Quantos vereadores compõe uma Câmara Municipal em uma cidade?
O
 número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes 
do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão 
de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades 
com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 
40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o 
número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de 
vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município.
 Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a 
cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela 
Constituição. Em Tambaú atualmente temos 11 vereadores.
Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?
A Câmara Municipal corresponde ao Poder 
Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que
 são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos,
 isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são 
importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e
 os gastos da prefeitura. São eles zelam pelo bom desempenho do 
Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função
 importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da 
população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o 
prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição
 de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou 
outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, 
as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para 
apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não
 à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do 
vereador.
Quantos votos são necessários para se eleger vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o 
chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido 
dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), 
sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos 
na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para 
vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A 
legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 
2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos 
pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as 
legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para 
atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas 
disponíveis.
Como é feita a divisão entre as vagas disponíveis e os partidos?
Pelo quociente partidário, número obtido
 dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados 
sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código 
eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido
 ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na 
ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade 
exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 
672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta 
resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. 
Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas 
maiores votações nominais.
Como são definidos os suplentes?
São definidos ainda com base nas 
divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles 
candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não
 obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A 
classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem 
"prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – 
tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os 
suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse
 do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu 
mandato, ou ainda caso o titular se licencie.
O que é exigido para se candidatar a vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade 
brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar 
listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo
 menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter
 no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um
 em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas 
subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera 
estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si.
 A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, 
não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem 
poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a 
executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.
Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?
Plenário vota as Leis pela maioria de 
seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a 
exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da 
Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos 
dos membros da Câmara. 
A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário. 
Presidente
 conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações
 com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos 
legislativos e resoluções da mesa.
  
Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.
Em que consiste s Função Legislativa?
O artigo 3º da Constituição Federal responde: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber; 
Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças. 
Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes, 
Saúde......quando predomina o interesse local
Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A maioria. Contudo há leis que são da 
iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município 
disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito 
Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis 
que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou 
aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a
 Lei Orçamentária.
Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores por ordem
 do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do 
Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do 
patrimônio e da contabilidade.
A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.
Em que consiste a Função de Assessoramento?
São sugestões que o Legislativo faz ao 
Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las 
quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões 
são indicações aprovadas pelo plenário.
Em que consiste a Função Administrativa?
São atos normativos, (decreto 
legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna.
 São atos de mera administração.
A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?
Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.
Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?
Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.
Que significa Vereador e Edil?
Vereador vem do verbo verear, ou seja, 
aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo 
magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador
 e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e 
Edilidade.
Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.
O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e
 na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo
 29 da Constituição Federal.
Que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício 
do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os 
membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias 
Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição 
Federal.
Que é elegibilidade?
É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.
Que é inegibilidade?
É o impedimento absoluto ou relativo de o
 cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem 
respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador 
eleito, no exercício do mandato.
Que é quorúm?
É a exigência de determinado número de 
Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as 
leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a
 abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da 
deliberação.
Que é maioria?
Maioria é o número inteiro imediatamente
 superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria 
seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 
Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1). 
Se, no entanto, a Câmara
 é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número 
inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21
 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente 
superior à metade, que é de 10.5.
Que é maioria absoluta?
É a denominação que recebe a maioria, 
quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por 
exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria 
absoluta é 9.
Que é maioria relativa?
É a denominação que recebe a maioria, 
quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número 
fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.
Que é maioria simples?
Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.
Que é maioria qualificada?
Maioria qualificada é toda espécie de 
maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. 
Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou 
três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais 
da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do
 Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a 
Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para 
cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria 
qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais 
da metade, com índice previamente estabelecido.
Quais as atividades dos Vereadores?
Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como: 
Participar de todos os trabalhos da Câmara; 
Discutir e debater a ordem do dia; 
Usar a palavra na tribuna da Câmara; 
Participar das comissões da Câmara; 
Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria; 
Solicitar do Prefeito informações por escrito; 
Apresentar requerimento convocando o Prefeito; 
Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.
Que é "questão de ordem"?
É a palavra que se pede para que sejam 
esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador
 deve propor claramente as disposições regimentos que gostaria de ver 
esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente
 cabe recurso ao Plenário.
Que é "questão pela ordem"?
É a palavra que se pede para qualquer 
reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se 
confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. 
Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida 
quanto à aplicação do regimento.
Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Legislatura é o período de duração do 
mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião 
da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, 
deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.
Que são sessões ordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.
Que são sessões extraordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas 
diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de 
convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram 
convocadas.
Que são sessões solenes?
São as de inauguração da legislatura e 
outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, 
sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao 
recinto da Câmara.
Que é Mesa da Câmara?
Mesa é o órgão colegiado, composto no 
mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, 
Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da 
Edilidade.
Quais as atribuições do Presidente?
Dirigir os trabalhos de Plenário; 
Representar a Câmara em juízo ou fora dele; 
Cumprir e fazer o regimento interno; 
Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros; 
Promulgar as resoluções e os decretos legislativos; 
Autorizar despesas de expediente 
Substituir,
 eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito 
(Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).
Quais as atribuições do Vice - Presidente?
Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais; 
Exercer missões para as quais for designado;
Quais as atribuições do Secretário?
Redigir as atas das sessões; 
Computar os votos; 
Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.
Que são as comissões permanentes?
São grupos de Vereadores que apreciam, 
previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o 
aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, 
ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e
 Educação.
Que são as comissões especiais?
São as criadas para assuntos 
determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões 
permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.
Quem dá a posse ao vereador?
O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.
E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?
A decisão sobre o impedimento ou 
incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser 
vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois se debate se há 
compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.
O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?
A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu
 a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código 
de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao 
cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela 
cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial.
Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?
Só o Plenário. O Plenário pode conceder a
 licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do 
legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o 
Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão.
Quais são os membros da Mesa?
Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos. 
Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?
O Presidente da Câmara. Compete a ele e 
só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, 
perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de 
perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício
 de função pública.
Quem declara a cassação dos mandatos?
O Plenário da Câmara. Compete a ele e só
 a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.
Qual as atribuições do Vice-Presidente da Câmara?
Substitui o Presidente quando de seu 
licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto 
Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.
Que faz o Secretário da Mesa? 
Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.
Que faz o Tesoureiro da Mesa?
Cuida do numerário, da emissão de 
cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas
 junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.
Em que recinto reúne-se a Câmara?
No recinto de sessões da Câmara. É nula a
 reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em
 que se realizam as sessões.
Qual a atribuição essencial do Plenário?
Elaborar leis.
Que é elaborar uma lei?
É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.
O que é iniciativa?
É a faculdade de dar início ao processo 
legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado 
municipal têm competência para iniciá-lo.
Quais as fases do processo legislativo?
Apresentação; 
Discussão; 
Votação; 
Sanção ou veto; 
Promulgação; 
Publicação.
Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?
Não. Embora o campo de ação do Vereador 
seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua 
competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por
 exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência 
exclusiva do Prefeito.
Que é discussão?
É a fase do processo legislativo em que,
 se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se
 nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.
Que é votação?
Ato ou efeito de votar. Após a 
discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os 
argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, 
nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos
 "e não" apenas a outros.
Que é sanção? E veto?
Sanção é o ato do Poder Executivo que dá
 a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade 
que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo 
Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo 
derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o 
fizer, o Presidente da Câmara o fará.
Que é promulgação?
É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.
Que é publicação?
É dar conhecimento público da nova lei. 
Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa 
asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.
Quais os tipos de lei?
emenda à lei orgânica 
leis complementares 
leis ordinárias 
leis delegadas 
decretos legislativos 
resoluções
Que é emenda à lei orgânica?
A lei orgânica do Município não é 
perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que 
altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo 
especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de 
dois terços, em dois turnos de votação.
Que é lei complementar?
É aquela que regula dispositivo da lei 
orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa 
para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei 
orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria 
absoluta.
Que é lei ordinária?
Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.
Que é lei delegada?
É a autorização que a Câmara dá ao 
Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O 
Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.
Que é decreto legislativo?
Norma de competência exclusiva da 
Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e 
apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.
Que é resolução?
A resolução elabora o regimento interno 
da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão 
de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo 
tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a 
aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.
Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?
Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal. 
Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.
Que é a emenda ao projeto?
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.
Quais os tipos de emenda?
Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo) 
Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo) 
Aditiva (acrescenta artigos ao projeto) 
Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).
Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?
É. Substitutivo é o projeto apresentado 
para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva 
substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto 
inteiro.
O que é parecer?
É a opinião, juízo, que o Vereador faz 
na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à 
rejeição ou ao arquivamento do projeto.
Que é indicação?
É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.
Que é moção?
É a proposta apresentada na Câmara com a
 finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às 
pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.
Qual é o esquema formal de uma lei?
A lei é composta das seguintes partes: 
Epígrafe; 
Emenda; 
Autoria; 
fundamento; 
Ordem de Execução; 
Texto ou corpo; 
Cláusula de revogação; 
Fecho; 
Assinatura da autoridade; 
Referenda.
Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município?
O Plenário da Câmara Municipal. Consulte
 a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação 
especial e maioria qualificada.
Quem fixa a remuneração dos Vereadores?
O Plenário no final de cada legislatura 
para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos 
Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às 
sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites lêem-se no 
artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações 
disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.
Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?
São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).
Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?
Não. Os Deputados e Senadores são 
invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato 
ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não 
cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício
 do mandato e na circunscrição do Município.
Que é calúnia?
É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).
Que é difamação? 
É a
 imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código 
Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto 
como crime.
Que é injúria?
É a ofensa à dignidade ou decoro de 
outrem. Na sua essência, é a injúria uma manifestação de desrespeito e 
desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da 
vítima no seu subjetivo (artigo 140 do Código Penal).
Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar?
Não. Perderam-na a partir de 1964 e a 
readquiriram com o novo texto constitucional. Nos termos da Carta Magna,
 são eles invioláveis por suas opiniões, palavras ou votos, mas 
(queremos insistir) apenas quando o crime for praticado no exercício do 
mandato e na circunscrição do Município. Não são detentores, entretanto,
 da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem 
ser processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização da 
Câmara e pelo juiz da Comarca.
De que modo o Vereador perde o mandato?
Por três modos: 
pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato; 
pela cassação; 
pela extinção.
Em que condições a pena criminal inabilita o Vereador para o exercício do mandato?
Perde-se o cargo de Vereador nos crimes 
praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração 
Pública, quando a pena aplicada for superior a quatro anos. Dois, pois, 
os requisitos: que a pena aplicada ao Vereador seja superior a quatro 
anos; que a prática do crime seja com abuso de poder ou violação de 
dever com a Administração Pública.
A perda do cargo é automática?
Não. Determina a lei que o juiz deve 
motivadamente declará-la na sentença. Nada impede, porém, que não 
entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a Câmara providencie
 a cassação, dentro das hipóteses que veremos.
Que é cassação?
É a sanção aplicada pela Câmara 
Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na 
perda do mandato pelo Vereador.
Quais os motivos que podem dar lugar à cassação do mandato dos Vereadores?
Estão previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967: 
I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; 
II- fixar residência fora do Município; 
III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública".
Qual o meio que se exige para a cassação?
Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa.
Admitir-se-á denúncia verbal?
Não. A denúncia é sempre escrita.
Quem pode assinar a denúncia?
Qualquer eleitor; 
O Vereador; 
O Presidente da Câmara.
A quem se dirige a denúncia?
Ao Presidente da Câmara.
E se o denunciante for o Presidente da Câmara?
Passará, o Presidente, a Presidência ao seu substituto.
Pode o Vereador denunciante votar no julgamento do colega denunciado?
Não. Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão processante. Só lhe resta o direito de praticar todos os atos de acusação.
O Presidente da Câmara pode afastar de suas funções o Vereador denunciado?
Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
O suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado?
É , embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação.
De quantos membros se compõe a comissão processante?
De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator.
Qual a instrução do processo a que deve obedecer o Presidente da comissão?
O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às seguintes instruções: 
Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso: 
Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias; 
Emitir
 parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da 
denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos 
presentes, aprovar o arquivamento; 
Dar início à instrução do 
processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha
 opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o
 parecer de arquivamento; 
Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.
Que é parecer final da comissão?
É o texto conclusivo em que a comissão, 
depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela 
procedência ou improcedência da acusação.
Como será a sessão de julgamento?
Convocada a sessão para julgamento, ela 
só pode realizar-se havendo quórum acima de dois terços dos membros da 
Câmara. Nela ocorrerá: 
leitura do processo; 
manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem; 
defesa oral do acusado ou de seu defensor.
Como se procede ao julgamento?
Pela votação nominal considerar-se-á 
afastado do mandato, se a acusação for julgada procedente pela maioria 
qualificada de dois terços dos membros da Câmara.
Como se proclamará o resultado?
Se culpado, O Presidente da Câmara 
expedirá o competente ato de cassação. Condenatório ou absolutório, o 
Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
Como se extingue o mandato do Vereador?
Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando: 
I
 - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos 
políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; 
II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei; 
III
 - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em
 lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos 
supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
Qual a diferença entre a cassação e a extinção?
Cassação é a declaração da perda, de 
mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência
 de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A
 cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.
Quem cria a C.P.I. (Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal)?
O Plenário da Câmara, mediante resolução
 legislativa. A criação pode ser, automática, mediante requerimento de 
um terço dos votos dos Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara, 
indicando os fatos que devam ser apurados.
Quais os Vereadores que comporão a C.P.I. e quem os nomeia?
O Presidente da Câmara, depois de ouvir 
das lideranças partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a 
proporcionalidade da representação partidária da Câmara Municipal. Por 
meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os membros da 
C.P.I. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro de 
avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o 
seu Relator.
Qual a primeira providência da C.P.I ?
Dar ciência ao interessado (Prefeito, 
Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da 
C.P.I, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido.
O processo tem regras a serem seguidas?
Tem. Lei 1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.
As testemunhas são obrigadas a depor?
São. Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe o direito de prestar declarações e defender-se.
A C.P.I., pode requerer documentos e informações de outros órgãos?
Pode. Das repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista municipal.
O sigilo pode ser quebrado?
Nos termos da Lei, a C.P.I. tem poderes para violar o sigilo bancário, telefônico, fiscal e de dados.
A defesa do interessado, pode ser feito por advogado?
O advogado pode e deve interferir na 
defesa do interessado. Se não houver defensor constituído, o Presidente 
deve nomear um advogado, na defesa daquele que está sendo acusado.
Os atos da C.P.I. são públicos?
Esta é a regra. O artigo 5º, LX da 
Constituição Federal oferece uma exceção: "a lei só poderá restringir a 
publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o 
interesse social o exigirem". Suponha a investigação sobre atividades 
bancárias ou corrupção de menores praticada por funcionário municipal.
A C.P.I., pode deslocar-se dentro do Município?
Em busca de informação, a C.P.I., pode 
deslocar-se dentro do Município. Fora do Município como também buscar 
informações em outros Estados.
Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I., Municipal?
Lei 1579, de 18 de março de 1952. 
Artigo
 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou 
assuadas, o regular funcionamento de C.P.I., ou o livre exército das 
atribuições da qualquer de seus membros". 
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos. 
§ se o ato, em razão da resistência, não se executa: 
Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos. 
§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência. 
Artigo
 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como 
testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão 
Parlamentar de Inquérito. 
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. 
Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa 
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno. 
§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade. 
O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952. 
A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.
A C.P.I. pode emitir relatórios parciais?
Pode. Envia-os ao Ministério Público. 
Matéria criminal pode dar origem ao processo criminal; lesão ao 
patrimônio público poder dar origem ao processo cível.
Quem elabora e aprova os termos finais da Conclusão?
Os membros da Comissão Parlamentar de 
Inquérito, pela maioria absoluta dos votos. Se houver opinião 
discordante, o Vereador pode emitir seu Parecer em separada. O Plenário 
da Câmara não opina.