domingo, 30 de agosto de 2020

MATAR...


MATAR FILOSOFICAMENTE Um dos princípios básicos, elementares da filosofia é encontrar meios para a solução de problemas, principalmente, dos grandes problemas que afetam humanos. A morte de um humano pode ser uma solução filosófica. Desde que salve dezenas ou centena, ou milhares, milhões de outros... .......... A “escolha de Sofia”. Uma escolha filosófica?! A escolha de uma morte provocada/matada filosoficamente. Um atentado filosófico é um acontecimento a se considerar. Senão, vejamos... O primeiro atentado a Hitler se tivesse sido exitoso não teria havido a guerra e morte de milhões de pessoas!! Há incontáveis exemplos que se pode ser dado a ser considerado como reflexão numa tomada de decisão como solução para salvamentos... .......... Filosoficamente, matar bolsofake, mourãofake, Salles... é salvar milhões de vidas “humana” e não humana, as que mais importam. Matar, filosoficamente, bolsofake, mourãofake, Salles e outros... Salva de mais destruição, mais matas, mais florestas, campos..., salvando também milhões de vidas que nelas vivem e delas dependem para continuar vivendo, existindo e resistindo teimosa e heroicamente!! .......... – prof.negreiros@gmail.com – Negreiros Deuzimar Menezes, 64a, 9m, 30d, Professor (de Professo...)¹, Radiojornalismo – DRT nº 0772-MA, num canto, de um lugar qualquer, em 30 de agosto de 2020.

QUEIMADAS...

QUEIMADAS... Ontem [sábado, 29/08/2020], em visita à chácara do irmão de um amigo, ouvi d’ele, que ele ouviu de um pastor que temos que queimar as matas, as florestas, os campos. Isso é, a natureza, a terra tem que ser queimada, é a obra de deus para o homem, pois quando a gente não põe fogo nela, ela queima por si só. Os autofogos, autoincêndios, autoqueimadas nos campos florestais da natureza na natureza sempre existiram junto com a natureza, e são fogos/queimadas naturais filosóficas [Filosofia da Natureza] de autopreservação e autoconservação. Ao contrário, os fogos, os incêndios, as queimadas não naturais, mas artificiais na natureza, provocadas diretamente pelo o homem são assassinas, maléficas, destruidoras... .......... – prof.negreiros@gmail.com – Negreiros Deuzimar Menezes, 64a, 9m, 30d, Professor (de Professo...)¹, Radiojornalismo – DRT nº 0772-MA, num canto, de um lugar qualquer, em 30 de agosto de 2020.

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

ISSO É BLASFÊMIA!! É HERESIA!!


ISSO É BLASFÊMIA!! É HERESIA!! Não há Religião em seu Sentido Etimológico, assim como também não há Cristão em seu Sentido Histórico de VIVER a VIDA de Cristo. Seja verdadeiro sendo você e não se dizendo, religioso, cristão sem em nada o ser!! É blasfêmia!! É heresia!! É pecado, se existir tal qual como pregam, dizer ser religioso, evangélico, cristão sem o ser em nada o que diz ser!! Conta-se nos dedos das mãos os cristãos que chegaram a existir nestes 2020 anos depois de Cristo, e, religioso, poucos são os que conseguiram ser!! .......... – prof.negreiros@gmail.com – Negreiros Deuzimar Menezes, 64a, 9m, 28d, Professor (de Professo...)¹, Radiojornalismo – DRT nº 0772-MA, num canto, de um lugar qualquer, em 28 de agosto de 2020, às 12:40.

NÃO EXISTE UM COMUNISTA RICO!!

NÃO EXISTE UM COMUNISTA RICO!! Quais foram os eleitos fazendo discurso veementemente extremado, odioso de ser honesto e combater odiosamente a ferro e fogo a corrupção e a violência pelo o Brasil a fora, e que, ou estar sendo, agora, antes de completar um ano de exercício no mandato, investigado, e até afastado do cargo ou mesmo preso por praticar a corrupção e violência que prometera combater, mas não em deixar de praticá-la, é a direita extremada ou a Esquerda, [Socialista, Comunista] acusada o tempo todo, todo o tempo pela direita de ser ela, a Esquerda Socialista, Comunista, a própria corrupção?! Tudo de ruim que já aconteceu, acontece e poderá acontecer à humanidade, a direita diz que é culpa da Esquerda!! É culpa dos Socialistas, dos Comunistas!! Quem deu origem e dominou a organização socioeconômica de desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção pós Comunista Primitivo, denominada de Escravista?! Feudal?! E Capitalista?! A Esquerda?! Os Socialistas?! Os Comunistas?! Quem conspirou e fez acontecer a morte de Cristo na cruz?! A Esquerda?! Os Socialistas?! Os Comunistas?! Lembrando que Cristo, em seu tempo, foi um sujeito de Esquerda combatendo à sua maneira, ao seu jeito a estrutura socioeconômica predominante. Por isso foi condenado e assassinado como exemplo preventivo a quem fizesse a mesma coisa!! Quem deu origem, provocou e alimentou a I e a II Guerra Mundial?! A Esquerda?! Os Socialistas?! Os Comunistas?! O quê é ser de Esquerda e ser de direita?! Quem e o quê provocaram o surgimento da Esquerda?! Dos Socialistas?! Dos Comunistas?! Como surgiu a Esquerda?! Os Socialistas?! Os Comunistas?! .......... Não teve e não há sequer um Comunista rico, principalmente à custa, roubando riquezas do Brasil e de brasileiros ou de quem quer que seja!! Etimologicamente, a riqueza que venha a ser de um Comunista é Riqueza Comum a Todos!! Portanto, a Riqueza não é só do Comunista como é só do capitalista!! E para que haja um Comunista rico, todos os outros são ricos. Isso, se a organização socioeconômica de desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção seja Comunista. Como o Modo de Produção Comunista havido até então na terra foi o Comunista Primitivo, não temos como ter tido Comunista rico. Não confundir o “comunismo” de estado de uma só pessoa, com a Teoria Ideologia Filocientifica Marxista-Leninista e Trotskista de Modo de Produção como uma organização socioeconômica de desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção etimologicamente Comunista. E, o que é um modo de produção? Um modo de produção é a maneira pela qual a sociedade produz seus bens e serviços, como os utiliza e como os distribui. O modo de produção de uma sociedade é formado por suas forças produtivas e pelas relações de produção existentes nessa sociedade. Pesquisar: O que é um modo de produção? E quais modos de produção brasileiro desde 1500, quando os brancos europeus tomaram posse do Brasil? Para uns, o Brasil teve inicialmente um modo de produção escravista que transitou para o capitalismo; para muitos, tal escravismo seria historicamente novo, distinto do modo de produção escravista antigo. Tem os que se restringem ao debate entre os marxistas, mas a discussão do feudalismo no Brasil envolveu outras correntes... Tenho o entendimento de que além do modo de produção Comunista Primitivo, anterior à chegada dos brancos europeus por aqui em 1500, trazendo o modo de organização socioeconomico de desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção Escravista sob o guarda chuva do Feudalismo Europeu, estabeleceram posteriormente o Feudal a brasileiro “livrando-se” do Escravista por pressões da propria Europa feudal. Depois disso, adotara o Capitalista “moldando-o” aos molde de um Capitalismo hibrido brasileiro Norte Americano. modos de produção na história do Brasil - Unicamp www.unicamp.br › cemarx Em sua obra Zur Kritik der politischen Ökonomie, o pensador alemão Karl Marx escreveu o seguinte: “O modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual em geral. Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência. […]. Ao mudar a base econômica, revoluciona-se, mais ou menos rapidamente, toda a imensa superestrutura erigida sobre ela.” Isso, de certa forma, explica o brasileiro em relação a sua consciência determinada pelo o seu ser social. .......... Qual o modo de produção da esquerda? Contrario aos modos Comunista Primitivo, Asiático,e dos modos praticados pela direita: o Escravista, o Feudal e o Capitalista, em todas as suas facetas, a esquerda defende o Modo Socialista como primeira etapa e o Comunista como etapa complementar. Os Anarquistas pensam no Anarquismo como etapa final. .......... O Brasil, nos seus 520 anos sob o domínio do povo euro-branco, tem servido à Esquerda [Socialistas, Comunistas] ou à direita?! Quem tem lucrado do Brasil por todos estes 520 anos?! .......... Honestamente, vá fundo nas indagações e chegue as suas conclusões sem deixar que lhe levem até elas e, se necessário, mude de atitudes... .......... – prof.negreiros@gmail.com – Negreiros Deuzimar Menezes, 64a, 9m, 27d, Professor (de Professo...)¹, Radiojornalismo – DRT nº 0772-MA, num canto, de um lugar qualquer, em 27 de agosto de 2020, às 24h.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Mídia corporativa sacrifica seus próprios repórteres à humilhação e lacração das esquerdas

Cinema Secreto: Cinegnose Mídia corporativa sacrifica seus próprios repórteres à humilhação e lacração das esquerdas Posted: 26 Aug 2020 06:00 PM PDT Desde o chamado “escândalo da Wikipédia” em 2014, no qual os perfis na enciclopédia digital de Carlos Sardenberg e Miriam Leitão teriam sido adulterados pelo “Palácio do Planalto”, a mídia corporativa sacrifica seus jornalistas à humilhação pública para criar uma estratégia semiótica de “isenção”. Desde o primeiro dia de Governo Bolsonaro, docilmente os jornalistas se submetem aos “cercadinhos” e agressões do presidente, enquanto seus patrões se limitam a notas protocolares de indignação. E os editoriais passam o pano. É o jogo do Consórcio Militar-Judiciário-Midiático que facilmente coopta as esquerdas: agora festejam a suposta “atuação inédita da oposição ao presidente nas redes sociais” - as mais de um milhão de mensagens uníssonas repetindo a pergunta “presidente, porque Michellle recebeu 89 mil de Fabrício Queiroz?”. Apenas dão pernas às notas burocráticas da grande mídia e associações de imprensa. Como sempre, reativamente continua prisioneira da pauta agendada pelo Consórcio. Os leitores devem se lembrar do “escândalo da Wikipédia”: a “denúncia” de que os perfis na Wikipédia dos jornalistas Miriam Leitão e Carlos Sardenberg, da Globo, teriam sido adulterados com a inserção de difamações e críticas. E a suspeita estava no Palácio do Planalto porque o endereço virtual teria vindo de uma rede de wi-fi pública do local... que o jornal O Globo dizia ser “da presidência”. Naquele momento de início do período crítico da guerra híbrida brasileira, a grande mídia inaugurava as bombas semióticas das não-notícias – tipo de jornalismo no qual o próprio jornalista cria fonte para turbinar uma não-notícia. E no caso, uma fonte em que a própria Wikipédia negava a si mesma como fonte primária de informação – sobre isso leia o trepidante livro desse humilde blogueiro “Bombas Semióticas na Guerra Híbrida Brasileira (2013-2016): Por que aquilo deu nisso?” – clique aqui. Bomba semiótica autofágica, em que a emissora oferecia suas próprias estrelas do jornalismo como vítimas de um suposto acharque autoritário da presidência na tentativa de intimidar a liberdade de imprensa, da crítica e bla,blá, blá... É notório que desde o primeiro dia do governo Bolsonaro os repórteres estão sendo deliberadamente oferecidos à imolação pública pela mídia corporativa. No dia da posse no dia primeiro de janeiro de 2019, Bolsonaro fez questão de humilhar os jornalistas: todos foram obrigados a ficar confinados num cercadinho sob a mira de snipers espalhados pelos prédios da Esplanada dos Ministérios. Como um recado de que não poderiam fazer movimentos suspeitos para fora do cercado... Desde então, o capitão da reserva dublê de presidente criou uma estratégia de comunicação na frente do Palácio da Alvorada em que não só ridicularizava repórteres de plantão com ofensas (e galhofas, como envolvendo um comediante, o “Carioca”), mas também os submetia ao assédio dos grupelhos apoiadores do dignatário. Confinados em outro cercadinho, diariamente os repórteres ficavam entre as ameaças de Bolsonaro e dos apoiadores ensandecidos de extrema-direita. Uma humilhação diária diante da qual a mídia corporativa e associações de imprensa limitavam-se a protestos e indignações protocolares em torno da tão prezada “liberdade de imprensa”. Mise en scène semiótica Depois de um curto período do chamado “Bolsonaro Paz e Amor” no qual o presidente calou a boca, deixando o protagonismo para o campeão do neoliberalismo Paulo Guedes (para a euforia dos analistas econômicos da grande mídia), eis que num rompante a verve retorna: o presidente não gostou ao ser questionado por um repórter de “O Globo” sobre os cheques que teriam sido depositados por Queiroz na conta da esposa Michelle. Ameaçou o repórter: “minha vontade é encher tua boca de porrada” – lembrando os “melhores dias” do velho general Newton Cruz dos tempos da ditadura militar, que chegava a sair no braço com repórteres. Qual a reação da mídia corporativa a mais esse ataque? Notas protocolares, como a lida por Tadeu Schmidt quase no final do Fantástico do último domingo. Os mais otimistas esperavam um “bafão”, com direito a notícia na escalada do programa dominical com um histórico das agressões presidenciais etc. ... mas nada. Apenas leituras de notas de repúdio “indignadas”. Para esse Cinegnose tudo não passa de uma mise en scène de guerra semiótica criptografada. Tudo porque sabemos que a grande mídia está umbilicalmente associada ao consórcio com os militares e o Judiciário. Ela equilibra-se entre criar uma aparência, de um lado, de que é contra os extremismo tanto de direita quanto de esquerda (o primor de editorial da Folha “Jair Rousseff” é um exemplo); e do outro, ter de obrigatoriamente apoiar um governo que está implementando o saco de maldades da agenda neoliberal – com apoio irrestrito das casas do Congresso, que blinda Bolsonaro de qualquer ameaça de impeachment. Ameaça que, em si mesmo, já é uma mise en scène semiótica. Por que “semiótica”? Porque coopta as esquerdas ávidas por entrarem, nem que seja como penetra, nessa “festa”. Na blogosfera progressista festeja-se uma “atuação inédita da oposição ao presidente nas redes sociais”: as mais de um milhão de mensagens uníssonas repetindo a pergunta “presidente, porque Michelle recebeu 89 mil de Fabrício Queiroz?” marcando a conta de Bolsonaro foi festejada como “comportamento diferente das habituais mobilizações em massa na rede”. Esquerda é reativa Será que finalmente a esquerda está ganhando a hegemonia da direita alternativa (alt-right) no campo digital? Como sempre, a esquerda age de forma reativa, sempre dentro da pauta proposta pelo adversário. Ora, tudo o que a mídia corporativa pretende é criar uma aparência de que é oposição. Assim como no “escândalo da Wikipédia” em 2014, a grande mídia repete sua manjada tática de oferecer seus jornalistas como peões em sacrifício para serem humilhados e agredidos, enquanto nos editoriais (velada ou explicitamente) dão apoio ao atual Governo. Porque, afinal, tem o apoio da banca financeira que, a cada privatização, turbina a bolsa de valores e atrai a ingênua classe média para espremer o bagaço da renda nacional até o fim. Como bem lembrou Ângela Carrato, professora do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), se os jornalistas tivessem agido como os do argentino La Nación“não estaríamos nesse fundo do poço” – clique aqui. Para relembrar o caso, o jornal publicou um editorial colocando em dúvida se havia existido ditadura na Argentina. Tudo para agradar Maurício Macri, então recém-eleito nas eleições presidenciais em 2015. O repúdio dos jornalistas não só foi expresso nas redes sociais, como também se reuniram na redação do El Nación para uma foto em que postavam cartazes em que exigiam que a empresa se retratasse. Aqui, docilmente repórteres se acomodam na função de peões que são humilhados cotidianamente. Como estratégia semiótica corporativa da grande mídia criar a imagem perante a opinião pública de ser “isenta” e “independente”, enquanto passa o pano (para o léxico dominante de análises e editoriais, o presidente é sempre e apenas “polêmico”) e histericamente defende a “ala técnica” ou “não ideológica” da equipe econômica. "La Nación": jornalistas reagem a editorial do patrão A grande mídia é muito mais veemente em acusar Bolsonaro de “fura-teto” e colocar um raivoso Carlos Sardenberg ao vivo no Globo News espinafrando contra as “bondades” do presidente como o Renda Brasil e Casa Verde Amarela, do que nas suas notas protocolares sobre as agressões aos seus empregados. O mais assustador em tudo isso é que essas notas protocolares ganham uma dimensão ainda maior com a ajuda da própria esquerda que endossa reativamente a pauta proposta pela parceria Bolsonaro-grande mídia. Até entende-se a motivação psíquica da esquerda em se apegar a essa pauta: VINGANÇA! Depois de anos apanhando do Mensalão e Lava Jato, é chegado o momento da forra: as “rachadinhas”, a “fantástica fábrica de chocolate”, “onde está o Queiroz?”... O problema é que tudo isso não tem o menor apelo para altas audiências, assim como foram as HOLLYWOODIANAS delações vazadas pela Lava Jato: contas no Exterior, cifras de milhões de reais, grande empreiteiras, policiais federais nas ruas com armas brilhantes, petistas traidores como Palocci, powerpoints sensacionalistas, coletivas de imprensa de procuradores com feições graves etc. Como discutíamos em postagem anterior (clique aqui), as bombas semióticas são canastronas: quanto mais se aproximam das narrativas ficcionais com exagero e overact que define a canastrice, mais se tornam verossímeis para a opinião pública. Escândalos envolvendo o modus operandi do baixo clero não têm o menor apelo – e só por isso, Bolsonaro cresce nas pesquisas. Ao contrário, o clã Bolsonaro, em parceria com a grande mídia, promove tudo isso como estratégia semiótica criptografada: simulações para sequestro de pauta e desvio de atenção daquilo que é essencial: a grande aliança das milícias, narcotráfico e crime organizado com a agenda neoliberal da banca financeira. Narcocapitalismo das milícias e PCC aliado ao Anarcocapitalismo de Paulo Guedes. O quê fazer? Deixar Bolsonaro falando sozinho, enquanto jornalistas viram as costas e se voltam contra os editoriais de seus patrões – hipótese utópica. E a esquerda deixar de ser reativamente atrelada às bravatas do presidente, também dar as costas para ele, e voltar as estratégias do campo simbólico para o povão que não pode ficar confortavelmente diante das telas de computadores no isolamento social: chacoalha no transporte público porque precisam sobreviver, obrigatoriamente expostos à pandemia. Estão mais interessados no auxílio emergencial do Governo do que na resposta à pergunta: “presidente, porque Michelle recebeu 89 mil de Fabrício Queiroz?”. Postagens Relacionadas Alguém ainda se espanta com os números do Datafolha de Bolsonaro? Com Felipe Neto Fake News vira bomba semiótica Guerra Híbrida: Bolsonaro com COVID-19 é um meme autoimune O golpe militar híbrido não foi televisionado

terça-feira, 18 de agosto de 2020

*** A Difusão do ?Projeto Orvil? - DOWNLOAD***

*** A Difusão do ?Projeto Orvil? - DOWNLOAD***

As consequências do bolsonarismo será catastrófica ao Brasil

Professor descobre origem do bolsonarismo e diz que consequência será catastrófica ao Brasil By Carta Campinas / in Economia e Política, Geral, Manchete / on domingo, 24 Maio 2020 10:55 AM / 14 Comments Da Redação do Vi o Mundo, sugerido por Aurélio Fernandes Alonso Sylvio Couto Coelho da Frota foi um general brasileiro que pretendia ser escolhido presidente na sucessão do ditador Ernesto Geisel (1974-79). Geisel promoveu a abertura “lenta, gradual e segura” articulada por um dos criadores do Serviço Nacional de Informações, o SNI, Golbery do Couto e Silva. João Cezar de Castro Rocha (foto de vídeo – youtube) A abertura pôs fim à ditadura militar, que governou o Brasil de 1964 a 1985. Golbery argumentava que, diante da crise econômica e da pressão da sociedade civil, os militares deveriam se retirar da cena política tendo controle sobre o processo. Foi o que permitiu a aprovação da chamada “anistia ampla, geral e irrestrita”, que evitou a punição de militares que torturaram e desapareceram com adversários políticos. Sempre acreditei, pelo passado histórico, que comunistas são seres alienados, sonsos, insensíveis e insensatos. General Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, sobre o governador do Maranhão Flávio Dino. Heleno, quando capitão, foi ajudante de ordens de Sylvio Frota. Geisel demitiu Frota no dia 12 de outubro de 1977. O grupo ligado a Frota sabotou o processo de abertura, tendo envolvimento, por exemplo, no fracassado atentado a bomba do Riocentro, no Rio de Janeiro (1981). Agora, o professor João Cezar de Castro Rocha, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) acredita ter chegado ao livro inspirador do bolsonarismo, que embala as viúvas de Sylvio Frota. O professor explicou, numa entrevista ao Jornal Opção, de Goiânia, que reproduzimos parcialmente abaixo: “O verbo dominante nos vídeos dos intelectuais bolsonaristas é eliminar. E o substantivo é limpeza” Professor doutor da UERJ diz que guerra cultural bolsonarista vem de “tradução inesperada, de consequências funestas”, da doutrina de segurança nacional da Escola Superior Militar “As pessoas não levam a sério a guerra cultural bolsonarista.” O tom é de alerta. É essa mesmo a intenção do professor doutor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), João Cezar de Castro Rocha, que trabalha na conclusão de um livro sobre o que chama de guerra cultural bolsonarista. “É uma guerra cultural que fala dois idiomas”, explica. De acordo com as hipóteses levantadas pelo professor titular de Literatura Comparada, doutor em Letras pela UERJ e Literatura Comparada pela Stanford University, nos Estados Unidos, a destruição das instituições e a eliminação simbólica do inimigo interno são pontas de lança do projeto autoritário do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Castro Rocha afirma: “Há um ressentimento enorme. Há um revanchismo evidente. Há um desejo de destruir todas as instituições que caminharam no sentido do fortalecimento da democracia e da salvaguarda das instituições”. E tudo parte de um livro secreto escrito pelos militares a partir de 1986 sob o comando do então ministro do Exército, general Leônidas Pires Gonçalves. De onde parte o que o sr. chama de guerra cultural na estrutura do governo Bolsonaro? Minha ideia surgiu de uma perplexidade. Em um primeiro momento, provavelmente todos nós ficamos muito surpresos com o nível praticamente caricatural de várias áreas no governo. Declarações que pareciam a princípio estapafúrdias da ministra Damares Alves [Mulher, Família e Direitos Humanos], do ministro Ernesto Araújo [Relações Exteriores], do primeiro ministro da Educação [Ricardo Vélez Rodríguez], depois do segundo [Abraham Weintraub] e do ministro Ricardo Salles [Meio Ambiente]. Havia um conjunto de declarações que parecia tão descolado da realidade que de fato conformava uma espécie de Brasil paralelo. Mas essa explicação não me satisfazia. Me parece que é um grave problema, porque nós temos uma tendência a reduzir essa situação gravíssima que vivemos à caricatura. O que proponho é passar da caricatura à caracterização. Isto é, tentar compreender a guerra cultural bolsonarista na sua própria dinâmica. Tentar entender qual é sua fonte, qual é a origem desse pensamento, quais são as dinâmicas que lhe são próprias. Há um equívoco quando reduzimos a guerra cultural a uma caricatura. Estamos, em uma boa medida, imaginando que a guerra cultural bolsonarista é comparável às guerras culturais que ocorrem nos Estados Unidos e na Europa há mais de uma década. A hipótese que proponho é bastante diferente. Proponho deixar de se relacionar com este modelo de guerra cultural, que na Europa e nos Estados Unidos tem de 15 a 20 anos. Já no século XIX na Alemanha houve a “Kulturkampf” [a batalha pela cultura]. Nesses casos, em geral, o que ocorre é uma total disputa de valores, de um lado progressistas, de outro conservadores. De um lado uma visão de mundo de esquerda, de outro uma visão de mundo de direita, e assim sempre. No caso da guerra cultural bolsonarista, que não deixa de ter contato com esse tipo de modelo, proponho, a partir do estudo aprofundado que tenho feito, que o modelo da guerra cultural bolsonarista tem uma característica muito própria, muito relacionada à história recente brasileira e é a incapacidade que temos de compreender isso que não nos permite reagir a tempo para o que creio que pode ser um momento inédito no Brasil em termos de ruptura e, sobretudo, em termos de paralisação da administração pública. Em um dos artigos publicados recentemente, o sr. faz comentários sobre o documentário “1964 – Brasil Entre Armas e Livros”, do Brasil Paralelo. O sr. diz que o filme faz uma revisão da história da ditadura militar de 1964 a 1985 sob o aspecto de que os militares teriam combatido a luta armada, mas não teria combatido os livros, a cultura e a educação. Onde nasce essa construção de ameaça constante do comunismo no Brasil e até onde ela vai? Essa é a pergunta-chave. Só sou capaz de partir para uma nova hipótese porque acredito que descobri a resposta. Não nego que a guerra cultural bolsonarista se relacione com as guerras culturais que ocorrem hoje no mundo. Mas digo que isso está apenas na superfície. É muito mais na técnica de utilização da trolagem, do uso sistemático do WhatsApp. Mas o conteúdo da guerra cultural bolsonarista é arraigadamente ligado a uma concepção revisionista da ditadura militar. Essa concepção tem um documento. E eu descobri o documento. A guerra cultural bolsonarista realiza, de um lado, uma tradução inesperada, de consequências potencialmente funestas, da doutrina de segurança nacional que foi desenvolvida durante a ditadura. Mas, mesmo antes, pela Escola Superior de Guerra. A doutrina de segurança nacional adaptou o direito internacional público para o caso brasileiro. Na doutrina de segurança nacional, uma vez identificado o inimigo não há dúvida: é necessário eliminá-lo. A guerra cultural bolsonarista tem muito pouco a ver com cultura como nós entendemos e tem muito a ver com a concepção militar da doutrina de segurança nacional de eliminação do inimigo interno. Se você fizer o trabalho mínimo de assistir a alguns vídeos de intelectuais bolsonaristas, o verbo dominante é eliminar. E o substantivo dominante é limpeza. É um vocabulário retirado diretamente do golpe militar de 1964. Como traduzir em um ambiente democrático a doutrina de segurança nacional se a democracia necessariamente implica o contraditório e estar exposto à diferença? Em 1985, depois de um trabalho de seis anos, foi publicado no Brasil um livro que marcou época chamado “Brasil: Nunca Mais”. Seria o livro negro da ditadura militar. De maneira secreta, um grupo de pesquisadores compilou aproximadamente 5 mil páginas de documentos do Superior Tribunal Militar (STM) com processos de subversivos e guerrilheiros. Portanto, todos os documentos que fazem parte do projeto “Brasil: Nunca Mais” foram produzidos pela ditadura militar. Os pesquisadores compilaram uma seleção dos documentos de modo a denunciar para a sociedade brasileira a tortura, o assassinato e o desaparecimento político. Eu tinha 20 anos quando o “Brasil: Nunca Mais” saiu. Foi uma revolução na sociedade brasileira. Ficaram comprovadas de uma maneira muito clara todas as arbitrariedades e a violência da ditadura militar. No ano seguinte, sob a liderança do ministro do Exército do governo José Sarney (MDB), que era o general da linha dura Leônidas Pires Gonçalves, um grupo de militares resolveu revidar. Resolveu, a seu modo, escrever outro livro. Já que o “Brasil: Nunca Mais” se tornou o livro negro da ditadura militar, os militares comandados pelo Leônidas Pires Gonçalves decidiram escrever o livro negro da luta armada, isto é, o livro negro da esquerda. Os militares compilaram material e documentos, sobretudo do serviço de informação da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Serviço Nacional de Informação (SNI), organizaram dois volumes de aproximadamente mil páginas e queriam publicar o livro. Seria a resposta do Exército ao “Brasil: Nunca Mais”. José Sarney, em 1989, vetou a publicação temendo a radicalização e a polarização que daí poderiam surgir. A partir deste momento, algumas cópias produzidas manualmente circularam entre oficiais de alta patente e poucos militantes de direita. Até que um jornalista, Lucas Figueiredo, especialista na comunidade de informação brasileira, autor do mais importante livro sobre o SNI, “Ministério do Silêncio”, descobriu e teve acesso ao livro. O projeto dos militares se chamava “Orvil”. Livro de trás para frente. Realmente é um livro de trás para frente porque é um livro que procura inverter completamente o “Brasil: Nunca Mais”. Porque se o “Brasil: Nunca Mais” era o livro negro da ditadura militar, o “Orvil” era o livro negro da esquerda. Da luta armada em particular. O “Orvil” compila em suas mil páginas documentos que mostram a morte de civis em ações da luta armada, que considera que todos os guerrilheiros eram terroristas, que não lutavam pela democracia. E fazia a compilação sistemática desses documentos. Depois, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra aproveitou esse material para publicar o seu livro. Que é o “A Verdade Sufocada”? Isso. Lucas Figueiredo descobriu o “Orvil”, que agora se encontra disponível. Hoje, o leitor do Jornal Opção, se colocar no Google “Verdade Sufocada” chega ao “Orvil” e pode baixar a versão fac-similar. É uma leitura surpreendente. Primeiro porque mostra, pela visão do Exército, como foi a luta armada. É interessante para quem tem preocupação com o período. Além da compilação de documentos e de fatos, os militares procuram mostrar que a esquerda da luta armada, na concepção do Exército, era terrorista e provocou tantos assassinatos e tantas mortes quanto o próprio Exército. É uma interpretação. Uma narrativa. Tem uma linha narrativa que procura interpretar a história republicana brasileira a partir da década de 1920. O que vou dizer aqui é exatamente o que dizem os ideólogos do presidente, exatamente o que diz o ministro da Educação, exatamente a base do documentário e a estrutura de pensamento da produtora de conteúdo audiovisual, Brasil Paralelo. Eis o fundamento de toda ação deletéria deste governo para destruir as instituições. Desde o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], que teve a sua estrutura de fiscalização desmontada, até a Capes [Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior], que está sendo destruída passo a passo. A narrativa que o “Orvil” propõe é que o século XX brasileiro assistiu a uma investida constante do movimento comunista internacional para impor ao Brasil uma ditadura do proletariado. É uma narrativa delirante. É uma teoria conspiratória, simplesmente absurda. Segundo o “Orvil”, houve três momentos fracassados. O primeiro foi a fundação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que assim se chamava em 1922, e a Intentona Comunista de 1935. Primeiro momento derrotado militarmente pelo Exército brasileiro. O segundo momento começaria após o suicídio de Getúlio Vargas e se prolongaria até o golpe militar de 1964. E, de novo, a tentativa teria sido derrotada militarmente. O terceiro momento seria o da luta armada, entre 1968 e 1974. Nas cidades, a luta armada terminou em 1972. Destaca-se 1974 porque nesse ano os últimos guerrilheiros do Araguaia são assassinados pelo Exército. Não são feitos prisioneiros, são eliminados em fidelidade à doutrina de segurança nacional. Ainda em 1974 o presidente Ernesto Geisel começou a desmobilizar o aparato repressivo, o que explica o ressentimento que se encontra na base do “Orvil”. Assim também se esclarece a narrativa conspiratória do quarto e derradeiro momento. Dentro da criação do que o sr. chama de uma narrativa delirante dos ideólogos e membros do governo Bolsonaro de que havia de fato uma ameaça de tomada do poder pelos comunistas… Constrói-se uma narrativa de que haveria no Brasil uma real possibilidade de estabelecimento de uma ditadura do proletariado, que seria uma espécie de China da América Latina, dada a dimensão continental e a importância do País no continente. Era o que eles diziam. Diz o “Orvil” que em 1974 começou a quarta fase, o momento “mais perigoso”. Na narrativa dos militares do Exército, em 1974, a esquerda, derrotada militarmente mais uma vez, mudou de rumo e decidiu adotar a técnica gramsciana, que os incultos da guerra cultural bolsonarista, em hostilidade constante com a língua portuguesa, insistem em dizer “gramscista”, teria se infiltrado na cultura, acima de tudo nas universidades e nas artes, para a médio prazo tomar o poder. Essa é a explicação do “Orvil”. Em outras palavras, a esquerda triunfou somente quanto o aparato repressivo foi desativado! Culpa, pois, da distensão proposta por Geisel… O “Orvil” é uma peça de defesa para evitar a acusação! Se você analisa o discurso do ministro da Educação, do presidente Jair Bolsonaro, do Olavo de Carvalho, de seus seguidores e dos bolsonaristas abduzidos pela guerra cultural, toda estratégia retórica vem do “Orvil”. Vem do “Orvil” a fonte da concepção de mundo do bolsonarismo. A guerra cultural bolsonarista retoma literalmente os termos do projeto secreto do Exército e tenta transformá-lo em política pública. O resultado para o País será desastroso. Quando o “Orvil” trata do que seria a quarta fase na narrativa militar a respeito da ditadura, por que Antonio Gramsci e também a Escola de Frankfurt preocupam tanto o bolsonarismo e o novo conservadorismo brasileiro? Se estou certo, esta é a guerra cultural bolsonarista, não a outra. A intenção é eliminar o inimigo interno. E o inimigo interno é qualquer um que não seja bolsonarista. E mais. O bode expiatório é o esquerdista, o movimento comunista internacional, globalista no idioleto da guerra cultural. Em um ambiente democrático não se pode fazer o que a ditadura militar fez, que era prender, torturar, assassinar e desaparecer corpos — e o presidente negou recentemente que tenha havido tortura durante a ditadura, o que é um absurdo completo. Há até relatório do general Ernesto Geisel que reconhece a existência de tortura. Relatório encomendado por Castello Branco, primeiro presidente da ditadura militar. Isso é um fato histórico. Como não é possível mais eliminar fisicamente os adversários, enquanto conseguirmos defender a democracia, o que o bolsonarismo faz por meio das milícias digitais é tentar eliminar simbolicamente. Isso tem sido feito desde o início do governo. Fez-se com Hamilton Mourão (PRTB). O vice-presidente foi enquadrado. Foi feito com Gustavo Bebianno [ex-secretário-geral da Presidência da República]. Sem Gustavo Bebianno, Bolsonaro não teria sido sequer candidato. Quem defendeu Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) foi Gustavo Bebianno. Quem conseguiu o partido foi Gustavo Bebianno. Quem montou a estrutura de campanha foi Gustavo Bebianno. Ele foi eliminado simbolicamente. (Do VioMundo) Fonte: https://cartacampinas.com.br/2020/05/professor-descobre-origem-do-bolsonarismo-e-diz-que-consequencia-sera-catastrofica-ao-brasil/

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Não é unívoco o sentido do texto da Constituição brasileira?

Sr. ministro Edson Fachin, do STF, em relação à vossa declaração de que “O tempo mostrou que teria feito bem à democracia brasileira se a tese que sustentei no TSE tivesse prosperado na Justiça Eleitoral. Fazer fortalecer no Estado democrático o império da lei igual para todos é imprescindível, especialmente para não tolher direitos políticos”, como nada nunca está tão ruim que não possa piorar, a chegada do chamado neoconstitucionalismo acabou por "dar" aos juízes poderes que vão muitas vezes além do próprio texto da constituição, transformando-os em verdadeiros legisladores positivos. Fizeram isso em relação ao Lula, Dilma e líderes do PT. FATO!!!!!! Para combater esse altíssimo grau de discricionariedade, que muitas vezes negam direitos constitucionalmente assegurados pela constituição para clientes, não só o/a advogado/a precisa estar munido de sua principal arma: o conhecimento, como todos aqueles que estão à frente na representatividade do país como pessoa tanto física como jurídica! Porém não o conhecimento contido nos manuais espalhados nas prateleiras da maioria das livrarias, e que muitas vezes são best-sellers. Com esses conhecimentos, com certeza não só o/a advogado/a vai naufragar em sua tentativa de fazer valer o direito de seu cliente, em tempos sombrios como os atuais, como naufraga todos aqueles que estão à frente na representatividade do país como pessoa tanto física como jurídica que se prenda tão somente ao conhecimento contido nos tais manuais espalhados nas prateleiras da maioria das livrarias, e que muitas vezes são best-sellers! Será justamente com o Direito Constitucional, a Filosofia, a Filosofia do Direito e com a Hermenêutica etimológica, e não com a norte americanizada à brasileira academista, e sim, pensada a partir da Crítica Hermenêutica do Direito – CHD de Lenio Streck junto com o bom e velho Direito Constitucional que o/a advogado/a [e aqueles que estão à frente na representatividade do país como pessoa tanto física como jurídica] conseguirá lutar com maior paridade de armas com magistrados solipsistas, ou seja, aqueles juízes que acreditam que são livre para julgarem como bem entenderem, aplicando seus valores e seus entendimentos pessoais sobre determinado assunto, entendimento esse que, não raras vezes, são frontalmente contrários ao sentido correto do texto da constituição. FATO!!!!!! Para elucidar a questão, imagine um caso onde um homem, divorciado, ficou muito doente e sua ex-esposa, em um verdadeiro ato de caridade, resolve cuidar dele até seus últimos dias no orbe terreno. Até aí, tal fato é um mero fato social, sem qualquer relevância para o Direito. Contudo, a ex-esposa ingressa em juízo com pedido para receber pensão do ex-marido falecido, e um desembargador tem seu voto vencedor concedendo tal pensão, pelo ato de caridade da esposa, argumentando que seria como ele entendia ser o correto, e, portanto, votaria nesse sentido para conceder a pensão. Imagine você, advogado/a público, lendo esse acórdão. Por óbvio que você iria recorrer! No recurso, o que você deveria alegar? Bem, você deveria mostrar que essa atitude caritativa por parte do magistrado, num arroubo extremamente ativista, estaria eivada de ilegalidade e inconstitucionalidade. Mostrando que a legislação é clara quanto aos efeitos do divórcio em termos previdenciários, excluindo a ex esposa de qualquer benefício. Além disso, deveria mostrar que o sentido correto do princípio da legalidade, contido na carta constitucional brasileira de 1988, é no sentido de que o Estado, e, por conseguinte os servidores públicos, especificamente os magistrados, apenas podem decidir nos termos legais, nunca criando direito novo, como no caso concreto. Mostrar que o juiz não pode impor seus sentimentos, sua pré-compreensão ao decidir, como fez no caso concreto. Mostrar que o juiz não pode, sob que pretexto for, criar previsão não contida no texto legal e/ou constitucional, sob pena de estar violando a função legiferante, via de regra, do Congresso Nacional. Um outro bom exemplo ocorreria se um desembargador determinasse o imediato cumprimento da pena de um réu, condenado em segundo grau, com uma pena restritiva de direito. A fundamentação estaria com fulcro na decisão do STF (diga-se de passagem equivocada) no HC 126.292/SP, de 16/2/2016 que entendeu que não fere o princípio da presunção de inocência a execução antecipada da pena, após o término dos recursos ordinários, em segundo grau. Você sendo advogado/a do réu, como poderia discutir essa questão utilizando a CHD? Primeiramente, poderia arguir que, mesmo equivocada, a decisão do STF autoriza, mas não determina a prisão antes do trânsito em julgado. Em segundo, poderia arguir, para o STJ, afirmando que o acórdão que determinou o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, violou o dispositivo do artigo 147 da Lei de Execuções Penais – LEP, que afirma, textualmente que "Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares". Logo, não cabe ao juiz atribuir sentido diferente ao exposto no referido artigo, visto que o mesmo foi recepcionado pela CRFB/88 e está de acordo com o artigo 5º, LVII da carta política brasileira que afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Portanto, o sentido pelo qual a constituição deve ser lida, e por conseguinte o artigo 147 da LEP, é o de que, em razão da presunção de inocência, deve o réu apenas ser preso quando sua condenação transitar em julgado. Não cabe juízo moral do juiz muito menos político, em acreditar que pode prender desobedecendo a constituição e lei por que ambos deveriam ser de uma outra forma. Por fim, imagine que um cliente o/a procura afirmando que está com receio de um concurso que está prestando para magistratura de São Paulo (o mesmo ocorreu em outro concurso em SP, mas para o MP), onde, após a prova oral, existiria uma "entrevista reservada". Como advogado/a, utilizando a CHD, você poderia alegar que, a clássica expressão de que "o edital faz lei entre as partes", obrigatoriamente deve ser interpretada de acordo com o sentido possível dentro do texto constitucional. Por isso, o artigo 37 da CRFB/88 é o norte hermenêutico que se deve seguir quando afirma que "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Perceba que o caput do referido artigo não cria exceções. Logo, como o TJ/SP, ou qualquer outro tribunal, órgão, etc., poderia acreditar que estaria fora desse preceito constitucional? O sentido do texto é unívoco, e determina a obediência do princípio da publicidade e da exigência, salgo raríssimos casos, de dispensa de concurso público. Portanto, como poderia sustentar que uma fase de um concurso público possa ocorrer às escondidas, violando de morte a determinação da publicidade? Logo, fundamentar deve o/a advogado/a utilizar a CHD para que o juiz determine que o TJ/SP ou qualquer órgão, se abstenha de realizar essa entrevista reservada, sob pena de anulação de todo o certame bem como a condenação dos envolvidos se desobedecerem a ordem judicial. Alegar a obediência absoluta ao texto constitucional, que o TJ/SP não tem poder para atribuir qualquer outro sentido que não seja a realização de um concurso público obedecendo o princípio da publicidade. Esses foram 3 breves exemplos de como a CHD pode e muito contribuir em uma advocacia melhor. Não haveria espaço para discutir com ainda mais profundidade os casos mencionados, mas garanto que ainda existiriam muitos excelentes argumentos que poderiam ser aduzidos para defender os interesses dos clientes, mostrando profundo conhecimento da aplicação da teoria, no caso a CHD, à prática, e com isso, na pior das hipóteses, garantindo reais possibilidades de poder recorrer para o STJ e STF, com real chance de êxito, em razão da sofisticação dos seus argumentos. .......... Quem ficou no prejuízo: Lula?! O Brasil?! Os dois: Lula e o Brasil?! ..........

Filosofia do Direito e a Hermenêutica.

A necessária defesa do óbvio Thiago Rodrigues Pereira 17 de agosto de 2020 19:10 Para: Professor Negreiros Responder | Responder a todos | Encaminhar | Imprimir | Excluir | Mostrar original Olá Professor Negreiros, Um dos comentários mais comuns dos alunos é de que a Filosofia, Filosofia do Direito e a Hermenêutica são matérias apenas teóricas, e que por isso, não possuem qualquer aplicabilidade prática, ou seja, seriam apenas discussões doutrinárias, sem que tais discussões cheguem ao processo, ao Poder Judiciário. O interessante é que, infelizmente, boa parte das universidades e dos concursos públicos, incluindo os exames da OAB, parecem reforçar esse equivocado imaginário coletivo. Com Martin Heidegger, a filosofia, a ontologia, passou a não estudar apenas o ente, mas o dasain, ou seja, o ser aí, o ser inserido no mundo. Trocado em miúdos, Heidegger mostrou que todo o ser é ser de um ente, e, portanto, todo ser está inserido na realidade. Por isso, não se pode (de maneira correta, é claro) ensinar as referidas disciplinas sem conferir-lhes uma profunda aplicabilidade. Como gosto de brincar com meus alunos, afirmo que eles podem até estar fora da Filosofia, mas com certeza a Filosofia está dentro deles, da vida deles, sem que eles nem se apercebam. O mesmo ocorre com o Direito! O que se vê, em mais de 90% das petições iniciais, é um relato dos fatos, depois, nos fundamentos, o/a advogado/a repete os fatos, recheando-os com doutrina e decisões judiciais. E só! O que vemos normalmente são petições pobres, com uso excessivo de expressões latinas, para querer ostentar uma erudição, uso e abuso de argumentos de autoridade, e nenhum comprometimento em pensar cientificamente o Direito. E como nada está tão ruim que não possa piorar, a chegada do chamado neoconstitucionalismo acabou por "dar" aos juízes poderes que vão muitas vezes além do próprio texto da constituição, transformando-os em verdadeiros legisladores positivos. Para combater esse altíssimo grau de discricionariedade, que muitas vezes negam direitos constitucionalmente assegurados pela constituição para clientes, o/a advogado/a precisa estar munido de sua principal arma: o conhecimento! Porém não o conhecimento contido nos manuais espalhados nas prateleiras da maioria das livrarias, e que muitas vezes são best-sellers. Com esses conhecimentos, com certeza o/a advogado/a vai naufragar em sua tentativa de fazer valer o direito de seu cliente, em tempos sombrios como os atuais. Será justamente com o Direito Constitucional, a Filosofia, a Filosofia do Direito e com a Hermenêutica, pensada a partir da Crítica Hermenêutica do Direito – CHD de Lenio Streck junto com o bom e velho Direito Constitucional que o/a advogado/a conseguirá lutar com maior paridade de armas com magistrados solipsistas, ou seja, aqueles juízes que acreditam que são livre sara julgarem como bem entenderem, aplicando seus valores e seus entendimentos pessoais sobre determinado assunto, entendimento esse que, não raras vezes, são frontalmente contrários ao sentido correto do texto da constituição. Para elucidar a questão, imagine um caso onde um homem, divorciado, ficou muito doente e sua ex esposa, em um verdadeiro ato de caridade, resolve cuidar dele até seus últimos dias no orbe terreno. Até aí, tal fato é um mero fato social, sem qualquer relevância para o Direito. Contudo, a ex esposa ingressa em juízo com pedido para receber pensão do ex marido falecido, e um desembargador tem seu voto vencedor concedendo tal pensão, pelo ato de caridade da esposa, argumentando que seria como ele entendia ser o correto, e, portanto, votaria nesse sentido para conceder a pensão. Imagine você, advogado/a público, lendo esse acórdão. Por óbvio que você iria recorrer! No recurso, o que você deveria alegar? Bem, você deveria mostrar que essa atitude caritativa por parte do magistrado, num arroubo extremamente ativista, estaria eivada de ilegalidade e inconstitucionalidade. Mostrando que a legislação é clara quanto aos efeitos do divórcio em termos previdenciários, excluindo a ex esposa de qualquer benefício. Além disso, deveria mostrar que o sentido correto do princípio da legalidade, contido na carta constitucional brasileira de 1988, é no sentido de que o Estado, e, por conseguinte os servidores públicos, especificamente os magistrados, apenas podem decidir nos termos legais, nunca criando direito novo, como no caso concreto. Mostrar que o juiz não pode impor seus sentimentos, sua pré-compreensão ao decidir, como fez no caso concreto. Mostrar que o juiz não pode, sob que pretexto for, criar previsão não contida no texto legal e/ou constitucional, sob pena de estar violando a função legiferante, via de regra, do Congresso Nacional. Um outro bom exemplo ocorreria se um desembargador determinasse o imediato cumprimento da pena de um réu, condenado em segundo grau, com uma pena restritiva de direito. A fundamentação estaria com fulcro na decisão do STF (diga-se de passagem equivocada) no HC 126.292/SP, de 16/2/2016 que entendeu que não fere o princípio da presunção de inocência a execução antecipada da pena, após o término dos recursos ordinários, em segundo grau. Você sendo advogado/a do réu, como poderia discutir essa questão utilizando a CHD? Primeiramente, poderia arguir que, mesmo equivocada, a decisão do STF autoriza, mas não determina a prisão antes do trânsito em julgado. Em segundo, poderia arguir, para o STJ, afirmando que o acórdão que determinou o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, violou o dispositivo do artigo 147 da Lei de Execuções Penais – LEP, que afirma, textualmente que "Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares". Logo, não cabe ao juiz atribuir sentido diferente ao exposto no referido artigo, visto que o mesmo foi recepcionado pela CRFB/88 e está de acordo com o artigo 5º, LVII da carta política brasileira que afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Portanto, o sentido pelo qual a constituição deve ser lida, e por conseguinte o artigo 147 da LEP, é o de que, em razão da presunção de inocência, deve o réu apenas ser preso quando sua condenação transitar em julgado. Não cabe juízo moral do juiz muito menos político, em acreditar que pode prender desobedecendo a constituição e lei por que ambos deveriam ser de uma outra forma. Por fim, imagine que um cliente o/a procura afirmando que está com receio de um concurso que está prestando para magistratura de São Paulo (o mesmo ocorreu em outro concurso em SP, mas para o MP), onde, após a prova oral, existiria uma "entrevista reservada". Como advogado/a, utilizando a CHD, você poderia alegar que, a clássica expressão de que "o edital faz lei entre as partes", obrigatoriamente deve ser interpretada de acordo com o sentido possível dentro do texto constitucional. Por isso, o artigo 37 da CRFB/88 é o norte hermenêutico que se deve seguir quando afirma que "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Perceba que o caput do referido artigo não cria exceções. Logo, como o TJ/SP, ou qualquer outro tribunal, órgão, etc., poderia acreditar que estaria fora desse preceito constitucional? O sentido do texto é unívoco, e determina a obediência do princípio da publicidade e da exigência, salgo raríssimos casos, de dispensa de concurso público. Portanto, como poderia sustentar que uma fase de um concurso público possa ocorrer às escondidas, violando de morte a determinação da publicidade? Logo, fundamentar deve o/a advogado/a utilizar a CHD para que o juiz determine que o TJ/SP ou qualquer órgão, se abstenha de realizar essa entrevista reservada, sob pena de anulação de todo o certame bem como a condenação dos envolvidos se desobedecerem a ordem judicial. Alegar a obediência absoluta ao texto constitucional, que o TJ/SP não tem poder para atribuir qualquer outro sentido que não seja a realização de um concurso público obedecendo o princípio da publicidade. Esses foram 3 breves exemplos de como a CHD pode e muito contribuir em uma advocacia melhor. Não haveria espaço para discutir com ainda mais profundidade os casos mencionados, mas garanto que ainda existiriam muitos excelentes argumentos que poderiam ser aduzidos para defender os interesses dos clientes, mostrando profundo conhecimento da aplicação da teoria, no caso a CHD, à prática, e com isso, na pior das hipóteses, garantindo reais possibilidades de poder recorrer para o STJ e STF, com real chance de êxito, em razão da sofisticação dos seus argumentos. Não sei se você já viu, mas caso contrário, fica aqui o convite para assistir o Mini-curso de Direito Constitucional à luz da Hermenêutica em nosso Portal Novo Liceu de Direito. Clique aqui para assistir Nesse minicurso você verá um direito constitucional muito diferente daquele visto na graduação, ainda centrado em uma visão muito teórica, sem grande aplicabilidade para a vida do profissional do direito. Aqui estão os temas das aulas do nosso Mini-Curso de Direito Constitucional: 01 - Normas Constitucionais Inconstitucionais: uma análise sobre a presunção de inocência 02 - O sentido constitucionalmente mais adequado da vedação ao uso de provas ilícitas no processo 03 - O momento do réu apresentar alegações finais e ampla defesa e o contraditório – quando não existem regras, princípios se tornam ainda mais essenciais A partir da análise de alguns casos concretos, iremos discutir alguns dos temas mais complexos da atualidade, decididos pelo STF e que terão forte impacto na sociedade. Tais temas também possuem enorme probabilidade de serem cobrados e tanto em exames da OAB como em concursos públicos, em razão do seu grau de dificuldade e sofisticação. A partir da chamada Crítica Hermenêutica do Direito - CHD, o direito constitucional será apresentado de uma maneira completamente diferente de tudo que você já viu, proporcionando uma visão contemporânea e sofisticada do direito constitucional. Com isso, sai aquele direito constitucional ainda pensado quase que de forma "metafísica", e entra uma visão de sua aplicabilidade no dia a dia, se tornando um caminho essencial para discutir temas de todas as demais áreas do direito, desde o direito penal, processo penal, civil, processo civil, tributário, trabalhista, ambiental, etc. Clique aqui e acesse o mini-curso agora mesmo Um Forte Abraço! Prof. Dr. Thiago Rodrigues Pereira Mestre e Doutor em Direito Pós-doutor em Direitos Humanos Doutorando em Filosofia