Professores poderão ter licença para aperfeiçoamento a cada seis anos
Está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto que garante a concessão de licença periódica para o aperfeiçoamento e reciclagem dos professores da educação básica e superior de instituições públicas.
Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2012,
de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a cada seis anos os
professores das instituições públicas de educação superior farão jus a
licença de seis meses para atualização técnico-profissional em sua área
de atuação, com carga horária mínima definida nos respectivos
regimentos.
Eles continuarão recebendo suas remunerações.
Da mesma forma, os profissionais da
educação básica pública – professores habilitados em nível médio ou
superior para a docência e trabalhadores em educação diplomados em
pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão,
inspeção e orientação educacional – a cada seis anos poderão cumprir
programa de atualização em sua área de atuação, oferecido gratuitamente
pelo sistema de ensino a que estiverem vinculados, com carga horária
mínima de 240 horas e dispensa ou redução de sua jornada de trabalho,
sem prejuízo remuneratório.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora
da matéria, é favorável ao projeto. Segundo afirmou, a atualização
profissional é de grande relevância para qualquer carreira na época
atual.
Entretanto, ela apresentou substitutivo
modificando partes da proposta, como a eliminação de a atualização dos
professores da educação básica ser “puramente pedagógica” ou a
possibilidade de deixar “a critério da administração” a redução da
jornada de trabalho, e acrescentou a alternativa de dispensa do
trabalho, além de sanar incompatibilidades com outras licenças a que
professores vinculados à União têm direito, entre outros pontos.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e recebe decisão terminativa na comissão.
Fonte:Agência Senado