quinta-feira, 5 de março de 2015

Quem sabotou a base de lançamento de Alcântara?!

Vem à público documento que mostra que Fernando Henrique Cardoso queria entregar a base de lançamento de Alcântara aos EUA

  "Graças à internet podemos ter informações completas sobre um dos episódios mais patéticos da História recente do Brasil, que se deu em 18 de abril de 2000: a assinatura de um acordo entre o então ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, e o então embaixador dos Estados Unidos em Brasília, Anthony Harrington. O acordo viria a ser anulado, diante da reação de políticos e militares. Tratava do uso, pelos Estados Unidos, da base de lançamento de foguetes de Alcântara, no Maranhão. Na época ainda era possível fazer acordos de bastidores em Brasília sem que a maioria da população brasileira soubesse de nada."



 Segue reportagem retirada do site Portal Metrópole:



Vaza documento em que FHC promete entregar parte do Brasil aos norte-americanos



  FHC foi impedido pelos militares de entregar a base de lançamentos de Alcântara, no Maranhão, aos Estados Unidos, com uma cláusula no contrato que exigiria crachás emitidos pelos EUA para brasileiros circularem em território nacional!

  Por Redação | Exclusivo

 Um dos papéis mais importantes da internet é o de ajudar a disseminar informação. Ainda que muita gente se divirta com os bate-bocas eletrônicos, eu particularmente acho que essa é uma ferramenta essencial para a educação. E isso se deve a um fator muito específico: a internet fez com que o custo de transmissão e armazenamento de informações despencasse.
 Graças à internet podemos, por exemplo, ter informações completas sobre um dos episódios mais patéticos da História recente do Brasil, que se deu em 18 de abril de 2000: a assinatura de um acordo entre o então ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, e o então embaixador dos Estados Unidos em Brasília, Anthony Harrington.
 O acordo viria a ser anulado, diante da reação de políticos e militares. Tratava do uso, pelos Estados Unidos, da base de lançamento de foguetes de Alcântara, no Maranhão. Na época ainda era possível fazer acordos de bastidores em Brasília sem que a maioria da população brasileira soubesse de nada. Hoje a maioria prefere acompanhar o Big Brother, mas ao menos tem a oportunidade, se quiser, de saber o que se passa.

 Tendo morado 17 anos nos Estados Unidos, sei exatamente como funcionam os americanos. São pragmáticos. Se você der um dedo, eles querem os 20. Se oferecer a mão, querem o corpo inteiro. Não é preciso emitir qualquer opinião a respeito do acordo. É só ler o texto. Revela uma postura inacreditável do governo de Fernando Henrique Cardoso em relação à soberania nacional e ao próprio território brasileiro. Subserviência com assinatura embaixo.

  Do artigo III, Disposições Gerais, letra E, sobre a República Federativa do Brasil:

  Não utilizará os recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). Ou seja, o Brasil não poderia usar o dinheiro do aluguel de uma base estratégica para INVESTIR em seu próprio programa espacial.

 Do artigo IV, Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, número 3:

  Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-ameircanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamentos dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a estas áreas.
  Brasileiros teriam que pedir autorização dos Estados Unidos para se locomover em território nacional.

Do artigo VI, Controles de Acesso, número 5:

  O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.

   Brasileiro teria que usar crachá emitido pelo governo dos Estados Unidos para ter acesso a um pedaço do território brasileiro, uma espécie de passaporte interno, guardadas as devidas proporções.

  Do Artigo VII, Procedimentos para Processamento, letra A:

 Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo governo dos Estados Unidos da América.

Letra B:

   Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.
  Equivale à abolição parcial da Alfândega brasileira. Parece ficção, mas o acordo que inclui os trechos reproduzidos acima foi assinado por um ministro do governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2000.




ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA


O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo dos Estados Unidos da América (doravante denominados “as Partes”),


  Desejando expandir a bem sucedida cooperação realizada sob a égide do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinado em 1º de março de 1996,

Levando em conta a política estabelecida pelo Governo da República Federativa do Brasil de promover o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara,
Comprometidos com os objetivos da não-proliferação e controle de exportação, como contemplado nas Diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, e acreditando que a colaboração continuada na promoção de seus interesses mútuos concernentes à proteção de tecnologias avançadas poderia servir como uma reafirmação do desejo comum de desenvolver ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a cooperação entre suas respectivas empresas afins do setor privado.



Acordam o seguinte:


ARTIGO I

Objetivo



Este acordo tem com objetivo evitar o acesso ou a transferência não autorizados de tecnologias relacionadas com o lançamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento Espacial ou Veículos de Lançamento e Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.



ARTIGO II

Definições
Para fins deste Acordo se aplicarão as seguintes definições:



1. “Espaçonaves” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites e/ou componentes de satélites), e/ou motores de transferência orbital autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para executar Atividades de Lançamento.


2. “Veículos de Lançamento” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para realizar Atividades de Lançamento.


3. “Cargas Úteis” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites, e/ou componentes de satélite), e/ou motores de transferência orbital autorizados a serem exportados para a República Federativa do Brasil por outro governo que não o Governo dos Estados Unidos da América, para lançamento em Veículos de Lançamento Espacial a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.


4. “Veículos de Lançamento Espacial” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação para a República Federativa do Brasil por um governo que não o Governo dos Estados Unidos da América para lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.


5. “Equipamentos Afins” – equipamentos de apoio, itens subsidiários e respectivos componentes e peças sobressalentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e necessários para realizar Atividades de Lançamento.


6. “Dados Técnicos” – informação, sob qualquer forma, incluindo a oral, que não seja publicamente disponível, necessária para o projeto, a engenharia, o desenvolvimento, a produção, o processamento, a manufatura, o uso, a operação, a revisão, o reparo, a manutenção, a modificação, o aprimoramento ou a modernização de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins. Tal informação inclui, dentre outras, informação no formato de plantas, desenhos, fotografias, materiais de vídeo, planos, instruções, programas de computador e documentação.


7. “Atividades de Lançamento” – todas as ações relacionadas com o lançamento de Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial e o lançamento de Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento, desde as discussões técnicas inicias até o lançamento e retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos da República Federativa do Brasil para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América e, na eventualidade de o lançamento ter sido cancelado ou falhado, até o retorno dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou quaisquer Componentes e/ou Escombros, recuperados e identificados, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins para os Estados Unidos da América ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.


8. “Planos de Controle de Tecnologias” – quaisquer planos desenvolvidos por Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, em consulta com Licenciados pelo Governo da República Federativa do Brasil, os quais são aprovados pela agência ou agências competentes das Partes, antes da entrega de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, ou Equipamentos Afins no território da República Federativa do Brasil, e que delineiem as medidas de segurança a serem implementadas durante as Atividades de Lançamento, inclusive em situações de emergência.


9. “Participantes Norte-americanos” – quaisquer Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, seus contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países, ou quaisquer servidores do Governo dos Estados Unidos da América ou contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países que, em função de uma licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, participem de Atividades de Lançamento, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle dos Estados Unidos da América.


10. “Representantes Brasileiros” – quaisquer pessoas, que não Participantes Norte- americanos, quer cidadãos da República Federativa do Brasil quer de outros países, que tenham ou possam ter acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle da República Federativa do Brasil.


11. “Licenciados Norte-americanos” – quaisquer pessoas para as quais for(em) emitida(s) licença(s) de exportação, de acordo com as leis e regulamentos norte-americanos para exportação de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.


12. “Licenciados Brasileiros” – quaisquer pessoas que sejam identificadas nas licenças de exportação pertinentes emitidas pelos Estados Unidos da América e que sejam autorizadas, em conformidade com as leis e regulamentos da República Federativa do Brasil, a executar Atividades de Lançamento.


ARTIGO III

Disposições Gerais
1. A República Federativa do Brasil:



A) Não permitirá o lançamento, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, de Cargas Úteis ou Veículos de Lançamento Espacial de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo de qualquer das Partes, tenham dado, repetidamente, apoio a atos de terrorismo internacional.


B) Não permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mão-de-obra, ou recursos financeiros, no Centro de Lançamento de Alcântara, provenientes de países que não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as Partes.


C)Assegurará que nenhum Representante Brasileiro se apodere de quaisquer equipamento ou tecnologia que tenham sido importados para apoiar Atividades de Lançamento, exceto se especificado de outra maneira pelo governo do país exportador.


D)Tomará todas as medidas necessárias para assegurar que projetos relacionados às Atividades de Lançamento, ou itens importados para utilização em tais projetos, não sejam empregados para outros propósitos, exceto se acordado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do país exportador.


E) Não utilizará recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). O disposto neste parágrafo não impede o uso de tais recursos para o desenvolvimento, aprimoramento ou manutenção de aeroportos, portos, linhas férreas, estradas, sistemas elétricos ou de comunicações no Centro de Lançamento de Alcântara, ou a este direcionados, que beneficiam diretamente os lançamentos de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial, a partir daquele Centro.


F) Firmará acordo juridicamente mandatórios com os outros governos que tenham jurisdição ou controle sobre entidades substancialmente envolvidas em Atividades de Lançamento. O objetivo principal e os dispositivos de tais acordos deverão ser equivalentes àqueles contidos neste Acordo, exceto no que se refere a este Artigo e se de outra forma acordado entre as Partes. Particularmente, esses acordos deverão obrigar tais outros governos a exigir de seus Licenciados que cumpram compromissos em sua essência equivalentes aos previstos nos Planos de Controle de Tecnologias, pelos quais o Governo dos Estados Unidos da América assegura que os Participantes Norte-americanos cumpram o estabelecido no parágrafo 4 do Artigo IV deste Acordo.


2. Para cada Atividade de Lançamento, as Partes deverão nomear uma entidade para supervisionar o intercâmbio de Dados Técnicos entre as autoridades operacionais brasileiras do Centro de Lançamento de Alcântara e entidades não-brasileiras envolvidas naquela Atividade de Lançamento.


3. Será intenção do Governo dos Estados Unidos da América, em consonância com as leis, regulamentos e políticas oficiais dos Estados Unidos da América, bem como os dispositivos deste Acordo, aprovar as licenças de exportação necessárias à execução de Atividades de Lançamento. Entretanto, nada neste Acordo restringirá a autoridade do Governo dos Estados Unidos da América para tomar qualquer ação com respeito ao licenciamento da exportação, de acordo com as leis, regulamentos e políticas dos Estados Unidos da América.


ARTIGO IV

Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos



1. Este Acordo estabelece os procedimentos de salvaguarda de tecnologias a serem seguidos para Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos para controlar o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos, e às áreas onde estejam tais itens no Centro de Lançamento de Alcântara. Este Acordo se aplicará a todas as fases das Atividades de Lançamento, incluindo as atividades em todas as instalações dos Licenciados Norte-americanos, as atividades em todas as instalações sob jurisdição e/ou controle da República Federativa do Brasil, bem como as atividades dos Representantes Brasileiros e dos Participantes Norte-americanos. Este Acordo também se aplicará a todas as fases do transporte dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.


2. Com exceção do previsto no Artigo VI e no Artigo VIII (3) deste Acordo, ou do que tenha sido autorizado antecipadamente por meio de licenças de exportação emitidas pelo Governo dos Estados Unidos da América, ou de outra maneira autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, o Governo da República Federativa do Brasil tomará todas as providências necessárias para prevenir o acesso desacompanhado ou não monitorando, inclusive por qualquer meio técnico, de Representantes Brasileiros a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou às áreas restritas, referidas no parágrafo 3 deste Artigo.


3. Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-americanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-
americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas áreas. Os limites dessas áreas deverão ser claramente definidos.



4. Cada Parte assegurará que todas as pessoas sob a jurisdição e/ou controle do respectivo Estado que participem ou de outra maneira tenham acesso às Atividades de Lançamento acatarão os procedimentos especificados neste Acordo. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá que os Licenciados Norte-americanos envolvidos nas Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara elaborem um Plano de Tecnologias, que reflita e inclua os elementos pertinentes a este Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Representantes Brasileiros cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Participantes Norte-americanos cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. Em caso de conflito entre os dispositivos deste Acordo e os dispositivos de qualquer Plano de Controle de Tecnologias, prevalecerão os dispositivos deste Acordo.


5. O Governo dos Estados Unidos da América envidará seus melhores esforços para assegurar a continuidade da(s) licença(s) norte-americanas com vistas ao término das Atividades de Lançamento. Se o Governo dos Estados Unidos da América concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para quaisquer Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação relacionada(s) a tais lançamentos.


A) No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo dos Estados Unidos da América deverá prontamente notificar o Governo da República Federativa do Brasil e explicar as razões dessa decisão.


B) Caso o Governo dos Estados Unidos da América revogue suas licenças de exportação, o Governo da República Federativa do Brasil não deverá interferir nessa decisão e, se necessário, deverá facilitar o retorno imediato aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, em conformidade com o estabelecido na licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos que tenham sido internados no território da República Federativa do Brasil.


6. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para garantir a continuidade da(s) licença(s) brasileira(s) para o término das Atividades de Lançamento. Se o Governo da República Federativa do Brasil concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) relacionadas(s) a tais lançamentos.


7. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo da República Federativa do Brasil deverá prontamente notificar o Governo dos Estados Unidos da América e explicar as razões dessa decisão.


ARTIGO V

Dados Técnicos Autorizados para Divulgação
1. Este Acordo não permite, e o Governo dos Estados Unidos da América proibirá, que os Participantes Norte-americanos prestem qualquer assistência aos Representantes Brasileiros no concernente ao projeto, desenvolvimento,produção, operação, manutenção, modificação, aprimoramento, modernização, ou reparo de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins, a menos que tal assistência seja autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América. Este Acordo não permite a divulgação de qualquer informação referente a veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifa para carga útil, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou componentes norte-americanos, por Participantes Norte-americanos ou qualquer pessoa sujeita àlei norte-americana, a menos que tal divulgação seja especificamente autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América;



2. O Governo da República Federativa do Brasil não repassará e proibirá o repasse por Representantes Brasileiros de quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos sem prévia autorização por escrito do Governo dos Estados Unidos da América. O Governo da República Federativa do Brasil não utilizará e tomará as medidas necessárias para assegurar que os Representantes
Brasileiros não utilizem Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos para propósitos outros que não os especificados na licença de informação emitida pelos Estados Unidos da América e/ou autorização do Governo dos Estados Unidos da América para transferir informação proveniente dos Licenciados Norte-americanos aos Licenciados Brasileiros;



3. O Governo dos Estados Unidos da América tomará as medidas necessárias para que os Licenciados Norte-americanos forneçam aos Licenciados Brasileiros a informação necessária relacionada às licenças norte-americanas e/ou à autorização de repasse emitida pelo Governo dos Estados Unidos da América, incluindo informações sobre a natureza sigilosa de itens fornecidos de acordo com tal licença ou autorização. O Governo da República Federativa do Brasil tomará as medidas necessárias para assegurar que os Licenciados Brasileiros forneçam ao Governo da República Federativa do Brasil a informação acima mencionada.


ARTIGO VI

Controles de Acesso



1. Para quaisquer Atividades de Lançamento, as Partes supervisionarão e acompanharão a implementação dos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá e facilitará a supervisão e o acompanhamento das Atividades de Lançamento pelo Governo dos Estados Unidos da América. Se o Governo dos Estados Unidos da América decidir não implementar qualquer dos controles referidos neste Artigo ou no Artigo VII em circunstâncias específicas, deverá notificar o Governo da República Federativa do Brasil.


2. As Partes assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlarão, vinte e quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, bem como o transporte de equipamentos/componentes,construção/instalação, conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamento de Veículos de Lançamento/Espaçonaves, e o retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos aos estados Unidos da América ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.


3. Servidores do Governo dos Estados Unidos da América que estejam presentes no Centro de Lançamento de Alcântara e estejam ligados a Atividades de Lançamento terão livre acesso, a qualquer tempo, para inspecionar Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3 e nas instalações exclusivamente reservadas para trabalhos com Veículos Lançadores e Espaçonaves, bem como para verificar, nessas áreas e instalações, os Dados Técnicos que sejam fornecidos pelos Licenciados Norte-americanos aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América envidará esforços para notificar tempestivamente o Governo da República Federativa do Brasil ou Representantes Brasileiros dessas inspeções ou verificações. Tais inspeções e verificações no entanto poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo da República Federativa do Brasil ou aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente por meio de circuitos fechados de televisão e por outros equipamentos eletrônicos compatíveis com as condições de preparação e lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis com os requisitos de segurança de lançamentos: as áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as áreas definidas nos Planos de Controle de Tecnologias, onde Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos estejam localizados, inclusive a “sala limpa” para trabalhos com Espaçonaves após as Espaçonaves serem integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de que Participantes Norte-americanos acompanhem os Veículos de Lançamento e/ou as Espaçonaves ao longo do trajeto que os Veículos de Lançamento com as Espaçonaves a eles integradas seguirão até a plataforma de lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Licenciados Norte- americanos coordenarão com os Licenciados Brasileiros as especificações e características técnicas de quaisquer equipamentos de monitoramento eletrônico.


4. O Governo da República Federativa do Brasil dará tempestivamente informação ao Governo dos Estados Unidos da América sobre quaisquer operações que possam criar conflito entre controles de acesso e requisitos de observação especificados pelas Partes, de modo que entendimentos adequados possam ser acordados para salvaguardar Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que não serão negados aos Licenciados Norte-americanos o controle, o acesso e a monitorização das áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos e que tal controle e verificação não sejam interrompidos em momento algum.


5. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.


6. O acesso a áreas, instalações e locais do Centro de Lançamento de Alcântara que não estejam situados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou não estejam especialmente reservados para trabalhos exclusivamente com os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, serão controlados pelo Governo da República Federativa do Brasil, conforme disposto neste Acordo, e será autorizado de conformidade com informação incluída em crachás emitidos pelo Governo da República Federativa do Brasil. Em qualquer instância, na qual Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins estejam presentes em instalações ou áreas controladas pela República Federativa do Brasil, as Partes assegurarão que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados e vigiados por Participantes Norte-americanos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América.


ARTIGO VII


Procedimentos para Processamento


1. Transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e de Dados Técnicos, incluindo procedimentos alfandegários.


A. Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.


B. Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.


C. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá dos Licenciados Norte-americanos que forneçam garantias por escrito de que os “containers” lacrados referidos no parágrafo 1.B deste Artigo não contém nenhuma carga ou equipamento não relacionado a Atividades de Lançamento.


D. Os Participantes Norte-americanos se submeterão ao controle de imigração e alfândega na República Federativa do Brasil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas leis e regulamentos brasileiros.


E. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para facilitar a entrada no território da República Federativa do Brasil dos Participantes Norte-americanos envolvidos em Atividades de Lançamento, inclusive agilizando a expedição dos respectivos vistos de entrada no País.


2. Preparativos no Centro de Lançamento de Alcântara


A. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá aos Representantes Brasileiros participarem no descarregamento de veículos transportando Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins ou Dados Técnicos e entregando “containers” lacrados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e nas áreas de preparação de Veículos de Lançamento e de Espaçonaves, somente se estas áreas estiverem sob a supervisão de Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil não permitirá o acesso de Representantes Brasileiros às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou às áreas de preparação de Veículos de Lançamento ou de Espaçonaves, em qualquer hipótese, enquanto os Veículos de Lançamento, Espaçonaves ou quaisquer Equipamentos Afins estejam sendo montados, instalados, testados, preparados, e/ou integrados, a menos que estejam acompanhados a todo o tempo por Participantes Norte-americanos ou sejam especificamente autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.


B. As Partes permitirão somente os Participantes Norte-americanos abastecer de propelentes os Veículos de Lançamento e Espaçonaves, bem como testar Veículos de Lançamento e Espaçonaves. As Partes concordam que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados por Participantes Norte-americanos durante e após a integração de Espaçonaves aos Veículos de Lançamento e enquanto Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves integradas a Veículos de Lançamento estejam sendo transferidos para plataformas de lançamento.


3. Procedimentos Pós-Lançamento As Partes assegurarão que somente aos Participantes Norte-americanos será permitido desmontar Equipamentos Afins.As Partes assegurarão que tais equipamentos, juntamente com os Dados Técnicos, retornarão a locais e em veículos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e que tais equipamentos e Dados Técnicos poderão ser acompanhados por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América. Equipamentos Afins e outros itens sujeitos ao controle de exportação pelos Estados Unidos da América que permaneçam no Brasil, em razão de projeto não mais vinculado às Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara, serão destruídos no local ou removidos da República Federativa do Brasil, a menos que de outra maneira venha a ser acordado pelas Partes.


ARTIGO VIII

Atraso, Cancelamento ou Falha de Lançamento



1. Atraso de Lançamento


Na eventualidade de atraso no lançamento, as Partes assegurarão que o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos será monitorado por Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que Participantes Norte-americanos estejam presentes se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas do Veículo de Lançamento após tais Espaçonaves terem sido integradas ao Veículo de Lançamento. As Partes assegurarão que tais Veículos de Lançamentos e Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação do Veículo de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde, se necessário, os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão reparados e aguardarão a reintegração. O disposto no Artigo VII deste Acordo será aplicado a qualquer Atividade de Lançamento subseqüente.


2. Cancelamento do Lançamento


Na eventualidade de cancelamento do lançamento, as Partes assegurarão que aos veículos participantes Norte-americanos será permitido monitorar o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a presença de Participantes Norte-americanos se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas dos Veículos de Lançamento, após tais Espaçonaves terem sido integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação dos Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde eles aguardarão retorno para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. As Partes assegurarão que o carregamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos em um veículo será monitorado por Participantes Norte-americanos e que esse veículo seja aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.


3. Falha do Lançamento


A. Na eventualidade de falha do lançamento, o Governo da República Federativa do Brasil permitirá que Participantes Norte-americanos auxiliem na busca e recuperação de qualquer ou de todos os componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, em todos os locais dos acidentes sujeitos à jurisdição ou controle da República Federativa do Brasil. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que agentes governamentais norte-americanos pertencentes a equipes de busca(s) de emergência tenham acesso ao local do acidente. Existindo razão que leve a crer que a busca e a recuperação de componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins afetarão interesse de um terceiro Estado, as Partes consultarão imediatamente o governo daquele Estado, no que concerne à coordenação de procedimentos para realizar as operações de busca, sem prejuízo dos direitos e obrigações de todos os estados envolvidos, em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o disposto no Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, datado de 22 de abril de 1968.


B. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que uma “área de recuperação de escombros”, controlada por Participantes Norte-americanos, para armazenamento de componentes ou escombros identificados do Veículos de Lançamento, de Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins seja reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ou em outra localidade acordada pelas Partes. O acesso a esta(s) área(s) será controlado, no que couber, como estabelecido no Artigo VI deste Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a imediata restituição aos Participantes Norte-americanos de todos os componentes e/ou escombros identificados dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins recuperados por Representantes Brasileiros, sem que tais componentes ou escombros sejam estudados ou fotografados de qualquer maneira.


C. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América acordam em autorizar os Licenciados Brasileiros e os Licenciados Norte- americanos, respectivamente, por meio de licenças ou permissões, a proporcionar, na medida em que os interesses nacionais de segurança e de política externa dos respectivos Estados o permitam, as informações necessárias para determinar a causa do acidente.


ARTIGO IX

Implementação



1. As Partes, anualmente, realizarão consultas para rever a implementação deste Acordo, com particular ênfase na identificação de qualquer adequação que possa ser necessária para manter a efetividade dos controles sobre transferência de tecnologia.


2. Qualquer controvérsia entre as Partes concernente àinterpretação e àimplementação deste Acordo será dirimida por consultas através dos canais diplomáticos.


ARTIGO X


Entrada em Vigor, Emendas e Denúncia


1. Este Acordo entrará em vigor mediante troca de notas entre as Partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos internos pertinentes para que este Acordo entre em vigor tenham sido observados.


2. Este Acordo poderá ser emendado por meio de acordo, por escrito, entre as Partes. Quaisquer emendas acordadas entrarão em vigor mediante troca de notas entre as partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos pertinentes àsua entrada em vigor tenham sido observados.


3. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita à outra Parte de sua intenção de denunciá-lo. A denúncia terá efeito um ano após a data da notificação.


4. As obrigações das Partes, estabelecidas neste Acordo, concernentes à segurança, à divulgação e ao uso da informação, e àrestituição aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos decorrentes de lançamento atrasado ou cancelado, ou de componentes ou escombros dos Veículos de Lançamento,Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, resultantes de falha em lançamento, continuarão a ser aplicadas após a expiração ou término deste Acordo.


Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, firmaram este Acordo.


Feito em Brasília, em 18 de abril de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.


Ronaldo Sardenberg Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Anthony S. Harrington Embaixador dos Estados Unidos da América PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

A homenagem a um suspeito

 
O arquivamento das investigações contra o principal líder da oposição, Aécio Neves (PSDB), pedido ao Supremo pelo procurador Geral da República, Rodrigo Janot, foi criticado nesta quinta-feria, 5, pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE); para Costa, o arquivamento revela como os vazamentos dos investigados na Lava Jato estão sendo feitos de forma seletiva para prejudicar o PT; “Quando o nome do presidente do PSDB aparece, já aparece inocentado, com a informação de que o processo dele será arquivado, sem qualquer notícia de sobre o que o teriam acusado”; em delação premiada, o doleiro Alberto Youssef que Aécio teria recebido, por meio de uma de suas irmãs, valores desviados de Furnas Centrais Elétricas; para o PGR, informações foram insuficientes para se aprofundar uma investigação

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), criticou nesta quinta-feira, 5, o pedido de arquivamento em favor do principal líder da oposição, senador Aécio Neves (PSDB-MG), feito pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, nas investigações de politicos supostamente beneficiados com o esquema de corrupção na Petrobras.

Para Costa, o arquivamento revela como os vazamentos dos investigados na Lava Jato estão sendo feitos de forma seletiva para prejudicar o PT. “Quando o nome do presidente do PSDB aparece, já aparece inocentado, com a informação de que o processo dele será arquivado, sem qualquer notícia de sobre o que o teriam acusado”, contesta o senador.

Reportagem do Estado de S. Paulo publicada nesta quinta-feira revela que Aécio Neves foi citado no depoimento em delação premiada do doleiro Alberto Youssef. Segundo o doleiro, por intermédio de uma de suas irmãs, Aécio teria recebido valores desviados de Furnas Centrais Elétricas. Os pagamentos seriam feitos por uma empresa chamada Bauruense, que recebeu mais de R$ 800 milhões em serviços terceirizados por Furnas. Youssef disse ainda que ele próprio recolhia propinas na Bauruense, a mando do ex-deputado federal José Janene, do Paraná

Apesar da informação, a Procuradoria alegou que as informações sobre o tucano, que é presidente de seu partido, foram insuficientes para a investigação. Por isso, diz a publicação, Janot sugeriu ao ministro Teori Zavascki o arquivamento da denúncia.
plantaobrasil.com.br

estranho e comprometedor

Por que não vazou antes o que Youssef disse de Aécio?



Postado em 05 mar 2015
Demagogo
Demagogo
O caráter seletivamente canalha dos vazamentos da Lava Jato ficou claro ontem com a revelação de que Aécio tinha sido citado pelo doleiro Youssef.
Não só Aécio, a rigor, mas a família Neves. Também uma irmã – não nomeada, mas que só pode ser Andrea, braço direito dele – foi citada.
Youssef vinculou os irmãos Neves a propinas da célebre Lista de Furnas – uma hidrelétrica estatal que alegadamente abasteceu copiosamente figurões do PSDB nos tempos em que o partido estava no poder.
A existência da lista tem sido objeto de controvérsia. É inegável que as palavras de Youssef, se não bastaram para Janot recomendar que Aécio fosse investigado, reforçam a hipótese de que a lista é genuína.
Como ponderou um jornalista, você pode avaliar a gravidade do caso com a seguinte pergunta: o que teria ocorrido se o vazamento surgisse na campanha eleitoral?
Bem, é uma pergunta sobretudo retórica. Todo vazamento que implicava o PT, e por consequência Dilma e Lula, era recebido com fanfarra nas redações das grandes empresas jornalísticas.
É difícil acreditar que alguma delas desse acolhida a qualquer coisa que pudesse atrapalhar Aécio.
Da mesma forma, o intuito dos responsáveis pelos vazamentos – presumivelmente os policiais federais sob o comando do juiz Sérgio Moro – era ver Aécio na presidência.
Foi, em suma, um jogo sujo, no qual a mídia e os vazadores se uniram para interferir nas eleições.
Vistas as coisas em retrospectiva, é incrível que, beneficiado tanto e de forma tão espúria, Aécio tenha conseguido perder.
Dilma ganhou contra tudo e contra todos – e em plena crise econômica. Em situações normais, a economia define eleições presidenciais.
Tais circunstâncias – vazamentos criteriosamente escolhidos, ajuda maciça da mídia, economia se arrastando – expõem a fraqueza miserável da candidatura de Aécio.
Mostram também a perda de influência e de credibilidade da imprensa.
Aécio, segundo se fala, escapou da lista de Janot – algo que, se confirmado, minará o prestígio do procurador-geral na esquerda e, ao mesmo tempo, alimentará a crença de blindagem inexpugnável dos tucanos.
Mas sua imagem de bom moço está em frangalhos.
Aécio pode ter escapado de Janot, mas nada haverá de tirá-lo de outra lista – a dos políticos cínicos, mentirosos, manipuladores.
Falo dos demagogos, na lista dos quais Aécio Neves ocupa, com todos os méritos e sobretudo deméritos, a primeira colocação.
(Acompanhe as publicações do DCM no Facebook. Curta aqui).
Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

cai o argumento da fraude

Política

Valerioduto

O argumento da fraude caiu

Novos documentos e novos fatos reforçam as denúncias em Minas
por Leandro Fortes — publicado 07/08/2012 14:28, última modificação 14/08/2012 11:26
Brasília,02/08/2012.Dino Miraglia, advogado.
Brasília. Miraglia quer escapar do círculo de influência política na Justiça mineira
Por uma dessas coincidências do destino, coube ao advogado Dino Miraglia Filho (entrevista à pág. 36 da CartaCapital desta semana) se apresentar ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, na manhã da quinta-feira 2, justamente quando os 11 ministros da mais alta corte estavam reunidos para iniciar o julgamento do chamado “mensalão”. Miraglia estava lá por causa de outro escândalo praticamente idêntico nos métodos e absolutamente igual na fonte de abastecimento de recursos: o publicitário Marcos Valério de Souza.
Miraglia havia embarcado de Belo Horizonte no dia anterior para entregar ao ministro Joaquim Barbosa o original da lista do valerioduto mineiro, ou melhor, tucano, um documento de 27 páginas com o registro contábil, registrado em cartório, de 104,3 milhões de reais movimentados por meio de caixa 2. Essa é a quantia, segundo o documento, gasta na fracassada campanha à reeleição do ex-governador e atual deputado Eduardo Azeredo, do PSDB, em 1998.
Publicada na penúltima edição de CartaCapital, a lista inclui nomes de empresários, políticos, juízes, jornalistas e autoridades, quase todos tucanos, registrados no documento assinado por Marcos Valério, um dos principais réus do mensalão do PT. Também é do publicitário a assinatura de um documento de apresentação da lista, no qual ele garante ter repassado, apenas a Azeredo, 4,5 milhões de reais para a campanha.
Entre os beneficiários aparece o ministro do STF Gilmar Mendes. Por um erro de edição, o trecho no qual o nome de Mendes é citado na lista acabou suprimido da edição impressa da revista. Embora esse trecho em destaque, bem como a íntegra dos documentos, .
Novos documentos, todos com firmas reconhecidas em cartório, revelados agora por CartaCapital, reafirmam a existência da transação. Um deles é uma “Declaração de Desembolso” assinada por Souza em 28 de março de 1999. Nela, o publicitário declara que as empresas SMP&B Comunicação e DNA Propaganda, principais escoadouros de dinheiro do chamado “valerioduto”, destinaram a Azeredo 4,5 milhões de reais em 13 de outubro de 1998. A intermediação do pagamento, segundo o documento, foi feita por Carlos Mourão, tesoureiro da campanha do ex-governador de Minas Gerais.
A declaração do publicitário discrimina minuciosamente a origem dos 4,5 milhões de reais: Banco Bemge (350 mil reais), Cemig (estatal de energia, 500 mil reais), Comig (estatal de infraestrutura, 250 mil reais), construtora Andrade Gutierrez (500 mil reais), Construtora ARG (900 mil reais), Copasa (estatal de saneamento, 550 mil reais), Banco Credireal (350 mil reais), Loteria Mineira (estatal de loterias, 300 mil reais) e Banco Rural (800 mil reais).
O outro documento é um recibo assinado por Azeredo, também em 13 de outubro de 1998, referente aos 4,5 milhões de reais, “para saldar compromissos diversos”. O tesoureiro Mourão é apresentado como intermediador do pagamento. Todas as assinaturas foram confirmadas por cartórios de Belo Horizonte.
Logo após a divulgação da lista, Marcos Valério, por meio de seu advogado, apressou-se em afirmar a falsidade do documento. No mesmo caminho seguiram Azeredo e Mendes, que teria recebido 185 mil reais. A negativa do publicitário era mais do que esperada. Réu do processo do mensalão, ele não pode assumir a responsabilidade pela administração de outro esquema criminoso. O caso de Minas Gerais também está no STF, mas somente para os envolvidos com direito a foro privilegiado, Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Os demais serão julgados pela Justiça comum mineira.
A reação de Mendes foi a de anunciar a intenção de processar (mais uma vez) CartaCapital. Por meio de acólitos na mídia a serviço da desinformação e da trapaça, tentou desqualificar a lista ao alegar que a sigla “AGU” (Advocacia-Geral da União) colocada ao lado do nome dele no documento não faz sentido, porque, em 1998, trabalhava na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele só se tornaria advogado-geral da União em 2000, nomeado por FHC. Ocorre que a referida subchefia é uma unidade atrelada à AGU, conforme demonstra o site oficial do órgão, na internet.
A argumentação de Azeredo é ainda mais frágil. Em nota enviada à revista, o deputado afirma que a lista se assemelha “a outras comprovadamente falsas”. Acusa, com o cuidado de não citar o nome, o lobista Nilton Monteiro de ser o mentor da denúncia. E para desqualificar o denunciante, informa que Monteiro esteve preso por falsificação “até bem pouco tempo atrás”.
Para azar de Azeredo, justo na semana em que a lista veio à luz, a procuradora da República no Rio de Janeiro, Andrea Bayão Ferreira, denunciou o ex-diretor de Planejamento de Furnas Centrais Elétricas Dimas Fabiano Toledo por participação, em parceria com um grupo de empresários e políticos, no esquema de arrecadação ilegal exposto na chamada Lista de Furnas. Divulgada em 2006, a lista assinada por Toledo e por Monteiro foi o primeiro documento a revelar os esquemas de caixa 2 do PSDB montados durante o governo FHC, particularmente no ano eleitoral de 2002.
A denúncia do MPF, revelada pelo jornalista Amaury Ribeiro Jr. no diário mineiro Hoje em Dia, reúne documentos da Polícia Federal e da Receita Federal. Entre eles, o resultado da perícia feita pela PF em 2006 que atestou a veracidade da lista. O caso será julgado pela Vara da Fazenda do Rio de Janeiro.
A novidade sobre a Lista de Furnas derrubou boa parte da argumentação de Azeredo e do PSDB sobre a similaridade da denúncia de Miraglia e as tais “listas comprovadamente falsas”. Além disso, neutralizou a tentativa de desqualificar a informação a partir da participação de Monteiro na história. O lobista foi figura fundamental nos esquemas tucanos de arrecadação em Minas, mas caiu em desgraça quando começou a cobrar as faturas, muitas das quais mantém guardadas, da campanha eleitoral de 1998.
Monteiro foi de fato preso em 2006, durante a investigação sobre a veracidade da Lista de Furnas, mas acabou solto quando saiu o laudo da PF. Também chegou a ser detido sob a acusação de intimidar uma testemunha, Gilmar Adriano Corrêa, em 2005, mas acabou liberado em seguida. O próprio Corrêa foi à Polícia Civil informar que jamais havia sido procurado pelo lobista. Essas ações contra Monteiro podem, inclusive, ter sido armadas pelo grupo de Azeredo, segundo afirma um novo documento entregue por Monteiro a Miraglia (o advogado assumiu a defesa do lobista faz 15 dias).
Trata-se de um longo depoimento, registrado em 18 páginas, do advogado Joaquim Egler Filho ao delegado João Octacílio Silva Neto, da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil de Minas, em 1º de março de 2010. Egler Filho foi advogado de Monteiro em 2001, mas os dois se desentenderam por causa de dinheiro. O advogado entrou com uma ação de cobrança contra Monteiro na 1ª Vara Cível de BH em 7 de março de 2002. Ambos iniciaram uma guerra de acusações, sobretudo em relação a contratos de pagamento de honorários e notas promissórias.
Egler Filho havia procurado a polícia mineira, em 24 de janeiro de 2008, para fazer uma série de acusações a políticos mineiros envolvidos em esquemas de financiamento de caixa 2, entre eles Azeredo. Naquele mesmo ano, segundo contou ao delegado Silva Neto, foi obrigado por Mourão a negar tudo que havia dito. Ao depor novamente em 2010, não só reiterou as acusações como fez outras. Informou, por exemplo, ter sido Mourão o responsável pela armação contra Monteiro no caso da falsa denúncia de intimidação à testemunha em 2005.
No depoimento, disse ter participado de uma reunião agendada por Azeredo com a juíza Rosimere das Graças do Couto, da Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, para tratar de uma estratégia para acelerar os inquéritos policiais em que Monteiro é réu e, assim, colocá-lo na cadeia. Todo esse ódio pelo lobista, disse ao delegado, vem da percepção de que a Lista de Furnas, divulgada em 2006 em meio à crise do mensalão, teria impedido os tucanos de levar adiante a estratégia de pedir o impeachment do ex-presidente Lula.

razões para comer a semente do abacate

9 razões para comer a semente do abacate

O abacate é uma fruta deliciosa com múltiplos benefícios para a saúde e a beleza, graças ao seu alto teor de antioxidantes e gorduras naturais que nos ajudam a manter uma vida mais saudável. O que a maioria das pessoas ignora é que a semente do abacate também tem um alto valor nutricional e várias propriedades que podem contribuir para uma melhor qualidade de vida e prevenir diferentes problemas de saúde.


Por costume e gosto, quase sempre utilizamos a polpa do abacate como alimento para aproveitar todas as propriedades desta fruta e descartamos a semente porque desconhecemos seus maravilhosos benefícios. O que poucos sabem, é que a semente do abacate possui uma boa quantidade de fibras e aminoácidos, que são essenciais para a prevenção e tratamento de várias doenças. Que saber mais sobre a semente do abacate? Leia a seguir.

Controla o colesterol

O abacate é um alimento que pode nos ajudar a regular os níveis de colesterol ruim no sangue, enquanto aumenta os níveis de colesterol bom. O que muitas pessoas não sabem, é que 70% dos aminoácidos está na semente do abacate, ou seja, na parte da fruta que, quase sempre, é jogada fora. O consumo da semente do abacate pode controlar os níveis de colesterol ruim no sangue e, por sua vez, reduz o risco de doenças cardiovasculares.

Combate problemas estomacais

Espasmos estomacais
A semente do abacate proporciona resultados muito eficazes no tratamento de uma inflamação do trato gastrointestinal, bem como para diarreias. Para aproveitar ao máximo este benefício, utilize meia semente média picada de um abacate, adicione uma xícara de água fervente, deixe descansar por 15 minutos e consuma ainda quente. Além disso, a semente do abacate também pode ajudar a combater infecções e alguns outros problemas estomacais.

É antitumoral

Estudos realizados em cobaias demonstraram que a semente do abacate pode evitar o desenvolvimento de tumores graças ao seu alto teor de flavonoides.

Ajuda a reduzir o peso

Semente de abacate
A semente do abacate possui um efeito termogênico, que pode ajudar a queimar gorduras mais facilmente, desde que seja associada a uma dieta saudável e à prática de exercícios físicos. Para aproveitar este benefício, deve-se preparar um chá utilizando uma semente triturada com meio litro de água fervendo. Consuma três vezes ao dia.

Fortalece o sistema imunológico

Graças às suas grandes propriedades anti-inflamatórias, a semente do abacate também é aliada do sistema imunológico, ajudando a mantê-lo forte no combate contra infecções e problemas respiratórios. Além do mais, esta propriedade também serve como remédio para pessoas que sofrem de artrites e outras doenças articulares.

Previne o envelhecimento precoce

Envelhecimento precoce
As sementes de abacate têm um alto conteúdo de antioxidantes que nos ajudam a prevenir o envelhecimento precoce; também contribui para a produção de colágeno na pele, evitando a aparição prematura de rugas e mantendo uma aparência jovem e suave.

Combate à catarata

A semente do abacate também pode ajudar a diminuir a catarata. Para isso, basta aplicar sobre os olhos duas ou três gotas da polpa da semente diluída, no período da manhã e à noite. O suco deve estar fresco e livre de germes.

Cabelo brilhante

Clarear o cabelo
A semente do abacate contém um azeite natural parecido ao azeite de oliva. Este azeite é utilizado para fins cosméticos e um de seus maiores benefícios é proporcionar um brilho incrível para o cabelo, além de prevenir a caspa.

Tratar a tireoide

De acordo com pesquisas de médicos realizadas na Europa, a semente do abacate possui nutrientes e propriedades essenciais que ajudam a controlar problemas na tireoide, beneficiando especialmente pessoas acima do peso.

Como podemos aproveitar a semente do abacate?

Considerando todos os benefícios da semente do abacate, da próxima vez que consumir essa fruta, não a desperdice. Para aproveitar seus benefícios pode consumi-la através de chás, incluí-la em saladas, usar em bebidas, usar somente a semente, entre outros. Para isso, recomenda-se lavar bem, secar, ralar, torrar, assar e consumir.

Lista de Janot e' divulgada

Lista de Janot tem pedidos de investigação contra 45 deputados e senadores

Na lista estão o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), entre outros

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A procuradoria-geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito contra cerca de 45 parlamentares com mandato, conforme apurou a reportagem. Na quarta-feira, 4, a PGR enviou ao Supremo 28 pedidos de abertura de inquérito envolvendo 54 investigados com ou sem foro privilegiado. Esse último caso pode abranger tanto parlamentares sem mandato quanto pessoas sem prerrogativa de foro que tiveram atuação próxima aos políticos no suposto esquema de corrupção na Petrobras.
A Agência Estado apurou que juntamente com os pedidos de abertura de inquérito, Janot solicitou ao STF o cumprimento de ao menos quatro mandados de busca e apreensão, quebras de sigilos telefônico e bancário. O sigilo telefônico poderia confirmar não o teor, mas que houve conversas entre os investigados, uma vez que o pedido será para ter acesso ao extrato da conta telefônica.
Na lista estão o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), os senadores Lindhberg Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Romero Jucá (PMDB-RR), Edison Lobão (PMDB-MA) e Fernando Collor (PTB-AL). A PGR pediu ainda o arquivamento de investigações sobre o ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG). O procurador-geral da República Rodrigo Janot descartou pedir investigação sobre a presidente Dilma Rousseff, que teve o nome citado pelo doleiro Alberto Youssef, um dos delatores do esquema, por considerar que a menção a petista é anterior ao mandato de presidente.
Aos procuradores, os delatores da Operação Lava Jato citaram o envolvimento de parlamentares do PT, PMDB, PP, PSDB e PSB.
Os nomes das pessoas que aparecem na lista não foram divulgados pelo STF, em razão de o caso estar sob sigilo de Justiça. Na relação há políticos com mandato, sem mandato e pessoas que, por estarem ligadas diretamente aos casos que envolvem políticos, acabaram incluídas nos pedidos de inquérito. O ministro do Supremo Teori Zavascki, relator das ações relativas à Operação Lava Jato, deve decidir pela divulgação dos nomes nessa sexta-feira, 6.
Conforme pessoas envolvidas nas investigações, a lista de cerca de 45 parlamentares pode crescer com o avanço das investigações e de novas delações que estão sendo colhidas no âmbito da Lava Jato.
Após enviar lista ao STF, Janot prepara viagem para Curitiba
O gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, prepara uma viagem dele a Curitiba, cidade que concentra as investigações da Operação Lava Jato. A viagem está programada para o início da próxima semana.

Os preparativos da visita de Janot aos colegas sediados na capital do Paraná começam poucos dias após Janot ter enviado para o STF, nessa terça-feira, 3, o pedido de abertura de inquéritos sobre a participação de políticos com foro privilegiado nos fatos investigados.
Em 11 de dezembro, Janot já esteve em Curitiba para participar da divulgação da denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra um grupo de 36 pessoas investigadas na operação por causa do esquema de corrupção na Petrobras. O grupo incluía 25 executivos ligados às empreiteiras Camargo Corrêa, Mendes Júnior, UTC, OAS, Galvão Engenharia e Engevix.
A capital paranaense é a cidade a partir de onde a Polícia Federal planejou as ações da Lava Jato. A primeira fase da operação, chefiada pelo delegado da PF Márcio Anselmo, ocorreu em março de 2014 e resultou na prisão de doleiros, incluindo Alberto Youssef, que, meses depois, aceitaria fazer um acordo de delação premiada com a Justiça. Em novembro, na sétima fase da operação, os depoimentos de delatores ajudaram a prender executivos de algumas das maiores empreiteiras do País.
Os processos decorrentes das investigações também são conduzidos em Curitiba, pelo juiz federal Sérgio Moro, da primeira instância. Menções a autoridades com foro privilegiado (que só podem ser processadas nos tribunais superiores) foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República que, nesta semana, enviou uma lista de nomes para o STF.



 
BRASÍLIA DESABANDO!!!!
SAIU A LISTA DOS PRIMEIROS CORRUPTOS!!!
Eis o listão do Procurador – Políticos no Petrolão

Olhem se “Sua Excelência” a qual você votou está nele.

Propina das empreiteiras Mendes Junior e GDK na Operação Lava Jato.
Ministro da Integração, Gilberto Occhi
Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB)
Senador, Humberto Costa (PT)
Deputado Eduardo da Fonte (PP)
Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios e ex- ministro das Cidades, Mário Negromonte e
Adarico Negromonte Filho (irmãos), Envio de dinheiro do doleiro Yousseff
Governador da Bahia e presidenciável em 2018, Jaques Wagner
Propina da construtora Queiroz Galvão /Tubovias na refinaria Abreu e Lima
Senador, Ciro Nogueira (PP)
Propina em contratos das obras da refinaria Abreu e Lima pagas pelas empreiteiras Queiroz Galvão, Odebrecht e OAS
Ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB)
Ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra
Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)
Chefes de esquema:
chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante
ex-ministro, Antonio Palocci (PT)
ex-ministro, José dirceu (PT)
ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente Dilma Rousseff
Senador, Renan Calheiros (PMDB-AL),
Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),
Ministro de Minas e Energia, Edson Lobão,
ex-ministro, Gleisi Hoffmann (Casa Civil)
ex- ministro, Mário Negromonte (Cidades).
PT
Antonio Palocci - ex-ministro dos governos Lula e Dilma
Gleisi Hoffmann - senadora (PR) e ex-ministra da Casa Civil
Lindbergh Farias - senador (RJ)
Tião Viana - governador reeleito do Acre
Delcídio Amaral - senador (MS)
Cândido Vaccarezza - deputado federal (SP)
Vander Loubet - deputado federal (MS)
PMDB
Renan Calheiros - presidente do Senado (AL)
Edison Lobão - ministro de Minas e Energia
Henrique Eduardo Alves - presidente da Câmara (RN)
Sérgio Cabral - ex-governador do Rio de Janeiro
Roseana Sarney - ex-governadora do Maranhão
Valdir Raupp - senador (RO) e 1º vice-presidente do partido
Romero Jucá - senador (RR)
Alexandre José dos Santos - deputado federal (RJ)
PP
Ciro Nogueira - senador (PI)
João Pizzolatti - deputado federal (SC)
Nelson Meurer - deputado federal (PR)
Simão Sessim - deputado federal (RJ)
José Otávio Germano - deputado federal (RS)
Benedito de Lira - senador (AL)
Luiz Fernando Faria - deputado federal (MG)
Pedro Corrêa - ex-deputado federal (PE)
Aline Lemos de Oliveira - deputada federal (SP)

Isso é o que está nas mãos do Procurador!!

a questão existencial atinente ao autoconhecimento

"Centra tu ser total en el momento"

por Osho
Osho
La mente proviene del pasado; el estado consciente nunca proviene del pasado, sino del momento presente. La mente es tiempo y el estado consciente es eternidad.
La mente se mueve de un momento a otro en el plano horizontal. Es como un tren; pasado y futuro, varios compartimentos unidos en el plano horizontal. El estado consciente es vertical; no proviene del pasado y no va al futuro. En este momento cae en la profundidad o se eleva verticalmente hacia las alturas.
Es el sentido de Cristo en la cruz, y los cristianos han perdido totalmente el significado. La cruz es una representación, un símbolo de dos líneas encontrándose: la vertical y la horizontal. Todo su ser, excepto las manos, está en la vertical. ¿Qué significa? La acción se sitúa en el tiempo; el ser, más allá del tiempo. Las manos simbolizan la acción. Jesús está crucificado con sus manos en el plano horizontal, es decir, en el tiempo.
La acción se sitúa en el tiempo. Pensar es un acto: es la acción de la mente. Eso también está en el tiempo. Será bueno saber que las manos son la parte más externa del cerebro: la cabeza está unida a las manos. Tu cabeza tiene dos hemisferios: el derecho, vinculado a la mano izquierda, y el izquierdo, vinculado a la mano derecha. Tus manos son extensiones de la mente en el mundo, en la materia, porque la mente es también una forma sutil de materia.
Toda acción, física o mental, está en el tiempo. Tu ser es vertical. Se mueve en la profundidad, en las alturas, no hacia los lados.
Cuando juzgas, te identificas con lo horizontal. Para emitir un juicio es necesario el pasado. ¿Puedes juzgar de otra manera? ¿De dónde sacarás los parámetros?
Dices que un rostro en particular es hermoso. ¿Cómo lo juzgas? ¿Sabes qué es la belleza? Has visto muchos rostros; has oído hablar a muchas personas sobre rostros hermosos. Y has leído sobre ellos en novelas, los has visto en películas; así tienes una idea de lo que es la belleza. Es una noción vaga, no puedes definirla. Si alguien insiste, te sentirás confundido. Es una noción tan vaga como una nube. Entonces dices: "Ese rostro es hermoso". Pero ¿cómo lo sabes? Estás recurriendo a tu experiencia pasada, comparando el rostro con esa vaga noción de belleza acumulada mediante la experiencia.
Si no recurres al pasado, entonces una cualidad distinta de belleza emergerá. No será tu juicio; no provendrá de tu mente ni te vendrá impuesta; no será una interpretación. Se tratará simplemente de una participación de ese rostro aquí y ahora, una participación profunda de ese misterio y con esa persona. En ese momento la persona no será bella ni fea; todos los juicios habrán desaparecido. Un misterio estará ahí, sin nombre y sin juicio; y sólo en ese momento, el amor florecerá.
El amor no proviene de la mente, el sexo sí; con la mente llevas a cabo una acción y la sexualidad es un acto. El amor no: es un estado del ser, vertical. Cuando miras a una persona sin juzgarla ―es bella o fea, buena o mala, pecadora o santa―, de pronto hay un encuentro, una fusión de energías. Esta fusión es hermosa, diferente de todas las bellezas conocidas. Conoces la belleza de la forma; pero la de la fusión carece de formas. Conoces la belleza del cuerpo; la de la fusión es la del alma. Has conocido la belleza de la periferia; la de la fusión es la del centro. Es interminable.
Y si esto sucede con una persona, con el tiempo sucede lo mismo con los objetos. Miras una flor sin juzgarla y de pronto su corazón se abre para ti; es una invitación. Cuando juzgas, la flor se cierra porque en el juicio está el enemigo, no el amante. En el juicio hay superficialidad, no profundidad. Y cuando digo que se cierra, no es una metáfora, sucede exactamente como digo.
Acércate a un árbol, tócalo, y si lo haces prejuzgándolo, el árbol no estará disponible. Si lo tocas sin emitir juicio alguno y sin que intervenga la mente, entonces abrázalo, siéntate a su lado, y de pronto un árbol muy común se volverá el árbol de bodhi. La compasión infinita fluirá desde el árbol hacia ti. Te sentirás arropado. El árbol compartirá sus secretos contigo.
Así es como incluso las rocas pueden ser penetradas hasta su mismo corazón. Cuando un Buda toca una simple roca, esta deja de serlo. Está viva, tiene un corazón palpitando en ella. Cuando juzgas, incluso si tocas a una persona, es una roca muerta. Tu tacto apaga todo porque conlleva el juicio, es el toque de un enemigo, no de un amigo.
Si es así con cosas comunes, ¿cuánto más lo será cuando pases por etapas más elevadas del ser y del estado consciente?
La mente siempre está en el pasado o en el futuro. No puede estar en el presente. Cuando estás en el presente, la mente no está ahí porque significa pensamiento. ¿Cómo puedes pensar en el presente? Puedes pensar y soñar sobre el pasado o el futuro. La mente puede hacer ambas cosas. Pero ¿puede funcionar en el presente? El presente no tiene espacio para que la mente haga movimiento alguno. El presente es sólo una línea divisoria. No tiene espacio. Divide el pasado y el futuro. Tú puedes estar en el presente, pero no pensarlo; para pensar es necesario el espacio. Los pensamientos necesitan espacio. Recuérdalo: los pensamientos no son espirituales, porque la dimensión de lo espiritual comienza cuando no hay pensamientos. Los pensamientos son materiales y todas las cosas materiales necesitan espacio. No puedes pensar en el presente; cuando lo intentas ya es pasado.
Ves el sol elevarse y dices: "¡Qué hermoso amanecer!". Ya está en el pasado. Cuando el sol está elevándose no hay espacio suficiente para decir: "¡Qué hermoso! ", porque cuando pronuncias esas dos palabras, esa experiencia ya es pasado, la mente la ha grabado en la memoria. Pero cuando está elevándose, exactamente cuando el sol está en ascenso, ¿cómo puedes pensar? Puedes estar con el sol naciente, pero no pensar. Para ti hay suficiente espacio, pero no para los pensamientos.
Ves una flor hermosa en el jardín y dices: "Es una rosa hermosa". No estás con la rosa en ese momento; ya es un recuerdo. Cuando la flor y tú estáis ahí, ambos presentes para el otro, ¿cómo pensar? ¿Qué puedes pensar? ¿Es posible el pensamiento? No hay espacio, es tan ajustado ―de hecho, no hay espacio en absoluto― que tú y la flor no podéis existir como dos, no hay espacio para ambos, sólo uno puede existir.
Por ello, en una presencia profunda tú eres la flor y la flor es tú. También eres un pensamiento, la flor es un pensamiento en la mente. Cuando no hay pensamiento, ¿quién es la flor y quién el observador? El observador se convierte en observado. De pronto las fronteras se diluyen: penetras en la flor y la flor en ti. De pronto no sois dos, tan sólo uno.
Sí comienzas a pensar, debes convertirte de nuevo en dos. Si no piensas, ¿dónde está la dualidad? Cuando existes con la flor, no piensas, es un diálogo, no un diálogo a dos, porque no hay dos ahí. Sentado al lado de tu amante, sosteniendo sus manos, simplemente existes. No piensas en los días pasados, en el futuro que nos alcanza: estás en el aquí y en el ahora. Y es muy bello y tan intenso; no hay pensamientos que puedan penetrar esa intensidad. La puerta del presente es estrecha, ni siquiera dos pueden entrar juntos, sólo cabe uno. En el presente el pensamiento no es posible, el sueño tampoco, porque soñar no es sino pensar en imágenes. Ambos son cosas materiales.
Cuando estás en el presente sin pensar, por primera vez eres espiritual. Una nueva dimensión se abre, es la lucidez y no la conoces. Heráclito diría que estás dormido. La lucidez significa estar inmerso tan profundamente en ese momento que no haya movimiento alguno hacia el pasado o hacía el futuro; todo movimiento cesa. Esto no significa quedar estático. Un nuevo movimiento surge en tu centro.
Hay dos tipos de movimiento. Y ambos son el significado de la cruz de Jesús. Uno es lineal: te mueves de A a B, de B a C y de C a D. Es una línea horizontal. Es el movimiento del tiempo, de alguien que está dormido. Tú puedes ir como una nave espacial, de atrás hacia delante, pero la línea sigue ahí. Hay otro movimiento, que se da en una dimensión totalmente diferente. No es horizontal, sino vertical. No puedes ir de A a B, de B a C; vas de A a una A más profunda: de A1 a A2, A3, A4, en profundidad o en altura.
Cuando un pensamiento cesa, otro nuevo comienza. Caes en la profundidad, en un fenómeno parecido a un abismo. La gente que está meditando profundamente llega a ese punto tarde o temprano; entonces se asusta porque siente como si un abismo se abriera; sin fondo, te sientes aturdido y te da miedo. Te gustaría asirte al viejo movimiento conocido; perderlo se siente como la muerte. Es el significado de la cruz de Jesús: es una muerte. Ir de lo horizontal a lo vertical es la muerte verdadera. Pero sólo es muerte en parte, porque también es la resurrección. Se muere con el fin de nacer; mueres en una dimensión para nacer en otra. Horizontal eres Jesús, vertical te conviertes en Cristo.
Si te mueves de un pensamiento a otro sigues en el mundo del tiempo. Si te mueves en el momento, no dentro del pensamiento, te mueves en la eternidad. No permaneces estático ―nada en este mundo puede estar así―, pero es un nuevo movimiento, sin que haya una motivación para ello.
Recuerda estas palabras: en la línea horizontal te mueves por la motivación. Debes conseguir algo ―dinero, prestigio, poder, a Dios―; la motivación está ahí. Un movimiento motivado significa estar dormido.
Un movimiento no motivado significa lucidez; te mueves porque moverse es un placer inmenso, es vida; y la vida es energía y la energía es movimiento. No hay una meta a la que dirigirse; de hecho, no vas a ninguna parte, simplemente te deleitas en la energía; el movimiento es su único valor intrínseco, no extrínseco. Buda y Heráclito viven, yo vivo respirando ―un tipo diferente de movimiento― no motivado.
Alguien me preguntaba hace unos días: "¿Por qué ayuda a la gente en la meditación?".
Le dije: "Disfruto con ello. No hay un porqué, simplemente lo disfruto". Como una persona disfruta plantando semillas en el jardín, esperando las flores; cuando tú floreces, yo gozo. Es jardinería. Cuando alguien florece es un deleite total y lo comparto. No se persigue ninguna meta. Si fallas, no voy a frustrarme. Si no floreces, también es bueno, porque el florecimiento no puede ser forzado. No puedes abrir un brote a la fuerza; bueno, sí puedes pero lo matas. Podría verse como un florecimiento pero no lo es.
El mundo entero se mueve, la existencia se mueve dentro de la eternidad; la mente se mueve en el tiempo. La existencia se mueve en la profundidad y en la altura; la mente, hacia delante y hacia atrás. Si la mente se mueve horizontalmente entonces estás dormido. Si puedes moverte verticalmente estás lúcido.
Ubícate en el momento. Centra tu ser total en el momento. No permitas que el pasado interfiera y que el futuro llegue. No hay pasado, está muerto. Como Jesús dijo: "Deja que los muertos entierren a sus muertos". ¡El pasado no es más que eso! ¿Por qué te preocupa? ¿Por qué continúas reprendiéndolo una y otra vez? ¿Estás loco? Tan sólo se halla en tu mente, es un recuerdo. El futuro aún no es. ¿Qué haces pensando en el futuro? ¿Cómo puedes planear nada al respecto de él? Si lo que planeas no ocurre, entonces te sentirás frustrado, porque todo tiene su propio plan. ¿Por qué tratas de tener tu propio plan contra él?
La existencia tiene su propio plan, más sabio que tú; el todo tiene que ser más sabio que la parte. ¿Por qué finges ser el todo? El todo tiene su destino, su propia satisfacción. ¿Por qué te molestas por ello? Y lo que hagas será un pecado, porque estarás perdiendo este momento. Y hacer eso se vuelve un hábito; si comienzas a perderlo, se vuelve algo habitual y cuando el futuro venga de nuevo lo perderás, porque ya no será futuro sino presente. Ayer pensabas en hoy porque entonces era mañana; ahora es hoy y tú piensas en mañana; y cuando el mañana llega se convierte en hoy, porque todo existe aquí y ahora, no puede ser de otra manera. Y si tienes un modo fijo de funcionar, en el que tu mente siempre mira al futuro, ¿cuándo vivirás? El mañana nunca llega. Tú continuarás fallando y eso es pecado. Es el significado de la raíz hebrea de "pecar". En el momento en que el futuro entra, el tiempo también. Has pecado contra la existencia, has fallado. Y esto se ha convertido en un patrón fijo: como un robot continúas fallando.
Aprende un nuevo modo de movimiento, para moverte en la eternidad, no en el tiempo. Este es el mundo y la eternidad es la divinidad; horizontal es la mente; vertical, el estado consciente. Se encuentran en el punto en que Jesús esta crucificado. Ambos planos se tocan, horizontal y vertical, en un punto, y es aquí y ahora. Desde aquí y ahora tú puedes seguir dos viajes: uno en el mundo, en el futuro; el otro en el estado consciente puro, en la profundidad. Vuélvete más consciente, más alerta y sensible en el presente. [...]
Así que recuerda una cosa: cuando veas que te has ido al pasado o al futuro, ¡no te angusties! Simplemente ven al presente. Todo está bien. Trae de vuelta tu lucidez. Fallarás millones de veces; el cambio no ocurrirá ahora ni de forma inmediata. Puede ocurrir, pero no gracias a tu esfuerzo. Ha sido un modo fijo de comportarse durante mucho tiempo y no puedes cambiarlo en un instante. No te preocupes, la existencia no tiene prisa; la eternidad puede esperar eternamente. No te crees tensión por ello.
Cuando sientas que has fallado, regresa; eso es todo. No te sientas culpable; la culpa es un truco de la mente, ahora de nuevo está jugando. No te arrepientas de olvidarlo de nuevo. Cuando pienses en ello, regresa a lo que estabas haciendo ―bañándote, regresa; comiendo, regresa; paseando, regresa―; cuando sientas que no estás aquí y ahora, regresa con inocencia. No crees culpables. Si te sientes culpable, estás olvidando lo importante. [...]
Regresa una y otra vez, y sencillamente recuerda [...] sin hacer un problema de ello, porque en la eternidad no hay conflictos: existen en el plano horizontal. El plano vertical no sabe de problemas, es un deleite absoluto; en él no hay ansiedad ni angustia, tampoco preocupación o culpa. Sé simple y regresa.
En veinticuatro horas fallas veinticuatro mil veces, pero veinticuatro mil veces te recuperas. Ahora una nueva forma comienza a funcionar. Regresas a casa, una nueva dimensión está entrando con el tiempo. Más y más lucidez, cada vez menos ir adelante y atrás. La distancia entre ir y regresar se hará mas y mas pequeña. Cada vez olvidarás menos y recordaras mas; estarás entrando en lo vertical. Un día lo horizontal desaparecerá de pronto. Una intensidad llegará a la lucidez y lo horizontal desaparecerá.
Este es el sentido que fundamenta el shankara, el vedanta y los hinduistas que llaman ilusorio a este mundo, porque cuando la lucidez se vuelve perfecta, este mundo que has creado a partir de tu mente sencillamente desaparece. Entonces otro mundo se te revela.
Fuente: Osho - El libro de la comprensión - Clave Debols!llo, 2014