quinta-feira, 20 de junho de 2019

Robôs a serviço de Bolsonaro

Novas denúncias sobre disparos pró-Bolsonaro podem conduzir à queda de presidente e vice; entenda
Vice-presidente Hamilton Mourão e presidente Jair Bolsonaro. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Jornal GGN – Duas reportagens da Folha de S.Paulo, divulgadas ontem (18) e nesta quarta-feira (19), apontam que brasileiros teriam utilizado softwares para envios de mensagens em massa via WhatsApp, em favor da campanha de Bolsonaro.
A prática é ilegal no país. Segundo a legislação eleitoral, apenas campanhas oficializadas podem fazer a contratação de impulsionamento de conteúdo eleitoral nas redes sociais, e usando a base de dados da própria campanha. A contratação de “propaganda terceirizada” e a compra de banco de dados de terceiros é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a lei proíbe o uso de ferramentas de automatização, como os softwares de disparos em massa.
Em um artigo publicado nesta terça-feira (18) no portal Conjur, o advogado eleitoralista Fernando Neisser explica que a legislação eleitoral “exige que todas as atividades feitas em prol da uma campanha – incluindo a difusão de mensagens por quaisquer meios – sejam custeadas com recursos da conta corrente eleitoral e, portanto, constam da prestação de contas”.
A Folha diz que entrou em contato com a campanha de Bolsonaro sobre as duas denúncias mais recentes, a primeira diz que um empresário espanhol comentou durante um encontro de empresários que seu software foi contratado para a campanha de Bolsonaro, sem que ele soubesse, e a segunda reportagem é de um engenheiro boliviano afirmando que a versão teste de um software de disparos em massa que criou foi utilizada sem a sua autorização, também para envio de mensagens pró-bolsonaro. A equipe de campanha do hoje presidente da República negou ter conhecimento sobre ambos os casos.
Neisser explica ainda que a única exceção à regra na legislação eleitoral “é a permissão para que pessoas físicas – cidadãos – façam despesas de até, aproximadamente, R$ 1 mil (ao longo de toda campanha) em benefício de uma candidatura. É o caso de alguém que faça uma placa para sua casa, reúna amigos para uma reunião política etc.”
“Empresas, por outro lado, são absolutamente proibidas de contribuírem para campanhas eleitorais, seja por doações diretas ou pelo pagamento de despesas de qualquer valor, conforme decidiu o STF na ADI 4.650”, completou.
Ainda em outubro, antes do segundo turno das eleições a denúncia desse procedimento realizado pela campanha de Bolsonaro levou a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), formada pela chapa do petista e então presidenciável, Fernando Haddad, a abrir uma ação no TSE para apurar o caso. Oito meses depois, ninguém ainda foi ouvido no processo.
O advogado Neisser explica que, “a depender da gravidade dos fatos” e da análise da Justiça Eleitoral, se for entendido que houve crime da equipe de Bolsonaro, o fato pode se “configurar abuso de poder econômico, punido com a cassação da chapa vencedora – presidente e vice-presidente -, além da decretação da inelegibilidade de quem for considerado responsável pelas ilegalidades”.
“É o que está previsto no artigo 22 da Lei Complementar 67/90”, completa.
A reportagem da Folha diz que tanto o empresário espanhol, quanto o engenheiro boliviano dizem que nunca trataram diretamente com Bolsonaro, Hamilton Mourão (vice-presidente) ou com alguém próximo aos políticos. Mas, ainda que o presidente e vice-presidente desconheçam a estratégia de campanha, se for comprovada a ilegalidade, a chapa pode ser cassada.
“Não é necessário demonstrar dolo, culpa ou mesmo conhecimento por parte dos candidatos. Basta que se reconheça terem sido eles beneficiados pelos atos considerados ilegais”, explica o estudioso.
“Se a Justiça Eleitoral entender que não houve conhecimento ou participação direta, cassa-se a chapa, mas se deixa de aplicar aos candidatos cassados a pena de inelegibilidade”, destacou.
Ele pontua ainda que, mesmo tendo passado mais de seis meses desde a posse de Bolsonaro, o presidente ainda assim corre o risco de perder o cargo. Isso porque, a chapa Haddad e Manuela, assim como o PDT, ajuizaram ações judiciais eleitorais dentro do período que a Justiça concedeu para que os resultados das urnas sejam questionados. O fato novo é que agora surgiram mais elementos “para reforçar a acusação contida na ação” inicial.
“É possível, assim, ao menos em tese, que esses [novos] indícios sejam trazidos à Justiça Eleitoral”, prossegue o advogado.
Em caso de cassação da chapa, quem assume o poder?
Pela legislação, a chapa é “una e indivisível” para fins eleitorais, ou seja, caindo Bolsonaro, deverá cair Mourão. “Com isso, anula-se as eleições presidenciais de 2018 e convoca-se novas eleições apenas para os cargos de presidente e vice”, afirma Neisser.
Se a cassação acontecer até o final de 2020, serão realizadas eleições diretas, ou seja, com a participação de todos os eleitores. Caso aconteça depois de 2020, as eleições serão indiretas: votarão apenas os membros do congresso Nacional.
Portanto, não existem chances para que o segundo colocado nas eleições, Fernando Haddad, assuma a presidência.
“Com o afastamento do presidente e do vice-presidente, assume temporariamente o presidente da Câmara dos Deputados, atualmente o deputado Rodrigo Maia. O prazo que a lei prevê para novas eleições é de até 90 dias contados do afastamento dos titulares”, conclui Neisser.

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