IMUNIDADE PARLAMENTAR SEM LIMITES?!
Um texto-aula – didático-pedagógico sobre...
Por Prof. Negreiros, Deuzimar Menezes
– Consultor Educacional-Ambiental Transdisciplinar
Entre 10 e 17 de janeiro de 2025
Imunidade
parlamentar deve ter seus limites não só éticos e morais em respeito ao decoro
parlamentar. E que nem isso os tem!!
A
imunidade parlamentar é um princípio fundamental na democracia que visa
proteger parlamentares no exercício de suas funções, garantindo-lhes que possam
expressar suas opiniões e realizar seu trabalho parlamentar sem medo de represálias.
No entanto, esse instrumento tem sido intencionalmente mal interpretado e
utilizado de maneira inadequada/criminosa. Isso está ocorrendo diuturnamente com
alucinados necroparlamentares necrobolsonaristas, extrema-direita,
fascinazistas, antidemocratas, alegando que a imunidade lhe dá o direito e
poder para ameaçar, sabotar, destruir a democracia, essa que permite que politicamente
existam, e que as utilizam para destruir um governo eleito democraticamente, só
porque não aceitam a existência do governante, que não o seu próprio...
É
importante ressaltar que a imunidade parlamentar não deve ser tida como um
salvo-conduto para agir de forma irresponsável/criminosa ou para promover a
desestabilização de instituições democráticas. O uso da imunidade para ameaçar,
sabotar ou deslegitimar um governo eleito é um abuso desse princípio. A
democracia se sustenta na coexistência pacífica das diferentes opiniões e no
respeito às regras estabelecidas a partir da Constituição do País, incluindo a
aceitação do resultado das eleições.
Quando
parlamentares utilizam sua imunidade para promover discursos e ações que visem
a deslegitimação de instituições democráticas ou para incitar o ódio, a
violência, a desagregação da nação, isso coloca em risco os fundamentos da
própria democracia. Assim, é essencial que haja mecanismos de responsabilidade
para coibir abusos e garantir que a imunidade parlamentar seja utilizada de
maneira ética, moral, respeitosa, ... e construtiva, preservando a integridade
do sistema democrático.
A
sociedade civil, os partidos políticos e as instituições devem estar atentas a
esses abusos e defender rigidamente os princípios democráticos, promovendo um
ambiente onde a divergência de opiniões seja saudável, ética, moral,
respeitosa, mas sempre dentro dos limites que a democracia impõe.
Nesse caso, quais limites, inclusive
judiciais, deve impor a democracia brasileira, a quem lhe ameaça?
A democracia brasileira, como qualquer sistema
democrático, enfrenta uma série de limites e desafios que podem impactar seu
funcionamento. Alguns dos principais limites que podemos aqui listar, incluem:
1. Desigualdade
Social: A alta desigualdade econômica e social no Brasil afeta a participação
política e a representação, já que grupos mais favorecidos têm mais acesso a
recursos e oportunidades para a participação infindável na política.
2. Corrupção: Casos de
corrupção eterna em diferentes níveis de governo mina a confiança da população
nas instituições democráticas e a leva a um desencanto com o processo político.
3. Desinformação
e Fake News: A enxurrada diuturna e repetitiva de disseminação
de informações falsas, mentirosas, contra-informações, especialmente nas redes
digitais/“sociais” nada sociais, influencia a opinião pública e distorce/inviabiliza
o debate democrático.
4. Violência
Política: A violência contra políticos do campo da esquerda/progressistas,
ativistas e cidadãos em geral cria propositalmente um ambiente de medo que
limita a participação cívica e política.
5. Polarização
Política: A premeditada e crescente “polarização” imposta pelos alucinados
necroparlamentares necrobolsonaristas, extrema-direita, fascinazistas, antidemocratas,
a diferentes grupos políticos que lhes são contrários dificulta o diálogo
e a construção de consensos, prejudicando o funcionamento das instituições
democráticas.
6. Limitações
à Liberdade de Imprensa: Embora a liberdade de imprensa seja garantida
pela Constituição, há casos de censura e ameaças a jornalistas por parte dos alucinados
necroparlamentares necrobolsonaristas, extrema-direita, fascinazistas, antidemocratas,
que restringe a liberdade de expressão e o acesso à informação
verdadeira.
7. Judicialização
da Política: O uso premeditado e excessivo do sistema
judiciário para resolver questões políticas leva a uma crise de legitimidade e
à percepção de que as instituições não estão funcionando como deveriam.
8. Exclusão
Política: Grupos minoritários, como indígenas, afrodescendentes e pessoas
LGBTQIA+, enfrentam barreiras significativas para sua plena participação
política.
9. Desconfiança
nas Instituições: A desconfiança nas instituições, como o Congresso
e o Judiciário, pode levar a uma crise de legitimidade e à apatia política. O que
já ocorre de modo significativo e temerário.
Tudo isso é o que buscam os alucinados
necroparlamentares necrobolsonaristas, extrema-direita, fascinazistas, para
implantarem seu domínio ditatorial totalitário evangélico como sendo o “novo
estado” brasileiro, o paraíso de deus na terra!!
Diante da velada e iminente ruptura
[consti]institucional, a democracia brasileira deve estabelecer limites claros,
éticos, morais e jurídicos para a imunidade parlamentar, evitando que este
princípio seja utilizado de forma abusiva/criminosa e prejudicial ao
funcionamento das instituições democráticas. Esses limites e desafios exigem um
constante esforço da sociedade civil, do governo e das instituições para
fortalecer a democracia e garantir que ela funcione de maneira efetiva e
inclusiva. Abaixo estão limites que listo crendo que podem e devem ser severamente
ditados/cobrados:
1. Limites Éticos e
Morais
- Responsabilidade discursiva: Parlamentares
devem ter a liberdade de expressar suas opiniões, mas sem incitar o ódio,
a violência, a degeneração social, pela desinformação e contra-informação
na sombra do mandato.
- Compromisso com a democracia: O
respeito às instituições e aos processos democráticos deve ser um
princípio norteador. Parlamentares não devem usar a imunidade para
deslegitimar eleições, governos ou o Estado de Direito Democrático do qual
se beneficiam.
- Respeito à convivência plural: A
imunidade não pode ser um escudo para discursos discriminatórios,
antidemocráticos ou contrários aos direitos humanos.
2. Limites
Jurídicos
2.1. Criminalização
de Atos Antidemocráticos
A Lei nº 14.197/2021, que tipifica crimes contra o
Estado Democrático de Direito, já estabelece punições para atos como:
- Tentativas de abolição do Estado Democrático de Direito;
- Incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes;
- Violação da soberania popular por meio de ações que atentem contra
eleições ou governos democraticamente eleitos.
Parlamentares que praticam esses atos, mesmo sob o
manto da imunidade, devem ser processados, julgados, e, em sendo o caso,
cassados e banidos da política partidária.
2.2. Controle pelo
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência
para julgar crimes cometidos por parlamentares no exercício de suas funções,
especialmente quando relacionados a:
- Incitação ao golpe de Estado ou desestabilização institucional;
- Discurso de ódio, racismo, misoginia e homofobia, que não se enquadram
como opiniões protegidas.
2.3. Cassação de
Mandatos
A Constituição Federal, no artigo 55, prevê a perda
de mandato para parlamentares que:
- Quebrem o decoro parlamentar;
- Cometam crimes que comprometam suas funções.
O uso abusivo da imunidade para práticas antidemocráticas é uma violação do
decoro e pode ser submetido ao Conselho de Ética das casas legislativas.
3. Limites
Regulatórios
- Normas internas das casas legislativas: Regras mais rigorosas podem e devem ser instituídas para coibir
discursos e comportamentos antidemocráticos.
- Códigos de ética e conduta: O Congresso
Nacional pode e deve adotar medidas mais restritivas para punir abusos,
como suspensões ou cassações.
4. Papel das Instituições
e da Sociedade
4.1. Ministério
Público e Justiça Eleitoral
Devem atuar com rigor para denunciar e punir
parlamentares que promovam atos antidemocráticos ou usem a imunidade como
escudo para crimes.
4.2. Sociedade
Civil
A pressão popular e a fiscalização por meio da
mídia responsável e organizações civis são essenciais para exigir transparência
e responsabilização.
4.3. Educação
Cívica
A promoção de uma cultura de respeito à democracia,
ética e moralidade nas escolas e na sociedade pode reduzir a tolerância a
abusos de poder.
Considerações
finais
A imunidade parlamentar é fundamental para proteger
a liberdade de expressão e o funcionamento das casas legislativas, mas não pode
ser usada como ferramenta para ameaçar a democracia. Os limites éticos, morais
e jurídicos devem ser constantemente reforçados, e os abusos devem ser
exemplarmente punidos. Uma democracia forte exige vigilância, compromisso com a
justiça e a defesa intransigente de seus valores e instituições.
Entre 10 a 17 de janeiro de 2025
Professor Negreiros[*], Deuzimar
Menezes – Consultor Educacional-Ambiental Transdisciplinar
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Professor[*]
Transdisciplinar; Consultor; Pós-Graduado em Docência da Educação Superior;
Gestão e Educação Ambiental; Gestão em Auditoria e Pericia Ambiental; Gestão de
Sistema Prisional. Especialista em Direito e Legislação Educacional. Graduado
em Pedagogia e Filosofia; Radio-jornalismo –DRT nº 0772/91-MA.
Diretor-Presidente e Fundador em 1997, da Fundação Brasil de Fomento a Educação
Ambiental e Humanística. Empirista, Panteísta. Ambientalista praticante da
Teologia Ecológica Regenerativa. Ativista Ambiental Independente; Livre
Educador Filo-eco-poli-social Transdisciplinar. Livre
Pensador-Subversivo-Radical conforme conceito de Paulo Freire.
Não-Materialista. Sem-emprego. Sem-aposentadoria. Sem-renda!! E que aqui se
encontra em auto-exílio, num canto, na floresta da RPPN, sua propriedade desde
1980, em um lugar qualquer deste vasto planeta que se encontra sendo
assassinado por [pró]acumulador-capitalista Antiflorestas; AntiSagrada Nossa Mãe Natureza.
As Fontes que
Influenciam na Fundamentação de minhas Abordagens Transdiciplinar e
Conclusões são originadas de interpretações e entendimento de OBSERVAÇÕES
DIRETAS E EXPERIÊNCIAS PESSOAIS [Empirismo como causa-raiz]... –
consultas/pesquisas em livros..., web; seleção, elaboração, adaptação,
produção, organização e conclusão dos conhecimentos obtidos e apreendidos nas
escutas ativas, leituras e estudos em fontes diversas feitas por mim, Prof.
Negreiros Deuzimar Menezes, em meu acervo-biblioteca, que fundamentam minhas
conclusões, e escrevê-las no dia de hoje, aos 68a, 1m e 17d.
―
Yo Soy Prof.
Negreiros Deuzimar Menezes
―
Muy Gracias por leernos
prof.negreiros@gmail.com
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[*] “Professor [de
Professo...] não “dá aula/s”. Portanto, Professor não é quem “dá aula/s”, quem
ministra aulas. Morfológica e Etimologicamente, Professor (de Professo...) é
quem Professa, Profetiza, Profere... e Proclama Conhecimento, Saber/doria!!
Significa Historiador e Profeta porque uma profecia que profere e se realiza
transforma-se em História!!” – Professor* Negreiros/Deuzimar Menezes Negreiros
– Consultor Educacional e Ambiental Transdisciplinar