domingo, 22 de março de 2015

aumento das tarifas de água pode ser injusto com as populações mais pobres

Segundo pesquisador, aumento das tarifas de água pode ser injusto com as populações mais pobres
 

Para relator da ONU, mais ricos devem pagar mais por água

Segundo pesquisador, aumento das tarifas de água pode ser injusto com as populações mais pobres

atualizado às 15h48
Defensor da água como um direito humano, o pesquisador Léo Heller – relator especial das Nações Unidas (ONU) sobre água e esgotamento sanitário – é a favor do subsídio cruzado na cobrança da tarifa de água. “Que os mais ricos paguem mais e os mais pobres paguem menos, uma transferência interna no sistema de cobrança”, declarou à Agência Brasil.
 Foto: Getty Images
agua copo torneira
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Ele avalia que são temerárias as políticas que aumentem o custo da água para estimular a economia do recurso hídrico, pois isso pode levar a injustiças. A prática de aumentar o preço da água foi utilizada em países como a Dinamarca.  “É preciso ter muito cuidado com modelos de cobrança para que isso não implique um ônus desproporcional para as populações mais pobres”, avaliou.
De acordo com Heller, a maioria dos prestadores do serviço de água no Brasil adota um modelo tarifário que parte do pressuposto de que a população mais pobre gasta menos água. O valor do metro cúbico (m3) consumido, portanto, aumenta na medida em que o consumo mensal é maior. “Isso não é necessariamente verdade. Muitas vezes as populações mais pobres têm famílias mais numerosas, têm menos equipamentos domiciliares economizadores de água. Como resultante [desse modelo de cobrança], isso pode levar a consumos muito baixos, desconexões, sacrificando a saúde dessas pessoas”, apontou.
Parte do modelo tarifário da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp), por exemplo, tem gerado questionamentos em meio à crise hídrica, especialmente as tarifas aplicadas a pessoas jurídicas. Os Contratos de Demanda Firme buscam fidelizar grandes consumidores, como shoppings, hotéis e indústrias, por meio de descontos, ou seja, quem consome mais paga menos. Por esse modelo, de acordo com a tabela tarifária, quem consome de 500 a 1.000 m3 por mês paga R$ 11,67 por metro cúbico. Acima de 40 mil m3, o valor é R$ 7,72. Para clientes comuns, a tarifa industrial e comercial para a maior faixa de consumo (acima de 50 mil m3) é R$ 13,97, sendo maior que nos dois casos anteriores.
Com a escassez de água, clientes comuns tiveram que economizar para ter descontos. Enquanto isso, os 537 consumidores que firmaram esses contratos continuaram a pagar menos pelo metro cúbico.
Uma lista divulgada pelo jornal El País, conseguida por meio da Lei de Acesso à Informação, mostra o volume consumido e o valor pago por alguns deles. A Viscofan, que produz tripas de celulose para embutidos, é a campeã no consumo, com um gasto mensal de 60 mil m3. De acordo com o jornal, a empresa paga, com o desconto fornecido pela Sabesp, R$ 3,41 por m3. Esse montante equivale à média mensal de mais de 2,7 mil famílias, considerando um gasto médio de 22 m3, segundo dados da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A reportagem da Agência Brasil tentou entrar em contato com a Viscofan para comentar os dados, mas não obteve retorno.
A Sabesp informou, por meio de nota, que visitou os clientes beneficiados pelos Contratos de Demanda Firme e pediu que eles economizassem. Para tanto, a companhia adotou duas medidas: a eliminação da exigência de consumo mínimo e a liberação do uso de fontes alternativas. Na prática, ao estipular um consumo mínimo, a empresa dispensava os clientes de adotaram medidas de economia, pois cobrava um valor cheio para um determinado volume de água a ser consumido. A empresa destacou ainda que, agora, esses consumidores têm direito ao bônus se reduzirem o consumo, mas estão sujeitos a multa se aumentarem o gasto de água.
De acordo com a companhia, os condomínios comerciais (edifícios de escritórios e shopping centers) reduziram o consumo em 15%. O comércio varejista, como supermercados, teve queda de 18% no gasto de água. No setor automotivo, o consumo dos clientes demanda firme caiu 64%.
Na última sexta-feira, a organização não governamental Greenpeace lançou uma campanha contra os descontos da Sabesp a grandes empresas.
O relator da ONU avalia que a crise hídrica no Sudeste decorre do descumprimento de dois princípios que fundam o direito humano à água. “Um deles é planejamento e o outro é [que o Estado deve] usar o máximo dos recursos disponíveis para garantir o acesso à água. Se esses dois princípios tivessem sido observados de forma contínua, sem interrupções, de forma planejada, a crise não estaria ocorrendo”, declarou.
Sanepar realiza ação no Dia Mundial da Água no Lago Municipal
Para ele, as obras anunciadas pelo governo paulista para o enfrentamento do desabastecimento de água, por exemplo, deveriam ter sido feitas com antecedência. “Não é plausível começar a pensar em soluções com a crise já instalada”, apontou.
O direito humano à água é baseado no princípio de que todos os seres humanos devem ter água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e a preços razoáveis para usos pessoais e domésticos.
O pesquisador explica que planejamentos adequados devem considerar as variações do volume de água nos recursos hídricos. “Um equilíbrio que leve em conta que não se deve consumir toda a água, que deve haver um excedente, que leve em conta a proteção da biodiversidade. Isso é elementar”, apontou.
Ele avalia que, embora este momento de seca não seja típico, ele poderia ter sido previsto. “Estávamos avisados que poderíamos sofrer escassez. Há correntes mais modernas de planejamento de água que falam de planos mais inteligentes, estratégicos, mais adaptativos. Essa situação que o Sudeste passa deve entrar com uma variável fundamental no planejamento futuro”, projetou.
Agência Brasil