DESVIO DE FINALIDADE
O que a expressão “desvio de finalidade” quer dizer.
O GESTOR PÚBLICO NÃO FAZ APENAS O QUE
QUER
Isso são para bolsonaro (com “b” minúsculo
mesmo), seu clã e seus cúmplices.
Gerir a
coisa pública não é o mesmo que gerir uma empresa privada, a casa ou a própria
vida. Podem até existir muitas divergências no direito sobre isso, assim como existem na política, mas todos
concordariam quanto a esse ponto. Uma das características típicas da gestão
pública é a necessidade de que o gestor motive suas decisões e
suas atitudes enquanto administra a coisa pública (Res publica "coisa do
povo", “coisa pública”). Ele
tem que justificar o que faz e por que faz.
Mas, nem toda justificativa serve para motivar adequadamente uma
decisão ou ação do gestor. Essa justificativa deve ser compatível com o
nosso direito, com o que encontramos
nas leis e na Constituição. Por exemplo, se o gestor vai adquirir uma caneta para a
repartição, ele não pode comprar montblancs de
R$ 3.000,00 e justificar a compra
afirmando que ela é necessária por tratar-se da única caneta compatível com o
nível social das pessoas que trabalham ali. E demagogicamente “mostrar”, se “justificando”,
que ele, por ser ele, usa uma bic...
A justificativa, em si, não é absurda. Há
pessoas, em sua vida privada, que guiam suas escolhas dessa forma, sem problemas.
No mundo privado, essa forma de escolha é indiferente para o direito. No mundo privado (das pessoas,
famílias e empresas), em suma, a regra é a liberdade. Mas, enquanto GESTOR PÚBLICO, não FAZ APENAS O
QUE QUER. não-pode fazer-só-o-que-quer!! infelizmente, bolsonaro, como tal, claramente
faz-só-o-que-quer. para isso, não fala nem age como presidente eleito para
administrar uma república (Res publica, "coisa do povo", “coisa
pública”), fala e age como
dono de uma casa, de uma empresa, de uma propriedade, de um negócio privado.
isso é desvio de finalidade!! isso é crime!!
MOTIVAR
motivar É MESMO TÃO IMPORTANTE na “coisa
pública”?
Você pode se
perguntar: motivar é mesmo tão
importante em se tratando de “coisa pública”, “coisa do povo”? O importante não
é resolver os problemas do cidadão,
seja lá como for? Bom, não é segredo que o Brasil é um país de raiz amplamente patrimonialista.
Isso é para evitar que a máquina
pública seja usada como uma extensão da cozinha de casa que serve essa obrigação de motivar.
Não que
essa obrigação seja uma
exclusividade brasileira. Na verdade, ela não nasceu aqui, no Brasil, foi
importada. Nós importamos, também, o que ficou conhecido como teoria
dos motivos determinantes. Segundo essa teoria, todos
os atos do gestor público devem ser justificados.
Nessa justificativa, devem constar as razões de fato e de direito (fundamento legal) que levaram o gestor público a decidir ou atuar
daquela determinada maneira. Se esses motivos
não forem compatíveis com o que foi decidido ou feito, ou se for descoberto
posteriormente que aqueles motivos
expostos pelo gestor não eram reais, o ato do gestor deve ser considerado inválido.
O QUE É, ENTÃO, O DESVIO DE
FINALIDADE?
Feitas
essas breves considerações, você já pode entender com clareza o que é desvio de finalidade. Desvio
de finalidade é a situação na qual um gestor
público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição
estabelecem para a máquina do Estado.
Ele pode
haver deixado de expor os motivos dos seus atos. Ele pode ter exposto motivos
incompatíveis com as decisões e ações tomadas. Os motivos (mesmo que não tenham
sido explicitados pelo gestor público)
podem ser, ainda, incompatíveis com as leis
e com a constituição. Em todos esses
casos, a decisão ou o ato mal fundamentado não têm validade,
quer dizer, não produzem efeitos.
COMO COMBATER, então, O DESVIO DE
FINALIDADE?
E, o que
podemos fazer contra esse tal de desvio
de finalidade? Bom, se concordamos que o desvio de finalidade deve ser combatido, o direito brasileiro nos dá diversas ferramentas para atacá-lo. Vamos
destacar uma delas, porque é a que pode ser usada por todos: a ação
popular.
A ação popular foi criada pela Lei Federal n° 4.717, ainda em 1965. Já
é, portanto, uma idosa senhora. Através dela, qualquer cidadão pode pedir à
Justiça que anule um ato que padeça de desvio
de finalidade, que é definido pela lei como aquela situação em que “o agente [público] pratica ato visando um
fim diverso daquele previsto, implícita ou explicitamente” nas leis e na Constituição.
Além
disso, o Ministério Público tem seus
instrumentos próprios de ação. Se
souber de algo errado, algum ato de gestor
público que padeça de desvio de
finalidade, denuncie ao Ministério
Público.