sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

PARLAMENTAR IMUNE

 IMUNIDADE PARLAMENTAR SEM LIMITES?!

Um texto-aula – didático-pedagógico sobre...

Por Prof. Negreiros, Deuzimar Menezes – Consultor Educacional-Ambiental Transdisciplinar

Entre 10 e 17 de janeiro de 2025

 

Imunidade parlamentar deve ter seus limites não só éticos e morais em respeito ao decoro parlamentar. E que nem isso os tem!!

 

A imunidade parlamentar é um princípio fundamental na democracia que visa proteger parlamentares no exercício de suas funções, garantindo-lhes que possam expressar suas opiniões e realizar seu trabalho parlamentar sem medo de represálias. No entanto, esse instrumento tem sido intencionalmente mal interpretado e utilizado de maneira inadequada/criminosa. Isso está ocorrendo diuturnamente com alucinados necroparlamentares necrobolsonaristas, extrema-direita, fascinazistas, antidemocratas, alegando que a imunidade lhe dá o direito e poder para ameaçar, sabotar, destruir a democracia, essa que permite que politicamente existam, e que as utilizam para destruir um governo eleito democraticamente, só porque não aceitam a existência do governante, que não o seu próprio...

 

É importante ressaltar que a imunidade parlamentar não deve ser tida como um salvo-conduto para agir de forma irresponsável/criminosa ou para promover a desestabilização de instituições democráticas. O uso da imunidade para ameaçar, sabotar ou deslegitimar um governo eleito é um abuso desse princípio. A democracia se sustenta na coexistência pacífica das diferentes opiniões e no respeito às regras estabelecidas a partir da Constituição do País, incluindo a aceitação do resultado das eleições.

 

Quando parlamentares utilizam sua imunidade para promover discursos e ações que visem a deslegitimação de instituições democráticas ou para incitar o ódio, a violência, a desagregação da nação, isso coloca em risco os fundamentos da própria democracia. Assim, é essencial que haja mecanismos de responsabilidade para coibir abusos e garantir que a imunidade parlamentar seja utilizada de maneira ética, moral, respeitosa, ... e construtiva, preservando a integridade do sistema democrático.

 

A sociedade civil, os partidos políticos e as instituições devem estar atentas a esses abusos e defender rigidamente os princípios democráticos, promovendo um ambiente onde a divergência de opiniões seja saudável, ética, moral, respeitosa, mas sempre dentro dos limites que a democracia impõe.

 

Nesse caso, quais limites, inclusive judiciais, deve impor a democracia brasileira, a quem lhe ameaça?

 

A democracia brasileira, como qualquer sistema democrático, enfrenta uma série de limites e desafios que podem impactar seu funcionamento. Alguns dos principais limites que podemos aqui listar, incluem:

1.     Desigualdade Social: A alta desigualdade econômica e social no Brasil afeta a participação política e a representação, já que grupos mais favorecidos têm mais acesso a recursos e oportunidades para a participação infindável na política.

2.     Corrupção: Casos de corrupção eterna em diferentes níveis de governo mina a confiança da população nas instituições democráticas e a leva a um desencanto com o processo político.

3.     Desinformação e Fake News: A enxurrada diuturna e repetitiva de disseminação de informações falsas, mentirosas, contra-informações, especialmente nas redes digitais/“sociais” nada sociais, influencia a opinião pública e distorce/inviabiliza o debate democrático.

4.     Violência Política: A violência contra políticos do campo da esquerda/progressistas, ativistas e cidadãos em geral cria propositalmente um ambiente de medo que limita a participação cívica e política.

5.     Polarização Política: A premeditada e crescente “polarização” imposta pelos alucinados necroparlamentares necrobolsonaristas, extrema-direita, fascinazistas, antidemocratas, a diferentes grupos políticos que lhes são contrários dificulta o diálogo e a construção de consensos, prejudicando o funcionamento das instituições democráticas.

6.     Limitações à Liberdade de Imprensa: Embora a liberdade de imprensa seja garantida pela Constituição, há casos de censura e ameaças a jornalistas por parte dos alucinados necroparlamentares necrobolsonaristas, extrema-direita, fascinazistas, antidemocratas, que restringe a liberdade de expressão e o acesso à informação verdadeira.

7.     Judicialização da Política: O uso premeditado e excessivo do sistema judiciário para resolver questões políticas leva a uma crise de legitimidade e à percepção de que as instituições não estão funcionando como deveriam.

8.     Exclusão Política: Grupos minoritários, como indígenas, afrodescendentes e pessoas LGBTQIA+, enfrentam barreiras significativas para sua plena participação política.

9.     Desconfiança nas Instituições: A desconfiança nas instituições, como o Congresso e o Judiciário, pode levar a uma crise de legitimidade e à apatia política. O que já ocorre de modo significativo e temerário.

 

Tudo isso é o que buscam os alucinados necroparlamentares necrobolsonaristas, extrema-direita, fascinazistas, para implantarem seu domínio ditatorial totalitário evangélico como sendo o “novo estado” brasileiro, o paraíso de deus na terra!!

 

Diante da velada e iminente ruptura [consti]institucional, a democracia brasileira deve estabelecer limites claros, éticos, morais e jurídicos para a imunidade parlamentar, evitando que este princípio seja utilizado de forma abusiva/criminosa e prejudicial ao funcionamento das instituições democráticas. Esses limites e desafios exigem um constante esforço da sociedade civil, do governo e das instituições para fortalecer a democracia e garantir que ela funcione de maneira efetiva e inclusiva. Abaixo estão limites que listo crendo que podem e devem ser severamente ditados/cobrados:

 

1. Limites Éticos e Morais

  • Responsabilidade discursiva: Parlamentares devem ter a liberdade de expressar suas opiniões, mas sem incitar o ódio, a violência, a degeneração social, pela desinformação e contra-informação na sombra do mandato.
  • Compromisso com a democracia: O respeito às instituições e aos processos democráticos deve ser um princípio norteador. Parlamentares não devem usar a imunidade para deslegitimar eleições, governos ou o Estado de Direito Democrático do qual se beneficiam.
  • Respeito à convivência plural: A imunidade não pode ser um escudo para discursos discriminatórios, antidemocráticos ou contrários aos direitos humanos.

 

2. Limites Jurídicos

2.1. Criminalização de Atos Antidemocráticos

A Lei nº 14.197/2021, que tipifica crimes contra o Estado Democrático de Direito, já estabelece punições para atos como:

  • Tentativas de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • Incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes;
  • Violação da soberania popular por meio de ações que atentem contra eleições ou governos democraticamente eleitos.

 

Parlamentares que praticam esses atos, mesmo sob o manto da imunidade, devem ser processados, julgados, e, em sendo o caso, cassados e banidos da política partidária.

 

2.2. Controle pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para julgar crimes cometidos por parlamentares no exercício de suas funções, especialmente quando relacionados a:

  • Incitação ao golpe de Estado ou desestabilização institucional;
  • Discurso de ódio, racismo, misoginia e homofobia, que não se enquadram como opiniões protegidas.

 

2.3. Cassação de Mandatos

A Constituição Federal, no artigo 55, prevê a perda de mandato para parlamentares que:

  • Quebrem o decoro parlamentar;
  • Cometam crimes que comprometam suas funções.


O uso abusivo da imunidade para práticas antidemocráticas é uma violação do decoro e pode ser submetido ao Conselho de Ética das casas legislativas.

 

3. Limites Regulatórios

  • Normas internas das casas legislativas: Regras mais rigorosas podem e devem ser instituídas para coibir discursos e comportamentos antidemocráticos.
  • Códigos de ética e conduta: O Congresso Nacional pode e deve adotar medidas mais restritivas para punir abusos, como suspensões ou cassações.

 

4. Papel das Instituições e da Sociedade

4.1. Ministério Público e Justiça Eleitoral

Devem atuar com rigor para denunciar e punir parlamentares que promovam atos antidemocráticos ou usem a imunidade como escudo para crimes.

 

4.2. Sociedade Civil

A pressão popular e a fiscalização por meio da mídia responsável e organizações civis são essenciais para exigir transparência e responsabilização.

 

4.3. Educação Cívica

A promoção de uma cultura de respeito à democracia, ética e moralidade nas escolas e na sociedade pode reduzir a tolerância a abusos de poder.

 

Considerações finais

 

A imunidade parlamentar é fundamental para proteger a liberdade de expressão e o funcionamento das casas legislativas, mas não pode ser usada como ferramenta para ameaçar a democracia. Os limites éticos, morais e jurídicos devem ser constantemente reforçados, e os abusos devem ser exemplarmente punidos. Uma democracia forte exige vigilância, compromisso com a justiça e a defesa intransigente de seus valores e instituições.

 

 

Entre 10 a 17 de janeiro de 2025

 

Professor Negreiros[*], Deuzimar Menezes – Consultor Educacional-Ambiental Transdisciplinar

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   Professor[*] Transdisciplinar; Consultor; Pós-Graduado em Docência da Educação Superior; Gestão e Educação Ambiental; Gestão em Auditoria e Pericia Ambiental; Gestão de Sistema Prisional. Especialista em Direito e Legislação Educacional. Graduado em Pedagogia e Filosofia; Radio-jornalismo –DRT nº 0772/91-MA. Diretor-Presidente e Fundador em 1997, da Fundação Brasil de Fomento a Educação Ambiental e Humanística. Empirista, Panteísta. Ambientalista praticante da Teologia Ecológica Regenerativa. Ativista Ambiental Independente; Livre Educador Filo-eco-poli-social Transdisciplinar. Livre Pensador-Subversivo-Radical conforme conceito de Paulo Freire. Não-Materialista. Sem-emprego. Sem-aposentadoria. Sem-renda!! E que aqui se encontra em auto-exílio, num canto, na floresta da RPPN, sua propriedade desde 1980, em um lugar qualquer deste vasto planeta que se encontra sendo assassinado por [pró]acumulador-capitalista Antiflorestas; AntiSagrada Nossa Mãe Natureza.

 

As Fontes que Influenciam na Fundamentação de minhas Abordagens Transdiciplinar e Conclusões são originadas de interpretações e entendimento de OBSERVAÇÕES DIRETAS E EXPERIÊNCIAS PESSOAIS [Empirismo como causa-raiz]... – consultas/pesquisas em livros..., web; seleção, elaboração, adaptação, produção, organização e conclusão dos conhecimentos obtidos e apreendidos nas escutas ativas, leituras e estudos em fontes diversas feitas por mim, Prof. Negreiros Deuzimar Menezes, em meu acervo-biblioteca, que fundamentam minhas conclusões, e escrevê-las no dia de hoje, aos 68a, 1m e 17d.

 

   Yo Soy Prof. Negreiros Deuzimar Menezes

   Muy Gracias por leernos

prof.negreiros@gmail.com  //  institutouniversidadepanameria@gmail.com  //  55 99 98154 0899 – WhatsApp

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[*] “Professor [de Professo...] não “dá aula/s”. Portanto, Professor não é quem “dá aula/s”, quem ministra aulas. Morfológica e Etimologicamente, Professor (de Professo...) é quem Professa, Profetiza, Profere... e Proclama Conhecimento, Saber/doria!! Significa Historiador e Profeta porque uma profecia que profere e se realiza transforma-se em História!!” – Professor* Negreiros/Deuzimar Menezes Negreiros – Consultor Educacional e Ambiental Transdisciplinar

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