quarta-feira, 11 de setembro de 2024

PARLAMENTARES DO CRIME

CRIMES DOS PARLAMENTARES EXTREMISTAS
– Por Professor* Negreiros, Deuzimar Menezes – Consultor Transdisciplinar/Transcendente
Em 01 a 10 de setembro de 2024
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O que tem feito os senadores e deputados de extrema direita, fascinazistas, bolsonaristas autoritários no atual congresso brasileiro que incorrem em crimes por não ser das Funções nem Responsabilidades do mandato para o qual fizeram campanhas eleitorais e foram eleitos?!

No atual Congresso brasileiro, muitos senadores e deputados de extrema-direita, bolsonaristas, fascinazistas adeptos/representantes do autoritário, contrários à democracia vigente têm se envolvido em ações que podem e devem ser caracterizadas como violações de suas funções e responsabilidades constitucionais. Essas práticas incluem atividades que não estão dentro dos limites do mandato para o qual foram eleitos, e, em alguns casos, podem e devem ser interpretadas como tentativas de subverter o Estado Democrático de Direito. Algumas dessas ações podem e devem ser consideradas crimes e/ou infrações políticas, que merecem investigação e, possivelmente, punição.

A seguir estão algumas das principais ações que têm sido observadas como:

1. Atentado Contra o Estado Democrático de Direito
    a- Defesa e Apoio a Golpes e Intervenções Militares: Parlamentares da extrema-direita, bolsonaristas, fascinazistas adeptos/representantes do autoritário, contrários à democracia vigente têm manifestado defesa e apoio público a golpes de Estado ou intervenções militares, o que é uma clara violação da Constituição, que defende a democracia como regime de governo. Tais declarações podem e devem ser enquadradas como atentado contra o Estado Democrático de Direito [art. 359-L do Código Penal], especialmente quando incentivam e defendem atos que ameaçam a ordem constitucional.

2. Disseminação de Fake News e Desinformação
     a- Esses parlamentares têm sido acusados de usar as redes sociais e suas plataformas públicas para espalhar desinformação, seja sobre o sistema eleitoral, vacinas, ou mesmo sobre as funções de outros poderes, como o Judiciário. A disseminação intencional de fake news gera instabilidade social e prejudicar a confiança nas instituições democráticas, além de configurar abuso de poder e/ou prevaricação, quando utilizada para fins eleitorais ou políticos.
     b- Essas ações também violam os princípios de moralidade administrativa, ao comprometer a integridade do debate público.

3. Incentivo à Violência e Discurso de Ódio
     a- Parlamentares de extrema-direita, bolsonaristas, fascinazistas adeptos/representantes do autoritário, contrários à democracia vigente têm incitado e defendido violência política, estimulando a intolerância e o discurso de ódio, especialmente contra minorias, ativistas, jornalistas e opositores políticos. Isso pode e deve ser caracterizado como incitação ao crime, uma violação das normas constitucionais que protegem a liberdade de expressão, mas dentro de limites que excluem a incitação ao ódio e à violência.
     b- O uso de discursos que ameaçam a paz social e incitam a discriminação racial, de gênero ou religiosa, pode e deve ser considerado crime, e pode resultar em responsabilização judicial.

4. Tentativas de Enfraquecer o Judiciário e o STF
     a- Parlamentares da extrema-direita, bolsonaristas, fascinazistas adeptos/representantes do autoritário, contrários à democracia vigente têm atuado para deslegitimar o Supremo Tribunal Federal [STF] e outros órgãos do Judiciário, atacando juízes e ministros e promovendo propostas legislativas de leis que buscam enfraquecer suas funções e autoridade. Isso pode e deve ser entendido como crimes de responsabilidade e/ou abuso de poder, pois atenta contra o princípio da separação dos poderes e a independência do Judiciário.
     b- Propostas de leis que buscam reduzir a autonomia do STF ou que colocam obstáculos à sua atuação constitucional podem e devem ser vistas como um ataque direto ao Estado Democrático de Direito.

5. Propostas de Leis Antidemocráticas
     a- Esses parlamentares também têm defendido, apresentado e apoiado projetos de lei que violam direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, os direitos humanos, [ao mesmo tempo que exigem para si a plena, total, irrestrita liberdade de expressão e direitos humanos] e que buscam aumentar o controle do Legislativo sobre o Judiciário e o Executivo. A criação de leis que ferem preceitos constitucionais e democráticos pode e deve ser enquadrada como crime de responsabilidade e abuso de poder legislativo.
     b- Alguns exemplos incluem propostas para mudar o processo de nomeação de ministros do STF com o objetivo de controlar politicamente o Judiciário, bem como iniciativas que restringem liberdades civis. Além de anistia a todos os envolvidos no crime de invasão e depredação das dependências físicas dos Três Poderes, na tentativa de conseguir realizar a concretização de Golpe de Estado.

6. Ataques à Imprensa e a Instituições Democráticas
     a- Parlamentares bolsonaristas, de extrema-direita, fascinazistas e adeptos do autoritarismo, contrários à democracia vigente utilizam suas posições para atacar a “imprensa” e outros órgãos de fiscalização democrática, como a própria Justiça Eleitoral. Essas ações podem e devem ser consideradas abuso de poder e atentam contra a liberdade de imprensa, fundamental para a manutenção da democracia.
     b- A tentativa de intimidar jornalistas, seja por meio de processos judiciais infundados e/ou campanhas de difamação, também pode e deve ser interpretada como um abuso da função parlamentar.

7. Interferência no Sistema Eleitoral
     a- Parlamentares extremistas bolsonaristas, de extrema-direita, fascinazistas e adeptos do autoritarismo, contra a democracia vigente têm feito repetidos ataques ao sistema eleitoral, promovendo desconfiança infundada sobre a integridade das urnas eletrônicas e das eleições. Isso pode e deve ser entendido como uma “tentativa” de prevaricação e/ou atentado ao Estado Democrático de Direito, quando tais ações visam desacreditar o processo eleitoral e minar a confiança pública nas instituições.
     b- Em alguns casos, há tentativas de interferir diretamente no processo eleitoral por meio de propostas que restringem a atuação da Justiça Eleitoral ou promovem mudanças que favorecem interesses específicos.

8. Proteção a Milícias e Grupos Armados
     a- Um fenômeno preocupante é o apoio explícito ou implícito que parlamentares bolsonaristas, de extrema-direita, fascinazistas e adeptos do autoritarismo contrário à democracia que vige oferecem a grupos paramilitares e/ou milícias armadas. Essas organizações ilegais representam uma ameaça à segurança pública e à estabilidade democrática. O apoio e/ou envolvimento de parlamentares com esses grupos pode e deve constituir crime de conspiração criminosa e/ou associação criminosa, além de configurar abuso de poder.

Em todos esses casos a ditadura da lei deve se impor/imperar punindo cada um dos parlamentares...!!


Como Esses Parlamentares Podem Ser Punidos?

As ações dos parlamentares extremistas: de extrema-direita, incluindo bolsonaristas e adeptos/representantes de fascinazistas e/ou autoritários, contrários à democracia vigente podem e devem ser alvo de várias medidas punitivas, tanto no âmbito legislativo quanto judicial:

1. Processo no Conselho de Ética: O Congresso tem mecanismos internos para punir parlamentares que violam o decoro, as normas éticas ou cometem crimes relacionados ao exercício de seu mandato. O Conselho de Ética pode iniciar investigações e, se necessário, recomendar a cassação do mandato.
   
2. Processo Judicial: Parlamentares podem ser investigados e processados pelo Supremo Tribunal Federal [STF] por crimes cometidos durante o mandato, como incitação ao crime, corrupção, ou abuso de poder.

3. Cassação de Mandato pela Justiça Eleitoral: Se houver envolvimento em crimes eleitorais, como abuso de poder econômico ou compra de votos, a Justiça Eleitoral pode e deve cassar o mandato do parlamentar.

4. Impeachment: Parlamentares que atentam contra a Constituição ou que cometem crimes de responsabilidade podem e devem ser alvo de processos de impeachment, resultando na perda de seus cargos.


Considerações conclusivas
Parlamentares da extrema-direita, bolsonaristas, fascinazistas adeptos/representantes do autoritário, contrários à democracia vigente têm frequentemente se envolvido em práticas que violam a Constituição, como disseminação de desinformação, incitação à violência, ataques ao Judiciário e ao sistema eleitoral, e, defesa e apoio a milícias armadas. Essas ações são graves e podem constituir crimes como abuso de poder, atentado contra o Estado Democrático de Direito, e prevaricação. Esses parlamentares podem e devem ser punidos tanto por meio de mecanismos internos do Congresso, como o Conselho de Ética, quanto pelo STF e/ou Justiça Eleitoral, dependendo da natureza dos crimes cometidos.


Em 01 a 10 de setembro de 2024
– Por Professor* Negreiros, Deuzimar Menezes – Consultor Transdisciplinar/Transcendente
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Fonte para a fundamentação de minhas conclusões são originadas de interpretações e entendimento de OBSERVAÇÕES DIRETAS E EXPERIÊNCIAS PESSOAIS [Empirismo como causa-raiz]...: consultas/pesquisas em livros..., web; seleção, elaboração, adaptação, produção, organização e conclusão dos conhecimentos obtidos e apreendidos das leituras e estudos em fontes diversas..., e escutas feitas por mim, Prof. Negreiros Deuzimar Menezes, em meu acervo-biblioteca, e que fundamentam minhas conclusões, e escrevê-las no dia de hoje, aos 68a, 8m e 24-25d.
― Professor(*) (de Professo...) Transdisciplinar; Pós-Graduado em Docência da Educação Superior; Gestão e Educação Ambiental; Gestão em Auditoria e Pericia Ambiental; Gestão de Sistema Prisional. Graduado em Pedagogia e Filosofia; Radio-jornalismo –DRT nº 0772/91-MA. Diretor-Presidente e Fundador em 1997, da Fundação Brasil de Fomento a Educação Ambiental e Humanística. Panteísta, Empirista. Ambientalista praticante da Teologia Ecológica Regenerativa. Consultor; Livre Educador Filo-eco-poli-social Transdisciplinar. Ativista Ambiental Independente; Livre Pensador-Subversivo-Radical conforme conceito de Paulo Freire. Não-Materialista. Sem emprego. Sem aposentadoria. Sem renda!! E que aqui se encontra em auto-exílio, num canto, na floresta da RPPN, sua propriedade desde 1980, em um lugar qualquer deste vasto planeta que se encontra sendo assassinado por [pró]acumulador-capitalista Antiflorestas; Antinatureza; AntiSagrada Nossa Mãe Natureza.
― Muy Gracias por leernos
prof.negreiros@gmail.com  //  institutouniversidadepanameria@gmail.com  //  55 99 98154 0899 – WhatsApp
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(*) “Professor não “dá aula/s”. Portanto, Professor não é quem “dá aula/s”, quem ministra aulas. Morfológica e Etimologicamente, Professor (de Professo...), é quem Professa, Profetiza, Profere... e Proclama Conhecimento, Saber/doria!! Significa Historiador e Profeta porque uma profecia que profere e se realiza transforma-se em História!!” – Professor Negreiros, Deuzimar Menezes Negreiros
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