Portal da Transparência do Governo Federal
Sobre o Portal
http://www.portaldatransparencia.gov.br/
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Como obter mais informações sobre a prestação de contas e sobre a aplicação dos recursos públicos federais?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.
A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos federais pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União.
Acrescentamos que de acordo com o Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101 de 2000 “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” Portanto tais dados podem ser obtidos na Câmara Municipal ou no respectivo Tribunal de Contas.
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Onde posso aprender mais sobre o exercício do controle social?
Para obter mais informações sobre o exercício do controle social acesse as seções CONTROLE SOCIAL e APRENDA MAIS do Portal da Transparência. Conheça também o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, da Controladoria-Geral da União.
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Como posso fiscalizar os recursos que são transferidos para o meu Município?
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Como denunciar alguma irregularidade na aplicação dos recursos públicos?
Primeiro, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos federais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Procure descrever os fatos de maneira clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que seja feito um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar na identificação do ilícito.
Para fazer sua denúncia, entre no site da CGU e preencha o formulário eletrônico de denúncias, cujo link está disponível na lateral esquerda da página inicial.
A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos Estados e Municípios. Nesse caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e as Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar as situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.
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Atribuições dos Vereadores
VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
Para que serve mesmo um vereador?
Acima de tudo, os vereadores servem para representar a sociedade na Câmara.Ele é o político que deve estar mais próximo dos cidadãos, entendendo os problemas da cidade e buscando soluções. A cidade é onde as pessoas moram, trabalham e se divertem e os vereadores devem entender as demandas das diferentes classes e comunidades existentes na cidade e representá-los politicamente. Os vereadores estão mais próximos da população do que a prefeitura, e por isso muitas vezes servem como canalizadores de denúncias e reclamações para o poder público. Apesar da proximidade com os cidadãos, os vereadores não têm o poder de executar serviços públicos (como mandar consertar buracos em ruas e postes de iluminação queimados ou podar árvores). Mas então que poderes eles realmente tem?
Poder de fazer leis:
Os vereadores criam e votam projetos de lei para assegurar direitos aos cidadãos. Como as leis não se aplicam sozinhas, é papel da prefeitura fazer com que as leis sejam cumpridas. Os vereadores podem fazer leis, por exemplo, que tratem dos impostos municipais (como mudanças no IPTU), benefícios fiscais (como diminuir os impostos pagos por construções que sejam ambientalmente sustentáveis), ocupação do solo urbano (como determinar que em certa área da cidade só se possa construir prédios comerciais), proteção do patrimônio municipal (como tombar uma escola municipal) e a elaboração do orçamento anual da cidade.
Poder de fiscalizar:
Um dos poderes mais importantes dos vereadores é o de fiscalizar tudo o que a prefeitura faz, principalmente na aplicação de recursos para melhorar a cidade da forma como está previsto na lei orçamentária aprovada.
Mas devemos lembrar a valiosa lição do Tio Ben: “Com grandes poderes, vem grandes responsabilidades”. Mas então quais são as responsabilidades dos nossos vereadores?
A principal obrigação dos vereadores é participar ativamente das sessões da Câmara Municipal. Além disso, ele deve estar por dentro dos acontecimentos de sua cidade, trabalhar para solucionar os problemas dos cidadãos, acompanhar as obras públicas realizadas pela prefeitura, acompanhar a criação de comissões, fóruns e comitês, trabalhar junto aos movimentos sociais e serem cidadãos exemplares.
Além de grandes poderes e grandes responsabilidades, os vereadores também têm benefícios para poderem exercer sua função bem.
Imunidade parlamentar:
O vereador não pode sofrer ameaça judicial em decorrência de suas opiniões, palavras e votos no exercício de seu mandato. Se ele cometer um crime, no entanto, ele poderá ser preso, processado e julgado sem consulta prévia à Câmara.
Direito à renúncia:
O vereador tem direito de desistir do cargo para o qual foi eleito, basta escrever um ofício ao presidente da Câmara e informar ao Plenário. Assim que renunciar, seu suplente assumirá o cargo.
Direito a outro trabalho
O vereador pode exercer outra profissão remunerada desde que haja compatibilidade de horários.
Direito à remuneração
Os vereadores recebem atualmente um salário de R$15 mil, equivalente a 75% do salário de um Deputado Estadual.
Benefícios do mandato
Os vereadores recebem 1.000 litros mensais de gasolina, 14º e 15º salário (o chamado "auxílio-paletó"), podem indicar 20 assessores e 4 mil reais em selos.
Direito a licença
O vereador pode tirar licença (remunerada ou não) nos seguintes casos: para tratar de saúde, para cumprir missão de interesse do Município, para tratar de assuntos particulares, para assumir cargo municipal de confiança.
Mas também há limites:
O vereador não pode:
- Ser proprietário ou diretor de empresa que tenha contratos com seu município
- Eleger-se para outro cargo eletivo enquanto vereador
- Mover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas e empresas concessionárias de serviço público
- Exercer advocacia, caso assuma algum cargo titular ou de suplente na Mesa Diretora da Câmara.
Na RealApesar de não terem na prática o poder de consertar buracos e postes de iluminação, podar árvores, construir pracinhas e oferecer serviços públicos (como assistência médica), muitos líderes comunitários (que são eleitos vereadores) fazem isso em suas comunidades através dos chamados “Centros Sociais” visando, em troca, ganhar votos. Essa é uma prática que deveria ser mais fiscalizada e combatida pela justiça eleitoral, pois configura compra de votos.
Perguntas e respostas
Quantos vereadores compõe uma Câmara Municipal em uma cidade?
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Em Tambaú atualmente temos 11 vereadores.
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Em Tambaú atualmente temos 11 vereadores.
Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?
A Câmara Municipal corresponde ao Poder
Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que
são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos,
isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são
importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e
os gastos da prefeitura. São eles zelam pelo bom desempenho do
Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função
importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da
população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o
prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição
de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou
outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis,
as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para
apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não
à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do
vereador.
Quantos votos são necessários para se eleger vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o
chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido
dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos),
sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos
na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para
vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A
legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D,
2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos
pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as
legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para
atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas
disponíveis.
Como é feita a divisão entre as vagas disponíveis e os partidos?
Pelo quociente partidário, número obtido
dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados
sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código
eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido
ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na
ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade
exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por
672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta
resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração.
Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas
maiores votações nominais.
Como são definidos os suplentes?
São definidos ainda com base nas
divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles
candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não
obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A
classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem
"prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade –
tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os
suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse
do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu
mandato, ou ainda caso o titular se licencie.
O que é exigido para se candidatar a vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade
brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar
listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo
menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter
no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um
em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas
subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera
estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si.
A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei,
não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem
poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a
executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.
Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?
Plenário vota as Leis pela maioria de
seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a
exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da
Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos
dos membros da Câmara.
A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.
Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.
Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.
Em que consiste s Função Legislativa?
O artigo 3º da Constituição Federal responde:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;
Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.
Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde......quando predomina o interesse local
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;
Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.
Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde......quando predomina o interesse local
Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A maioria. Contudo há leis que são da
iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município
disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito
Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis
que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou
aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a
Lei Orçamentária.
Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores por ordem
do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do
Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do
patrimônio e da contabilidade.
A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.
Em que consiste a Função de Assessoramento?
São sugestões que o Legislativo faz ao
Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las
quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões
são indicações aprovadas pelo plenário.
Em que consiste a Função Administrativa?
São atos normativos, (decreto
legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna.
São atos de mera administração.
A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?
Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.
Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?
Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.
Que significa Vereador e Edil?
Vereador vem do verbo verear, ou seja,
aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo
magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador
e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e
Edilidade.
Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.
O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e
na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo
29 da Constituição Federal.
Que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício
do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os
membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias
Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição
Federal.
Que é elegibilidade?
É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.
Que é inegibilidade?
É o impedimento absoluto ou relativo de o
cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem
respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador
eleito, no exercício do mandato.
Que é quorúm?
É a exigência de determinado número de
Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as
leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a
abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da
deliberação.
Que é maioria?
Maioria é o número inteiro imediatamente
superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria
seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14
Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).
Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.
Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.
Que é maioria absoluta?
É a denominação que recebe a maioria,
quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por
exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria
absoluta é 9.
Que é maioria relativa?
É a denominação que recebe a maioria,
quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número
fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.
Que é maioria simples?
Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.
Que é maioria qualificada?
Maioria qualificada é toda espécie de
maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade.
Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou
três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais
da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do
Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a
Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para
cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria
qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais
da metade, com índice previamente estabelecido.
Quais as atividades dos Vereadores?
Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:
Participar de todos os trabalhos da Câmara;
Discutir e debater a ordem do dia;
Usar a palavra na tribuna da Câmara;
Participar das comissões da Câmara;
Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
Solicitar do Prefeito informações por escrito;
Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.
Participar de todos os trabalhos da Câmara;
Discutir e debater a ordem do dia;
Usar a palavra na tribuna da Câmara;
Participar das comissões da Câmara;
Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
Solicitar do Prefeito informações por escrito;
Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.
Que é "questão de ordem"?
É a palavra que se pede para que sejam
esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador
deve propor claramente as disposições regimentos que gostaria de ver
esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente
cabe recurso ao Plenário.
Que é "questão pela ordem"?
É a palavra que se pede para qualquer
reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se
confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto.
Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida
quanto à aplicação do regimento.
Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Legislatura é o período de duração do
mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião
da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos,
deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.
São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.
Que são sessões extraordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas
diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de
convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram
convocadas.
Que são sessões solenes?
São as de inauguração da legislatura e
outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem,
sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao
recinto da Câmara.
Que é Mesa da Câmara?
Mesa é o órgão colegiado, composto no
mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente,
Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da
Edilidade.
Quais as atribuições do Presidente?
Dirigir os trabalhos de Plenário;
Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
Cumprir e fazer o regimento interno;
Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;
Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
Autorizar despesas de expediente
Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).
Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
Cumprir e fazer o regimento interno;
Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;
Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
Autorizar despesas de expediente
Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).
Quais as atribuições do Vice - Presidente?
Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
Exercer missões para as quais for designado;
Exercer missões para as quais for designado;
Quais as atribuições do Secretário?
Redigir as atas das sessões;
Computar os votos;
Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.
Computar os votos;
Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.
Que são as comissões permanentes?
São grupos de Vereadores que apreciam,
previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o
aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional,
ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e
Educação.
Que são as comissões especiais?
São as criadas para assuntos
determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões
permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.
Quem dá a posse ao vereador?
O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.
E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?
A decisão sobre o impedimento ou
incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser
vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois se debate se há
compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.
O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?
A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu
a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código
de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao
cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela
cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial.
Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?
Só o Plenário. O Plenário pode conceder a
licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do
legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o
Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão.
Quais são os membros da Mesa?
Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos.
Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?
O Presidente da Câmara. Compete a ele e
só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia,
perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de
perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício
de função pública.
Quem declara a cassação dos mandatos?
O Plenário da Câmara. Compete a ele e só
a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.
Qual as atribuições do Vice-Presidente da Câmara?
Substitui o Presidente quando de seu
licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto
Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.
Que faz o Secretário da Mesa?
Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.
Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.
Que faz o Tesoureiro da Mesa?
Cuida do numerário, da emissão de
cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas
junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.
Em que recinto reúne-se a Câmara?
No recinto de sessões da Câmara. É nula a
reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em
que se realizam as sessões.
Qual a atribuição essencial do Plenário?
Elaborar leis.
Que é elaborar uma lei?
É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.
O que é iniciativa?
É a faculdade de dar início ao processo
legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado
municipal têm competência para iniciá-lo.
Quais as fases do processo legislativo?
Apresentação;
Discussão;
Votação;
Sanção ou veto;
Promulgação;
Publicação.
Discussão;
Votação;
Sanção ou veto;
Promulgação;
Publicação.
Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?
Não. Embora o campo de ação do Vereador
seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua
competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por
exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência
exclusiva do Prefeito.
Que é discussão?
É a fase do processo legislativo em que,
se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se
nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.
Que é votação?
Ato ou efeito de votar. Após a
discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os
argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe,
nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos
"e não" apenas a outros.
Que é sanção? E veto?
Sanção é o ato do Poder Executivo que dá
a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade
que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo
Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo
derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o
fizer, o Presidente da Câmara o fará.
Que é promulgação?
É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.
Que é publicação?
É dar conhecimento público da nova lei.
Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa
asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.
Quais os tipos de lei?
emenda à lei orgânica
leis complementares
leis ordinárias
leis delegadas
decretos legislativos
resoluções
leis complementares
leis ordinárias
leis delegadas
decretos legislativos
resoluções
Que é emenda à lei orgânica?
A lei orgânica do Município não é
perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que
altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo
especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de
dois terços, em dois turnos de votação.
Que é lei complementar?
É aquela que regula dispositivo da lei
orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa
para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei
orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria
absoluta.
Que é lei ordinária?
Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.
Que é lei delegada?
É a autorização que a Câmara dá ao
Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O
Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.
Que é decreto legislativo?
Norma de competência exclusiva da
Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e
apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.
Que é resolução?
A resolução elabora o regimento interno
da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão
de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo
tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a
aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.
Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?
Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.
Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.
Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.
Que é a emenda ao projeto?
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.
Quais os tipos de emenda?
Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)
Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)
Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)
Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).
Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)
Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)
Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).
É. Substitutivo é o projeto apresentado
para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva
substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto
inteiro.
O que é parecer?
É a opinião, juízo, que o Vereador faz
na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à
rejeição ou ao arquivamento do projeto.
Que é indicação?
É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.
Que é moção?
É a proposta apresentada na Câmara com a
finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às
pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.
Qual é o esquema formal de uma lei?
A lei é composta das seguintes partes:
Epígrafe;
Emenda;
Autoria;
fundamento;
Ordem de Execução;
Texto ou corpo;
Cláusula de revogação;
Fecho;
Assinatura da autoridade;
Referenda.
Epígrafe;
Emenda;
Autoria;
fundamento;
Ordem de Execução;
Texto ou corpo;
Cláusula de revogação;
Fecho;
Assinatura da autoridade;
Referenda.
Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município?
O Plenário da Câmara Municipal. Consulte
a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação
especial e maioria qualificada.
Quem fixa a remuneração dos Vereadores?
O Plenário no final de cada legislatura
para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos
Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às
sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites lêem-se no
artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações
disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.
Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?
São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).
Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?
Não. Os Deputados e Senadores são
invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato
ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não
cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício
do mandato e na circunscrição do Município.
Que é calúnia?
É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).
Que é difamação?
É a imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto como crime.
É a imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto como crime.
Que é injúria?
É a ofensa à dignidade ou decoro de
outrem. Na sua essência, é a injúria uma manifestação de desrespeito e
desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da
vítima no seu subjetivo (artigo 140 do Código Penal).
Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar?
Não. Perderam-na a partir de 1964 e a
readquiriram com o novo texto constitucional. Nos termos da Carta Magna,
são eles invioláveis por suas opiniões, palavras ou votos, mas
(queremos insistir) apenas quando o crime for praticado no exercício do
mandato e na circunscrição do Município. Não são detentores, entretanto,
da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem
ser processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização da
Câmara e pelo juiz da Comarca.
De que modo o Vereador perde o mandato?
Por três modos:
pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;
pela cassação;
pela extinção.
pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;
pela cassação;
pela extinção.
Em que condições a pena criminal inabilita o Vereador para o exercício do mandato?
Perde-se o cargo de Vereador nos crimes
praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração
Pública, quando a pena aplicada for superior a quatro anos. Dois, pois,
os requisitos: que a pena aplicada ao Vereador seja superior a quatro
anos; que a prática do crime seja com abuso de poder ou violação de
dever com a Administração Pública.
A perda do cargo é automática?
Não. Determina a lei que o juiz deve
motivadamente declará-la na sentença. Nada impede, porém, que não
entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a Câmara providencie
a cassação, dentro das hipóteses que veremos.
Que é cassação?
É a sanção aplicada pela Câmara
Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na
perda do mandato pelo Vereador.
Quais os motivos que podem dar lugar à cassação do mandato dos Vereadores?
Estão previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:
I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II- fixar residência fora do Município;
III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública".
I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II- fixar residência fora do Município;
III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública".
Qual o meio que se exige para a cassação?
Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa.
Admitir-se-á denúncia verbal?
Não. A denúncia é sempre escrita.
Quem pode assinar a denúncia?
Qualquer eleitor;
O Vereador;
O Presidente da Câmara.
O Vereador;
O Presidente da Câmara.
A quem se dirige a denúncia?
Ao Presidente da Câmara.
E se o denunciante for o Presidente da Câmara?
Passará, o Presidente, a Presidência ao seu substituto.
Pode o Vereador denunciante votar no julgamento do colega denunciado?
Não. Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão processante. Só lhe resta o direito de praticar todos os atos de acusação.
Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
O suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado?
É , embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação.
De quantos membros se compõe a comissão processante?
De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator.
Qual a instrução do processo a que deve obedecer o Presidente da comissão?
O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às seguintes instruções:
Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso:
Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias;
Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento;
Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento;
Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.
Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso:
Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias;
Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento;
Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento;
Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.
Que é parecer final da comissão?
É o texto conclusivo em que a comissão,
depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela
procedência ou improcedência da acusação.
Como será a sessão de julgamento?
Convocada a sessão para julgamento, ela
só pode realizar-se havendo quórum acima de dois terços dos membros da
Câmara. Nela ocorrerá:
leitura do processo;
manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem;
defesa oral do acusado ou de seu defensor.
leitura do processo;
manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem;
defesa oral do acusado ou de seu defensor.
Como se procede ao julgamento?
Pela votação nominal considerar-se-á
afastado do mandato, se a acusação for julgada procedente pela maioria
qualificada de dois terços dos membros da Câmara.
Como se proclamará o resultado?
Se culpado, O Presidente da Câmara
expedirá o competente ato de cassação. Condenatório ou absolutório, o
Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
Como se extingue o mandato do Vereador?
Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
Qual a diferença entre a cassação e a extinção?
Cassação é a declaração da perda, de
mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência
de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A
cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.
Quem cria a C.P.I. (Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal)?
O Plenário da Câmara, mediante resolução
legislativa. A criação pode ser, automática, mediante requerimento de
um terço dos votos dos Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara,
indicando os fatos que devam ser apurados.
Quais os Vereadores que comporão a C.P.I. e quem os nomeia?
O Presidente da Câmara, depois de ouvir
das lideranças partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a
proporcionalidade da representação partidária da Câmara Municipal. Por
meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os membros da
C.P.I. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro de
avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o
seu Relator.
Qual a primeira providência da C.P.I ?
Dar ciência ao interessado (Prefeito,
Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da
C.P.I, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido.
O processo tem regras a serem seguidas?
Tem. Lei 1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.
As testemunhas são obrigadas a depor?
São. Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe o direito de prestar declarações e defender-se.
A C.P.I., pode requerer documentos e informações de outros órgãos?
Pode. Das repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista municipal.
O sigilo pode ser quebrado?
Nos termos da Lei, a C.P.I. tem poderes para violar o sigilo bancário, telefônico, fiscal e de dados.
A defesa do interessado, pode ser feito por advogado?
O advogado pode e deve interferir na
defesa do interessado. Se não houver defensor constituído, o Presidente
deve nomear um advogado, na defesa daquele que está sendo acusado.
Os atos da C.P.I. são públicos?
Esta é a regra. O artigo 5º, LX da
Constituição Federal oferece uma exceção: "a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem". Suponha a investigação sobre atividades
bancárias ou corrupção de menores praticada por funcionário municipal.
A C.P.I., pode deslocar-se dentro do Município?
Em busca de informação, a C.P.I., pode
deslocar-se dentro do Município. Fora do Município como também buscar
informações em outros Estados.
Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I., Municipal?
Lei 1579, de 18 de março de 1952.
Artigo 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I., ou o livre exército das atribuições da qualquer de seus membros".
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.
§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência.
Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952.
A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.
Artigo 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I., ou o livre exército das atribuições da qualquer de seus membros".
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.
§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência.
Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952.
A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.
A C.P.I. pode emitir relatórios parciais?
Pode. Envia-os ao Ministério Público.
Matéria criminal pode dar origem ao processo criminal; lesão ao
patrimônio público poder dar origem ao processo cível.
Quem elabora e aprova os termos finais da Conclusão?
Os membros da Comissão Parlamentar de
Inquérito, pela maioria absoluta dos votos. Se houver opinião
discordante, o Vereador pode emitir seu Parecer em separada. O Plenário
da Câmara não opina.