Informar de modo a permitir que compreendam por si os princípios metafísicos que estão por trás de todos os eventos bons e ruins que se manifestam em nossa realidade; princípios ocultos que estão enterrados debaixo de muito entulho político-religioso; econômico-social; histórico-cultural.
domingo, 25 de junho de 2023
sexta-feira, 23 de junho de 2023
terça-feira, 20 de junho de 2023
QUAL É O TAMANHO[*] DO INDIVÍDUO BRASILEIRO?
Professor Negreiros, Deuzimar Menezes
quinta-feira [15] de junho [6] de 2023
Tamanho, como qualidade/adj., são três os identificáveis no indivíduo: 1- o tamanho do que sabe, portanto, é tão distinto no quanto sabe; 2- o tamanho que achas que sabe, daí tão notável no que achas que sabe; 3- o tamanho que não sabe/ignora, e, aí, ser tão grande tanto quanto é [em] sua ignorância.
Vos esclareço que, para uns poucos de nós, é do tamanho da máxima quantidade de unidades formativas possíveis possa a cognição compreendê-las ao absorvê-las , e, para a grande maioria, do tamanho da mínima unidade possível que [cada um] consegue ver, assimilar e [‘de’]‘codificar’; corresponde ao tamanho da capacidade de compreender a cognição [aquisição de um conhecimento] pela visualização e o pensar cognitivo/intelectivo; conhecitivo atrofiado pelo seu grau de ignorância adotada é capaz de mentalizar. FATO [aquilo que é real; coisa ou ação feita]!!
Somos, cada um, um universo inteiro nosso tão somente, cabido dentro de nosso individual intelecto crendo, uns poucos de nós, na verdade do fato constatada e dada conhecida tanto no mundo do conhecimento empírico, ao teológico, ao mundo do conhecimento sistematizado, cientifico, comprovado na ciência, enquanto que a grande maioria acredita em fake news [informações/notícias falsas: mentirosas; enganadoras; hipócritas; fingidas; pérfidas; dissimuladas], em ficções [algo fictício: imaginário; fabuloso; ilusório; simulado] e em idéias [ideário ficto: fingido; suposto; ilusório] que criamos sobre o tudo que, por mais que não sejam “reais”, têm para nós efeito de realidade..., como os planos teóricos que não podem ser realizados; projetos irrealizáveis; fantasias; delírios; quimeras; lugar que não existe nem poderá existir, ao mesmo tempo em que cada imaginação/fantasia/ilusão e idéia com efeito de realidade ideal é única e irrepetível por nós, dentro de nós substantivada e verbalizada ao outro como verdade do fato, dando força à sentença de Memorial de Aires, de que “não há alegria pública que valha uma boa alegria particular.”
O quão difícil é nos darmos o real [tão distinto] tamanho que temos – que é muito diferente daquele que achamos ter; como é difícil darmo-nos o real [tão notável] tamanho do que somos – que é muito diferente daquele que achamos ser; por que difícil é darmos a nós o real [tão grande] tamanho que merecemos – que é muito diferente daquele que achamos merecer? Não fosse tão difícil, pouparíamos nosso Ego e SuperEgo de resolverem sozinhos – e quem sabe coletivamente – as angústias do nosso mundo mental interior, como consequências do domínio do ID [onde consiste nossos desejos, vontades e pulsões primitivas, formado principalmente pelos instintos e desejos orgânicos pelo prazer] e do orgulho que nos conduz.
Constatável: É dissonante cognitivo o tamanho tão notável e grande dos indivíduos, estes extremistas de direita que se dizem patriotas, bolsonaristas, que sua dimensão vai muito além do natural dissonância cognitiva em sim. Em sua grande maioria, o tamanho corresponde à sua ‘qualidade’ cógnita [conhecida], como o é dos bolsonaros, dos fascinazistas e extremistas direitistas, fato risível publicitados pelos os mesmos nas ‘redes digitais’ chamadas erroneamente de ‘redes sociais’ porque, de sociabilidade, elas nada tem!!
Assuntos/temas como “O Direito Achado na Rua: Sujeitos Coletivos. Só a Luta Garante os Direitos do Povo!”; vozes expressivas na defesa da democracia, dos direitos humanos e dos movimentos sociais; a importância do papel de movimentos sociais na luta pela conquista por direitos e democracia; os motivos que levaram o Superior Tribunal de Justiça a considerar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra como algo legal, mesmo em caso de ocupações, isso inviabilizando a intenção declarada de alguns integrantes da CPI de criminalizar o movimento, na percepção desses “legisladores” bolsonaros, fascinazistas e extremistas direitistas só lhe permitem enxergar o que já tem de preconceito grafado/colado na cognição de cada um... como afirmou o professor de direito da Universidade de Brasília (UnB) José Geraldo de Sousa Júnior durante sua participação na CPI dos parlamentares contra o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) na tarde de ontem, quarta-feira (14), caracterizando a discussão com uma deputada como inútil dada a “cosmovisão”...
Ocupação/ocupar é diferente de invasão/invadir. Ocupação não é invasão. – Os motivos que levaram o Superior Tribunal de Justiça a considerar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra como algo legal, mesmo em caso de ocupações. Isso inviabiliza a intenção declarada por alguns integrantes da CPI de criminalizar o movimento. – A Constituição Federal de 1988 define objetiva e claramente o conceito de uso social da terra e os critérios para que seja legítimo, que não degrade o meio ambiente, que não se faça por meio de trabalho escravo ou análogo e que seja produtiva. Por isso, a ocupação de terras tem sido historicamente a forma pela qual os movimentos camponeses chamam a atenção para este compromisso de direitos fundamentais e da necessidade de que a propriedade venha acompanhada de uma função social. Confundir por ignorâncias ou propositalmente os dois conceitos é uma forma de negar a luta pela terra e os legítimos sujeitos de direito grafados na Constituição de 88, assim reconhecidos pela Declaração da ONU sobre Direitos dos Camponeses.
O parlamentar/legislador que afirma enfática, arrogante e orgulhosamente em plenário que líderes do MST praticam crimes quando ocupam terras, esse parlamentar não enxerga fatos que estão fora de sua "cosmovisão", como bem observou o professor José Geraldo: "A senhora vai ver não o que existe, mas o que a senhora recorta da realidade", lhe disse o professor. Evidentemente isso traduz contraposições entre concepções de mundo, de sociedade, de justiça e de direito, por se encontrar este legislador mentalmente escondido no fundo escuro da caverna que adotou. Daí sai a lei pérfida d’ele, para ele, por ele imposta à sociedade que a ela tem que obrigatoriamente se submeter!!
Conclusivo: Somos a Cognição [a aquisição de um conhecimento filosófico; ou só o conhecimento em si; e o que d’ele chegamos a ter a compreensão]. O Cognitivo [o conhecitivo; o intelectivo]. E o Cógnito [o conhecido] que nutrimos e expomos ao/s outro/s.
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[*] Tamanho, adj. tão grande; tão distinto; tão notável; s.m. grandeza; corpo, volume.
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Professor Negreiros, Deuzimar Menezes
Mentoria, Consultoria, Palestras, Ministração de Cursos/Aulas
Tel. Cel. 99 98154 0899 – WhatsApp
E-mail: prof.negreiros@gmail.com; institutouniversidadepanameria@gmail.com
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________∞éser∞Prof.Negreiros Deuzimar Menezes. https://www.superprof.com.br/ir/2153680-acce30
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