IGREJA
ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU
Seja bem vindo, que os Atributos de Deus estejam convosco.
A Doutrina Ecumênica da Religião e da IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU está
fundamentada na Bíblia Sagrada, sempre estudada em Espírito e Verdade à luz do
Novo Mandamento de Jesus: “Amai-vos como Eu vos amei. Somente assim podereis
ser reconhecidos como meus discípulos”. (Evangelho do Cristo Ecumênico
segundo João, 13: 34 e 35).
Estatutos da IGREJA ECUMÊNICA
LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU
I E
L F D U
”CASA DE DEUS”
IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM
CRISTO
AMAI-VOS e INSTRUÍ-VOS
DEUS, JESUS CRISTO, ESPÍRITO SANTO
E CARIDADE
A IELFDU representa uma
“Nova Alvorada”
para a Humanidade.
IGREJA ECUMÊNICA
LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU
“Casa de Deus”
OBRA GLORIFICANDO O NOME DE DEUS
DEUS! NOSSO MESTRE E
SENHOR
CNPJ (MF)
SEDE: localizada na
gleba Fazenda Serra, constituída do lote 37 da Gleba 15 do Loteamento Fazenda Serra
– conhecida como “Lagoa da Onça” –, situada no Município de São Miguel do
Tocantins – TO
SÃO MIGUEL – TO – BRASIL – CEP. 00.000-000
IMPERATRIZ – MA – BRASIL CEP 65.907-010
Escritório: Fone/Fax: (0xx99) 3525-3584 - 3072-3073 - 8204
2393 TIM – 8828 9807 OI – 9136 3969 VIVO
APRESENTANDO A IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU
Neste novo tempo do Século 21 da
Era Cristã, sob as luzes da revelação espiritual, funda-se no Brasil uma Obra Religiosa
Espiritual de Natureza atributiva aos fundamentos dos Atributos de Deus, Ecumênica
e de aceitação dos postulados: a IGREJA ECUMÊNICA
LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU. (Jo.14:15,16,17,26;16:7-14)
(vide A Bíblia);
A IGREJA
ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU foi fundada para propiciar aos homens
[cristãos e não cristão] um vasto campo de
conhecimento e desenvolvimento da fé raciocinada, com a razão iluminada, este
voltado a vivência integral dos tributos de Deus e do Cristianismo,
sob o enfoque doutrinário Ecumênico. Em verdade, a IELFDU tem uma lídima
pretensão: operar a transformação social, política e religiosa e promover a
convergência do Povo de Deus para o entendimento e aceitação da ideal e real
presença viva de Jesus Cristo como Única LUZ e Governante Planetário do Povo de
Deus (Jo.10:16), mesmo sabendo, porém, que tal atividade não se
realizará com a centralização de todo o Povo de Deus em uma única
“Entidade”, “Governo Material” ou “Igreja” essa(e)s influenciada(o)s pela
vontade e poderes terrenos ou, da mesma forma por Um Só Sistema Governamental
Terreno. Toda a influência será Espiritual! Jesus Cristo governa(rá)
o Mundo! (Isaias-Caps.11;12;13;14;16:1-5).
Embora diversas, todas as igrejas, as entidades associativas e o(s) governo(s),
trabalharão para um fim comum: vivenciar o cristianismo na sua forma mais
simples, por intermédio de uma viva e real prática igualitária, consensual,
fraternal, ecumênica, promovendo-se a convergência de todo(a)s para o(um) “Movimento
de Nova Consciência e de Prática Ecumênica”. Tarefa,
reconhecidamente, de difícil execução; (Mt. 24:1-51; Mc.1:37;
Efésios. 4:1-32; 5:1-21) - Contudo possível. Tal, entre
outros, um dos objetivos da IELFDU.
Justa e apropriadamente correta é
dizer-se e afirmar-se que a IGREJA ECUMÊNICA
LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU é uma Obra Co-fundada, sobretudo
devido a sua originária raiz religiosa espiritual e por não ser a sua autoria e
fundação fruto de uma concepção e criação humana, seja individual ou grupal.
Uma vez materializada e concretizada no Plano Material Terreno, pela via
espiritual religiosa e da lavra instrumental e intermediária humana,
verdadeiramente lógico e também justo é afirmá-la como sendo Obra Co-fundada
por intermédio do receptor; e não uma Obra por ele Fundada. Tudo em
respeito à Verdade. (João-14:15,16,17-26; 16:7-15).
Os Espíritos
[A Espiritualidade] de todas as ordens, as
pessoas de quaisquer nacionalidades ou religiosidades, que optarem por aceitar
e servir (At.2:17,18; Joel.2:28,29) a uma causa dessa
dimensão, sem dúvida acolherão a IELFDU e nela atuarão
com vigor espiritual, fraternidade, fidelidade, probidade, ética e harmonia. A
organização física e hierárquica da IELFDU respeita o
esforço dos primitivos organizadores (os Apóstolos)
da Igreja Cristã, e aceita-os: o Corpo de Membros; o Diaconato; o
Presbitério e o Bispado (Pastorado e/ou Mentorado e/ou Ministério e/ou
Conselheiro); o Batismo; o Dízimo; as Ordenanças variadas; o Comissionamento e
a outorga de procurações especiais e específicas; compõem clássica e
efetivamente o modelo administrativo da IELFDU.
Logicamente, a IELFDU pretende ser aceita e vivênciada
por todos; sobremaneira, pelos que se intitulam cristãos. Entretanto, as
pessoas que estiverem satisfeitas em participarem como filiadas das diversas
organizações religiosas existentes, decerto, não comporão os Quadros de
Membros da IELFDU; mas,
certamente, a respeitarão e não oporão obstáculos às suas atividades. A IELFDU, como IGREJA
ECUMÊNICA, se destina àqueles que, em espírito e verdade, através de um
justo sentimento fraternal, solidário e divino, servem à Deus, por intermédio
de Jesus Cristo e do Espírito Santo, Este manifestando-se via
incontáveis falanges de espíritos missionários; seja na Terra, seja na Pátria
Espiritual ou no intercâmbio entre as duas Pátrias.
Conhecendo a IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU, vivenciando
suas reuniões e cultos, estudando seus Estatutos Constitutivos; a Carta Teológica Cristã Ecumênica, - O Seu Credo –
A Sua Profissão de Fé, decerto, os que a aceitarem serão muito mais racionais,
realistas, progressistas, espirituais, sociais e felizes, vez que praticarão o
ensino de Jesus Cristo: “Conhecereis a verdade e a verdade vos Libertará”.(Jo.8:32).
Desde já, nesta atual existência,
aqui mesmo no planeta Terra, suas vidas e seus futuros serão abençoados e
prósperos, inclusive materialmente, pois que bons administradores e
cooperadores dos dons da vida serão. (Mt.24:31-51)
Aceite o convite! Seja membro da IGREJA
ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU.
Seja bem-vindo!
Ave Cristo! Os que amam à DEUS Te Servem e Te Saúdam!
Câmara do Preceptor da IGREJA
ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU
Negreiros,
Deuzimar Menezes, Professor, Pedagogo, Filósofo e Teólogo
Raimundo Pinto, Professor, Teólogo, Filósofo e
Psicoterapeuta Clínico
IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, BRASIL
*ESTATUTOS SOCIAIS CONSTITUTIVOS
Da
IGREJA ECUMÊNICA
LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU
*Fundamento Legal: Constituição
Federativa do Brasil, artigo 5º, incisos: V, VI, VII, VIII, IX, X, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIV, XXXVI, XLI, LXVIII, LXIX,
LXX, letra “b”, LXXVII; o artigo 19, I; o artigo 150, inciso VI, letra ”b”. Estatutos conforme o disposto
nos artigos 44, IV, e Parágrafo Único à 69 do “Novo” Código Civil Brasileiro -
Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2.002 e Lei nº 10.825 de 22.12.2003. Diz a
citada Lei: art.44: São pessoas jurídicas de direito privado: IV – as
organizações religiosas. §1º - São livres a criação, a organização, a
estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo
vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos
constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Parágrafo único do art.
2.031- O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas...]
*Fundamento Religioso: Os Estatutos
Constitutivos - Da Constituição Orgânica - Do Programa das Crenças”(Vide: A
Bíblia - Exposição de Motivos - Considerações Preliminares - Dos Cismas –
Comitê Central – Instituições Acessórias e Complementares do Comitê Central –
Círculo de Atividades do Comitê Central – Os Estatutos Constitutivos – Do
Programa das Crenças – Recursos e Haveres – Nova Constituição – e Ordenados
conforme a Tradição Bíblica, Sociológica, Administrativa, Organizacional,
Métodos e Pedagógica da IELFDU –m IGREJA
ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO – CNPJ. nº ooooooooooo.
IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS
UNO
Estatuto Social
De acordo com o
artigo 44 §1º do Código Civil: “São livres a criação, a organização, a
estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo
vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos
constitutivos e necessários ao seu funcionamento“.
Estatuto Social da
IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS
UNO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO,
SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - A IGREJA ECUMÊNICA
LIVRE FIÉL EM DEUS UNO ou simplesmente IELFDU ou ainda IGREJA ECUMÊNICA, com sede no município de São
Miguel do Tocantins - TO, lote 37 da Gleba 15 do Loteamento Fazenda Serra, área
rural conhecida como “Lagoa da Onça” e Escritório na cidade de Imperatriz, do
Estado do Maranhão, na Rua Fortunato Bandeira nº 1715-A, do Bairro Nova
Imperatriz é uma organização religiosa, de caráter civil, no âmbito do
direito privado, sob a tutela da Lei Federal nº 10.406/02 e alterações
eminentes do art. 44, inc. IV, parágrafo 1º e parágrafo único do art. 2.031,
dispostas na Lei Federal nº 10.825/2003, de cunho filantrópico, sem fins lucrativos
e de duração ilimitada.
Art. 2º - A IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU reger-se-á por este Estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis. A IELFCrist reconhece como seu único mentor e suprema autoridade somente Deus, e para seu governo, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se pela Bíblia Sagrada, por escrituras de Teologia Cristã e pelos preceitos do Reverendo Mentor Doutrinador-Presidente.
Art. 3º - São finalidades da IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU:
a) Dedicar-se ao
estudo e à prática do Ecumenismo e da Bíblia Sagrada, no seu tríplice aspecto:
Filosófico, Científico e Religioso/Teológico, consoante os princípios
codificados por todas as religiões em que se pregam o Evangelho de Deus;
b) Difundir a
Doutrina Ecumênica por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance;
c) Exercer atividades de natureza educacional e assistencial e de promoção humana sob à Doutrina Ecumênica;
d) Levar o
conhecimento da Religião Ecumênica, do
Cristianismo, e toda a forma de Filosofia e Teologia de Paz e Amor ao próximo;
e) Levar a palavra do
Evangelho por todo o mundo através de missionários
e promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do reino
de Deus na terra;
f) Respeitar todos os
seres vivos como a si próprio;
g) Responder e obedecer
as leis e regras colocadas neste estatuto e em ata, e acima de tudo, ir de
acordo com a constituição da Comunidade Ecumênica Internacional;
h) Fundar, manter, administrar
e custear estabelecimentos educativos e obras de ação social;
Parágrafo único: É
princípio da IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU não fazer parte, por si e por seus membros, de sociedade
secreta, de organizações heréticas ou de movimentos que fujam aos ensinamentos
Ecumênicos.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS
DIREITOS E DEVERES
Art. 4º - A IGREJA ECUMÊNICA
LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU compor-se-á de
número ilimitado de sócios.
Art. 5º - Os sócios serão, administrativamente, assim considerados:
a) Administrativos -
os ecumênicos que forem admitidos, maiores de 18 anos, que, voluntariamente,
contribuírem através de mensalidade fixada pela Diretoria, ou com valor
superior, a critério do associado;
b) Colaboradores - os
simpatizantes que, sem tomar parte na administração da Igreja, queiram,
voluntariamente, ajudá-la a cumprir suas finalidades.
Art. 6º - Para ser admitido como sócio administrativo é necessário que a pessoa esteja participando ativamente das atividades da Igreja há mais de um ano, seja declaradamente ecumênico, receba o chamado Divino através do Reverendo Mentor Doutrinador, tenha preenchido proposta para esse fim e seja aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 7º - São deveres dos sócios:
a) Estudar a Doutrina
Ecumênica, envidando esforços para pôr em prática seus elevados ensinamentos,
em todas as circunstâncias da vida;
b) Desempenhar com
amor, probidade e ética os cargos ou tarefas que lhes forem confiados;
c) Tudo fazer ao seu
alcance, visando o progresso espiritual, religioso, mental, material e social
da IGREJA ECUMÊNICA;
d) Pagar, em dia, as
mensalidades estipuladas;
e) Comparecer às
Assembleias Gerais e cooperar nos trabalhos e iniciativas que a entidade venha
a planejar e executar;
f) Colaborar nos
movimentos e nas obras educativas, assistenciais e de promoção humana de
caráter coletivo, de que à Igreja participe.
Art. 8º - São direitos dos sócios administrativos:
a) Votar e ser votado
para cargos eletivos do Conselho Deliberativo da IGREJA ECUMÊNICA;
b) Recorrer, em
primeira instância, à Diretoria Executiva e em segunda instância, ao Conselho
Deliberativo, nos assuntos que se refiram a qualquer violação estatutária que
confronte com os objetivos elencados neste Estatuto.
Art. 9º - O sócio cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente aos objetivos da IGREJA ECUMÊNICA poderá ser excluído de seu quadro social, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO
DELIBERATIVO
Art. 10 - O Conselho Deliberativo é composto de 5 membros, com
atribuições administrativas e fiscais, eleito pela Assembleia Geral. A
administração dos negócios da igreja será exercida pelo Reverendo Mentor Doutrinador-presidente. A diretoria da IGREJA ECUMÊNICA, que
se comporá de um presidente, um vice-presidente,
dois secretários (1º e 2º) e dois tesoureiros (1º e 2º), exercerá suas
funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em regimento interno.
Art. 11 - Ao Conselho Deliberativo compete:
a) Deliberar, por
maioria de votos, sobre os assuntos de ordem doutrinária e administrativa da
entidade e que não contrariem os dispositivos deste Estatuto;
b) Eleger a cada dois
anos, até o mês de outubro dos anos pares, dentre os seus membros, por
escrutínio secreto ou por aclamação, do Conselho
Deliberativo, os quais exercerão os mesmos cargos na Diretoria
Executiva;
c) Deliberar, em suas
reuniões, sobre atos da Diretoria Executiva,
inclusive sobre a gestão financeira;
d) Autorizar a Diretoria Executiva a fazer gastos extraordinários
quando solicitados;
e) Destituir
quaisquer membros dos órgãos de administração, mediante prova de grave deslize
no exercício de suas funções ou em qualquer outro caso que redunde em
incompatibilidade moral com o cargo, desde que com a aprovação do Reverendo Mentor Doutrinador-Presidente;
f) Resolver os casos
omissos neste Estatuto.
Art. 12 – Os membros
do Conselho Deliberativo ou Executivo perderão o mandato, quando ocorrer um
dos seguintes motivos:
a) Morte, destituição
ou cassação segundo os termos da letra e do artigo anterior, ou no caso de renúncia;
b) Não
comparecimento, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis
reuniões intercaladas, no decorrer de um mandato da Diretoria
Executiva;
c) O presidente, que
será por força do seu cargo o Reverendo Mentor
Doutrinador da IGREJA ECUMÊNICA, será vitalício;
Parágrafo único: na
hipótese de ocorrer o estabelecido neste artigo, se o cargo for de Presidente,
o Vice-Presidente assumirá até o complemento do mandato; se o cargo for o de
Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo fará a eleição para completar o
mandato do destituído e se o cargo for de membro do Conselho Deliberativo este
convocará um suplente para completar o mandato, observando a ordem decrescente
da votação realizada na Assembleia Geral anterior.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13 - A Diretoria
Executiva tem por fim prover a administração da IGREJA ECUMÊNICA, com
poderes amplos para dar cumprimento às disposições estatutárias e regimentais
ou às decisões do Conselho Deliberativo.
Art. 14 - A Diretoria Executiva compõe-se de:
- Presidente:
- Vice-Presidente;
- Secretário-Geral;
- 1º Tesoureiro;
- 2ª Tesoureiro;
- Diretores de
Departamentos.
Parágrafo único - O
Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na forma do artigo 12, letra c
deste Estatuto, e os demais membros da Diretoria, de livre nomeação e dispensa
do Presidente, mediante homologação do Conselho Deliberativo.
Art. 15 - São os seguintes os Departamentos da IGREJA ECUMÊNICA, além de outros que poderão ser criados: Doutrinário, de Infância e Juventude (DIJ), de Educação e do Serviço Social Ecumênico, etc...
Art. 16 - Ao Presidente compete:
a) Representar a
entidade judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo delegar
poderes ou constituir procuradores, quando necessário;
b) Cumprir e fazer
cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
c) Presidir as
reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
d) Prover,
diretamente, ou por seus auxiliares, os serviços administrativos;
e) Firmar contratos e
compromissos, receber e dar quitação, firmar outros atos de caráter econômico
ou financeiro, ordenar o pagamento das despesas ordinárias e pedir ao Conselho
Deliberativo autorização para as despesas de caráter extraordinário;
f) Apresentar ao
Conselho Deliberativo, até à reunião do mês de setembro, relatório escrito
circunstanciado e exposição dos fatos principais ocorridos durante o exercício
financeiro;
g) Inventariar os
bens da IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU;
h) Escolher e
submeter à homologação do Conselho Deliberativo, seus auxiliares
administrativos dentre os sócios administrativos;
i) Propor ao Conselho
Deliberativo a criação de Departamentos e serviços.
Art. 17 - Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e coadjuvá-lo na administração da IGREJA ECUMÊNICA.
Art. 18 - Ao Secretário-Geral compete:
a) Organizar e
dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
b) Ter sob sua guarda
e responsabilidade o arquivo, livros e todo o material pertencente à
Secretaria;
c) Receber e expedir
a correspondência, dando-lhe o competente destino;
d) Fazer e assinar,
por delegação do Presidente, os editais, avisos de convocação do Conselho
Deliberativo e outros;
e) Secretariar as
reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria
Executiva, lavrando as respectivas atas;
f) Substituir o
Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente e a este nos seus impedimentos.
Art. 19 - Ao 1º Tesoureiro, compete:
a) Manter em ordem os
livros, documentos e material da Tesouraria;
b) Assinar, com o
Presidente, todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos
e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;
c) Efetuar, mediante
comprovante, os pagamentos autorizados;
d) Organizar o
balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado anexo ao relatório da
Diretoria ao Conselho Deliberativo;
e) Distribuir com o
2º Tesoureiro, os serviços de suas atribuições;
Art. 20 - Ao 2º Tesoureiro, compete:
a) Substituir o 1º
Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
b) Auxiliar o 1º
Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 21 - Aos Diretores de Departamento, compete:
a) Elaborar as
programações do seu respectivo Departamento, submetendo-as à aprovação da
Diretoria Executiva;
b) Supervisionar a
execução das programações;
c) Assessorar o
Presidente nos assuntos da área do seu Departamento;
d) Substituir, quando
designado pelo Presidente, o Secretário-Geral, ou a Diretoria de qualquer outro
departamento.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES, DA
ASSEMBLEIA GERAL, DO MANDATO E DAS REUNIÕES
Art. 22 – Na
Assembleia Geral de Sócios, convocada para a eleição do Conselho Deliberativo,
somente terão direito a voto os sócios administrativos, maiores de idade nos
termos da legislação civil e que estejam quites com seus deveres sociais.
Art. 23 - Para votar ou ser votado na Assembleia Geral, para membro do Conselho Deliberativo, é necessário que o sócio administrativo tenha, no mínimo, dois anos de efetiva participação nas atividades da IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU, conforme disposto no art. 7º e esteja com situação regular perante a Tesouraria.
Art. 24 - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos pela Assembleia Geral, composta pelos sócios administrativos, amparados pelo art. 8º deste Estatuto, a cada dois anos, até o mês de outubro dos anos pares ou ímpares, devendo sua posse se dar na mesma oportunidade.
Art. 25 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, o presidente, que será por força do seu cargo o Reverendo Mentor Doutrinador da IGREJA ECUMÊNICA, será vitalício, dentre seus membros, em reunião realizada logo após a Assembleia Geral e sendo empossados no prazo de trinta dias.
Parágrafo único - É
permitida reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Art. 26 - A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita, no mínimo, com quinze dias de antecedência, fazendo constar nesta a ordem do dia, ou de extrema urgência a pedido do Presidente.
Art. 27 – A Diretoria Executiva reunir-se-á bimensal ou trimestralmente e o Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria dos membros do Conselho.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 28 - O
Patrimônio da IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU se constitui de bens e valores legalmente arrecadados ou
adquiridos.
Art. 29 - O patrimônio pertencente à IGREJA ECUMÊNICA poderá ser onerado ou alienado, somente em caso de comprovada necessidade para atender os fins da IGREJA ECUMÊNICA e desde que aprovado, no mínimo, por dois terços dos membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: A
cessão de dependências da IGREJA ECUMÊNICA para uso de moradia
com finalidade de guarda do patrimônio, somente será permitida através de contrato
de comodato e com prévia autorização do Presidente.
Art. 30 - Em caso de dissolução ou extinção da IGREJA ECUMÊNICA LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU, o seu eventual patrimônio será doado para caridade na mesma cidade ou região, o Presidente indicará uma ou mais instituições ou bairros e pessoas para serem beneficiadas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 31 - O presente
Estatuto poderá ser reformado em parte ou no todo por, no mínimo, dois terços
dos membros do Conselho Deliberativo, sendo inalterável a natureza Ecumênica da
entidade, suas finalidades e sua destinação patrimonial (art. 3º e art. 30),
sob pena de nulidade absoluta.
Art. 32 – A IGREJA ECUMÊNICA
LIVRE FIÉL EM DEUS UNO –m IELFDU:
a) Aplica
integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território
nacional e internacional;
b) Não remunera a
seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou
equivalentes, mas pode remunerar ou estabelecer uma ajuda de custo ao Reverendo Mentor Doutrinador;
Art. 33 - Os sócios da IGREJA ECUMÊNICA não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 34 - É vedado o exercício, no recinto da IGREJA ECUMÊNICA, de quaisquer práticas que contrariem a orientação doutrinária Ecumênica.
Art. 35 - O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
AUTORIZADOS
OS REGISTROS E PUBLICAÇÃO.
São Miguel do Tocantins, -----, ------,
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Câmara da Presidencia da Comunidade
Mentoria Espiritual e Elaboração do projeto:
Negreiros, Deuzimar Menezes: Professor, Pedagogo, Filósofo e
Teólogo
Raimundo Pinto de Sousa: Professor, Teólogo, Filósofo e
Psicoterapeuta Clínico