segunda-feira, 23 de março de 2015

ser ou não ser

A aceitação de provas ilícitas: ser ou não ser

A Operação Castelo de Areia foi anulada porque a Justiça aceitou a tese do fruto contaminado: uma prova obtida de maneira ilegal. Advogados insuspeitos, que estudaram o processo, garantem que a operação foi tecnicamente perfeita. Começou com uma denúncia anônima mas, depois, foi inteiramente fundamentada em outros elementos de prova. Prevaleceu o julgamento subjetivo do tribunal.
 
Segundo pessoas que manusearam o inquérito, havia abundância de provas de contribuições políticas e até de acertos com empreiteiras para livrar os principais executivos da responsabilização pelo buraco do Metrô.
 
Agora, o pacote anticorrupção do Ministério Público Federal (MPF) propõe que provas obtidas de forma ilegal possam ser consideradas, dependendo do benefício que trouxerem para a sociedade. Mais uma vez, a aferição desse benefício dependerá da análise subjetiva do juiz.
 
Atualmente, o conceito de ilegalidade de prova é tão elástico que pode ser manobrado contra a acusação. Agora pretende-se que essa elasticidade possa ser utilizada contra os réus. É evidente que hoje em dia existe uma distorção, mas pretende-se trocá-la por outra, com sinal contrário.
 
Seria mais razoável propor uma caracterização menos drástica para o conceito do fruto proibido, de maneira a não servir de álibi para manobras da defesa.
 
O MPF tem a gana do acusador - e tem que ser assim. Mas a Lava Jato mostra desprezo em relação a princípios básicos de direitos individuais, com o uso abusivo do chamado clamor das ruas, inconcebível em um operador do direito.
 
As parcerias com os grupos de mídia, sabendo-se que representam interesses comerciais e políticos, mostra uma falta de filtro sobre os procuradores e um estímulo ao ativismo político e midiático - algo que se pensava superado desde os tempos de Luiz Francisco e Guilherme Schelb. 
 
Dotá-lo de um poder ilimitado - com a aceitação indiscriminada de provas ilícitas - não será bom para se fazer justiça. Da mesma maneira que não é bom para a justiça esse conceito tão elástico de ilegalidade de provas.