terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

APELAÇÃO BOLSONARIA

A ALEGADA DEFESA “JURÍDICA” DE [NECRO]BOLSONARO[PATA]
Por Professor Negreiros
23/02/2024

Alega a defesa de [necro]bolsonaro[pata] que o mesmo não pode ser julgado por Alexandre de Moraes.

Há fundamento jurídico na alegação da defesa da não-participação de Alexandre de Moraes no julgamento de [necro]bolsonaro[pata]?

A questão da participação ou não de Alexandre de Moraes em um julgamento envolvendo [necro]bolsonaro[pata] é complexa por envolver considerações éticas, legais e de imparcialidade. Aqui abordo alguns pontos importantes a serem considerados:

1. Dos imperativos éticos e de imparcialidade:
Como juiz, Alexandre de Moraes tem o dever ético e legal de agir de forma imparcial e julgar os casos com base na lei e nas evidências apresentadas, sem parcialidade ou preconceitos. Qualquer envolvimento pessoal ou político que possa comprometer sua imparcialidade deve ser cuidadosamente considerado.

2. Do Princípio do Juiz Natural:
O princípio do juiz natural é um princípio fundamental do direito, que estabelece que as partes em um processo têm o direito de serem julgadas por um tribunal imparcial e competente, de acordo com a lei. Isso significa que, em princípio, um juiz não deve se declarar impedido sem uma justificativa legal válida.

3. Das hipóteses de impedimento:
O Código de Processo Civil brasileiro e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelecem algumas situações em que um juiz deve se declarar impedido de atuar em um caso, como por exemplo, quando houver interesse pessoal ou vínculo de amizade ou inimizade com alguma das partes. [no caso, se há interesse pessoal, inimizade é por parte do réu, e não por parte do juiz]

4. Da decisão discricionária:
A decisão de um juiz se deve declarar impedido ou não em um caso específico é discricionária e depende da avaliação do próprio juiz em relação aos fatos e circunstâncias do caso. No entanto, essa decisão também está sujeita a revisão por instâncias superiores, se houver contestação por parte das partes envolvidas.

Portanto, não há um fundamento jurídico específico que determine automaticamente a não-participação de Alexandre de Moraes em um julgamento envolvendo [necro]bolsonaro[pata]. A decisão de se declarar impedido ou não deve ser baseada na avaliação ética e legal das circunstâncias específicas do caso, levando em consideração os princípios de imparcialidade, juiz natural e as hipóteses de impedimento previstas em lei.

Por Professor Negreiros, Deuzimar Menezes
Habilidades:
- Consultoria em questões políticas, ambientais e educacionais
prof.negreiros@gmail.com
Em 23 de fevereiro de 2024