O prefeito eleito por parte do eleitorado de
Imperatriz-MA, mas que na hora de fazer alguma coisa em benefício de Imperatriz
usa como prefeito da cidade o governo do estado e o governo federal, volta a
ser denunciado por improbidade pelo MPMA.
IMPERATRIZ - MPMA move ação contra prefeito por
defesa ilegal em processo
Sebastião Madeira usou procuradores do Município
para se defender em outra ação
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça
Especializada de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública
contra o prefeito Sebastião Madeira. Réu em outra ação por improbidade
administrativa movida pelo MP, devido à ausência de processo licitatório na
contratação da empresa Limp Fort Engenharia Ambiental LTDA, Madeira usou de
forma indevida procuradores do Município em sua defesa, o que contraria
dispositivo legal.
O
promotor de justiça Albert Lages Mendes declara que a defesa preliminar e a
contestação do prefeito no referido processo foram patrocinadas pelo
procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e pela
procuradora-geral-adjunta, Andira Gouveia Silva.
Um
dos fundamentos da ACP é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por
procurador público configura, também, ato de improbidade.
"A
Procuradoria deveria ter acompanhado o processo, tendo em vista que a mesma
representa o ente público, não a pessoa do prefeito", afirma o promotor de
justiça. "Os procuradores só se isentaram de continuar a defesa após serem
advertidos de que os autos seriam encaminhados ao MPMA para apurar ato de
improbidade".
Diante
dos fatos, o Ministério Público pede que a Justiça condene o réu,
aplicando-lhe, no que couber, as disposições da Lei de Improbidade
Administrativa. Em caso de condenação, o prefeito estará sujeito à perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento
de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.