Dilma sanciona com vetos lei sobre fusão de partidos
Criado em 25/03/15 12h03 e atualizado em 25/03/15 12h23
Por Luana Lourenço Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil
Por Luana Lourenço Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou com dois vetos, a Lei 13.107, que
trata da fusão de partidos políticos. A lei estabelece tempo mínimo de
cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que
partidos possam se fundir. A lei e os vetos estão publicados na edição
de hoje (25) do Diário Oficial da União.
Em caso de fusão ou incorporação, a lei determina que os votos dos partidos que se juntaram sejam somados para definir o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Dilma vetou dois trechos do texto, que tratavam da migração de parlamentares e do registro de legendas criadas por fusões.
Um dos vetos retirou da lei a possibilidade de que políticos com
mandato, eleitos por outras legendas, pudessem se filiar ao novo partido
criado por fusão sem perder o mandato.
O outro trecho vetado tratava do registro das siglas criadas por fusões.
No texto aprovado pelo Congresso, estava previsto que a existência
legal do novo partido se daria a partir do registro do estatuto e do
programa no Oficial Civil do Distrito Federal.
Na justificativa para os vetos, Dilma argumentou que os trechos da lei
equiparariam os processos de criação e fusão e criação de partidos, além
de contrariar dispositivos da Constituição e decisões do TSE.
"Os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de
partidos políticos, a criação e a fusão. Tal distinção é um dos
instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária,
fundamental ao sistema representativo político-eleitoral. Além disso,
tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da
Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, pois
atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles
frutos de fusões”, diz a mensagem de veto.