A aceitação de provas ilícitas: ser ou não ser
SEG, 23/03/2015 - 19:06
ATUALIZADO EM 23/03/2015 - 20:04
A
Operação Castelo de Areia foi anulada porque a Justiça aceitou a tese
do fruto contaminado: uma prova obtida de maneira ilegal. Advogados
insuspeitos, que estudaram o processo, garantem que a operação foi
tecnicamente perfeita. Começou com uma denúncia anônima mas, depois, foi
inteiramente fundamentada em outros elementos de prova. Prevaleceu o
julgamento subjetivo do tribunal.
Segundo pessoas que manusearam o inquérito, havia abundância de provas
de contribuições políticas e até de acertos com empreiteiras para livrar
os principais executivos da responsabilização pelo buraco do Metrô.
Agora, o pacote anticorrupção do Ministério Público Federal (MPF) propõe
que provas obtidas de forma ilegal possam ser consideradas, dependendo
do benefício que trouxerem para a sociedade. Mais uma vez, a aferição
desse benefício dependerá da análise subjetiva do juiz.
Atualmente, o conceito de ilegalidade de prova é tão elástico que pode
ser manobrado contra a acusação. Agora pretende-se que essa elasticidade
possa ser utilizada contra os réus. É evidente que hoje em dia existe
uma distorção, mas pretende-se trocá-la por outra, com sinal contrário.
Seria mais razoável propor uma caracterização menos drástica para o
conceito do fruto proibido, de maneira a não servir de álibi para
manobras da defesa.
O MPF tem a gana do acusador - e tem que ser assim. Mas a Lava Jato
mostra desprezo em relação a princípios básicos de direitos individuais,
com o uso abusivo do chamado clamor das ruas, inconcebível em um
operador do direito.
As parcerias com os grupos de mídia, sabendo-se que representam
interesses comerciais e políticos, mostra uma falta de filtro sobre os
procuradores e um estímulo ao ativismo político e midiático - algo que
se pensava superado desde os tempos de Luiz Francisco e Guilherme
Schelb.
Dotá-lo de um poder ilimitado - com a aceitação indiscriminada de provas
ilícitas - não será bom para se fazer justiça. Da mesma maneira que não
é bom para a justiça esse conceito tão elástico de ilegalidade de
provas.