quinta-feira, 19 de março de 2015

Sugestoões para o combate e prevenção à corrupção




Qual e’ a de uma boa parte dos brasileiros protestando contra a ”corrupção” desde que não seja contra mim!
Quem se lembra da campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”
Ninguém se lembra da campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”
Onde o MP falhou na campanha…

Cada povo tem o governante que merece

Cada povo tem o governante que merece (http://www.ronaud.com/sociedade/cada-povo-tem-o-governante-que-merece/)

Cada povo tem o governante que merece
Tá reclamando do Wellington Salgado? Do Sarney? Do Collor? Do Renan? Do Palocci? Do Jucá? Do Lula? Do Kassab? Do Arruda? O brasileiro está reclamando de quê?
O brasileiro é assim:
1 – Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.
2 – Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.
3 – Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.
4 – Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, dentadura.
5 – Fala no celular enquanto dirige.
6 -Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.
7 – Para em filas duplas, triplas em frente às escolas.
8 – Viola a lei do silêncio.
9 – Dirige após consumir bebida alcoólica.
10 – Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas desculpas.
11 – Espalha mesas e churrasqueiras nas calçadas.
12 – Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao trabalho.
13 – Faz ” gato ” de luz, de água e de tv a cabo.
14 – Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos.
15 – Compra recibo para abater na declaração do imposto de renda, para pagar menos imposto.
16 – Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas.
17 – Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10 pede nota fiscal de 20. 18 – Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes. 19 – Estaciona em vagas exclusivas para deficientes. 20 – Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se fosse pouco rodado. 21 – Compra produtos pirata com a plena consciência de que são piratas. 22 – Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca. 23 – Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da roleta do ônibus, sem pagar passagem. 24 – Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA. 25 – Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho. 26 – Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis…. como se isso não fosse roubo.
27 – Joga lixo nas ruas de forma absolutamente inconsequente.
28 – Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que recebe das empresas onde trabalha.
29 – Falsifica tudo, tudo mesmo… só não falsifica aquilo que ainda não foi inventado.
30 – Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.
31 – Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve.
32 – Se alguém lhe devolve troco a mais ou o caixa do banco lhe entrega dinheiro de mais, muitas vezes faz de conta que não viu.
33 – Embora jovem e forte, finge que está dormindo no ônibus, se percebe alguém idoso ou uma mulher grávida de pé, para não dar o lugar.
E quer que os políticos sejam honestos…
Mas os políticos que aí estão não saíram do meio desse mesmo povo? O brasileiro reclama de quê, afinal?

Essa lista inspira uma reflexão em que só podemos concluir que o único jeito de mudarmos o mundo é mudarmos a nós mesmos. Sim, cada povo tem o governante que merece. E cá entre nós, quem é tão reto que nunca tenha cometido alguns dos erros citados acima? Pois é. Talvez os tivéssemos cometido por ignorância da dimensão das consequências de nossos atos. Então sugiro adotarmos uma mudança de comportamento, começando por nós mesmos, onde for necessário! Vamos fazer O QUE É CERTO unicamente por ser certo, e não porque nos falaram que é certo. Vamos dar o bom exemplo, é urgente!

Para os brasileiros sérios, honestos, probos, éticos PROPONHO QUE SE VÁ PARA AS PRAÇAS, PARA AS RUAS LUTAR PELAS SEGUINTES
Propostas para se combater com rigor indivíduos que praticam a corrupção:
§  Aplicar penas mais severas aos crimes de corrupção;
§  Classificar os crimes de corrupção, nos setores público e privado, como hediondos e inafiançáveis;
§  Proibir qualquer tipo de privilégio na persecução penal dos crimes de corrupção, como foro privilegiado, prisão especial e progressão de pena;
§  Garantir a devolução aos cofres públicos dos recursos desviados;
§  Afastar o funcionário público de suas funções durante o processo e exonerá-lo sumariamente se condenado por crime de corrupção;
§  Proibir a candidatura a qualquer cargo eletivo de mandatários das três esferas de governo condenados por crime de corrupção;
§  Impedir empresa de participar, por 10 anos, de qualquer licitação pública no caso de condenação de preposto seu por crime de corrupção;
§  Aplicar as penas de forma proporcional ao dano;
§  Garantir a execução provisória da pena a partir da condenação por órgão colegiado;
§  Demitir os servidores públicos, das três esferas do governo, condenados por crime de corrupção e proibir que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de concursos públicos;
§  Assegurar o cumprimento da pena em regime fechado;
§  Aplicar a pena máxima em caso de condenação por crime de corrupção de políticos e servidores públicos, acrescida de 30 anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos;
§  Suspender de suas funções os agentes públicos suspeitos de corrupção, sem remuneração;
§  Punir juízes e desembargadores condenados por corrupção com a perda do cargo, acabando com a aposentadoria compulsória;
§  Considerar improbidade administrativa, com o agravamento das penas, o ato de permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios em programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei;
§  Instituir a responsabilidade solidária no tocante à emenda parlamentar, de forma que tanto o autor da emenda como o acusado do desvio responda pelo crime;
§  Assegurar a devolução do dinheiro desviado, por meio do confisco e leilão dos bens do condenado, incluindo embargo preventivo, nos termos da convenção da ONU;
§  Acabar com o foro privilegiado;
§  Cominar pena mínima de reclusão por dez anos em regime fechado em crimes de corrupção;
§  Confiscar os bens de empresas envolvidas em crimes de corrupção, impedi-las de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais, suspender seu CNPJ por até dez anos ou extingui-las, de acordo com a gravidade do ilícito;
§  Responsabilizar os gestores públicos pelos atos daqueles que detenham funções de confiança ou cargo em comissão, desde que comprovado o envolvimento dos gestores;
§  Criar um fundo municipal para receber recursos oriundos de condenações por corrupção, destinado 50% para a educação e 50% para a assistência social;
§  Considerar crimes hediondos aqueles cometidos contra a saúde, a educação, a assistência social e a estratégia de combate às drogas;
§  Ampliar o campo de investigação nos crimes de corrupção, incluindo familiares, amigos e conhecidos do servidor investigado;
§  Assegurar a responsabilidade solidária do partido político caso o patrimônio do político condenado por corrupção seja insuficiente para ressarcir os danos causados ao erário;
§  Combater a lavagem de dinheiro;
§  Criar legislação específica que acelere o julgamento e agrave as penas nos casos de crimes de corrupção;
§  Assegurar ao Poder Judiciário mecanismos que garantam a devolução imediata do dinheiro público desviado;
§  Aumentar a pena máxima para crimes de corrupção para 50 anos de reclusão em regime fechado, acrescida da prestação de serviços sociais, sem nenhum benefício;
§  Assegurar ampla defesa aos acusados por crime de corrupção;
§  Priorizar o julgamento dos crimes de corrupção, evitando-se a prescrição;
§  Garantir a devolução dos valores desviados, devidamente corrigidos, com aplicação de multa;
§  Confiscar os bens oriundos de enriquecimento ilícito, mesmo que o gestor não esteja mais no cargo;
§  Punir os proprietários de empresas envolvidas em crimes de corrupção;
§  Ampliar o tempo de cassação dos direitos políticos dos condenados por corrupção;
§  Aumentar o prazo prescricional dos crimes de corrupção;
§  Instituir multa diária aos gestores do Poder Executivo e ao chefe do Legislativo que não cumprir com a exigência legal de dar publicidade às audiências públicas no prazo de 30 dias.

Propostas para a pratica de ações de prevenção à corrupção
Ø Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas mediante a implantação de medidas preventivas;
Ø Proibir a liberação de verbas para obras antes de o projeto executivo estar finalizado;
Ø Criar um plano de prevenção à corrupção, com metas a cumprir por parte dos ministérios e secretarias estaduais e municipais;
Ø Promover mudanças nos critérios para a indicação de conselheiros dos tribunais de contas da União e dos estados, dos chefes do Ministério Público e Defensoria Pública da União e dos estados, dando aos órgãos autonomia para a escolha de profissionais de carreira;
Ø Aumentar o número de juízes e promotores;
Ø Agilizar a tramitação dos processos judiciais;
Ø Criar defensorias públicas;
Ø Garantir a autonomia efetiva do Ministério Público e do Poder Judiciário;
Ø Proibir o contingenciamento de recursos para custeio e manutenção dos órgãos de controle;
Ø Garantir a eficiência da estrutura e das ações dos órgãos de controle.

Propostas para a pratica de ações de Ficha Limpa
§  Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da Lei da Ficha Limpa para todos os agentes públicos;
§  Estender os efeitos da ficha limpa para o provimento de qualquer cidadão em qualquer cargo, emprego ou função pública de qualquer esfera de governo, de qualquer poder, bem como nos serviços terceirizados contratados pela gestão pública;
§  Suspender indeterminadamente os direitos políticos, impedindo qualquer participação na vida pública (ou dobrar os prazos já existentes);
§  Cassar o registro dos partidos políticos que aceitarem candidatos com ficha suja nos seus quadros;
§  Ampliar o prazo de proibição do exercício de cargo público por 16 anos;
§  Proibir a candidatura de pessoa que responde a processo enquanto este não for julgado;
§  Estender os efeitos da Lei da Ficha Limpa àqueles que estejam respondendo a processo judicial, bem como aos que tenham contra si condenação com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, impedindo-os de concorrer nas próximas eleições;
§  Ampliar de 8 para 20 anos o período pelo qual um ocupante de cargo público condenado por corrupção permaneça inelegível;
§  Aplicar a ficha limpa aos órgãos fiscalizadores e aos conselhos de políticas públicas;
§  Divulgar a ficha dos políticos e seus currículos nos meios de comunicação;
§  Criar um conselho deliberativo para investigar a vida pregressa do candidato à eleição;
§  Punir a autoridade que desviar verbas que são destinadas a projetos sociais, cancelando seu mandato e impedindo-o de participar de eleição para cargos públicos;
§  Cassar o cargo e o direito de se candidatar a outras eleições do político que for condenado criminalmente, bem como cobrar multa conforme a gravidade de seu ato;
§  Ampliar os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos cargos de livre nomeação em todos os poderes, sobretudo os de primeiro escalão;
§  Instituir obrigatoriamente comissões de ética, em todas as esferas de governo, para garantir a punição dos envolvidos em atos de corrupção e má gestão de recursos públicos.

1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – Consocial – Relatório Final