algo acurado — é que os EUA criaram o pano de fundo em que o ISIS cresceu e se desenvolveu. Em parte, apenas devido à abordagem devastadora padrão: esmagar aquilo de que você não gosta.
Em 2003, os EUA e a Grã-Bretanha invadiram o Iraque, um crime grave. A invasão foi devastadora. O Iraque já havia sido virtualmente destruído, em primeiro lugar pela década de guerra com o Irã — no qual, aliás, Bagdá foi apoiado por os Washington — e depois pela década de sançõeseconômicas e políticas.
Tais sanções foram descritas como “genocidas” pelos dois respeitados diplomatas internacionais que os administravam e, que, por esse motivo, renunciaram em protesto. Elas devastaram a sociedade civil, fortaleceram o ditador, obrigaram a população a confiar nele para a sobrevivência. Essa é provavelmente a razão pela qual ele não seguiu o caminho natural de todos os outros ditadores que foram derrubados.
Por fim, os EUA simplesmente decidiram atacar o país em 2003. O ataque é comparado por muitos iraquianos à invasão mongol de mil anos atrás. Muito destrutiva. Centenas de milhares de pessoas mortas, milhões de refugiados, milhões de outras pessoas desalojadas, destruição da riqueza arqueológica e da riqueza do país da época suméria.
Um dos efeitos da invasão foi instituir imediatamente divisões sectárias. Parte do “brilhantismo” da força de invasão e de seu diretor civil, Paul Bremer, foi separar os grupos — sunitas, xiitas e curdos — uns dos outros, e instigá-los uns conta os outros. Após alguns anos, houve um conflito sectário brutal, deflagrado pela invasão.
Você pode enxergar isso se olhar para Bagdá. Um mapa de Bagdá de, digamos, 2002, revela uma cidade mista: sunitas e xiitas vivem nos mesmos bairros e casam entre si. Na verdade, às vezes nem sabiam quem era sunita, e quem era xiita. É como saber se seus amigos estão em um ou outro grupo protestante. Existiam diferenças, mas não eram hostis.
Na verdade, durante alguns anos ambos os lados diziam: nunca haverá conflitos sunitas-xiitas; Estamos muito misturados na natureza de nossas vidas, nos locais onde vivemos, e assim por diante. Em 2006, houve uma guerra feroz. Esse conflito se espalhou para todo o Oriente Médio — hoje, cada vez mais dilacerado por conflitos entre sunitas e xiitas.
A dinâmica natural de um conflito como esse é que os elementos mais extremos comecem a assumir o controle. Eles tinham raízes. Estão no mais importante aliado dos EUA, a Arábia Saudita, com a qual Washington está seriamente envolvidos desde a fundação do Estado nacional. É uma espécie de ditadura da família. O motivo é sua uma enorme quantidade de petróleo.
Mesmo do domínio dos EUA, a Grã-Bretanha sempre preferiu o islamismo radical ao nacionalismo secular, no mundo árabe. E quando os EUA passaram a ser hegemônicos no Oriente Médio, adotaram a mesma posição. O islamismo radical tem seu centro na Arábia Saudita. É o estado islâmico mais extremista, mais radical no mundo. Faz o Irã parecer um país tolerante e moderno, em comparação — e os países seculares do Oriente Médio árabe ainda mais, é claro.
A Arábia Saudita não é apenas dirigida por uma versão extremista do Islã, os salafistas wahhabistas. É também um Estado missionário. Usa seus enormes recursos petrolíferos para promulgar suas doutrinas em toda a região. Estabelece escolas, mesquitas, clérigos, em todo o lugar, do Paquistão até o Norte de África.
Uma versão extremista do extremismo saudita foi assumida pelo ISIS. Este grupo cresceu ideologicamente, portanto, a partir da forma mais extremista do Islã — a versão da Arábia Saudita — e dos conflitos engendrados pela invasão norte-americana, que quebraram o Iraque e já se espalharam por toda a região. Isso é o que Fuller argumenta, em sua hipótese.
A Arábia Saudita não só fornece o núcleo ideológico que levou ao extremismo radical do ISIS (e de grupos semelhantes que estão surgindo em diversos países), mas também o financia e lhe oferece apoio ideológico. Não é o governo de Riad que o faz — mas sauditas e kwaitianos ricos. O ataque lançado à região pelos Estados Unidos e pela Grã-Bretanha é a fonte, onde tudo se origina. Isso é o que significa dizer os EUA criaram ISIS.
Pode ter bastante certeza de que, à medida que esses conflitos se desenvolvem, eles se tornarão mais extremistas. Os grupos mais brutais tenderão a assumir o controle. É o que acontece quando a violência se torna o meio de interação. É quase automático: em favelas ou nos assuntos internacionais. As dinâmicas são perfeitamente evidentes. É este o papel do ISIS vem. E se for destruído, surgirá talvez algo ainda mais extremo.
Os meios de comunicação são obedientes. No discurso de 10 de setembro de Obama, ele citou dois países como supostas histórias de sucesso na estratégia de contra-insurgência dos EUA: Somália e Iêmen
O caso da Somália é particularmente horrendo. O Iêmen já é suficiente ruim, mas a Somália é um país extremamente pobre. Não há tempo para contar toda a história. Mas uma das grandes conquistas, um dos grandes orgulhos da política de “contraterrorismo” da administração Bush foi que eles tinham conseguido fechar uma instituição de caridade, a Barakat, que estaria alimentando o terrorismo na Somália. Enorme comoção na imprensa. Foi para eles uma conquista real.
Alguns meses mais tarde, os fatos começaram a vazar. A caridade não tinha absolutamente nada a ver com o terrorismo na Somália. O episódio tinha a ver era com bancos, comércio, assistência, hospitais. Atingir a Barakat era uma espécie de tentativa de manter a Somália profundamente empobrecida e economicamente golpeada. Existem algumas linhas sobre isso. Você pode ler em livros sobre finanças internacionais.
Houve um momento em que os chamados tribunais islâmicos, que eram chamados de uma organização islâmica, tinham conseguido uma espécie de paz na Somália. Não era um belo regime, mas pelo menos era pacífico e as pessoas o aceitavam mais ou menos. Os EUA não iriam tolerar isso, então apoiaram uma invasão etíope para destruí-la e transformar o lugar em um tumulto horrível. Essa é a grande conquista.
O Iêmen é uma história de horror própria.
Vamos à disputa de Israel contra os palestinos. Há algum tempo, um jornalista norte-americano, David Greene, conversou com um repórter em Gaza e fez o seguinte comentário: “Ambos os lados sofreram enormes danos”. Pensei para mim mesmo, isso significaria que Haifa e Tel Aviv foram reduzidas a escombros, como Gaza foi? Você se lembra do comentário Jimmy Carter sobre o Vietnã?
Não só me lembro, como acho que fui a primeira pessoa a comentar sobre isso, e provavelmente sou até hoje praticamente a única pessoa a comentar sobre ele. Fizeram a Carter, o defensor dos direitos humanos, uma pergunta leve, numa entrevista coletiva em 1977: você acha que temos alguma responsabilidade de ajudar os vietnamitas depois da guerra? Ele respondeu que não tínhamos nenhuma dívida com eles – “a destruição foi mútua”.
Isso passou sem comentários. E foi melhor do que o seu sucessor. Alguns anos mais tarde, George Bush I, o “estadista”, estava comentando sobre as responsabilidades norte-americanas após a Guerra do Vietnã, e disse: há um problema moral que permanece. Os vietnamitas do norte não empregaram recursos suficientes para entregar a nós os ossos dos pilotos americanos. Estes pilotos inocentes, derrubados sobre Iowa pelo assassino vietnamita quando estavam pulverizando colheitas, ou algo assim… Mas Bush disse: somos um povo misericordioso, por isso vamos perdoá-los por isso e vamos permitir-lhes entrar em um mundo civilizado…
O que significava: vamos permitir que eles entrem nas relações comerciais e assim por diante, o que, naturalmente, nós barramos, se eles pararem o que estão fazendo e dedicarem recursos suficientes para superar este crime pós Guerra do Vietnã. Sem comentários.
Uma das coisas que as autoridades israelenses continuam trazendo à tona, e é repetido aqui na mídia corporativa, ad nauseam, é o estatuto do Hamas. Eles não aceitam a existência do Estado de Israel, querem tirá-lo do mapa. Você tem alguma informação sobre a carta e seus antecedentes.
A carta foi produzida por, aparentemente, um grupo de pessoas, talvez dois ou três, em 1988, numa altura em que Gaza estava sob forte ataque israelense. Você se lembra de ordens de Yitzhak Rabin. Foi um levante fundamentalmente não-violento, ao qual Israel reagiu de modo muito violentamo, matando líderes, torturando, quebrando ossos, de acordo com as ordens de Rabin, e assim por diante. E bem no meio de tudo isso, um número muito pequeno de pessoas saiu com o que chamaram de um estatuto do Hamas.
Ninguém prestou atenção a ele desde então. Era um documento terrível. Mas desde então, as únicas pessoas que chamaram a atenção para ele foram a inteligência israelense e a mídia norte-americana. Ninguém mais se preocupa com isso. Khaled Mashal, o líder político de Gaza anos atrás, disse: olha, é passado, “já era”. Não tem nenhum significado. Mas isso não importa. Porque é propaganda valiosa para Telaviv.
Há também o fato de que, mesmo não sendo chamados de “estatuto”, há princípios fundadores da coalizão de governo em Israel. Nesse caso, não se trata de um pequeno grupo de pessoas, que estão sob ataque, mas da coalizão governista, o Likud. O núcleo ideológico do Likud é o Herut, de Menachem Begin. Eles sim têm documentos fundadores. Seus documentos fundadores dizem que Jordânia de hoje faz parte da terra de Israel; Israel nunca renunciará ao seu direito à terra da Jordânia. O que está agora chamado Jordânia eles chamam as terras históricas de Israel. Eles nunca renunciaram a isso.
O Likud,  partido do governo, tem um programa eleitoral – foi enunciado em 1999 e nunca revogado, é o mesmo hoje. Diz explicitamente que nunca haverá um Estado palestino a oeste do Rio Jordão. Em outras palavras, “estamos empenhados, por princípio, na destruição da Palestina”. E não são apenas palavras. Os governantes de Israel agem dia a dia para implementá-las.
Há uma história interessante sobre a chamada Carta da Organização pela Libertação da Palestina, a OLP. Por volta de 1970, o ex-chefe da inteligência militar israelense, Yehoshafat Harkabi, publicou um artigo em uma das principais revistas de Israel em que trouxe à luz algo chamado de “Carta da OLP” ou algo semelhante. Ninguém nunca tinha ouvido falar dela, ninguém estava prestando atenção nela.
E a carta diz: nosso objetivo é a nossa terra, vamos assumi-la. Na verdade, não era diferentemente das alegações do Herut, exceto o lugar de origem. Isto se tornou instantaneamente uma questão enorme em toda a mídia. Foi chamada de “A aliança OLP”. “A aliança OLP” planeja destruir Israel. Ninguém sabia nada sobre isso, mas repentinamente tornou-se uma questão importante.
Eu conheci um ex-chefe da inteligência militar israelense, Harkabi, alguns anos mais tarde. Era um moderado, aliás, um cara interessante. Tornou-se bastante crítico da política israelense. Tivemos uma entrevista aqui no MIT. Eu lhe perguntei: “Por que você trouxe à tona o documento, no instante em que pensavam em revogá-lo?” Ele olhou para mim com o olhar vazio, que você aprende a reconhecer quando você está falando com fantasmas. Eles são treinados para fingir que não entendem o que você está falando, embora entendam perfeitamente.
Ele disse: “Oh, eu nunca ouvi isso”. É algo além do concebível. É impossível que o chefe da inteligência militar israelense não saiba o que sei por ter lido trechos de imprensa árabe em Beirute. É claro que ele sabia.
Existe todo tipo de motivos para acreditar que decidiu trazer à tona precisamente porque reconheceu — ou seja, a inteligência israelense reconheceu — que seria uma peça útil de propaganda e é melhor tentar garantir que os palestinos a mantenham. É lógico que se nós os atacamos, eles dirãop: nós não vamos revogar nosso estatuto sob pressão. É o que está acontecendo com o estatuto do Hamas.
Hoje é impossível documentar isso, por uma razão simples. Os documentos estavam todos nos escritórios da OLP em Beirute. E quando Israel invadiu Beirute, roubaram todos os arquivos. Presumo que devem tê-los em algum lugar, mas ninguém vai ter acesso a eles.
O que explica a unanimidade quase absoluta do Congresso dos EUA em apoio Israel? Mesmo Elizabeth Warren, o senadora democrata altamente elogiada de Massachusetts, votou a favor desta resolução sobre a auto-defesa.
Ela provavelmente não sabe nada sobre o Oriente Médio. Acho que isso é bastante óbvio. Tome as armas dos EUA pré-posicionadas em Israel para serem usadas em possíveis ações militares na região. Isso é um pequeno pedaço de uma aliança militar e de inteligência muito próxima, que remonta a décadas. Ela realmente decolou depois de 1967, embora já existisse embrionariamente.
Os militares e a inteligência dos EUA incluem Israel entre suas bases principais. Na verdade, uma das revelações mais interessantes do WikiLeaks foi a relação dos centros considerados estratégicos pelo Pentágono, ao redor do mundo — aqueles que serão defendidos a todo custo. Um deles é uma grande instalação militar, algumas quilômetros distante Haifa: as indústrias militares Rafael.
Muita tecnologia drone foi desenvolvida ali. Depois, a sede e a gestão da Rafael foram mudadas para Washington, onde está o dinheiro. Isso é indicativo do tipo de relacionamento que existe. E vai muito além. Os investidores norte-americanos estão num relação de amor com Israel. Warren Buffet acaba de comprar uma empresa israelense por alguns bilhão de dólares e anunciou que, fora os EUA, Israel é o melhor lugar para investir. As grandes empresas, como a Intel e outras, estão investindo pesadamente em Israel. É um cliente valioso: é estrategicamente localizado, complacente, faz o que os EUA querem, está disponível para a repressão e violência. Os EUA têm usado cada vez mais, como uma forma de contornar as restrições do Congresso e de alguns setores da população sobre violência.
Tome, por exemplo, o caso da Guatemala. O presidente Ronald Reagan, que foi extremamente brutal e violento, bem como um terrível racista, quis fornecer suporte direto para o ataque do Exército da Guatemala contra os índios maias — algo literalmente genocida. Houve uma resolução do Congresso que bloqueou a resolução. Então ele fez a ponte com seus clientes terroristas.
O principal deles foi Israel — também participaram Taiwan e alguns outros. Israel forneceu as armas para o Exército da Guatemala – até hoje eles usam armas israelenses – providenciando treinamento para executarem o ataque genocida. Esse é um dos seus serviços. Fizeram o mesmo na África do Sul.
Agora, crianças e muitos outros refugiados estão fugindo de três países: El Salvador, Honduras e Guatemala. Não da Nicarágua, tão pobre como Honduras. Existe uma diferença? Sim. A Nicarágua é o único país da região que tinha, na década de 1980, uma maneira de se defender contra as forças dos EUA – um exército. Nos outros países o exército eram as forças terroristas, apoiadas e armadas pelos EUA, ou por seu cliente israelense no pior dos casos. Então é isso que você tem.
Existe uma grande quantidade de relatórios otimista dizendo que o fluxo de crianças da América Central para os EUA diminuiu. Por quê? Porque nós pressionamos o governo mexicano e lhe dissemos para usar a força e impedir que as vítimas de nossa violência fujam para os EUA, tentando sobreviver. Agora, os mexicanos fazem isso por nós, por isso há menos pessoas vindo para a fronteira. É uma grande conquista humanitária de Obama…
Incidentalmente, Honduras está na liderança. Por que Honduras? Porque em 2009, houve um golpe militar no país. O presidente Zelaya, que estava começando a fazer alguns movimentos em relação a reformas extremamente necessárias, foi derrubado e expulso do país. Eu não vou passar os detalhes, mas os EUA, sob Obama, foram um dos poucos países que reconheceu o regime golpista e a eleição que ocorreu sob a sua égide. Honduras transformou-se em uma história de horror pior do que era antes, batendo recordes no número de homicídios e violência.
Parece ter surgido uma oportunidade para que a população curda do Iraque alcance algum tipo de soberania. Isso se cruza, na verdade, com os interesses israelenses no Iraque. Eles têm apoiado os curdos, ainda que de forma clandestina, mas é bem sabido que Israel tem pressionado para a fragmentação do Iraque.
Eles estão fazendo isso. E isso é um dos pontos em que há conflito entre a política israelense e a norte-americana. As áreas curdas têm litoral. O governo do Iraque bloqueou sua exportação de petróleo, seu único recurso, e, claro, opõe-se a construção do Estado curdo. Os EUA até agora tem apoiado esta atitude.
Clandestinamente, há um fluxo de petróleo em algum nível da área curda na Turquia. Essa também é uma relação muito complexa. Massoud Barzani, líder curdo iraquiano, visitou a Turquia cerca de um ano atrás e fez alguns comentários bastante impressionantes. Ele era bastante crítico da liderança dos curdos turcos e estava claramente tentando estabelecer melhores relações com a Turquia, que tem reprimido violentamente os curdos turcos.
A maioria dos curdos no mundo está na Turquia. Você pode entender o porquê, do ponto de vista deles. Essa é a única saída para o mundo exterior. Mas a Turquia tem uma atitude dúbia a respeito. Um Curdistão independente, ao norte do Iraque, bem próximo às áreas curdas da Turquia, ou nas áreas curdas da Síria, poderia encorajar os esforços para autonomia no sudeste da Turquia, que é fortemente curda. Os turcos têm lutado muito brutalmente contra isso desde que a Turquia moderna surgiu, na década de 1920.
O Curdistão conseguiu, de alguma forma, atrair petroleiros transportar petróleo a partir de seu território. Esses navios estão vagando em torno do Mediterrâneo. Nenhum país irá aceitá-los, a não ser, provavelmente, Israel. Nós não podemos ter certeza, mas parece que estão ficando com um pouco. Os petroleiros curdos estão buscando alguma forma de descarregar seu petróleo no Mediterrâneo oriental. Isso não está acontecendo em um volume que permita ao Curdistão funcionar, mesmo para pagar seus funcionários.
Na chamada capital curda, Erbil, há arranha-céus sendo erguidos, abunda alguma riqueza. Mas é um tipo de sistema muito frágil, que não pode sobreviver. O país está completamente cercado por regiões hostis.
Em nosso último livro, Power Systems, eu lhe pergunto, “Você tem netos. Que tipo de mundo eles herdarão?”
O mundo que estamos criando para nossos netos é ameaçador. Uma das maiores preocupações é a relacionada ao aquecimento global.
Isso não é brincadeira. Esta é a primeira vez na história da espécie humana que temos de tomar decisões que irão determinar se haverá uma sobrevivência decente para nossos netos. Isso nunca aconteceu antes. Já tomamos decisões que estão acabando com espécies de todo o mundo em um nível fenomenal.
O nível de destruição de espécies no mundo de hoje está acima do nível de 65 milhões de anos atrás, quando um enorme asteróide atingiu a Terra e teve efeitos ecológicos horripilantes. Ele encerrou a era dos dinossauros, que foram aniquilados. Ele deixou uma pequena abertura para os pequenos mamíferos, que começaram a se desenvolver, e, finalmente, nós. A mesma coisa está acontecendo agora — a diferença é que somos o asteroide. O que estamos fazendo com o meio ambiente já está criando condições como as de 65 milhões anos atrás. A imagem não é bonita.
Em setembro do ano passado, uma das principais agências de monitoramentos científico internacional apresentou os dados sobre as emissões de gases de efeito estufa para o ano mais recente em registro, 2013. Eles atingiram níveis recordes: subiram mais de 2% para além do ano anterior. Nos EUA subiram ainda mais alto, quase 3%. No mesmo mês, o Journal of the American Medical Association saiu com um estudo sobre o número de dias super quentes previstos para Nova York, durante as próximas décadas. Estes dias vão triplicar — e os efeitos serão muito piores no Sul do planeta. Coincide com o aumento previto previsto do nível do mar, que vai colocar uma grande parte de Boston debaixo da água. Sem falar no  litoral plano Bangladesh, onde centenas de milhões de pessoas vivem, mas que serão desalojas.
Tudo isso é iminente. E neste exato momento a lógica das nossas instituições é conduzir o processo para frente. A Exxon Mobil, que é o maior produtor de energia, anunciou – e você realmente não pode criticá-los por isso, pois esta é a natureza do sistema capitalista, a sua lógica – que eles está direcionando todos os seus esforços para prospectar combustíveis fósseis, porque é rentável. Na verdade, isso é exatamente o que eles deveriam estar fazendo, no quadro institucional em que vivemos. Eles deveriam buscar lucros. E se isso elimina a possibilidade de uma vida digna para os netos, não é seu problema.
A Chevron, outra grande empresa de energia, tem um pequeno programa sustentável, principalmente por razões de relações públicas, mas estava indo razoavelmente bem, chegou a ser realmente rentável. Eles simplesmente encerraram os programas sustentáveis, porque os combustíveis fósseis são muito mais rentáveis.
Nos EUA, agora há perfuração em todo o lugar. Mas há um lugar onde foi um pouco limitado, terras federais. Lobbies de energia estão queixando-se amargamente de que Obama cortou o acesso a terras federais. O Departamento de Interior apresentou as estatísticas. É o oposto. A perfuração de petróleo em terras federais tem aumentado constantemente sob Obama. O que tem diminuído é de perfuração no mar.
Mas isso é uma reação ao desastre da British Petroleum no Golfo do México. Logo depois do desastre, a reação imediata foi a recuar. Mesmo as empresas de energia recuaram da perfuração em águas profundas. Os lobbies estão apresentando estes dados em conjundo — mas se você olhar para a perfuração em terra, ela só aumenta. Há muito poucas restrições. Essas tendências são muito perigosas, e você pode prever que tipo de mundo haverá para os seus netos.

com o incentivo da mídia o fascismo avança

O fascismo avança com o incentivo da mídia


           

Imaginemos a seguinte história. Estamos em setembro de 1999, no pior momento do governo FHC, que foi repleto de maus momentos. Fernando Henrique, mesmo contando com a blindagem da mídia hegemônica, tinha um grau de aprovação menor do que o atual índice de Dilma. O desemprego estava em 9,6% (hoje a mídia “festejou” o aumento do desemprego: 5,9%) e o poder de compra do salário mínimo era irrisório.      



A insatisfação com o PSDB era enorme. Imaginemos que em meio a este cenário duas sedes de diretórios dos tucanos houvessem sido atacadas com bombas, uma delas a da direção regional do PSDB em São Paulo. Editoriais furibundos bradariam contra “os inimigos da democracia”. Manchetes histéricas qualificariam o acontecido como “atos terroristas”. Não é preciso ir tão longe. Quando a União da Juventude Socialista (UJS) protestou em outubro de 2014 contra o crime eleitoral cometido pela revista Veja, jogando tinta e revistas velhas na sede da editora Abril, sem nada quebrar e sem em nenhum momento colocar em risco a integridade física de ninguém, adjetivos como “terroristas” e “inimigos da democracia” foram usados de forma abundante. Em 1999, mesmo com FHC pior avaliado do que Dilma, não aconteceram ataques às sedes do PSDB. Mas acontece hoje com o PT, o partido da presidenta da república, que em menos de 15 dias teve uma sede incendiada (Jundiaí) e na madrugada desta quinta-feira (26), o Diretório Regional do partido, no centro de São Paulo, foi alvo de coquetéis molotov. A mídia dá pouco destaque para o fato, que não sai em manchete, não é tema de colunistas amestrados e não aparece em editoriais. O jornal O Globodesta sexta-feira (27), por exemplo, noticia o fato no pé da página 9, e a matéria é absolutamente burocrática. A atitude da mídia é a de um silencio cúmplice, que representa, na prática, um incentivo. As demonstrações fascistas aumentam a cada dia em número e intensidade. Um jovem militante está com a camisa do PCdoB caminhando na avenida paulista quando um homem cospe em sua direção. O militante reage e o agressor corre. Quem não reagiu foi a isenta polícia paulista, que assistiu a tudo impávida.

A resposta aos fascistas deve ser dada nas ruas e na justiça

Exemplos como estes são cada vez mais comuns. Vejam ao lado esta recente postagem no facebook. Um seguidor de Rodrigo Constantino e Reinaldo Azevedo, defende simplesmente que os professores sejam espancados. Não se sabe por que a denúncia foi feita preservando a identidade do fascista, que já retirou seu perfil da rede. Nós descobrimos seu nome, mas por questão de precaução vamos apenas dar as iniciais do mentecapto: Rodrigo Cabral Júnior. As entidades em defesa dos direitos humanos, bem como as entidades sindicais dos profissionais de ensino devem abrir imediatamente processos contra este cidadão e todos os que façam apologia ao crime, incitando a violência contra quem pensa diferente. O fascismo brasileiro entrou para a história por sua característica falta de coragem. Tanto que os integralistas, que buscaram reproduzir aqui, no século passado, de forma patética, os ideais de Mussolini, ficaram conhecidos como “galinhas verdes”, pois quando não encontravam proteção no aparelho repressor do estado, fugiam ao primeiro confronto. A resposta das forças populares deve ser enérgica. Não sair das ruas e denunciar política e legalmente os fascistas são medidas para ontem. O fascismo, como vários tipos de peste, só viceja nas trevas. Temos, portanto, que trazer à luz do dia estes fatos que a mídia hegemônica, cúmplice do fascismo, oculta e, ao ocultar, incentiva.

Colabore com o Notas Vermelhas: envie sua sugestão de nota ou tema para o email wevergton@vermelho.org.br

Quem sou eu? que importa quem?

 
Luís Gama

Quem sou eu? (I)

Quem sou eu? que importa quem? Sou um trovador proscrito, Que trago na fronte escrito Esta palavra — Ninguém! — A. E. Zalvar — Dores e Flores.

Amo o pobre, deixo o rico, Vivo como o Tico-tico; Não me envolvo em torvelinho, Vivo só no meu cantinho: Da grandeza sempre longe, Como vive o pobre monge. Tenho mui poucos amigos, Porém bons, que são antigos, Fujo sempre à hipocrisia, À sandice, à fidalguia; Das manadas de Barões? Anjo Bento, antes trovões. Faço versos, não sou vate, Digo muito disparate, Mas só rendo obediência À virtude, à inteligência: Eis aqui o Getulino Que no pletro anda mofino. Sei que é louco e que é pateta Quem se mete a ser poeta; Que no século das luzes, Os birbantes mais lapuzes, Compram negros e comendas, Têm brasões, não — das Kalendas, E, com tretas e com furtos Vão subindo a passos curtos; Fazem grossa pepineira, Só pela arte do Vieira, E com jeito e proteções, Galgam altas posições! Mas eu sempre vigiando Nessa súcia vou malhando De tratantes, bem ou mal Com semblante festival. Dou de rijo no pedante De pílulas fabricante, Que blasona arte divina, Com sulfatos de quinina, Trabusanas, xaropadas, E mil outras patacoadas, Que, sem pinga de rubor, Diz a todos, que é DOUTOR! Não tolero o magistrado, Que do brio descuidado, Vende a lei, trai a justiça — Faz a todos injustiça — Com rigor deprime o pobre Presta abrigo ao rico, ao nobre, E só acha horrendo crime No mendigo, que deprime. - Neste dou com dupla força, Té que a manha perca ou torça. Fujo às léguas do lojista, Do beato e do sacrista Crocodilos disfarçados, Que se fazem muito honrados, Mas que, tendo ocasião, São mais feroz que o Leão. Fujo ao cego, lisonjeiro, Que, qual ramo de salgueiro, Maleável, sem firmeza, Vive à lei da natureza; Que, conforme sopra o vento, Dá mil voltas num momento. O que sou, e como penso, Aqui vai com todo o senso, Posto que já veja irados Muitos lorpas enfunados, Vomitando maldições, Contra as minhas reflexões. Eu bem sei que sou qual grilo De maçante e mau estilo; E que os homens poderosos Desta arenga receosos Hão de chamar-me — tarelo, Bode, negro, Mongibelo; Porém eu que não me abalo, Vou tangendo o meu badalo Com repique impertinente, Pondo a trote muita gente. Se negro sou, ou sou bode Pouco importa. O que isto pode? Bodes há de toda a casta, Pois que a espécie é muito vasta. Há cinzentos, há rajados, Baios, pampas e malhados, Bodes negros, bodes brancos, E, sejamos todos francos, Uns plebeus, e outros nobres, Bodes ricos, bodes pobres, Bodes sábios, importantes, E também alguns tratantes Aqui, nesta boa terra Marram todos, tudo berra; Nobres Condes e Duquesas, Ricas Damas e Marquesas, Deputados, senadores, Gentis-homens, veadores; Belas Damas emproadas, De nobreza empatufadas; Repimpados principotes, Orgulhosos fidalgotes, Frades, Bispos, Cardeais, Fanfarrões imperiais, Gentes pobres, nobres gentes Em todos há meus parentes. Entre a brava militança Fulge e brilha alta bodança; Guardas, Cabos, Furriéis, Brigadeiros, Coronéis, Destemidos Marechais, Rutilantes Generais, Capitães-de-mar-e-guerra, — Tudo marra, tudo berra — Na suprema eternidade, Onde habita a Divindade, Bodes há santificados, Que por nós são adorados. Entre o coro dos Anjinhos Também há muitos bodinhos. O amante de Siringa Tinha pêlo e má catinga; O deus Midas, pelas contas, Na cabeça tinha pontas; Jove quando foi menino, Chupitou leite caprino; E, segundo o antigo mito, Também Fauno foi cabrito. Nos domínios de Plutão, Guarda um bode o Alcorão; Nos lundus e nas modinhas São cantadas as bodinhas: Pois se todos têm rabicho, Para que tanto capricho? Haja paz, haja alegria, Folgue e brinque a bodaria; Cesse pois a matinada, Porque tudo é bodarrada!

sexta-feira, 27 de março de 2015

FHC foi impedido pelos militares de entregar a base de lançamentos de Alcântara, no Maranhão, aos Estados Unidos

Vaza documento em que FHC promete entregar parte do Brasil aos norte-americanos

FHC foi impedido pelos militares de entregar a base de lançamentos de Alcântara, no Maranhão, aos Estados Unidos, com uma cláusula no contrato que exigiria crachás emitidos pelos EUA para brasileiros circularem em território nacional!


Por Redação | Exclusivo / http://www.portalmetropole.com/

Um dos papéis mais importantes da internet é o de ajudar a disseminar informação. Ainda que muita gente se divirta com os bate-bocas eletrônicos, eu particularmente acho que essa é uma ferramenta essencial para a educação. E isso se deve a um fator muito específico: a internet fez com que o custo de transmissão e armazenamento de informações despencasse.
Graças à internet podemos, por exemplo, ter informações completas sobre um dos episódios mais patéticos da História recente do Brasil, que se deu em 18 de abril de 2000: a assinatura de um acordo entre o então ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, e o então embaixador dos Estados Unidos em Brasília, Anthony Harrington.
O acordo viria a ser anulado, diante da reação de políticos e militares. Tratava do uso, pelos Estados Unidos, da base de lançamento de foguetes de Alcântara, no Maranhão. Na época ainda era possível fazer acordos de bastidores em Brasília sem que a maioria da população brasileira soubesse de nada. Hoje a maioria prefere acompanhar o Big Brother, mas ao menos tem a oportunidade, se quiser, de saber o que se passa.
Tendo morado 17 anos nos Estados Unidos, sei exatamente como funcionam os americanos. São pragmáticos. Se você der um dedo, eles querem os 20. Se oferecer a mão, querem o corpo inteiro. Não é preciso emitir qualquer opinião a respeito do acordo. É só ler o texto. Revela uma postura inacreditável do governo de Fernando Henrique Cardoso em relação à soberania nacional e ao próprio território brasileiro. Subserviência com assinatura embaixo.

Do artigo III, Disposições Gerais, letra E, sobre a República Federativa do Brasil:

Não utilizará os recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países).
Ou seja, o Brasil não poderia usar o dinheiro do aluguel de uma base estratégica para investir em seu próprio programa espacial.

Do artigo IV, Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, número 3:

Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-ameircanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamentos dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a estas áreas.

Brasileiros teriam que pedir autorização dos Estados Unidos para se locomover em território nacional.

Do artigo VI, Controles de Acesso, número 5:

O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.
Brasileiro teria que usar crachá emitido pelo governo dos Estados Unidos para ter acesso a um pedaço do território brasileiro, uma espécie de passaporte interno, guardadas as devidas proporções.

Do Artigo VII, Procedimentos para Processamento, letra A:

Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo governo dos Estados Unidos da América.

Letra B:

Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.
Equivale à abolição parcial da Alfândega brasileira. Parece ficção, mas o acordo que inclui os trechos reproduzidos acima foi assinado por um ministro do governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2000.

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ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo dos Estados Unidos da América (doravante denominados “as Partes”),
Desejando expandir a bem sucedida cooperação realizada sob a égide do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinado em 1º de março de 1996,
Levando em conta a política estabelecida pelo Governo da República Federativa do Brasil de promover o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara,
Comprometidos com os objetivos da não-proliferação e controle de exportação, como contemplado nas Diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, e
Acreditando que a colaboração continuada na promoção de seus interesses mútuos concernentes àproteção de tecnologias avançadas poderia servir como uma reafirmação do desejo comum de desenvolver ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a cooperação entre suas respectivas empresas afins do setor privado.

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

Objetivo

Este acordo tem com objetivo evitar o acesso ou a transferência não autorizados de tecnologias relacionadas com o lançamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento Espacial ou Veículos de Lançamento e Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.


ARTIGO II

Definições

Para fins deste Acordo se aplicarão as seguintes definições:

1. “Espaçonaves” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites e/ou componentes de satélites), e/ou motores de transferência orbital autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para executar Atividades de Lançamento.

2. “Veículos de Lançamento” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para realizar Atividades de Lançamento.

3. “Cargas Úteis” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites, e/ou componentes de satélite), e/ou motores de transferência orbital autorizados a serem exportados para a República Federativa do Brasil por outro governo que não o Governo dos Estados Unidos da América, para lançamento em Veículos de Lançamento Espacial a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.

4. “Veículos de Lançamento Espacial” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação para a República Federativa do Brasil por um governo que não o Governo dos Estados Unidos da América para lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.

5. “Equipamentos Afins” – equipamentos de apoio, itens subsidiários e respectivos componentes e peças sobressalentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e necessários para realizar Atividades de Lançamento.

6. “Dados Técnicos” – informação, sob qualquer forma, incluindo a oral, que não seja publicamente disponível, necessária para o projeto, a engenharia, o desenvolvimento, a produção, o processamento, a manufatura, o uso, a operação, a revisão, o reparo, a manutenção, a modificação, o aprimoramento ou a modernização de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins. Tal informação inclui, dentre outras, informação no formato de plantas, desenhos, fotografias, materiais de vídeo, planos, instruções, programas de computador e documentação.

7. “Atividades de Lançamento” – todas as ações relacionadas com o lançamento de Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial e o lançamento de Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento, desde as discussões técnicas inicias até o lançamento e retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos da República Federativa do Brasil para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América e, na eventualidade de o lançamento ter sido cancelado ou falhado, até o retorno dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou quaisquer Componentes e/ou Escombros, recuperados e identificados, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins para os Estados Unidos da América ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

8. “Planos de Controle de Tecnologias” – quaisquer planos desenvolvidos por Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, em consulta com Licenciados pelo Governo da República Federativa do Brasil, os quais são aprovados pela agência ou agências competentes das Partes, antes da entrega de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, ou Equipamentos Afins no território da República Federativa do Brasil, e que delineiem as medidas de segurança a serem implementadas durante as Atividades de Lançamento, inclusive em situações de emergência.

9. “Participantes Norte-americanos” – quaisquer Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, seus contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países, ou quaisquer servidores do Governo dos Estados Unidos da América ou contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países que, em função de uma licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, participem de Atividades de Lançamento, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle dos Estados Unidos da América.

10. “Representantes Brasileiros” – quaisquer pessoas, que não Participantes Norte- americanos, quer cidadãos da República Federativa do Brasil quer de outros países, que tenham ou possam ter acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle da República Federativa do Brasil.

11. “Licenciados Norte-americanos” – quaisquer pessoas para as quais for(em) emitida(s) licença(s) de exportação, de acordo com as leis e regulamentos norte-americanos para exportação de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.

12. “Licenciados Brasileiros” – quaisquer pessoas que sejam identificadas nas licenças de exportação pertinentes emitidas pelos Estados Unidos da América e que sejam autorizadas, em conformidade com as leis e regulamentos da República Federativa do Brasil, a executar Atividades de Lançamento.

ARTIGO III

Disposições Gerais

1. A República Federativa do Brasil:

A) Não permitirá o lançamento, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, de Cargas Úteis ou Veículos de Lançamento Espacial de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo de qualquer das Partes, tenham dado, repetidamente, apoio a atos de terrorismo internacional.

B) Não permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mão-de-obra, ou recursos financeiros, no Centro de Lançamento de Alcântara, provenientes de países que não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as Partes.

C)Assegurará que nenhum Representante Brasileiro se apodere de quaisquer equipamento ou tecnologia que tenham sido importados para apoiar Atividades de Lançamento, exceto se especificado de outra maneira pelo governo do país exportador.

D)Tomará todas as medidas necessárias para assegurar que projetos relacionados às Atividades de Lançamento, ou itens importados para utilização em tais projetos, não sejam empregados para outros propósitos, exceto se acordado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do país exportador.

E) Não utilizará recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). O disposto neste parágrafo não impede o uso de tais recursos para o desenvolvimento, aprimoramento ou manutenção de aeroportos, portos, linhas férreas, estradas, sistemas elétricos ou de comunicações no Centro de Lançamento de Alcântara, ou a este direcionados, que beneficiam diretamente os lançamentos de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial, a partir daquele Centro.

F) Firmará acordo juridicamente mandatórios com os outros governos que tenham jurisdição ou controle sobre entidades substancialmente envolvidas em Atividades de Lançamento. O objetivo principal e os dispositivos de tais acordos deverão ser equivalentes àqueles contidos neste Acordo, exceto no que se refere a este Artigo e se de outra forma acordado entre as Partes. Particularmente, esses acordos deverão obrigar tais outros governos a exigir de seus Licenciados que cumpram compromissos em sua essência equivalentes aos previstos nos Planos de Controle de Tecnologias, pelos quais o Governo dos Estados Unidos da América assegura que os Participantes Norte-americanos cumpram o estabelecido no parágrafo 4 do Artigo IV deste Acordo.

2. Para cada Atividade de Lançamento, as Partes deverão nomear uma entidade para supervisionar o intercâmbio de Dados Técnicos entre as autoridades operacionais brasileiras do Centro de Lançamento de Alcântara e entidades não-brasileiras envolvidas naquela Atividade de Lançamento.

3. Será intenção do Governo dos Estados Unidos da América, em consonância com as leis, regulamentos e políticas oficiais dos Estados Unidos da América, bem como os dispositivos deste Acordo, aprovar as licenças de exportação necessárias à execução de Atividades de Lançamento. Entretanto, nada neste Acordo restringirá a autoridade do Governo dos Estados Unidos da América para tomar qualquer ação com respeito ao licenciamento da exportação, de acordo com as leis, regulamentos e políticas dos Estados Unidos da América.

ARTIGO IV

Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos

1. Este Acordo estabelece os procedimentos de salvaguarda de tecnologias a serem seguidos para Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos para controlar o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos, e às áreas onde estejam tais itens no Centro de Lançamento de Alcântara. Este Acordo se aplicará a todas as fases das Atividades de Lançamento, incluindo as atividades em todas as instalações dos Licenciados Norte-americanos, as atividades em todas as instalações sob jurisdição e/ou controle da República Federativa do Brasil, bem como as atividades dos Representantes Brasileiros e dos Participantes Norte-americanos. Este Acordo também se aplicará a todas as fases do transporte dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.

2. Com exceção do previsto no Artigo VI e no Artigo VIII (3) deste Acordo, ou do que tenha sido autorizado antecipadamente por meio de licenças de exportação emitidas pelo Governo dos Estados Unidos da América, ou de outra maneira autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, o Governo da República Federativa do Brasil tomará todas as providências necessárias para prevenir o acesso desacompanhado ou não monitorando, inclusive por qualquer meio técnico, de Representantes Brasileiros a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou às áreas restritas, referidas no parágrafo 3 deste Artigo.

3. Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-americanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-
americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas áreas. Os limites dessas áreas deverão ser claramente definidos.

4. Cada Parte assegurará que todas as pessoas sob a jurisdição e/ou controle do respectivo Estado que participem ou de outra maneira tenham acesso às Atividades de Lançamento acatarão os procedimentos especificados neste Acordo. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá que os Licenciados Norte-americanos envolvidos nas Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara elaborem um Plano de Tecnologias, que reflita e inclua os elementos pertinentes a este Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Representantes Brasileiros cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Participantes Norte-americanos cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. Em caso de conflito entre os dispositivos deste Acordo e os dispositivos de qualquer Plano de Controle de Tecnologias, prevalecerão os dispositivos deste Acordo.

5. O Governo dos Estados Unidos da América envidará seus melhores esforços para assegurar a continuidade da(s) licença(s) norte-americanas com vistas ao término das Atividades de Lançamento. Se o Governo dos Estados Unidos da América concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para quaisquer Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação relacionada(s) a tais lançamentos.

A) No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo dos Estados Unidos da América deverá prontamente notificar o Governo da República Federativa do Brasil e explicar as razões dessa decisão.

B) Caso o Governo dos Estados Unidos da América revogue suas licenças de exportação, o Governo da República Federativa do Brasil não deverá interferir nessa decisão e, se necessário, deverá facilitar o retorno imediato aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, em conformidade com o estabelecido na licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos que tenham sido internados no território da República Federativa do Brasil.

6. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para garantir a continuidade da(s) licença(s) brasileira(s) para o término das Atividades de Lançamento. Se o Governo da República Federativa do Brasil concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) relacionadas(s) a tais lançamentos.

7. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo da República Federativa do Brasil deverá prontamente notificar o Governo dos Estados Unidos da América e explicar as razões dessa decisão.

ARTIGO V

Dados Técnicos Autorizados para Divulgação

1. Este Acordo não permite, e o Governo dos Estados Unidos da América proibirá, que os Participantes Norte-americanos prestem qualquer assistência aos Representantes Brasileiros no concernente ao projeto, desenvolvimento,produção, operação, manutenção, modificação, aprimoramento, modernização, ou reparo de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins, a menos que tal assistência seja autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América. Este Acordo não permite a divulgação de qualquer informação referente a veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifa para carga útil, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou componentes norte-americanos, por Participantes Norte-americanos ou qualquer pessoa sujeita àlei norte-americana, a menos que tal divulgação seja especificamente autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América;

2. O Governo da República Federativa do Brasil não repassará e proibirá o repasse por Representantes Brasileiros de quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos sem prévia autorização por escrito do Governo dos Estados Unidos da América. O Governo da República Federativa do Brasil não utilizará e tomará as medidas necessárias para assegurar que os Representantes
Brasileiros não utilizem Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos para propósitos outros que não os especificados na licença de informação emitida pelos Estados Unidos da América e/ou autorização do Governo dos Estados Unidos da América para transferir informação proveniente dos Licenciados Norte-americanos aos Licenciados Brasileiros;

3. O Governo dos Estados Unidos da América tomará as medidas necessárias para que os Licenciados Norte-americanos forneçam aos Licenciados Brasileiros a informação necessária relacionada às licenças norte-americanas e/ou à autorização de repasse emitida pelo Governo dos Estados Unidos da América, incluindo informações sobre a natureza sigilosa de itens fornecidos de acordo com tal licença ou autorização. O Governo da República Federativa do Brasil tomará as medidas necessárias para assegurar que os Licenciados Brasileiros forneçam ao Governo da República Federativa do Brasil a informação acima mencionada.

ARTIGO VI

Controles de Acesso

1. Para quaisquer Atividades de Lançamento, as Partes supervisionarão e acompanharão a implementação dos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá e facilitará a supervisão e o acompanhamento das Atividades de Lançamento pelo Governo dos Estados Unidos da América. Se o Governo dos Estados Unidos da América decidir não implementar qualquer dos controles referidos neste Artigo ou no Artigo VII em circunstâncias específicas, deverá notificar o Governo da República Federativa do Brasil.

2. As Partes assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlarão, vinte e quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, bem como o transporte de equipamentos/componentes,construção/instalação, conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamento de Veículos de Lançamento/Espaçonaves, e o retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos aos estados Unidos da América ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

3. Servidores do Governo dos Estados Unidos da América que estejam presentes no Centro de Lançamento de Alcântara e estejam ligados a Atividades de Lançamento terão livre acesso, a qualquer tempo, para inspecionar Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3 e nas instalações exclusivamente reservadas para trabalhos com Veículos Lançadores e Espaçonaves, bem como para verificar, nessas áreas e instalações, os Dados Técnicos que sejam fornecidos pelos Licenciados Norte-americanos aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América envidará esforços para notificar tempestivamente o Governo da República Federativa do Brasil ou Representantes Brasileiros dessas inspeções ou verificações. Tais inspeções e verificações no entanto poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo da República Federativa do Brasil ou aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente por meio de circuitos fechados de televisão e por outros equipamentos eletrônicos compatíveis com as condições de preparação e lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis com os requisitos de segurança de lançamentos: as áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as áreas definidas nos Planos de Controle de Tecnologias, onde Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos estejam localizados, inclusive a “sala limpa” para trabalhos com Espaçonaves após as Espaçonaves serem integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de que Participantes Norte-americanos acompanhem os Veículos de Lançamento e/ou as Espaçonaves ao longo do trajeto que os Veículos de Lançamento com as Espaçonaves a eles integradas seguirão até a plataforma de lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Licenciados Norte- americanos coordenarão com os Licenciados Brasileiros as especificações e características técnicas de quaisquer equipamentos de monitoramento eletrônico.

4. O Governo da República Federativa do Brasil dará tempestivamente informação ao Governo dos Estados Unidos da América sobre quaisquer operações que possam criar conflito entre controles de acesso e requisitos de observação especificados pelas Partes, de modo que entendimentos adequados possam ser acordados para salvaguardar Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que não serão negados aos Licenciados Norte-americanos o controle, o acesso e a monitorização das áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos e que tal controle e verificação não sejam interrompidos em momento algum.

5. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.

6. O acesso a áreas, instalações e locais do Centro de Lançamento de Alcântara que não estejam situados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou não estejam especialmente reservados para trabalhos exclusivamente com os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, serão controlados pelo Governo da República Federativa do Brasil, conforme disposto neste Acordo, e será autorizado de conformidade com informação incluída em crachás emitidos pelo Governo da República Federativa do Brasil. Em qualquer instância, na qual Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins estejam presentes em instalações ou áreas controladas pela República Federativa do Brasil, as Partes assegurarão que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados e vigiados por Participantes Norte-americanos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

ARTIGO VII

Procedimentos para Processamento

1. Transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e de Dados Técnicos, incluindo procedimentos alfandegários.

A. Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

B. Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.

C. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá dos Licenciados Norte-americanos que forneçam garantias por escrito de que os “containers” lacrados referidos no parágrafo 1.B deste Artigo não contém nenhuma carga ou equipamento não relacionado a Atividades de Lançamento.

D. Os Participantes Norte-americanos se submeterão ao controle de imigração e alfândega na República Federativa do Brasil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas leis e regulamentos brasileiros.

E. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para facilitar a entrada no território da República Federativa do Brasil dos Participantes Norte-americanos envolvidos em Atividades de Lançamento, inclusive agilizando a expedição dos respectivos vistos de entrada no País.

2. Preparativos no Centro de Lançamento de Alcântara

A. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá aos Representantes Brasileiros participarem no descarregamento de veículos transportando Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins ou Dados Técnicos e entregando “containers” lacrados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e nas áreas de preparação de Veículos de Lançamento e de Espaçonaves, somente se estas áreas estiverem sob a supervisão de Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil não permitirá o acesso de Representantes Brasileiros às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou às áreas de preparação de Veículos de Lançamento ou de Espaçonaves, em qualquer hipótese, enquanto os Veículos de Lançamento, Espaçonaves ou quaisquer Equipamentos Afins estejam sendo montados, instalados, testados, preparados, e/ou integrados, a menos que estejam acompanhados a todo o tempo por Participantes Norte-americanos ou sejam especificamente autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

B. As Partes permitirão somente os Participantes Norte-americanos abastecer de propelentes os Veículos de Lançamento e Espaçonaves, bem como testar Veículos de Lançamento e Espaçonaves. As Partes concordam que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados por Participantes Norte-americanos durante e após a integração de Espaçonaves aos Veículos de Lançamento e enquanto Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves integradas a Veículos de Lançamento estejam sendo transferidos para plataformas de lançamento.

3. Procedimentos Pós-Lançamento As Partes assegurarão que somente aos Participantes Norte-americanos será permitido desmontar Equipamentos Afins.As Partes assegurarão que tais equipamentos, juntamente com os Dados Técnicos, retornarão a locais e em veículos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e que tais equipamentos e Dados Técnicos poderão ser acompanhados por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América. Equipamentos Afins e outros itens sujeitos ao controle de exportação pelos Estados Unidos da América que permaneçam no Brasil, em razão de projeto não mais vinculado às Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara, serão destruídos no local ou removidos da República Federativa do Brasil, a menos que de outra maneira venha a ser acordado pelas Partes.

ARTIGO VIII

Atraso, Cancelamento ou Falha de Lançamento

1. Atraso de Lançamento

Na eventualidade de atraso no lançamento, as Partes assegurarão que o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos será monitorado por Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que Participantes Norte-americanos estejam presentes se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas do Veículo de Lançamento após tais Espaçonaves terem sido integradas ao Veículo de Lançamento. As Partes assegurarão que tais Veículos de Lançamentos e Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação do Veículo de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde, se necessário, os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão reparados e aguardarão a reintegração. O disposto no Artigo VII deste Acordo será aplicado a qualquer Atividade de Lançamento subseqüente.

2. Cancelamento do Lançamento

Na eventualidade de cancelamento do lançamento, as Partes assegurarão que aos veículos participantes Norte-americanos será permitido monitorar o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a presença de Participantes Norte-americanos se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas dos Veículos de Lançamento, após tais Espaçonaves terem sido integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação dos Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde eles aguardarão retorno para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. As Partes assegurarão que o carregamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos em um veículo será monitorado por Participantes Norte-americanos e que esse veículo seja aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

3. Falha do Lançamento

A. Na eventualidade de falha do lançamento, o Governo da República Federativa do Brasil permitirá que Participantes Norte-americanos auxiliem na busca e recuperação de qualquer ou de todos os componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, em todos os locais dos acidentes sujeitos à jurisdição ou controle da República Federativa do Brasil. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que agentes governamentais norte-americanos pertencentes a equipes de busca(s) de emergência tenham acesso ao local do acidente. Existindo razão que leve a crer que a busca e a recuperação de componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins afetarão interesse de um terceiro Estado, as Partes consultarão imediatamente o governo daquele Estado, no que concerne à coordenação de procedimentos para realizar as operações de busca, sem prejuízo dos direitos e obrigações de todos os estados envolvidos, em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o disposto no Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, datado de 22 de abril de 1968.

B. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que uma “área de recuperação de escombros”, controlada por Participantes Norte-americanos, para armazenamento de componentes ou escombros identificados do Veículos de Lançamento, de Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins seja reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ou em outra localidade acordada pelas Partes. O acesso a esta(s) área(s) será controlado, no que couber, como estabelecido no Artigo VI deste Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a imediata restituição aos Participantes Norte-americanos de todos os componentes e/ou escombros identificados dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins recuperados por Representantes Brasileiros, sem que tais componentes ou escombros sejam estudados ou fotografados de qualquer maneira.

C. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América acordam em autorizar os Licenciados Brasileiros e os Licenciados Norte- americanos, respectivamente, por meio de licenças ou permissões, a proporcionar, na medida em que os interesses nacionais de segurança e de política externa dos respectivos Estados o permitam, as informações necessárias para determinar a causa do acidente.

ARTIGO IX

Implementação

1. As Partes, anualmente, realizarão consultas para rever a implementação deste Acordo, com particular ênfase na identificação de qualquer adequação que possa ser necessária para manter a efetividade dos controles sobre transferência de tecnologia.

2. Qualquer controvérsia entre as Partes concernente àinterpretação e àimplementação deste Acordo será dirimida por consultas através dos canais diplomáticos.

ARTIGO X

Entrada em Vigor, Emendas e Denúncia

1. Este Acordo entrará em vigor mediante troca de notas entre as Partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos internos pertinentes para que este Acordo entre em vigor tenham sido observados.

2. Este Acordo poderá ser emendado por meio de acordo, por escrito, entre as Partes. Quaisquer emendas acordadas entrarão em vigor mediante troca de notas entre as partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos pertinentes àsua entrada em vigor tenham sido observados.

3. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita à outra Parte de sua intenção de denunciá-lo. A denúncia terá efeito um ano após a data da notificação.

4. As obrigações das Partes, estabelecidas neste Acordo, concernentes à segurança, à divulgação e ao uso da informação, e àrestituição aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos decorrentes de lançamento atrasado ou cancelado, ou de componentes ou escombros dos Veículos de Lançamento,Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, resultantes de falha em lançamento, continuarão a ser aplicadas após a expiração ou término deste Acordo.

Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, firmaram este Acordo.

Feito em Brasília, em 18 de abril de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Ronaldo Sardenberg Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Anthony S. Harrington Embaixador dos Estados Unidos da América PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA