Professores poderão ter licença para aperfeiçoamento a cada seis anos
Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2012,
 de autoria do  senador  Cyro Miranda (PSDB-GO), a cada seis anos os 
professores das instituições públicas de educação superior farão jus a 
licença de seis meses para atualização técnico-profissional em sua área 
de atuação, com carga horária mínima definida nos respectivos 
regimentos.
Eles continuarão recebendo suas remunerações.
Da mesma forma, os profissionais da 
educação básica pública – professores habilitados em nível médio ou 
superior para a docência e trabalhadores em educação diplomados em 
pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, 
inspeção e orientação educacional – a cada seis anos poderão cumprir 
programa de atualização em sua área de atuação, oferecido gratuitamente 
pelo sistema de ensino a que estiverem vinculados, com carga horária 
mínima de 240 horas e dispensa ou redução de sua jornada de trabalho, 
sem prejuízo remuneratório.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora 
da matéria, é favorável ao projeto. Segundo afirmou, a atualização 
profissional é de grande relevância para qualquer carreira na época 
atual.
Entretanto, ela apresentou substitutivo 
modificando partes da proposta, como a eliminação de a atualização dos 
professores da educação básica ser “puramente pedagógica” ou a 
possibilidade de deixar “a critério da administração” a redução da 
jornada de trabalho, e acrescentou a alternativa de dispensa do 
trabalho, além de sanar incompatibilidades com outras licenças a que 
professores vinculados à União têm direito, entre outros pontos.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e recebe decisão terminativa na comissão.
Fonte:Agência Senado