Em artigo publicado neste domingo, 29, no jornal O Estado de S. Paulo, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, e o presidente da entidade, Antônio Cesar Bochenek, criticam a "perpetuação na vida pública de agentes que se sucedem nos mais diversos escândalos criminais".
Para os juízes, "o problema da legislação atual é o de supor como geral o erro judiciário e, como consequência, retirar toda eficácia da sentença judicial, transformando-a em mera opinião, sem força nem vigor".
A proposta dos juízes federais ganhou força nas reuniões da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) de 2014, em meio ao escândalo de corrupção na Petrobrás desmontado pela Operação Lava Jato. O documento foi elaborado com propostas de alterações que atribuem "maior eficácia às sentenças condenatórias no processo penal, evitando a eternização dos processos via recursos".
O Código de Processo Penal prevê hoje (artigo 397, parágrafo 1º) que "o juiz pode na sentença decretar a prisão preventiva ou impor medida cautelar". A Ajufe considera redundante a redação do dispositivo.
"Não é razoável transformar a sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos, em um 'nada' jurídico, como se não representasse qualquer alteração na situação jurídica do acusado. A efetividade do processo penal, que é uma reclamação da sociedade nacional, exige que seja conferida alguma eficácia à sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos", informa documento.
A entidade de maior influência dos juízes federais destaca também que "não é razoável que ela implique automaticamente na imposição de prisão do condenado, que era a previsão originária do Código de Processo Penal, mas também não é razoável estabelecer como regra absoluta o apelo em liberdade."
Por isso, a proposta estabelece critérios tanto para se decretar essa prisão na sentença de primeiro grau, como os casos em que o recurso de liberdade deve ser atendido.
Nas justificavas da proposta, a Associação dos Juízes Federais afirma que "no Brasil, chegou-se ao extremo de também retirar-se a eficácia imediata do acórdão condenatório dos Tribunais, exigindo-se um trânsito em julgado que, pela generosidade de recursos, constitui muitas vezes uma miragem distante".
"Na prática, isso estimula recursos, quando não se tem razão, eterniza o processo e gera impunidade."
Os juiz federais defendem que a melhor solução é a de "atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos".
"A proposição não viola a presunção de inocência."
Para a ENCCLA, "não é razoável transformar a sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos, em um "nada" jurídico, como se não representasse qualquer alteração na situação jurídica do acusado".
"A efetividade do processo penal, que é uma reclamação da sociedade nacional, exige que seja conferida alguma eficácia à sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos. Não é razoável que ela implique automaticamente na imposição de prisão do condenado, que era a previsão originária do Código de Processo Penal, mas também não é razoável estabelecer como regra absoluta o apelo em liberdade."