sábado, 5 de janeiro de 2019

Moro é a chave do fascismo


Mudança desejada por Moro no processo penal é a chave do fascismo. Por Afrânio Silva Jardim




Publicado originalmente na fanpage do autor no Facebook
ESTE É O PRINCIPAL MOTIVO PELO QUAL VOU DEIXAR DE LECIONAR DIREITO PROCESSUAL PENAL, APÓS 39 ANOS.
O PROCESSO PENAL NÃO PODE SER TRANSFORMADO EM UM INSTRUMENTO DE PERSEGUIÇÃO POR PARTE DE UM SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL QUE TEM “LADO”!!!
A SELETIVIDADE É PRÓPRIA DO INSTITUTO DA “PLEA BARGAIN”!!!
Na prática, o processo penal vai ser substituído por um contrato entre um membro do Ministério Público e um criminoso confesso. Quem vai controlar esta “barganha”, este negócio envolvendo o interesse público???
Mais uma indagação: teremos também, no processo penal, a execução por título extrajudicial?
A famigerada Resolução 181 do Conselho Superior do Ministério Público já criou (?) esta violação ao princípio fundante do Estado de Direito, qual seja, “nulla poena sine judicio” (não há pena senão através do processo).
Incrível que assistamos ao CNMP legislando sobre Direito Processual Penal, derrogando regras do Código de Processo Penal. Como lecionar com este caos jurídico???
O “plea bargain” é a substituição do devido processo legal por um contrato, entre partes desiguais. É o negociado sobre o legislado. É o negociado sobre normas cogentes de Direito Público.
O Direito Penal e o Direito Processual Penal serão o que o Promotor (ou Procurador) e o criminoso disserem que eles devem ser (ou deveriam ser).
Trata-se da importação de um instituto próprio do sistema Norte Americano, incompatível com o nosso sistema jurídico, que é baseado no princípio da legalidade – “Civil Law”.
Se bem observado, pode-se constatar que a “Lava Jato”, sem lei que autorize, já vem aplicando a FUTURA lei!!!
Através dos acordos de cooperação premiada (delação premiada), estão negociando penas e regimes de penas em desacordo com o atual Código Penal e a Lei de Execuções Penais!!! Um verdadeiro descalabro, admitido pelo omisso e débil (quando interessa) Poder Judiciário.
Por isso, quase todos corruptores da classe empresarial estão cumprindo “pena” em suas mansões, muitos deles condenados a “penas” altíssimas, tudo ao arrepio do Código Penal e da Lei de Execução Penal!!!
A absurda ampliação da discricionariedade, no processo penal, serve para usá-lo, seletivamente, como instrumento de todo tipo de perseguição (Lawfare).
Esta semana, coloquei aqui um contundente texto alertando sobre isto e tenho vários estudos sobre o tema publicados na minha coluna do site Empório do Direito. Vejam o que eu disse sobre esta estratégia da Direita, citando outro trabalho de minha autoria.
Grande parte dos processualistas penais não perceberam ainda a perversidade desta estratégia Norte Americana e se mostram seduzidos pelos sistema adversarial. Como juristas críticos podem estar em comunhão com a “Direita Penal”??? Alguém está sendo enganado!!!
Tudo isso resulta agravado no Brasil, na medida em que o nosso sistema de justiça criminal assumiu claramente ter uma postura ideológica: eles têm “lado”.
Não tenho dúvida: será mais um instrumento jurídico para a introdução do fascismo em nossa sociedade.