O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, diante da Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, alterada parcialmente pela Resolução 410/2009 e 430/2011,
 estabeleceu critérios sobre a classificação dos corpos de água 
superficiais e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como as
 condições e padrões de lançamento de efluentes. A classificação reune 
uma série de definições com base na aptidão natural dos cursos d’água, 
observando a sua qualidade, capacidade, entre outras características 
específicas. 
 
Este
 sistema serve como referência para as empresas que pretendem ou já 
investiram em ETEs dedicadas a se adequarem aos requisitos de cada 
classe devido a obrigação de encaminhar os efluentes tratados para um corpo d’água.
 
O sistema de classificação dos rios
As
 águas doces, salobras e salinas do território nacional brasileiro são 
classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos 
preponderantes, em treze classes de qualidade, porém destacaremos nesse 
artigo as classes dos cursos d’água doce, os quais tem impacto direto 
com as atividades urbanas e industriais.
 
O esquema básico de agrupamento compreende os seguintes níveis ou categorias sistemáticas segundo o CONAMA:
I. Classe especial
a) destinada ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II. Classe 1
Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
d)
 à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se 
desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de 
película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
III. Classe 2
Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho;
d)
 à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, 
campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter 
contato direto; e
e) à aquicultura e à atividade de pesca.
IV. Classe 3
Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V. Classe 4
Águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
 
A
 qualidade das águas dos rios é afetada por vários fatores, tais como o 
uso de produtos industriais e  a produção agrícola. Esses fatores podem 
comprometer o corpo d'água dependendo do tratamento aplicado e sua 
capacidade de purificação.
 
Por que conhecer a classificação é importante para você?
Saber qual a classificação do corpo d’água localizado próximo a sua empresa é de fundamental importância, pois o processo de tratamento de efluentes
 vai variar de acordo com os parâmetros exigidos para cada classificação
 do corpo d’água. O descumprimento dos critérios estabelecidos pelas 
classes no descarte inadequado dos efluentes
 tratados pode gerar multas pesadas, perdas de contratos e danos 
irreversíveis à imagem da empresa, como já presenciamos em empresas que 
nos procuraram.  
 
O objetivo do conhecimento dessa classificação é fornecer a possibilidade de um controle e monitoramento constante.
 No momento em que o infrator é obrigado a reparar o dano causado, este 
terá que modificar ou cessar as atividades prejudiciais a operação da 
ETE. É importante salientar que as despesas decorrentes da adequação 
geralmente são menores do que a quantia cobrada como resultado das 
sanções impostas pelos órgãos de fiscalização por exceder os limites 
estabelecidos pela legislação aplicável. 
 
Quanto
 menor o número da classe na qual o corpo d’água se encontra, mais 
rígida é a fiscalização e, por consequência, a penalidade pelo 
descumprimento das leis. Grande parte da contaminação pode acontecer 
pelo não tratamento adequado das estações de tratamento de esgoto (ETE).
 Sistemas adequados ou a contratação de empresas especializadas no 
tratamento são os mais adequados ao meio ambiente.
 
A
 não observância da classificação dos rios no tratamento de efluentes 
pode gerar multas pesadas para as empresas envolvidas de acordo com a 
legislação vigente, além de acarretar danos permanentes para a imagem da
 companhia e especialmente para o meio ambiente.
 
E então? Restou alguma duvida sobre a classificação dos rios? Deixe aqui seu comentário e participe da conversa!