quinta-feira, 1 de agosto de 2019

CRIMES DE BOLSONARO

DESVIO DE FINALIDADE

 

O que a expressão “desvio de finalidade” quer dizer.

 

O GESTOR PÚBLICO NÃO FAZ APENAS O QUE QUER

Isso são para bolsonaro (com “b” minúsculo mesmo), seu clã e seus cúmplices.
Gerir a coisa pública não é o mesmo que gerir uma empresa privada, a casa ou a própria vida. Podem até existir muitas divergências no direito sobre isso, assim como existem na política, mas todos concordariam quanto a esse ponto. Uma das características típicas da gestão pública é a necessidade de que o gestor motive suas decisões e suas atitudes enquanto administra a coisa pública (Res publica "coisa do povo", “coisa pública”). Ele tem que justificar o que faz e por que faz.
Mas, nem toda justificativa serve para motivar adequadamente uma decisão ou ação do gestor. Essa justificativa deve ser compatível com o nosso direito, com o que encontramos nas leis e na Constituição. Por exemplo, se o gestor vai adquirir uma caneta para a repartição, ele não pode comprar montblancs de R$ 3.000,00 e justificar a compra afirmando que ela é necessária por tratar-se da única caneta compatível com o nível social das pessoas que trabalham ali. E demagogicamente “mostrar”, se “justificando”, que ele, por ser ele, usa uma bic...
A justificativa, em si, não é absurda. Há pessoas, em sua vida privada, que guiam suas escolhas dessa forma, sem problemas. No mundo privado, essa forma de escolha é indiferente para o direito. No mundo privado (das pessoas, famílias e empresas), em suma, a regra é a liberdade. Mas, enquanto GESTOR PÚBLICO, não FAZ APENAS O QUE QUER. não-pode fazer-só-o-que-quer!! infelizmente, bolsonaro, como tal, claramente faz-só-o-que-quer. para isso, não fala nem age como presidente eleito para administrar uma república (Res publica, "coisa do povo", “coisa pública”), fala e age como dono de uma casa, de uma empresa, de uma propriedade, de um negócio privado. isso é desvio de finalidade!! isso é crime!!

MOTIVAR

 

motivar É MESMO TÃO IMPORTANTE na “coisa pública”?


Você pode se perguntar: motivar é mesmo tão importante em se tratando de “coisa pública”, “coisa do povo”? O importante não é resolver os problemas do cidadão, seja lá como for? Bom, não é segredo que o Brasil é um país de raiz amplamente patrimonialista. Isso é para evitar que a máquina pública seja usada como uma extensão da cozinha de casa que serve essa obrigação de motivar.
Não que essa obrigação seja uma exclusividade brasileira. Na verdade, ela não nasceu aqui, no Brasil, foi importada. Nós importamos, também, o que ficou conhecido como teoria dos motivos determinantes. Segundo essa teoria, todos os atos do gestor público devem ser justificados.
Nessa justificativa, devem constar as razões de fato e de direito (fundamento legal) que levaram o gestor público a decidir ou atuar daquela determinada maneira. Se esses motivos não forem compatíveis com o que foi decidido ou feito, ou se for descoberto posteriormente que aqueles motivos expostos pelo gestor não eram reais, o ato do gestor deve ser considerado inválido.

O QUE É, ENTÃO, O DESVIO DE FINALIDADE?

Feitas essas breves considerações, você já pode entender com clareza o que é desvio de finalidade. Desvio de finalidade é a situação na qual um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado.
Ele pode haver deixado de expor os motivos dos seus atos. Ele pode ter exposto motivos incompatíveis com as decisões e ações tomadas. Os motivos (mesmo que não tenham sido explicitados pelo gestor público) podem ser, ainda, incompatíveis com as leis e com a constituição. Em todos esses casos, a decisão ou o ato mal fundamentado não têm validade, quer dizer, não produzem efeitos.

COMO COMBATER, então, O DESVIO DE FINALIDADE?

E, o que podemos fazer contra esse tal de desvio de finalidade? Bom, se concordamos que o desvio de finalidade deve ser combatido, o direito brasileiro nos dá diversas ferramentas para atacá-lo. Vamos destacar uma delas, porque é a que pode ser usada por todos: a ação popular.
A ação popular foi criada pela Lei Federal n° 4.717, ainda em 1965. Já é, portanto, uma idosa senhora. Através dela, qualquer cidadão pode pedir à Justiça que anule um ato que padeça de desvio de finalidade, que é definido pela lei como aquela situação em que “o agente [público] pratica ato visando um fim diverso daquele previsto, implícita ou explicitamente” nas leis e na Constituição.

Além disso, o Ministério Público tem seus instrumentos próprios de ação. Se souber de algo errado, algum ato de gestor público que padeça de desvio de finalidade, denuncie ao Ministério Público.