quarta-feira, 25 de março de 2015

Ensino religioso nas escola e' objeto de audiência pública do STF

Modelo de ensino

Audiência pública do STF discutirá ensino religioso em escolas públicas


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Quinta-feira, 12 de março de 2015 PGR ajuíza ações contra obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5248, 5255, 5256 e 5258) questionando leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e  Amazonas que preveem a inclusão obrigatória no acervo das bibliotecas e escolas públicas de exemplares da Bíblia Sagrada. Também propôs a ADI 5257 contra lei de Rondônia que oficializa naquela unidade da federação a mesma publicação como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos.
Nas quatro ações que questionam a inclusão da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, o procurador-geral da República alega que as leis ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.
O dispositivo prevê que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Segundo Rodrigo Janot, se por um lado os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, alega.
Privilégios
O procurador-geral da República aponta que, além de impedido de adotar ou professar crenças, o Estado encontra-se impossibilitado de se imiscuir ou de intervir sobre aspectos internos de doutrinas religiosas. “Seu dever com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas religiões”, argumenta.
Na avaliação de Rodrigo Janot, ao obrigar a inclusão da Bíblia em escolas ou bibliotecas públicas, os quatro estados fizeram juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua presença naqueles espaços. “Contudo, incumbe aos particulares, e não ao Estado, a promoção de livros adotados por religiões específicas”, sustenta.
O procurador-geral da República destaca que seu interesse é “unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal”, de modo a impedir que os estados promovam ou incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras, sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de expressão, de consciência e de crença, previstos nos incisos IV e VI do artigo 5º da Carta Magna.
Rio de Janeiro
A Lei fluminense 5.998/2011, que torna obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas bibliotecas situadas no estado, impondo multa em caso de descumprimento, é o alvo da ADI 5248.
Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei potiguar 8.415/2003, a qual determina a inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas do estado de, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem braile.
Mato Grosso do Sul
Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei sul-mato-grossense 2.902/2004, que tornam obrigatória a manutenção, mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas estaduais, são o alvo da ADI 5256.
Amazonas
Na ADI 5258, o procurador-geral da República requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Promulgada amazonense 74/2010, os quais obrigam a manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas públicas estaduais.
Rondônia
Os artigos 1º e 2º da Lei rondoniense 1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O primeiro oficializa no estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o segundo estabelece que essas sociedades poderão utilizar a Bíblia como base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais), com pleno reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas aos seus membros e a quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas instituições.
Para Rodrigo Janot, os dois dispositivos violam o princípio constitucional da laicidade estatal. “Isso porque o Estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma.
RP/CR

Modelo de ensino

O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras será tema de audiência pública no dia 15 de junho de 2015, promovida pelo Supremo Tribunal Federal. A data foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Federal.
Interessados em participar das exposições devem enviar mensagem para o e-mail ensinoreligioso@stf.jus.br até o dia 15 de abril. Na solicitação, é preciso apresentar o sumário das posições que seriam defendidas, identificar qualificações e enviar breve currículo de até uma página.
Segundo o ministro, os participantes serão selecionados pelos seguintes critérios: representatividade da comunidade religiosa ou entidade interessada; especialização técnica e expertise do expositor; garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
A audiência marcada pelo ministro Barroso terá inscrições até 15 de abril.
Nelson Jr./SCO/STF
O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e no artigo 11 do Anexo do Decreto 7.107/2010.
A Procuradoria-Geral da República defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional, em que a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. Sustenta ainda que a disciplina deve ser ministrada por professores regulares da rede pública, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.
Três pontos devem ser discutidos na audiência pública: as relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas públicas; as diferentes posições a respeito dos modelos confessional, interconfessional e não confessional; e as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.
Segundo o relator, “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, o que recomenda “a convocação de audiência pública para que sejam ouvidos representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema”.
Representatividade
Por determinação do ministro Barroso, serão convidadas a participar da audiência 12 entidades. Além do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), serão chamadas as seguintes entidades representativas de confissões religiosas e de posições não religiosas: Confederação Israelita do Brasil (Conib), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Batista Brasileira (CBB), Federação Brasileira de Umbanda (FBU), Federação Espírita Brasileira (FEB), Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
Os ministros do STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também serão convidados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 443


Professor Negreiros
15:10
SE NÃO SE RESPEITA O ESTADO E TAMPOUCO LEVA-SE EM CONTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LOGO-LOGO CAIREMOS NUM ESTADO TEOCRÁTICO DIRIGIDO POR CORRUPTOS E CRIMINOSOS PIORES DO QUE OS QUE JÁ ESTÃO GOVERNANDO ESTE PAIS E QUE VÃO QUERER PRATICAR AQUI O QUE O TAL "ESTAMOS ISLÂMICO" VEM PRATICANDO...