sexta-feira, 27 de março de 2015

Como denunciar uma camara de vereadores por não fiscalizar o prefeito


Portal da Transparência do Governo Federal


Sobre o Portal

http://www.portaldatransparencia.gov.br/

Perguntas Frequentes - Participação e Controle Social
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Como obter mais informações sobre a prestação de contas e sobre a aplicação dos recursos públicos federais?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.

A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos federais pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União.

Acrescentamos que de acordo com o Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101 de 2000 “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” Portanto tais dados podem ser obtidos na Câmara Municipal ou no respectivo Tribunal de Contas.

A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Onde posso aprender mais sobre o exercício do controle social?

Para obter mais informações sobre o exercício do controle social acesse as seções CONTROLE SOCIAL e APRENDA MAIS do Portal da Transparência. Conheça também o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, da Controladoria-Geral da União.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Como posso fiscalizar os recursos que são transferidos para o meu Município?
Para obter mais informações sobre o exercício do controle social acesse as seções CONTROLE SOCIAL e APRENDA MAIS do Portal da Transparência. Conheça também o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, da Controladoria-Geral da União.

A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Como denunciar alguma irregularidade na aplicação dos recursos públicos?
Primeiro, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos federais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Procure descrever os fatos de maneira clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que seja feito um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar na identificação do ilícito.

Para fazer sua denúncia, entre no site da CGU e preencha o formulário eletrônico de denúncias, cujo link está disponível na lateral esquerda da página inicial.

A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos Estados e Municípios. Nesse caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e as Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar as situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.

A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal

 

Atribuições dos Vereadores



VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).


Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade.  Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.

Para que serve mesmo um vereador?

Acima de tudo, os vereadores servem para representar a sociedade na Câmara.
Ele é o político que deve estar mais próximo dos cidadãos, entendendo os problemas da cidade e buscando soluções. A cidade é onde as pessoas moram, trabalham e se divertem e os vereadores devem entender as demandas das diferentes classes e comunidades existentes na cidade e representá-los politicamente. Os vereadores estão mais próximos da população do que a prefeitura, e por isso muitas vezes servem como canalizadores de denúncias e reclamações para o poder público. Apesar da proximidade com os cidadãos, os vereadores não têm o poder de executar serviços públicos (como mandar consertar buracos em ruas e postes de iluminação queimados ou podar árvores). Mas então que poderes eles realmente tem?
Poder de fazer leis:
Os vereadores criam e votam projetos de lei para assegurar direitos aos cidadãos. Como as leis não se aplicam sozinhas, é papel da prefeitura fazer com que as leis sejam cumpridas. Os vereadores podem fazer leis, por exemplo, que tratem dos impostos municipais (como mudanças no IPTU), benefícios fiscais (como diminuir os impostos pagos por construções que sejam ambientalmente sustentáveis), ocupação do solo urbano (como determinar que em certa área da cidade só se possa construir prédios comerciais), proteção do patrimônio municipal (como tombar uma escola municipal) e a elaboração do orçamento anual da cidade.
Poder de fiscalizar:
Um dos poderes mais importantes dos vereadores é o de fiscalizar tudo o que a prefeitura faz, principalmente na aplicação de recursos para melhorar a cidade da forma como está previsto na lei orçamentária aprovada.
Mas devemos lembrar a valiosa lição do Tio Ben: “Com grandes poderes, vem grandes responsabilidades”. Mas então quais são as responsabilidades dos nossos vereadores?
A principal obrigação dos vereadores é participar ativamente das sessões da Câmara Municipal. Além disso, ele deve estar por dentro dos acontecimentos de sua cidade, trabalhar para solucionar os problemas dos cidadãos, acompanhar as obras públicas realizadas pela prefeitura, acompanhar a criação de comissões, fóruns e comitês, trabalhar junto aos movimentos sociais e serem cidadãos exemplares.
Além de grandes poderes e grandes responsabilidades, os vereadores também têm benefícios para poderem exercer sua função bem.
Imunidade parlamentar:
O vereador não pode sofrer ameaça judicial em decorrência de suas opiniões, palavras e votos no exercício de seu mandato. Se ele cometer um crime, no entanto, ele poderá ser preso, processado e julgado sem consulta prévia à Câmara.
Direito à renúncia:
O vereador tem direito de desistir do cargo para o qual foi eleito, basta escrever um ofício ao presidente da Câmara e informar ao Plenário. Assim que renunciar, seu suplente assumirá o cargo.
Direito a outro trabalho
O vereador pode exercer outra profissão remunerada desde que haja compatibilidade de horários.
Direito à remuneração
Os vereadores recebem atualmente um salário de R$15 mil, equivalente a 75% do salário de um Deputado Estadual.
Benefícios do mandato
Os vereadores recebem 1.000 litros mensais de gasolina, 14º e 15º salário (o chamado "auxílio-paletó"), podem indicar 20 assessores e 4 mil reais em selos.
Direito a licença
O vereador pode tirar licença (remunerada ou não) nos seguintes casos: para tratar de saúde, para cumprir missão de interesse do Município, para tratar de assuntos particulares, para assumir cargo municipal de confiança.
Mas também há limites:
O vereador não pode:
- Ser proprietário ou diretor de empresa que tenha contratos com seu município
- Eleger-se para outro cargo eletivo enquanto vereador
- Mover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas e empresas concessionárias de serviço público
- Exercer advocacia, caso assuma algum cargo titular ou de suplente na Mesa Diretora da Câmara.
Na RealApesar de não terem na prática o poder de consertar buracos e postes de iluminação, podar árvores, construir pracinhas e oferecer serviços públicos (como assistência médica), muitos líderes comunitários (que são eleitos vereadores) fazem isso em suas comunidades através dos chamados “Centros Sociais” visando, em troca, ganhar votos. Essa é uma prática que deveria ser mais fiscalizada e combatida pela justiça eleitoral, pois configura compra de votos.

Perguntas e respostas

Quantos vereadores compõe uma Câmara Municipal em uma cidade?
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Em Tambaú atualmente temos 11 vereadores.

Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?
A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles zelam pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.

Quantos votos são necessários para se eleger vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Como é feita a divisão entre as vagas disponíveis e os partidos?
Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.

Como são definidos os suplentes?
São definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.

O que é exigido para se candidatar a vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?
Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara.
A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.
Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
  
Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.

Em que consiste s Função Legislativa?
O artigo 3º da Constituição Federal responde:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;
Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.
Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde......quando predomina o interesse local

Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.

Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.

A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.

Em que consiste a Função de Assessoramento?
São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.

Em que consiste a Função Administrativa?
São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.

A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?
Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.

Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?
Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.

Que significa Vereador e Edil?
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.

O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.

Que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

Que é elegibilidade?
É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.

Que é inegibilidade?
É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.

Que é quorúm?
É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação.

Que é maioria?
Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).
Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.

Que é maioria absoluta?
É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9.

Que é maioria relativa?
É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.

Que é maioria simples?
Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.

Que é maioria qualificada?
Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.

Quais as atividades dos Vereadores?
Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:
Participar de todos os trabalhos da Câmara;
Discutir e debater a ordem do dia;
Usar a palavra na tribuna da Câmara;
Participar das comissões da Câmara;
Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
Solicitar do Prefeito informações por escrito;
Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.

Que é "questão de ordem"?
É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que gostaria de ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.

Que é "questão pela ordem"?
É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.

Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.

Que são sessões ordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.

Que são sessões extraordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.

Que são sessões solenes?
São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.

Que é Mesa da Câmara?
Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.

Quais as atribuições do Presidente?
Dirigir os trabalhos de Plenário;
Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
Cumprir e fazer o regimento interno;
Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;
Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
Autorizar despesas de expediente
Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).

Quais as atribuições do Vice - Presidente?
Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
Exercer missões para as quais for designado;

Quais as atribuições do Secretário?
Redigir as atas das sessões;
Computar os votos;
Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.

Que são as comissões permanentes?
São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e Educação.

Que são as comissões especiais?
São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.

Quem dá a posse ao vereador?
O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.

E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?
A decisão sobre o impedimento ou incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois se debate se há compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.

O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?
A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial.

Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?
Só o Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão.

Quais são os membros da Mesa?
Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos. 

Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?
O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública.

Quem declara a cassação dos mandatos?
O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.

Qual as atribuições do Vice-Presidente da Câmara?
Substitui o Presidente quando de seu licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.
Que faz o Secretário da Mesa?
Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.

Que faz o Tesoureiro da Mesa?
Cuida do numerário, da emissão de cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.

Em que recinto reúne-se a Câmara?
No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.

Qual a atribuição essencial do Plenário?
Elaborar leis.

Que é elaborar uma lei?
É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.

O que é iniciativa?
É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.

Quais as fases do processo legislativo?
Apresentação;
Discussão;
Votação;
Sanção ou veto;
Promulgação;
Publicação.

Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?
Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.

Que é discussão?
É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.

Que é votação?
Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros.

Que é sanção? E veto?
Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.

Que é promulgação?
É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.

Que é publicação?
É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.

Quais os tipos de lei?
emenda à lei orgânica
leis complementares
leis ordinárias
leis delegadas
decretos legislativos
resoluções

Que é emenda à lei orgânica?
A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação.

Que é lei complementar?
É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta.

Que é lei ordinária?
Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.

Que é lei delegada?
É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.

Que é decreto legislativo?
Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.

Que é resolução?
A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.

Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?
Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.
Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.

Que é a emenda ao projeto?
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.

Quais os tipos de emenda?
Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)
Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)
Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)
Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).

Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?
É. Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto inteiro.

O que é parecer?
É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.

Que é indicação?
É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.

Que é moção?
É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.

Qual é o esquema formal de uma lei?
A lei é composta das seguintes partes:
Epígrafe;
Emenda;
Autoria;
fundamento;
Ordem de Execução;
Texto ou corpo;
Cláusula de revogação;
Fecho;
Assinatura da autoridade;
Referenda.

Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município?
O Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação especial e maioria qualificada.

Quem fixa a remuneração dos Vereadores?
O Plenário no final de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites lêem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.

Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?
São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).

Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?
Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Que é calúnia?
É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).
Que é difamação?
É a imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto como crime.

Que é injúria?
É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem. Na sua essência, é a injúria uma manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da vítima no seu subjetivo (artigo 140 do Código Penal).

Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar?
Não. Perderam-na a partir de 1964 e a readquiriram com o novo texto constitucional. Nos termos da Carta Magna, são eles invioláveis por suas opiniões, palavras ou votos, mas (queremos insistir) apenas quando o crime for praticado no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.

De que modo o Vereador perde o mandato?
Por três modos:
pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;
pela cassação;
pela extinção.

Em que condições a pena criminal inabilita o Vereador para o exercício do mandato?
Perde-se o cargo de Vereador nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública, quando a pena aplicada for superior a quatro anos. Dois, pois, os requisitos: que a pena aplicada ao Vereador seja superior a quatro anos; que a prática do crime seja com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública.

A perda do cargo é automática?
Não. Determina a lei que o juiz deve motivadamente declará-la na sentença. Nada impede, porém, que não entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a Câmara providencie a cassação, dentro das hipóteses que veremos.

Que é cassação?
É a sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador.

Quais os motivos que podem dar lugar à cassação do mandato dos Vereadores?
Estão previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:
I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II- fixar residência fora do Município;
III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública".

Qual o meio que se exige para a cassação?
Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa.

Admitir-se-á denúncia verbal?
Não. A denúncia é sempre escrita.

Quem pode assinar a denúncia?
Qualquer eleitor;
O Vereador;
O Presidente da Câmara.

A quem se dirige a denúncia?
Ao Presidente da Câmara.

E se o denunciante for o Presidente da Câmara?
Passará, o Presidente, a Presidência ao seu substituto.

Pode o Vereador denunciante votar no julgamento do colega denunciado?
Não. Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão processante. Só lhe resta o direito de praticar todos os atos de acusação.

O Presidente da Câmara pode afastar de suas funções o Vereador denunciado?
Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

O suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado?
É , embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação.

De quantos membros se compõe a comissão processante?
De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator.

Qual a instrução do processo a que deve obedecer o Presidente da comissão?
O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às seguintes instruções:
Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso:
Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias;
Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento;
Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento;
Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.

Que é parecer final da comissão?
É o texto conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela procedência ou improcedência da acusação.

Como será a sessão de julgamento?
Convocada a sessão para julgamento, ela só pode realizar-se havendo quórum acima de dois terços dos membros da Câmara. Nela ocorrerá:
leitura do processo;
manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem;
defesa oral do acusado ou de seu defensor.

Como se procede ao julgamento?
Pela votação nominal considerar-se-á afastado do mandato, se a acusação for julgada procedente pela maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara.

Como se proclamará o resultado?
Se culpado, O Presidente da Câmara expedirá o competente ato de cassação. Condenatório ou absolutório, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

Como se extingue o mandato do Vereador?
Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

Qual a diferença entre a cassação e a extinção?
Cassação é a declaração da perda, de mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.

Quem cria a C.P.I. (Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal)?
O Plenário da Câmara, mediante resolução legislativa. A criação pode ser, automática, mediante requerimento de um terço dos votos dos Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os fatos que devam ser apurados.

Quais os Vereadores que comporão a C.P.I. e quem os nomeia?
O Presidente da Câmara, depois de ouvir das lideranças partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a proporcionalidade da representação partidária da Câmara Municipal. Por meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os membros da C.P.I. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro de avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o seu Relator.

Qual a primeira providência da C.P.I ?
Dar ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da C.P.I, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido.

O processo tem regras a serem seguidas?
Tem. Lei 1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.

As testemunhas são obrigadas a depor?
São. Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe o direito de prestar declarações e defender-se.

A C.P.I., pode requerer documentos e informações de outros órgãos?
Pode. Das repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista municipal.

O sigilo pode ser quebrado?
Nos termos da Lei, a C.P.I. tem poderes para violar o sigilo bancário, telefônico, fiscal e de dados.

A defesa do interessado, pode ser feito por advogado?
O advogado pode e deve interferir na defesa do interessado. Se não houver defensor constituído, o Presidente deve nomear um advogado, na defesa daquele que está sendo acusado.

Os atos da C.P.I. são públicos?
Esta é a regra. O artigo 5º, LX da Constituição Federal oferece uma exceção: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Suponha a investigação sobre atividades bancárias ou corrupção de menores praticada por funcionário municipal.

A C.P.I., pode deslocar-se dentro do Município?
Em busca de informação, a C.P.I., pode deslocar-se dentro do Município. Fora do Município como também buscar informações em outros Estados.

Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I., Municipal?
Lei 1579, de 18 de março de 1952.
Artigo 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I., ou o livre exército das atribuições da qualquer de seus membros".
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.
§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência.
Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952.
A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.

A C.P.I. pode emitir relatórios parciais?
Pode. Envia-os ao Ministério Público. Matéria criminal pode dar origem ao processo criminal; lesão ao patrimônio público poder dar origem ao processo cível.

Quem elabora e aprova os termos finais da Conclusão?
Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, pela maioria absoluta dos votos. Se houver opinião discordante, o Vereador pode emitir seu Parecer em separada. O Plenário da Câmara não opina.

Quem odeia o Lula, odeia o povo brasileiro, odeia o Brasil, odeia a democracia.

Quem tem medo do Lula??

Lula é odiado porque deveria ter dado errado e deixado as elites para seguirem governando o Brasil. Odeiam nele o pobre, o nordestino, o trabalhador.

por Emir Sader em 02/03/2015 

Emir Sader
A direita – midiática, empresarial, partidária, religiosa – entra em pânico quando imagina que o Lula possa ser o candidato mais forte para voltar a ser presidente em 2018. Depois de ter deixado escapar a possibilidade de vencer em 2014, com uma campanha que trata de colocar o máximo de obstáculos para o governo de Dilma – em que o apelo a golpe e impeachment faz parte do desgaste –, as baterias se voltam sobre o Lula.
De que adiantaria ajudar a condenar a Dilma a um governo sofrível, se a imagem do Lula só aumenta com isso? Como, para além das denuncias falsas difundidas até agora, tratar de desgastar a imagem de Lula?
Como, se a imagem dele está identificada com todas as melhorias na vida da massa da população? Como se a projeção positiva da imagem do Brasil no mundo está associada à imagem de Lula? Como se a elevação da auto estima dos brasileiros tem a ver diretamente com a imagem de Lula?



Mas, quem tem tanto medo do Lula? Por que o ódio ao Lula? Por que esse medo? Por que esse ódio? Quem tem medo do Lula e quem tem esperanças nele? Só analisando o que ele representou e representa hoje no Brasil para entendermos porque tantos adoram o Lula e alguns lhe têm tanto ódio.
Lula deu por terminados os governos das elites que, pelo poder das armas, da mídia, do dinheiro, governavam o pais só em função dos seus interesses, para uma minoria. Derrotou o candidato da continuidade do FHC e começou uma serie de governos que melhoraram, pela primeira vez, de forma substancial, a situação da massa do povo brasileiro.
Quem se sentiu afetado e passou a odiar o Lula? As elites politicas que se revezavam no governo do Brasil há séculos. Os que sentiram duramente a comparação entre a formas deles de governar e a de Lula. Sentiram que o Brasil e o mundo se deram conta de que a forma de Lula de governar é a forma de terminar com a fome, com a miséria, com a desigualdade, com a pobreza, com exclusão social. Eles sofrem ao se dar conta que governar para todos, privilegiando os que sempre haviam sido postergados, é a forma democrática de governar. Que Lula ganhou apoio e legitimidade, no Brasil, na América Latina e no mundo justamente por essa forma de governar.
Lula demonstrou, como ele disse, que é possível governar sem almoçar e jantar todas as semanas com os donos da mídia. Ele terminou seu segundo mandato com mais de 80% de referências negativas na mídia e com mais de 90% de apoio. Isso dói muito nos que acham que controlam a opinião publica e o pais por serem proprietários dos meios de comunicação.
Lula demonstrou que é possível – e até indispensável – fazer crescer o pais e distribuir renda ao mesmo tempo. Que uma coisa tem a ver intrinsecamente com a outra. Que, como ele costuma dizer, “O povo não é problema, é solução”. Dinheiro nas mãos dos pobres não vai pra especulação financeira, vai pro consumo, para elevar seu nível de vida, gerando empregos, salários, tributação.
Lula mostrou, na pratica, que o Brasil pode melhorar, pode diminuir suas desigualdades, pode dar certo, pode se projetar positivamente no mundo, se avançar na superação das desigualdades – a herança mais dura que as elites deixaram para seu governo. Para isso precisa valorizar seu potencial, seu povo, elevar sua auto estima, deixar de falar mal do país e de elogiar tudo o que está lá fora, especialmente no centro do capitalismo.
Lula fez o Brasil ter uma política internacional de soberania e de solidariedade, que defende nossos interesses e privilegia a relação solidaria com os outros países da America Latina, da África e da Ásia.
Lula foi quem resgatou a dignidade do povo brasileiro, de suas camadas mais pobres, em particular do nordeste brasileiro. Reconheceu seus direitos, desenvolveu politicas que favoreceram suas condições de vida e uma recuperação espetacular da economia, das condições sociais e do sistema educacional do nordeste.
Lula é odiado porque deveria dar errado e deixar em paz as elites para seguirem governando o Brasil por muito tempo. Um ódio de classe porque ele é nordestino, de origem pobre, operário metalúrgico, de esquerda, líder máximo do PT, que deu mais certo do que qualquer outro como presidente do Brasil. Odeiam nele o pobre, o nordestino, o trabalhador, o esquerdista. Odeiam nele a empatia que ele tem com o povo, sua facilidade de comunicação com o povo, a popularidade insuperável que o Lula tem no Brasil. O prestígio que nenhum outro político brasileiro teve no mundo.
A melhor resposta ao ódio ao Lula é sua consagração e consolidação como o maior líder popular da  historia do Brasil. A força moral das suas palavras – que sempre tentam censurar. Sua trajetória de vida, que por si só é um exemplo concreto de como se pode superar as mais difíceis condições e se tornar um líder nacional e mundial, se se adere a valores sociais, políticos e morais democráticos.
Quem odeia o Lula, odeia o povo brasileiro, odeia o Brasil, odeia a democracia.
O Lula é a maior garantia da democracia no Brasil, porque sua vida é um exemplo de prática democrática. O amor do povo ao Lula é a melhor resposta ao ódio que as elites têm por ele.   
Tags: Economia, História, Política 

TRÊS PODERES FAZENDO, SEMPRE, O JOGO DOS TRÊS PODERES CONFORME OS INTERESSES DOS TRÊS PODERES

O pesado legado que Joaquim Barbosa deixou para a democracia brasileira

Em vez de servir para punir exemplarmente culpados, o "mensalão", com seu domínio do fato, transformou a Justiça em parte do terceiro turno eleitoral.

Maria Inês Nassif
Márcia Kalume/Agência Senado
Na briga política com “P” maiúsculo,  quando se traça estratégias de disputa com grupos oponentes, define-se um limite além do qual não se deve ultrapassar, por razões éticas ou para não abrir precedentes que, no futuro, possam se voltar contra o próprio grupo que não observou esse limite. Em ambos casos, a preservação dos instrumentos de luta democrática é a preocupação central.

 
O Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do caso chamado Mensalão,  arvorou-se em fazer política com "p" minúsculo, sem pensar nos precedentes que abria nos momentos em que jogava para a plateia, escolhia inimigos e relativizava a Constituição. Ao fazer jogo político sem que fosse qualificado para isso, pois não é um poder que decorre da livre escolha popular, não mediu as consequências e deixou uma lista de precedentes com potencial de corroer a democracia brasileira.
 
O primeiro mal exemplo que deu foi o de que um poder não deve obedecer limites. Ao longo do período pós-ditadura, a Corte maior do país se dedicou a uma crescente militância. A nova composição do Supremo, pós-Mensalão, é muito mais jurista do que política, mas é ela que vai ter que pagar pelo erro dos seus antecessores.
 
No julgamento do Mensalão, em vez de manter-se acima de um clima de comoção artificialmente criado por partidos de oposição e uma mídia avassaladoramente monopolista, o STF fez parte da banda de música. O que se tocava era um mantra  segundo a qual qualquer que fossem as provas, quem deveria pagar com a cadeia era a banda governista envolvida no escândalo. Se as provas não corroborassem, que se danassem as provas. Era uma onda de pânico tão típica de momentos aterrorizantes da história mundial – como a ascensão do nazismo e do fascismo, com a repetição de “verdades” construídas sobre afirmações mentirosas, mas fáceis de atrair ódio sobre grupos políticos adversários – que a inclusão da Corte Suprema do país nesse tipo de armação foi de tirar noites de sono de quem já viveu o pesadelo de ditaduras.
 
O STF abraçou entusiasticamente a tese do domínio do fato para justificar a condenação, por exemplo, de Henrique Pizzolatto (acusado de desviar um dinheiro da Visanet, empresa privada de cartões de débito, que comprovadamente foi destinado para veiculação de anúncios nos próprios veículos de comunicação que o acusavam de corrupção), ou de José Genoíno (que foi condenado porque assinou um empréstimo bancário que comprovadamente entrou na conta bancária do PT e foi quitado pelo partido), ou de José Dirceu (que se supôs ser o mentor do esquema sem que nenhuma prova disso fosse apresentada à  Justiça). Com isso, a Corte deu satisfações a uma parcela da população que advogava a prisão a qualquer custo, mas por este prazer de momento legou ao país a dura herança da condenação sem provas e do espetáculo midiático em vez do julgamento justo. O STF alimentou o senso comum de que lugar de adversário político é na cadeia. A democracia brasileira vai levar anos, décadas, uma era, para se livrar desse legado.
 
O juiz Sérgio Moro forçou a mão nas suas decisões de indiciamento das pessoas mais ligadas ao PT e ao governo, no curso da Operação Lava Jato, e provavelmente condenará a todos eles, com provas ou, se não consegui-las, por suposição. Mas não se pode acusá-lo de ter inventado a roda. A insegurança jurídica provocada pela teoria do domínio do fato – que aproxima a Justiça da democracia brasileira dos famigerados Inquéritos Policiais Militares (IPMs) da ditadura, responsáveis pela “investigação” e “julgamento” de adversários políticos por suposições de corrupção – é obra do ex-ministro Joaquim Barbosa, corroborada pela maioria do plenário do STF, no bojo de uma histeria coletiva artificial provocada por uma pressão direta da oposição e dos meios de comunicação, on line, na medida em que o julgamento se desenrolava nas telas das TVs. Barbosa continuará produzindo condenações altamente questionáveis mesmo depois de ter ido embora para casa tuitar palpites sobre uma democracia que ele não cuidou quando era ministro do Supremo.
 
Daí que o precedente Joaquim Barbosa gerou Sérgio Moro, que forçou a mão nas peças jurídicas que levaram ao indiciamento de uns, e deixaram passar culpas de seus oponentes.
 
O precedente Joaquim Barbosa condenou Pizzolatto por contratos do Banco do Brasil com a Visanet que são anteriores à sua posse na diretoria da Marketing da estatal. O tesoureiro do PT, João Vaccari, foi indiciado por financiamentos legais de campanha feitos ao seu partido pelas empresas implicadas no escândalo Petrobras desde 2008 – sem que Moro tenha se importado com o detalhe de que Vaccari assumiu a tesouraria da legenda a partir de fevereiro de 2010. Se a intenção fosse a de fazer justiça, o juiz teria no mínimo feito referência ao tesoureiro anterior. Usou, todavia, o domínio do fato, para argumentar uma responsabilidade telepática de Vaccari sobre fatos que aconteceram mesmo antes de ele assumir o cargo.
 
O juiz argumenta, ao aceitar a denúncia, que João Vaccari “tinha conhecimento do esquema criminoso [de pagamento de propinas por empresa fornecedoras da Petrobras] e dele participava”, fiando-se em delações premiadas de participantes do esquema que tinham interesse pessoal em responder aos anseios das autoridades policiais e judiciárias que jogavam para uma plateia – e que fizeram isso de forma mais intensa no período eleitoral, com fartos vazamentos seletivos sobre um inquérito que envolveu Deus e o diabo na terra do sol.
 
Moro tomou como fato inquestionável – e confundiu isso com prova – que o esquema envolveu exclusivamente os últimos governos, e que o financiamento dado oficialmente ao PT era, na verdade, produto de propina. E traçou uma lógica segundo a qual a cada fechamento de contrato pelas empresas envolvidas resultava numa doação legal para o PT, ou para uma campanha do PT.
 
Quando se toma a doação dessas mesmas empresas para o PSDB e para o PMDB, todavia, fica um grande vazio. Existem duas ordens de doações privadas para partidos e candidatos, segundo Moro: uma, recebida por determinados partidos, que são propina; outra, captada por outros partidos, que não são crimes.
 
Se tomados os dados de doação registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as 16 empresas envolvidas no Caso Lava Jato (Galvão Engenharia, Oderbrecht, UTC, Camargo Correa, OAS, Andrade e Gutierrez, Mendes Júnior, Iesa, Queiroz Galvão, Engevix, Setal, GDK, Techint, Promon, MPE e Sranska) contribuíram com R$ 135,5 milhões para as eleições de 2010 e R$ 222,5 para as eleições de 2014.
 
Nas eleições de 2010, o PMDB, que não tinha candidato presidencial, recebeu a maior parcela, de R$ 32,85 milhões; o PT, R$ 31,4 milhões e o PSDB, R$ 27 milhões. Foram os três maiores agraciados, com 24%, 23% e 20% das doações totais dessas empresas, respectivamente. Todavia, o PSB, o PP, o PRB e o PSC conseguiram também quantias consideráveis: R$ 19,5 milhões, R$ 6,5milhões,  R$ 4,95 milhões e R$ 2 milhões, respectivamente. PDT, PC do B, DEM, PTB, PTN, PTC, PTdoB e PMN receberam entre R$ 150 mil e R$ 1,8 milhão.
 
No ano passado, PT e PSDB mantiveram, de novo, arrecadação muito próxima dessas mesmas empresas. O partido de Dilma conseguiu R$ 56,38 milhões junto a essas fontes, mas o PSDB de Aécio não ficou muito atrás: obteve R$ 53,73 milhões. O PMDB ficou em terceiro em arrecadação, mas rivalizando com os dois partidos que disputaram a Presidência no segundo turno: conseguiu levantar R$ 46,62 milhões dessas empresas. O PSB de Marina Silva ganhou R$ 15,8 milhões; o DEM, R$ 12 milhões; o PP, R$ 10,25 milhões; o PSD, R$ 7,13 milhões; e o PR, R$ 6,85 milhões. Os demais partidos arrecadaram entre R$ 3,3 milhões e R$ 100 mil.
 
Esses números certamente não querem dizer que todos os partidos que receberam dinheiro dessas empresas tenham, na verdade, recebido propina por serviços prestados a elas. Mas indicam que a simples existência de doações legais ao PT não comprova propina. É preciso que existam provas do ilícito, e que elas sejam mais consistentes do que a delação de implicados que são réus confessos e que foram premiados pela Justiça.
 
É esse legado que o país carrega do caso Mensalão. Em vez de servir para punir exemplarmente culpados, o Mensalão abriu o precedente de incluir a Justiça com parte de um terceiro turno eleitoral. A Justiça brincou de fazer política e não olhou para os precedentes que abria. A insegurança jurídica que isso causa pode levar no mesmo rodo, no futuro, a água dos que encenaram o espetáculo da condenação sem provas.
 


Créditos da foto: Márcia Kalume/Agência Senado

quinta-feira, 26 de março de 2015

Entenda o jogo midiático do Ministério Público Federal

Luis Nassif: Para entender o jogo midiático do Ministério Público Federal

Da esquerda para a direita, Camanho, Dallagnol, Moro, Janot, holofotes, Homem Aranha, Aragão, Batman, os Vingadores, todos personagens do grande show da mídia, que nem Janot nem Aragão consegue conter.
Desde o final dos anos 90, a corporação Ministério Público Federal tomou-se de pudores em relação a vazamentos de informação e uso da imprensa para reforçar acusações criminais.
Logo após o impeachment de Fernando Collor, houve movimentos individuais de aproximação de procuradores com as mais diversas personalidades e jornalistas. Até ACM foi procurado.

A midiatização dos inquéritos produziu uma vasta literatura de episódios degradantes para a corporação. Resultou daí uma nova geração que se cercou de pudores, às vezes até com certo exagero.  Muitas vezes evitava representar de ofício (isto é, sem ser provocada) para não incorrer no pecado do exibicionismo.
A Operação Lava Jato rompeu com todos esses pudores. A mesma fraqueza exibida por Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da AP 470 pegou, agora, jovens procuradores, muito menos experientes e muito mais suscetíveis aos bafejos da fama. Foram corrompidos pela visibilidade proporcionada pela mídia e cometeram os crimes da soberba e do desrespeito aos limites da lei e da Constituição.
O MPF é uma grande organização com diversos tipos de personagens. Tem uma cultura interna com muitas virtudes, como o foco na construção interna da reputação. Ou seja, o procurador trabalhar para ter reconhecimento dos próprios pares. Mas há um lado exibicionista, presente hoje em alguns procuradores de Twitter – não todos, alguns twitters de procuradores são sérios e informativos.
O MPF tem as figuras referenciais, aquelas que servem de guia para os jovens. Mas, nos últimos anos apareceu um sentimento pesado de templários da ordem, a única ilha de virtudes em um país tomado pela corrupção – conforme alardeia o inacreditável Alexandre Camanho de Assis, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Alguns meses atrás o procurador Eugênio Aragão escreveu um documento fortíssimo, com alertas para a categoria, a visão corajosa de quem antevê riscos para a corporação com as seguidas exibições de musculatura e arrogância. Quase foi crucificado.
O Procurador Geral, Rodrigo Janot, é considerado um político habilidoso, que conseguiu juntar todas as tendências do MPF na sua chapa, chamou para sua assessoria figuras referenciais, consagradas internamente.
Não sei o que ocorreu internamente. Mas aparentemente o bom senso foi atropelado pelo deslumbramento da equipe do Lava Jato, estimulando uma geração de jovens turcos, não apenas com o vício de procurar os holofotes, mas principalmente de utilizar a longa e suspeita mão da mídia para incriminar os alvos – em uma demonstração chocante de desrespeito aos direitos individuais.
A exposição do procurador Deltan Dallagnol, sua submissão à mídia, assim como o juiz Sérgio Moro, podem lhe angariar aplausos do populacho, da malta, daqueles que acham que bandido bom é bandido morto. Mas certamente aprofundarão as mágoas e suspeitas dos legalistas. Estão cavando um buraco que custará caro ao poder que representam.
E, pior, não há pessoas de bom senso para conter a boiada e chamar os procuradores à responsabilidade funcional e constitucional.

no noticiário das grandes empresas jornalísticas o Brasil pare em estado terminal

A Standard & Poor destruiu o discurso apocalítico da mídia ao trazer ao debate uma coisa: a verdade.

Se você acreditou na Empiricus e se encheu de dólar, más notícias
Se você acreditou na Empiricus e se encheu de dólar, más notícias
Não há muito tempo, o Brasil parecia em estado terminal, no noticiário das grandes empresas jornalísticas.
Com evidente alegria, os editores e comentaristas empilhavam previsões apocalípticas.
O G1 – cujo chefe, Erick Bretas, conclamou os seguidores no Facebook a bater pernas no protesto de 15 de março – lutava para dar o furo do fim do mundo, ou especificamente do Brasil.

Na manchete, várias vezes, você tinha no G1, em tempo real, a marcha do dólar.
A consultoria de investimentos Empiricus contribuía para a atmosfera fúnebre. Anúncios seus espalhados pela internet traziam um título assustador: “O dólar a 4”.
Dentro desse clima, lances teatrais espoucavam aqui e ali. Num deles, um colunista econômico avisou que estava deixando o Brasil. Miami o chamava.
Era um Bolsa Patroa. Sua mulher ganhara uma bolsa e ele pegou carona. Mas, para todos os efeitos, o bilhete aéreo do colunista sugeria o começo de um êxodo dos melhores cérebros nacionais.
Alguns imaginaram: agora até o Lobão vai embora.
Para os que torcem pelo pior, como a mídia, tudo corria bem – até que uma coisa se impôs.
A verdade.
Ela apareceu numa análise que nenhum jornalista da grande mídia tem competência ou coragem para contestar.
Quem a produziu foi a agência de análise de risco S&P. Os colunistas brasileiros podem errar quanto quiserem, desde que seja contra o PT. Não acontece nada.
Mas cabeças rolam na S&P caso as previsões sejam erradas, porque há muito dinheiro em jogo. Se os investidores colocarem recursos em países ou empresas que tenham a chancela de uma agência e se derem mal, as consequências imediatamente se manifestam.
E a S&P disse o seguinte sobre 2015, em linhas básicas: a economia do Brasil deve recuar 1%, para crescer 2% em 2016.
O dólar médio deve ficar em 3,1 reais. (O que quer dizer que quem acreditou na Empiricus e se abarrotou de dólares pode já pensar na hipótese de processá-la.)
Para chancelar essa visão, a S&P manteve a classificação do Brasil como um bom lugar para investir.
Para quem acompanha – e acredita – nas colunas econômicas da imprensa, foi uma surpresa formidável.
Como assim? Quero bater panelas.
A Petrobras, que a mídia transformou num cadáver, recebeu um voto de confiança expressivo da agência. Manteve sua boa classificação.
Como assim? Quero gritar que o patrimônio nacional foi dilapidado e ir para as ruas com a roupa da seleção.
Todo o drama que a mídia anunciava foi pulverizado com uma simples análise de quem é do ramo.
O quadro é aquele para o ano. Uma queda de 1% na economia não deve ser comemorada com champanha, naturalmente, mas está longe de ser um desastre.
Se administrada de tal forma que os mais humildes sejam poupados, sai na urina, como dizia minha Tia Zete.
Sem se dar conta, a S&P tirou a voz dos profetas do apocalipse. Caso insista em dar o dólar em tempo real na primeira página, o G1 vai ficar até dezembro girando pateticamente em torno de 3,1 reais.
Os comentaristas se recolheram, prudentemente.
Sobraram no palco os tolos, como o senador Aécio Aeroporto Neves. Aécio disse que Dilma deve desculpas por tirar perspectiva de futuro melhor para os brasileiros.
Ora, sabemos todos como seriam as “medidas impopulares” que Aécio prometeu à plutocracia que adotaria caso se elegesse.
Sabemos também quem mereceria sua atenção como presidente – ela mesma, a plutocracia que tanto lutou para levá-lo ao Planalto.
Tudo isso posto, quem acredita que os brasileiros se dariam melhor com Aécio acredita em tudo, como disse Wellington.
A S&P reduziu ao silêncio o tom dos gerentes gerais da catástrofe alojados na mídia.
Falta Aécio cair na real.
(Acompanhe as publicações do DCM no Facebook. Curta aqui).
Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

'Quem defende ditadura deve ser preso por apologia ao crime'


247, com Rede Brasil Atual – O professor de Filosofia da USP, Vladimir Safatle, afirma que aqueles que defendem a volta da ditadura militar deveriam ser presos por apologia ao crime.
"Quem tá pedindo golpe militar, pede tortura, pede terrorismo de Estado, pede assassinato, pede censura, quem quer as causas quer as consequências. Não existe isso. Você naturalizou essa coisa num nível absolutamente estrondoso. Essas pessoas não deveriam estar na rua, deveriam estar na cadeia respondendo processo", disse, em entrevista à TVT, reproduzida.
Quem pede impeachment, segundo ele, "pede muito pouco", pois quem viabilizaria o processo seria o Congresso, cujas casas são presididas por dois parlamentares envolvidos no mesmo caso de corrupção que o governo, assim como a oposição.
Sobre a cobertura da mídia em relação à manifestação do último dia 15, Safatle afirma que foi a mais anunciada da história da República, um ato construído pelos meios de comunicação. O professor considerou esse engajamento medonho.
Ouça aqui a entrevista.

TUCANO E' UMA QUE PRATICA CANIBALISMO... O HOMÔNIMO CANIBALIZOU O BRASIL

FHC: FMI E BANCO MUNDIAL AFIRMAM QUE ESSE TUCANOIDE ARREBENTOU COM O PAÍS 

Dados do Banco Mundial e do FMI mostram que foi no governo de FHC que a renda per capita e o PIB caíram e a dívida pública líquida quase dobrou, o que esvazia argumentos de que governo atual está quebrando o país

Dados do Banco Mundial e do FMI mostram que foi no governo de FHC que a renda per capita e o PIB caíram e a dívida pública líquida quase dobrou, o que esvazia argumentos de que governo atual está quebrando o país

Segundo os chamamentos que estão sendo feitos neste momento, no WhatsApp e nas redes sociais, pessoas irão sair às ruas, no domingo, porque acusam o governo de ser corrupto e comunista e de estar quebrando o país.

Se estes brasileiros, antes de ficar repetindo sempre os mesmos comentários dos portais e redes sociais, procurassem fontes internacionais em que o mercado financeiro normalmente confia para tomar suas decisões, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, veriam que a história é bem diferente, e que o PIB e a renda per capita caíram, e a dívida pública líquida praticamente dobrou, foi no governo Fernando Henrique Cardoso.

Segundo o Banco Mundial, o PIB do Brasil, que era de US$ 534 bilhões, em 1994, caiu para US$ 504 bilhões quando Fernando Henrique Cardoso deixou o governo, oito anos depois.

Para subir, extraordinariamente, destes US$ 504 bilhões, em 2002, para US$ 2 trilhões, US$ 300 bilhões, em 2013, último dado oficial levantado pelo Banco Mundial, crescendo mais de 400% em dólares, em apenas 11 anos, depois que o PT chegou ao poder.

E isso, apesar de o senhor Fernando Henrique Cardoso ter vendido mais de 100 bilhões de dólares em empresas brasileiras, muitas delas estratégicas, como a Telebras, a Vale do Rio Doce e parte da Petrobras, com financiamento do BNDES e uso de “moedas podres”, com o pretexto de sanear as finanças e aumentar o crescimento do país.

Com a renda per capita ocorreu a mesma coisa. No lugar de crescer em oito anos, a renda per capita da população brasileira, também segundo o Banco Mundial, caiu de US$ 3.426, em 1994, no início do governo, para US$ 2.810, no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso, em 2002. E aumentou, também, em mais de 400%, de US$ 2.810, para US$ 11.208, também segundo o World Bank, depois que o PT chegou ao poder.

O salário mínimo, que em 1994, no final do governo Itamar Franco, valia US$ 108, caiu 23%, para US$ 81, no final do governo FHC e aumentou em três vezes, para mais de US$ 250, hoje, também depois que o PT chegou ao poder.

As reservas monetárias internacionais – o dinheiro que o país possui em moeda forte – que eram de US$ 31,746 bilhões, no final do governo Itamar Franco, cresceram em apenas algumas centenas de milhões de dólares por ano, para US$ 37.832 bilhões nos oito anos do governo FHC.

Nessa época, elas eram de fato, negativas, já que o Brasil, para chegar a esse montante, teve que fazer uma dívida de US$ 40 bilhões com o FMI.

Depois, elas se multiplicaram para US$ 358,816 bilhões em 2013, e para US$ 369,803 bilhões, em dados de ontem, transformando o Brasil de devedor em credor, depois do pagamento da dívida com o FMI em 2005, e de emprestarmos dinheiro para a instituição, quando do pacote de ajuda à Grécia em 2008.

E, também, no quarto maior credor individual externo dos EUA, segundo consta, para quem quiser conferir, do próprio site oficial do tesouro norte-americano. –(http://www.treasury.gov/ticdata/Publish/mfh.txt).

O Investimento Estrangeiro Direto (IED), que foi de US$ 16,590 bilhões, em 2002, no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso, também subiu mais de quase 400%, para US$ 80,842 bilhões, em 2013, depois que o PT chegou ao poder, ainda segundo dados do Banco Mundial, passando de aproximadamente US$ 175 bilhões nos anos FHC (mais ou menos 100 bilhões em venda de empresas nacionais) para US$ 440 bilhões depois que o PT chegou ao poder.

A dívida pública líquida (o que o país deve, fora o que tem guardado no banco), que, apesar das privatizações, dobrou no Governo Fernando Henrique, para quase 60%, caiu para 35%, agora, 11 anos depois do PT chegar ao poder.

Quanto à questão fiscal, não custa nada lembrar que a média de déficit público, sem desvalorização cambial, dos anos FHC, foi de 5,53%, e com desvalorização cambial, de 6,59%, bem maior que os 3,13% da média dos anos que se seguiram à sua saída do poder; e que o superavit primário entre 1995 e 2002 foi de 1,5%, muito menor que os 2,98% da média de 2003 e 2013 – segundo Ipeadata e o Banco Central – nos governos do PT.

E, ao contrário do que muita gente pensa, o Brasil ocupa, hoje, apenas o quinquagésimo lugar do mundo, em dívida pública, em situação muito melhor do que os EUA, o Japão, a Zona do Euro, ou países como a Alemanha, a França, a Grã Bretanha – cujos jornais adoram ficar nos ditando regras e “conselhos” – ou o Canadá.

Também ao contrário do que muita gente pensa, a carga tributária no Brasil caiu ligeiramente, segundo o Banco Mundial, de 2002, no final do governo FHC, para o último dado disponível, de dez anos depois, e não está entre a primeiras do mundo, assim como a dívida externa, que caiu mais de 10 pontos percentuais nos últimos dez anos, e é a segunda mais baixa, depois da China, entre os países do G20.

Não dá, para, em perfeito juízo, acreditar que os advogados, economistas, empresários, jornalistas, empreendedores, funcionários públicos, majoritariamente formados na universidade, que bateram panelas contra Dilma em suas varandas, há poucos dias, acreditem mais nos boatos das redes sociais, do que no FMI e no Banco Mundial, organizações que podem ser taxadas de tudo, menos de terem sido “aparelhadas” pelo governo brasileiro e seus seguidores.

Considerando-se estas informações, que estão, há muito tempo, publicamente disponíveis na internet, o grande mistério da economia brasileira, nos últimos 12 anos, é saber em que dados tantos jornalistas, economistas, e “analistas”, ouvidos a todo momento, por jornais, emissoras de rádio e televisão, se basearam, antes e agora, para tirar, como se extrai um coelho da cartola – ou da "cachola" – o absurdo paradigma, que vêm defendendo há anos, de que o Governo Fernando Henrique foi um tremendo sucesso econômico, e de que deixou “de presente” para a administração seguinte, um país econômica e financeiramente bem-sucedido.

Nefasto paradigma, este, que abriu caminho, pela repetição, para outra teoria tão frágil quanto mentirosa, na qual acreditam piamente muitos dos cidadãos que vão sair às ruas no próximo domingo: a de que o PT estaria, agora, jogando pela janela, essa – supostamente maravilhosa – “herança” de Fernando Henrique Cardoso, colocando em risco as conquistas de seu governo.

O pior cego é o que não quer ver, o pior surdo, o que não quer ouvir.

Está certo que não podemos ficar apenas olhando para o passado, que temos de enfrentar os desafios do presente, fruto de uma crise que é internacional, que faz com que estejamos crescendo pouco, embora haja diversos países ditos “desenvolvidos” que estejam muito mais endividados e crescendo menos do que nós.

Assim como também é verdade que esse governo não é perfeito, e que se cometeram vários erros na economia, que poderiam ter sido evitados, principalmente nos últimos anos.

Mas, pelo amor de Deus, não venham nos impingir nenhuma dessas duas fantasias, que estão empurrando muita gente a sair às ruas para se manifestar: nem Fernando Henrique salvou o Brasil, nem o PT está quebrando um país que em 2002 era a 14ª maior economia do mundo, e que hoje já ocupa o sétimo lugar.

Em pleno bombardeio institucional – Dilma Rousseff foi vaiada em uma feira de construção em São Paulo, apesar de seu governo ter financiado a edificação de dois milhões de casas populares – e às vésperas da realização de manifestações pedindo o impeachment da Presidenta da República, sua assessoria preparou um discurso, para a sua estreia em rede nacional de rádio e televisão, no segundo mandato, rico em lero-lero e pobre em informações.

O grande dado econômico dos “anos PT” não são os US$ 370 bilhões de reservas monetárias, que deveriam, sim, ter sido mencionados, ao lado do fato de que eles substituem, hoje, os 18 bilhões que havia no final do governo FHC, exclusivamente, por obra e graça de um empréstimo de 40 bilhões do FMI, que foi pago em 2005 pelo governo Lula.

Nem mesmo a condição que o Brasil ocupa, agora, segundo o próprio site oficial do tesouro norte-americano, de quarto maior credor individual externo dos Estados Unidos.

Mas o fato de que o PIB, apesar de ter ficado praticamente estagnado em 2014, saiu de US$ 504 bilhões em 2002, para US$ 2 trilhões e 300 bilhões, em 2013, com um crescimento de mais de 400% em 11 anos, performance que talvez só tenha sido ultrapassada, nesse período, pela China.

E, isso, conforme, não, o IPTE – como está sendo apelidado o IBGE pelos hitlernautas de plantão nas redes sociais – mas segundo estatísticas da série histórica do site oficial do Banco Mundial. Faltou também dizer que não houve troca de dívida pública externa por interna, já que, no período, a dívida pública líquida caiu de quase 60% do PIB, em 2002, para aproximadamente 35%, agora, depois de ter praticamente duplicado no governo Fernando Henrique, com relação ao final do governo Itamar Franco.

Há outros dados que poderiam negar a tese de que o país inviabilizou-se, economicamente, nos últimos anos, como o aumento do salário mínimo de US$ 50 para mais de US$ 250 em menos de 12 anos, ou a produção de grãos e de automóveis ter praticamente duplicado no período.

É claro que o PT cometeu erros graves, como estimular a venda de carros sem garantir a existência de fontes nacionais de combustíveis, gastando bilhões de dólares no exterior na compra de gasolina, quando poderia ter subsidiado, em reais, a venda de etanol nacional no mercado interno, diminuindo a oferta de açúcar no mercado internacional, enxugando a disponibilidade e aumentando os ganhos com a exportação do produto.

Ou o de dar início a grandes obras de infraestrutura – de resto absolutamente necessárias – sem se assegurar, antes, por meio de rigoroso planejamento e negociação, que elas não seriam interrompidas dezenas de vezes, como foram.

Quem quiser, pode encontrar outros equívocos, que ocorreram nestes anos, e que poderiam ter sido corrigidos com a participação de outros partidos, até mesmo da base "aliada", se sua "colaboração" não se limitasse ao interesse mútuo na época das campanhas eleitorais, e à chantagem e ao jogo de pressões propiciados pelos vícios de um sistema político que precisa ser urgente e efetivamente reformado.

Mas o antipetismo prefere se apoiar, como Goebbels, na evangelização de parte da opinião pública com mentiras, a apontar os erros reais que foram cometidos, e debruçar-se na apresentação de alternativas que partam do patamar em que o país se encontra historicamente, agora.

Soluções que extrapolem a surrada e permanente promoção de receitas neoliberais que se mostraram abjetas, nefastas e indefensáveis no passado, e a apologia da entrega, direta e indireta, do país e de nossas empresas, aos interesses e ditames estrangeiros. No discurso do governo – súbita e tardiamente levado a reagir, atabalhoadamente, pela pressão das circunstâncias – continua sobrando "nhenhenhém" e faltando dados, principalmente aqueles que podem ser respaldados com a citação de fontes internacionais, teoricamente acima de qualquer suspeita, do ponto de vista dos "analistas" do "mercado". Isso, quando o seu conteúdo – em benefício, principalmente, do debate – deveria ser exatamente o contrário.

SOMOS TODOS CORRUPTOS ATE PROVA EM CONTRARIO

Fraude de R$ 19 bilhões contra o Fisco beneficiou 70 empresas, diz PF


A Polícia Federal afirmou na manhã desta quinta-feira (26) que menos 70 empresas – dos ramos bancário, siderúrgico, automobilístico e da construção civil – são investigadas no esquema que pode ter dadio prejuízo de R$ 19 bilhões à Receita Federal a partir da anulação ou redução indevida de multas aplicadas pelo órgão. Os nomes das empresas suspeitas de envolvimento na fraude não foram divulgados.
Durante a operação nesta manhã, os agentes apreenderam R$ 1,3 milhão em dinheiro nas casas de suspeitos de envolvimento no esquema . Carros de luxo também foram apreendidos. A fraude ocorria no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o órgão do Ministério da Fazenda responsável por analisar em segunda instância as autuações promovidas pela Receita.
A corregedora-geral do Ministério da Fazenda, Fabiana Lima, afirmou que vai pedir a nulidade das ações onde foram encontradas irregularidades. Em dos casos identificados pela PF, uma multa de R$ 150 milhões aplicada a uma empresa havia sido cancelada.
Pelo menos um dos 216 atuais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão do Ministério da Fazenda responsável por analisar em segunda instância as autuações promovidas pelo Fisco, vai ser afastado por suposto envolvimento com o crime, segundo a Polícia Federal.
O diretor de Combate ao Crime Organizado da PF, Oslain Campos Santana, afirmou considerar a Operação Zelotes "tão grande" quanto a Operação Lava Jato por causa da extensão do prejuízo aos cofres públicos, estimado em R$ 19 bilhões, e a quantidade de envolvidos. "Até agora não foi identificada grandes correlações entre essa operação e a Lava Jato, fora, óbvio, ter processos administrativos", completou.
As investigações começaram em 2013 e consideram processos que tramitam desde 2005. De acordo com a PF, uma organização criminosa manipulava o trâmite dos recursos administrativos que chegavam ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O objetivo dela era anular ou diminuir o valor das multas aplicadas.
Nove ex-conselheiros e um atual estão entre os suspeitos de participar do esquema. O número total de envolvidos está sob sigilo. Ainda segundo a polícia, os servidores repassavam informações privilegiadas para escritórios de assessoria, consultoria ou advocacia nas três unidades da federação. Esses locais usariam os dados para captar novos clientes, diz a polícia. A entidade afirma ainda que há constatação de tráfico de influência.
Dinheiro apreendido
A PF estima cumprir 41 mandados de busca e apreensão em Brasília, São Paulo e Ceará ao longo do dia. Não há informações sobre prisões. Até as 11h30, policiais haviam apreendido mais de R$ 1,3 milhão em espécie em três locais, além de carros de luxo. Desse valor, R$ 800 mil estavam em um cofre e R$ 312 mil em uma sacola. O recolhimento ocorreu no DF e em SP.
A PF afirmou que já foi comprovado prejuízo de R$ 5,7 bilhões. Os investigados vão responder pelo crime de advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência, corrupção passiva, corrupção ativa, associação criminosa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas ultrapassam 50 anos de prisão.
A ação foi batizada de Operação Zelotes, que significa "falso cuidado" ou "cuidado fingido", de acordo com a Polícia Federal. Além de 180 policiais federais, 60 fiscais da Receita Federal e 3 servidores da Corregedoria Geral do Ministério Fazenda participaram da operação.
Informações O Globo
Por: Helena - do blog Os Amigos do Presidente Lula

Meu comentário
OLHA ATE AONDE JÁ CHEGAMOS NATURALIZANDO E BANALIZANDO O CRIME… – AOS OLHOS DA LEI SOMOS TODOS INOCENTES ATE PROVA EM CONTRARIO . MAS NA INVERSÃO DO QUE DIZ A LEI, INICIANDO COM O POLÍTICO QUE VEMOS HOJE COMO CORRUPTO, JUNTANDO-SE A ELE O FUNCIONÁRIO PUBLICO E, MAIS GRAVE, NO PENSAMENTO DO POVO, SOMOS TODOS CORRUPTOS ATE PROVA EM CONTRARIO. ISSO E’ SENSO COMUM, ISSO E’ FATO‼

O Ócio Não É Utopia

  Somos o nosso cérebro Eis o que escreve o meu... PARA REFLETIR : O ócio que chega – Quando as máquinas produzirem tudo, o que produz...