sexta-feira, 28 de março de 2014
Do sítio Vermelho:
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, aceitou nesta quinta-feira (27), a representação da
bancada do PCdoB contra os crimes de incitação ao ódio, praticados pela
apresentadora do programa SBT Brasil, Rachel Sheherazade. Em audiência com a
líder do partido na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), Janot concordou com
os argumentos expostos, pediu celeridade ao caso ao subprocurador responsável e
disse que analisará os vídeos que fazem menção ao episódio "Adote um
bandido."
Para Jandira, o discurso de ódio não pode legitimar atos contra o Estado democrático. "A sociedade está cansada da inoperância dos governos e da morosidade do judiciário, sabemos disso. Mas as pessoas não podem se sentir legitimadas por um discurso neofascista e sair por aí julgando e executando outros cidadãos. E no geral, os executados em sua maioria são os mais pobres e negros. Isso vai contra o mais básico e precioso princípio de nossa democracia", disse.
Ainda segundo a deputada, a representação tem o objetivo também de prevenir que outros veículos de comunicação preguem discursos de intolerância e preconceito no Brasil. "A opinião jornalística é livre e a defendemos, mas não se pode criar um paradigma na televisão de incitação à violência na busca da audiência e do lucro. É pra ter uma algema em cada poste? E a polícia? A justiça? É preciso repensar o que está sendo feito e disseminado na sociedade", criticou.
O procurador-geral da República concordou com a preocupação da parlamentar e afirmou que não se pode pregar contra o Estado democrático. “Isso é muito sério. Vamos agilizar o caso junto ao subprocurador responsável pela representação", afirmou, acrescentando que irá reunir esta semana a equipe da PGR para colher informações e analisar o material audiovisual de Sheherazade no SBT.
De acordo com Janot, um veículo de comunicação não tem controle do discurso que emite em massa. "Se você faz um discurso de ódio para a sociedade, não há como controlar o que ocorre depois por aí, como isso se dá", concluiu.
A representação contra a jornalista e a emissora por crime de apologia e incitação ao crime, à tortura e ao linchamento – tipificado no artigo 287, do Código Penal foi apresentada ao MPF no início de março. Além da investigação, o documento sugere o corte de verba pública de publicidade à emissora, caso seja constatada a violação à Constituição.
Para Jandira, o discurso de ódio não pode legitimar atos contra o Estado democrático. "A sociedade está cansada da inoperância dos governos e da morosidade do judiciário, sabemos disso. Mas as pessoas não podem se sentir legitimadas por um discurso neofascista e sair por aí julgando e executando outros cidadãos. E no geral, os executados em sua maioria são os mais pobres e negros. Isso vai contra o mais básico e precioso princípio de nossa democracia", disse.
Ainda segundo a deputada, a representação tem o objetivo também de prevenir que outros veículos de comunicação preguem discursos de intolerância e preconceito no Brasil. "A opinião jornalística é livre e a defendemos, mas não se pode criar um paradigma na televisão de incitação à violência na busca da audiência e do lucro. É pra ter uma algema em cada poste? E a polícia? A justiça? É preciso repensar o que está sendo feito e disseminado na sociedade", criticou.
O procurador-geral da República concordou com a preocupação da parlamentar e afirmou que não se pode pregar contra o Estado democrático. “Isso é muito sério. Vamos agilizar o caso junto ao subprocurador responsável pela representação", afirmou, acrescentando que irá reunir esta semana a equipe da PGR para colher informações e analisar o material audiovisual de Sheherazade no SBT.
De acordo com Janot, um veículo de comunicação não tem controle do discurso que emite em massa. "Se você faz um discurso de ódio para a sociedade, não há como controlar o que ocorre depois por aí, como isso se dá", concluiu.
A representação contra a jornalista e a emissora por crime de apologia e incitação ao crime, à tortura e ao linchamento – tipificado no artigo 287, do Código Penal foi apresentada ao MPF no início de março. Além da investigação, o documento sugere o corte de verba pública de publicidade à emissora, caso seja constatada a violação à Constituição.
Postado por Miro às 11:44
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Comentário
do Professor Negreiros
Quem, neste país, mais incentiva e faz apologia ao
crime de incitação ao ódio, é esta senhora, apresentadora do programa do SBT
Brasil, Rachel Sheherazade, com sua opinião, que é a opinião de cada brasileiro
honesto e sofredor deste país, ou são as pratica de corrupção, roubalheira,
chantagens, sabotagens e crimes das mais variadas natureza de banditismo desses
do PCdoB {Partido Capitalista do Brasil] e todos os outros parasitas do estado que
fazem parte dos governos, desde os municípios, passando pelos estados e
findando no Congresso Nacional??!!
Afirmo
que, sem erro, não ser o que disse esta senhora jornalista.
Já
esta senhora Jandira, como legisladora, falta com a verdade quando usa da
falácia: "A sociedade
está cansada da inoperância dos governos e da morosidade do judiciário, […] …”
porque se ela é realmente uma legisladora, principalmente ela, não pode em
nenhum momento dizer e concordar que é culpa
da “inoperância dos governos e da morosidade do judiciário”. Ela tem a
obrigação e o dever constitucional de saber e dizer à população que se a
polícia prende e a justiça solta, como pensa e diz a
população leiga neste assunto, que não é
bem assim. Assumir a responsabilidade para si e seus pares de que quem prende e
quem solta é a LEI que ela ajuda a fazer com cada um dos seus pares deputados e
senadores instalados no congresso nacional.
Repetindo: Se existe um culpado ou
culpados, esse os esses culpados são os senadores e deputados federais. Foram
eles que criaram essa lei [criam e criarão outras] e não os juízes e
desembargadores de justiça.
Os legisladores brasileiros [deputados
e senadores] conseguiram introduzir na Constituição Brasileira de 1988 o
princípio "da presunção da não-culpabilidade ou presunção da
inocência", ou seja, mesmo que existam provas cabais da culpa do réu
ele não pode ser preso antes do "trânsito em julgado" que é quando o
réu foi declarado pela justiça, com fundamento na LEI, como culpado (ou
inocente) e não existem mais chances de recursos no processo e a decretação da
prisão poderá finalmente ser expedida.
Mesmo neste caso o réu pode
não ir para a cadeia se sua pena for menor que 4 anos, assim decreta a LEI que é
feita pelos congressistas.
Desta
forma, a frase "A polícia prende e a justiça solta." é falsa; é só
mais uma falácia; não é verdade que é a justiça que solta, quem solta é a lei.
Assim como quem deve prender é também a Lei.
Professor Negreiros