O Governo Federal, o Estadual e o municipal é responsável pelo o que mesmo?
Governo Federal
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Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Constituição Federal de 1988.
O
governo federal é a autoridade máxima do país. Ele que assegura e dita
as regras gerais da vida da sociedade brasileira. Os estados possuem
constituição própria, mas a constituição estadual em hipótese alguma
pode entrar em confronto com a Constituição do Estado Brasileiro. A
constituição federal é a responsável por estabelecer as normas, regras,
leis, direitos e deveres presentes na comunidade brasileira e na relação
do Brasil com os outros países do mundo.
Talvez você não saiba, mas
há meios para você, cidadão, interferir na realidade do governo do seu
país. Saber como funciona o governo da Nação é uma das principais
maneiras de propor mudanças significativas e ser parte integrante do
debate e exercício democrático.
Divisões governamentais da Federação
Poder Legislativo
O
poder legislativo é exercido em esfera federal através do Congresso
Nacional. O congresso é composto pela Câmara de Deputados e pelo Senado
Federal, cada umas dessas duas áreas de legislação possui quatro anos de
mandato. O povo elege os representantes da Câmara de Deputados a partir
do princípio de semi-proporcionalidade que é aplicado a cada estado e
ao distrito federal. Da mesma forma, é o povo que elege os
representantes do Senado Federal, todavia estes são eleitos a partir do
sistema majoritário.
A principal função do poder legislativo é legislar, propor, revogar,
emendar, alterar e derrogar as leis federais. É através de suas ações e
proposições que o presidente da república deve agir. Possui essencial
importância na relação das leis estendidas ao território nacional e
internacional.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Poder ExecutivoO
poder executivo é exercido pelo presidente da república e auxiliado
pelos seus ministros. O presidente é eleito com a maioria absoluta dos
votos e tem um mandato pré-estabelecido de quatro anos. Ele representa a
autoridade máxima do país. A principal função do poder executivo é
fazer valer as leis propostas pelo poder legislativo e atuar de forma
prática nos sistemas de funcionamento da vida em sociedade.
A administração dos recursos, o estabelecimento de políticas públicas
e a prática eficiente de sistemas de saúde, educação, segurança,
trabalho são uma essencial atribuição do presidente. Da mesma forma, a
garantia da seguridade dos direitos humanos, individuais, sociais e
políticos deve ser realizada e regularizada cotidianamente pelo poder
executivo. O presidente é o principal portal comunicador do país com o
resto do mundo; dessa maneira, é o poder executivo o grande detentor da
administração internacional nas políticas brasileiras.
É ao presidente que cabe a função de intervir nos estados e municípios quando necessário.
Poder JudiciárioO poder judiciário é composto pelos seguintes órgãos:
- Supremo Tribunal Federal;
- Conselho Nacional de Justiça;
-Superior Tribunal de Justiça;
- Tribunais Regionais Federais;
- Juízes Federais;
- Tribunais e Juízes do Trabalho;
-Tribunais e Juízes Eleitorais;
- Tribunais e Juízes Militares;
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Possui
a função de julgar conflitos entre cidadãos, entre empresas e até mesmo
os conflitos que envolvem o governo. A ferramenta usada pelo poder
judiciário para o julgamento desses conflitos são as leis realizadas
pelo poder legislativo e aprovadas e aplicadas pelo poder executivo.
Quais são as esferas em que o Governo Federal deve e pode interferir?
Na Constituição Federal são tidos como os principais objetivos do Governo Federal as seguintes obrigações:
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Para tal tarefa, as seguintes esferas devem ser contempladas:
- Direitos e deveres individuais e coletivos
É obrigação do Governo Federal garantir que o Brasil evolua e assegure os Direitos Humanos.
A Constituição Federal define como direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a
assistência aos desamparados. Todos esses direitos citados são obrigação
do Estado Brasileiro: devem ser garantidos e melhorados a todo o custo.
As políticas públicas devem ser voltadas às melhorias sociais e à
segurança dos direitos sociais estendidos em caráter universal.
O direito ao trabalho digno e regular deve ser propiciado
obrigatoriamente pelo Governo Federal. As principais obrigações do
governo brasileiro em relação aos direitos do trabalhador são:
- uma protegida relação entre empregado-empregador;
- o seguro desemprego;
- fundo de garantia do tempo de serviço;
-
salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim;
- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- aposentadoria;
-
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
Dentre outros que podem ser vistos no Capítulo II pertencente ao Título II da Constituição Federal.
Clique aqui para consultá-lo.
Garantir os Direitos Políticos é uma obrigação do Governo Federal.
Ele deve assegurar que a soberania popular seja exercida por sufrágio
universal e pelo voto secreto e direto. Todos devem ter o mesmo valor
diante do Estado e devem fazer parte do governo na medida e nos termos
da lei. A Justiça Eleitoral deve assegurar a transparência das eleições e
o bom encaminhamento do exercício político dos cidadãos.
É dever do Governo Federal usar o sistema de arrecadação de impostos
para a melhoria dos serviços públicos e da vida em sociedade. Há
variados tipos de impostos, inclusive os impostos estaduais e os
impostos federais. Dentre aqueles que são obrigação do governo
brasileiro arrecadar estão:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
O Governo Federal tem a obrigação de buscar “o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus
habitantes.” Para tal, o governo brasileiro deve valer-se de planos
municipais para que, dessa forma, os municípios possam fazer valer as
diretrizes nacionais de desenvolvimento urbano.
- Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
É dever do Governo Federal zelar pelo trabalhador rural e garantir
que este tenha todos os direitos sociais e trabalhistas assegurados na
forma da lei. O direito à moradia é uma parte essencial dos direitos
sociais: todo cidadão tem o direito de viver de maneira digna, com
residência fixa e segura. Dessa maneira, o governo tem a obrigação de
desapropriar (por interesse social) os imóveis rurais que não estiverem
cumprindo sua função social (mediantes estabelecidas, prévias e justas
indenizações) garantindo, dessa forma, a justa e necessária distribuição
de terra.
- Seguridade e Previdência Social
A Constituição Federal define como seguridade social um conjunto de
ações integradas do Poder Público e Social que devem ser destinadas à
garantia dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social. Os princípios básicos da seguridade social são:
- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
- eqüidade na forma de participação no custeio;
- diversidade da base de financiamento;
A
seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, de acordo com as receitas, lucros, salários,
relações trabalhistas e etc. É de máxima importância lembrar que a
seguridade social deve priorizar os desamparados, valendo-se de tal
forma, do valor de estender a todos os direitos sociais básicos.
A
previdência social compreende um seguro garantidor de renda para o
contribuinte e sua família no caso de doença, acidente, morte, velhice,
prisão e gravidez. Para possuir a segurança propiciada pela previdência
social é necessário inscrever-se e, posteriormente, contribuir todos os
meses.
Clique aqui para saber mais sobre o assunto.
O princípio mais importante da Assistência Social é o do atendimento
indiscriminado. Ou seja, ela será prestada a quem dela necessitar, sem
quaisquer tipos de discriminação. A pessoa necessitada tem direito a
ajuda da Assistência Social mesmo não tendo contribuído em nada para a
seguridade e previdência social. Os serviços prestados por ela são uma
obrigação do Estado e tem os seguintes objetivos:
” I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei.”
O Governo Federal arrecada os recursos necessários para a Assistência Social através do orçamento da seguridade social.
O Governo Federal tem obrigação não só de garantir atendimento médico
universal e de qualidade, mas também de prezar por todo os elementos e
fatores que influenciem na saúde da população, mesmo que estes sejam
indiretos. Por exemplo, garantir o saneamento básico e a alimentação
digna para todos leva a um menor número de propagação de doenças e
estabelece uma melhor qualidade de vida para a sociedade. Dessa maneira,
quando o assunto é saúde torna-se importante aliar diversas obrigações
públicas, tanto as com influência direta (campanhas de vacinação,
atendimento médico para todos, hospitais de qualidade e etc) quanto as
com influência indireta (saneamento básico, condições decentes de
trabalho e todos os direitos sociais em geral).
O sistema de saúde
no Brasil é encaminhado pelo princípio da municipalização. Assim sendo, o
Governo Municipal é o principal responsável pelos encaminhamentos na
área da saúde. Todavia, o Governo Federal é parte fundamental para que
tal processe funcione efetivamente. É ele que é responsável por garantir
os recursos e estabelecer as diretrizes gerais que regem essa área. O
Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, possui legislação no nível
federal.
A educação é um direito de todos. Garanti-la é uma obrigação do
Estado e da família (em caso de crianças e adolescentes em situação de
rua ou afastamento da família, essa obrigação se torna estatal). O
Governo Federal tem o dever de proporcionar uma educação de alta
qualidade. Os Governos Municipal e Estadual são os principais
responsáveis pela área de ensino (são eles os responsáveis pelas
escolas, pelos professores, pelo ambiente de ensino e etc), todavia, é
obrigação do Governo Federal garantir e incentivar que a educação seja
plenamente promovida.
Governo Estadual
O governo estadual é o principal meio
para interligar os interesses estaduais e federais. Talvez você não
saiba, mas há meios para você, cidadão, interferir na realidade e no
governo de seu estado. Saber como funciona o Governo Estadual é um
grande passo para melhorar as relações sociais de sua cidade, seu estado
e seu país.
Divisões governamentais do estado
- Poder Legislativo: é composto pelos deputados que tem a incumbência
de representar o povo em esfera estadual. Legisla, propõe, revoga,
emenda, altera e derroga leis estaduais. Os deputados reúnem-se na
Assembléia Legislativa. Uma de suas muitas funções é analisar as contas
do poder executivo (do governador) e decidir quando interferir no poder
municipal (composto pelo prefeito e pelos vereadores). O poder
legislativo estadual cria as Comissões Parlamentares de Inquérito para
analisar todo o encaminhamento político dos poderes do estado.
- Poder Executivo: é composto pelo governador e seu vice. É a
autoridade máxima do estado. O governador é o principal porta-voz do
estado aos poderes federais e o presidente da república. É sua função
sancionar as leis propostas pelo legislativo e administrar os recursos. É
o governador que tem a obrigação de executar diversos serviços aos
cidadãos, levando em consideração as leis criadas pelos seus deputados
estaduais e pelo legislativo geral do país.
- Poder Judiciário: é composto pelo Tribunal de Justiça, Tribunal de
Justiça Militar, Tribunais do Júri, Turmas de Recurso, Juízes de
Direito, Auditorias Militares, Juizados Especiais e Juizados de Pequenas
Causas. O poder judiciário deve ter autonomia financeira e
administrativa. Possui a função de julgar conflitos entre cidadãos,
entre empresas e até mesmo os conflitos que envolvem o governo.
Quais são os assuntos em que a esfera estadual (governador e deputados) deve e pode intervir?
- Segurança: o Governo Estadual tem o dever de proporcionar uma vida
segura aos cidadãos de seu estado. O trabalho para a preservação da
ordem pública, das pessoas e do patrimônio estadual deve ser constante. A
segurança pública deve ser subordinada ao governador e formada pela
Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A Polícia
Penitenciária também é responsabilidade do governador e deve sempre
buscar a máxima aplicação dos Direitos Humanos.
- Saneamento Básico: o Governo Estadual (em parceria com o Governo
Municipal) tem o dever de assegurar o desenvolvimento do saneamento
básico para atingir a totalidade da população.
- Saúde: o Governo Municipal
é o principal responsável pelas políticas públicas na área de saúde,
todavia também é de extrema importância o Governo Estadual assegurar um
sistema de saúde universal e de qualidade. Além disso, o governo do
estado também deve zelar e fiscalizar pelos serviços de atendimento
público.
- Educação: o Governo Estadual tem a responsabilidade de promover a
educação de qualidade para todos. É seu dever estender o acesso à
educação para todas as esferas da população e priorizar as políticas de
inclusão (que permitem o acesso de deficientes físicos, deficientes
mentais, moradores de áreas periféricas e etc). Todas as modalidades de
ensino devem ser contempladas pelo Governo Estadual. As escolas
particulares também devem ser fiscalizadas e seguir o programa proposto
pelo estado. O ensino fundamental é uma prioridade do Governo Municipal,
todavia o Governo do Estado têm a obrigação de regular e disponibilizar
um número abrangente de creches, escolas e universidades.
- Cultura: o Governo do Estado deve assegurar a todos o acesso aos
bens culturais. Deve incentivar a manifestação cultural e garantir o
apoio e preservação aos patrimônios do estado.
- Impostos: é dever do Governo do Estado usar o sistema de
arrecadação de impostos para a melhoria dos serviços públicos e da vida
em sociedade. Há variados tipos de impostos, dentre eles o imposto
estadual. O imposto estadual é aquele instituído pelos governos de cada
estado, dentre eles temos o ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automóveis) e ITCD (Impostos Sobre Transições Causa Mortes e Doações de
Bens ou Direito).
- Transporte: O transporte público de cada cidade é fornecido pelo Governo Municipal,
todavia o transporte entre cidades (inclusive na região metropolitana) é
uma obrigação do Governo Estadual. É válido lembrar que o fornecimento
de um transporte público decente, de qualidade e agregador é um dever do
Estado.
Quantos deputados tem um estado?
A distribuição de deputados por cada estado é realizada através de um
princípio de semiproporcionalidade.
Isso significa que o número de deputados é distribuído de acordo com o
número de habitantes de cada estado (esse número é fornecido pela
medição oficial do IBGE através do Censo). Todavia, um estado pode ter
no mínimo 8 deputados e no máximo 70. Essa atribuição de máximo e mínimo
provoca uma quebra da real proporcionalidade.
Exemplificando:
Em
Roraima um deputado representa 51mil habitantes, em contrapartida, em
São Paulo, um deputado representa em torno de 585 mil habitantes.
Governo Municipal
O governo municipal é o mais próximo do cidadão porque está dentro da
cidade. Talvez você não saiba, mas há meios para você, cidadão,
influenciar as escolhas do seu município. Saber como funciona o governo
da sua cidade é o primeiro passo para conquistar direitos para você e
sua comunidade.
Entenda o governo do Brasil
a. A União, os estados e os municípiosAlém
da separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário), o
governo brasileiro também é dividido em três esferas de atuação:
a)
Federal: também chamado de União, é o governo com sede em Brasília
(Presidente da República, ministros, Deputados Federais e Senadores);
b) Estadual (Governador, Secretários do estado e Deputados estaduais); e
c) Municipal: é o governo de cada cidade (Prefeito, Secretários municipais e Vereadores).
b. Veja como fica a distribuição dos poderes no município:
- Poder judiciário: Em termos gerais, não existe poder judiciário na
esfera municipal. O judiciário que conhecemos normalmente e no qual
corre a maior parte dos casos (processos) é estadual ou federal. É claro
que existe poder judiciário em cada cidade, mas a administração não
cabe ao município. Porém, existe um órgão que pode ser considerado
judiciário no município – o Tribunal de Contas. O trabalho do Tribunal
de Contas é fiscalizar a aplicação dos recursos da administração
pública.
- Poder legislativo: É composto pelos vereadores que têm como função
modificar ou manter leis antigas e/ou propor novas leis. Os vereadores
também têm o dever de fiscalizar o trabalho da prefeitura. As leis
também podem ser propostas pelo poder executivo e até pelos cidadãos,
mas será preciso que os vereadores aprovem a lei (veja mais em “como são
feitas as leis”). Cada vereador tem o seu gabinete, um escritório onde
ele e seus assessores estudam os problemas da cidade e recebem cidadãos e
autoridades para ouvir suas opiniões. Na hora de debater e votar as
leis, os vereadores se reúnem na Câmara Municipal.
- Poder executivo: É formado pelo prefeito (eleito), por seus
secretários (escolhidos pelo prefeito) e por funcionários públicos
(parte desses são funcionários concursados e fixos e outra parte é
indicada pelo prefeito). A administração municipal é aquela que, de
fato, “põe a mão na massa” e presta os serviços para os cidadãos. No
entanto, é importante lembrar que devem cumprir leis que definem como
deve ser feito o trabalho e como deve ser gasto o dinheiro. Para
administrar melhor a cidade, o prefeito e seus secretários podem propor
novas leis que são analisadas pelos vereadores que podem aprová-las ou
não.
Quais são os assuntos em que a política municipal (prefeitos, secretários municipais e vereadores) pode intervir?
Um
município pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem em
conflito com as leis estaduais ou federais. Por outro lado, alguns
assuntos só podem ser decididos por uma de determinada esfera de
governo. Os limites de ação governamental dos municípios estão definidos
na Constituição Brasileira.
a. Pode e deve
- Educação: O governo municipal tem obrigação de oferecer creches,
escolas de educação infantil e de educação fundamental para a população.
Só depois que o número de vagas nessas escolas atendam a necessidade
local é que o município pode abrir escolas de ensino médio e até
universidades.
- Transporte público urbano: Também é um dever do município. Já o
transporte entre cidades, inclusive em regiões metropolitanas, é
responsabilidade do governo estadual.
- Urbanização: O poder municipal deve planejar o uso dos espaços na
cidade definindo, por exemplo, se uma região deve ser residencial ou
comercial. A prefeitura também tem que realizar a pavimentação e
manutenção das ruas, cuidar da iluminação pública, garantir a coleta de
lixo.
b. São matérias de dependência relativa do município:
- Saúde: Desde a Constituição de 1988, o Brasil adotou o princípio da
municipalização. A municipalização reconhece o município como principal
responsável pela saúde de sua população. Municipalizar é transferir
para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para
exercerem plenamente as funções de planejamento, coordenação, execução,
controle e avaliação da saúde local. Esse é um processo que atualmente
está em curso com a implantação do Sistema Único de Saúde. Por outro
lado, embora os municípios tenham a função de executar, a legislação do
SUS é feita em nível federal.
- Impostos: Os impostos são usados para fazer funcionar os serviços
públicos e o governo. Assim, todas as esferas de governo têm seus
impostos. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Impostos Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são impostos municipais que já
estão previstos na constituição federal e não podem ser extintos pelo
poder local. Porém, é da administração municipal o poder de definir o
valor desses impostos, de criar regras para isenções, descontos e para a
cobrança. O poder municipal também pode criar outros impostos e taxas
que digam respeito a necessidades locais.
c. São matérias sobre a qual o poder municipal não tem quase nenhum ou nenhum poder de atuar:
- Segurança: É muito comum que um candidato a prefeito ou a vereador
faça promessas de melhorar a segurança na cidade o que não pode ser
feito por ele, a não ser que isso seja feito de forma indireta, por
exemplo, melhorando a iluminação pública. A cidade não tem uma polícia, o
que ela pode é ter uma guarda municipal, mas a função desta NÃO é a
proteção dos cidadãos. Segundo a Constituição Federal, a atuação da
Guarda Municipal é proteger os bens públicos do município.Os prefeitos e
vereadores também não podem modificar as leis criminais, como aquelas
que envolvem roubo, morte e tráfico de drogas, isso é feito
exclusivamente na esfera federal (afinal, essas leis valem para o país
inteiro).
- Sistema prisional: Esta área é administrada pelo governo estadual,
seguindo leis regionais em concordância com a legislação federal.
- Previdência social: Todos os benefícios da previdência social são
da ordem da união. Assim, salário maternidade, seguro desemprego,
aposentadoria etc., são regidos por leis federais e são administradas
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. As agências da
Previdência Social estão nos municípios, mas isso não quer dizer que
sejam administradas por ele. O que os municípios podem fazer é criar
fundos de pensão para os servidores públicos daquela cidade.
- Reforma agrária: Está matéria cabe apenas ao governo federal.
- Eleições: Matéria que cabe apenas ao governo federal.
Entenda as principais normas e leis através do qual a cidade é administrada.
a.
Lei orgânica do município. Assim como o país e os estados, a cidade
também tem sua própria “constituição”, que é a lei orgânica do
município. É uma lei mais geral, não tem muitos detalhes e é mais
difícil de modificar.
b. Lei complementar: A palavra
“complementar” refere-se à lei orgânica. Uma lei complementar explica
melhor, dá mais detalhes e complementa um ou mais artigos da lei
orgânica. Ela não modifica a lei orgânica.
c. Emenda: A emenda visa a modificar a lei orgânica.
d.
Lei ordinária: É o ato normativo comum, ou apenas “Lei”, que não
interfere na Constituição mas não pode estar contrária a ela. Para ser
aprovada precisa de maioria simples (50% + 1 dos presentes) de votos
favoráveis.
e. Lei orçamentária: é um projeto que o poder
executivo envia à Câmara sobre como devem ser gastos os recursos do
município. Os vereadores analisam o documento, geralmente propõem
modificações e, depois de aprovada, a lei vale para todo o ano seguinte.
f.
Decreto: São atos administrativos da competência exclusiva do
Prefeito, destinados a resolver situações gerais ou individuais, que
estão mais ou menos previstas na lei. O decreto não pode entrar em
conflito com leis (a não ser que substituam um outro decreto).
g.
Portaria: é o instrumento pelo qual os secretários municipais ou outras
autoridades expedem instruções sobre a organização prática e
funcionamento de serviços públicos.
O que é uma Comissão Parlamentar?
Você
certamente já ouviu falar de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou CPI,
que tem função investigativa. Mas a CPI é só um tipo de Comissão
Parlamentar, que nada mais é do que um grupo de legisladores (no caso do
município, os vereadores), que se reúnem para estudar a fundo um tema
específico. Há comissões permanentes, como a que ajuda a planejar o
orçamento anual do município, e comissões temporárias, como por exemplo,
as CPIs. As comissões parlamentares devem ser compostas sempre por
vereadores de vários partidos para que haja equilíbrio nos
procedimentos. Algumas comissões apenas estudam um assunto e o
apresentam para que todos os vereadores votem a matéria. Outras têm o
poder de votar um assunto, sem precisar levar para todos os outros
vereadores. Como são muitos, variados e complexos os assuntos da
administração pública, dividir algumas tarefas entre os vereadores ajuda
todo o processo legislativo.
Quantos vereadores tem uma cidade?
Os
números mínimo e máximo de vereadores em uma cidade são definidos pela
constituição federal. A quantidade exata é definida pela lei orgânica do
município, respeitando o que diz a constituição.
Número de habitantes
|
Número mínimo permitido pela Constituição
|
Número máximo permitido pela Constituição
|
Até 1 milhão
|
09 vereadores
|
21 vereadores
|
Mais de 1 milhão até 5 milhões
|
33 vereadores
|
41 vereadores
|
Mais de 5 milhões
|
42 vereadores
|
55 vereadores
|
Na lei orgânica da cidade de São Paulo está determinado o número de 55 vereadores.
30/03/2014 às 6:44 | […] A corrupção na ditadura militar Via Falando Verdades e lido em O Cafezinho Depois de muitas pesquisas, procura de arquivos, eis que nos deparamos com farto material que mostra a corrupção escancara… […]
30/03/2014 às 6:44 | […] See on Scoop.it – BOCA NO TROMBONE!A corrupção na ditadura militar Via Falando Verdades e lido em O Cafezinho Depois de muitas pesquisas, procura de arquivos, eis que nos deparamos com farto material que mostra a corrupção escancara…See on limpinhoecheiroso.com […]
30/03/2014 às 6:57 | […] See on limpinhoecheiroso.com […]
31/03/2014 às 16:00 | […] Via Limpinho e Cheiroso […]
10/03/2015 às 10:38 | Dizem que tudo começou com o PT. As punições sim…
11/03/2015 às 11:34 | PERFEITO, NADA A INCLUIR, DISSE-O TUDO !
15/03/2015 às 9:38 | Poucos avanços e benefícios tivemos, como ‘frutos’ da Ditadura Militar em nosso país!… A meu ver, nossa sociedade e nossa política só pioraram! Houve, sim, uma grande decepção, os cidadãos perderam o respeito próprio e às instituições que, em vez de se fortalecerem foram se deteriorando!… Muito do que vemos hoje em dia, em termos de violência, desrespeito cívico e às lideranças políticas, desamor à pátria e ao povo, deterioração gradativa da educação escolar e familiar, entre outras mazelas, são na realidade um ‘legado’ da ‘nossa’ ditadura, que muitíssimo beneficiou, deu poder irrestrito e enriqueceu poucos, ainda hoje mandatários e os reais ‘dirigentes’ da nossa nação, da política, da economia e da grande mídia de direita extrema (essa ‘mídia’, o mais terrível dos males, patrocinado e fortalecido pelos militares!). Penso que os militares foram enganados e usados nesse ‘projeto’ maldito, mentiroso e sujo, arquitetado, desde a segunda era Vargas, pelos países imperialistas do bloco ocidental, durante a Guerra Fria, apoiados daqui pelos empresários, pela elite fascista e pela mídia vendida, todos traidores e golpistas! Após tudo isso, depois de 21 anos, com a famigerada Lei da Anistia e o perdão completo a todos esses traidores da pátria, foi instaurada, a partir de então em nosso país, a impunidade absoluta e o desrespeito aos valores mais básicos!