Apoiado pelo Ministério Público, Ibama e mais de 50 entidades ambientalistas, novo texto para o projeto de lei 3676 foi derrubado pela Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Veja como votou cada deputado e entenda em cinco pontos porque a decisão pode contribuir para uma nova tragédia como a de Mariana.
Uma nova lei que não vale para todas as barragens, que não obriga as empresas a usarem tecnologias mais seguras para a disposição de rejeitos e que não garante expressamente a proteção das populações e dos mananciais de abastecimento público situados abaixo deste tipo de estrutura em Minas Gerais. Esta foi a decisão da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que derrubou, na última segunda-feira (09/07), um novo parecer do deputado João Vitor Xavier apoiado pelo Ministério Público, pelo Ibama e por mais de 50 entidades ambientalistas ligadas à Campanha Mar de Lama Nunca Mais.
A derrubada do novo substitutivo do projeto de lei 3676 – proposto pela Comissão Extraordinária de Barragens da ALMG como resposta à tragédia de Mariana – teve participação direta de deputados que tiveram suas campanhas financiadas por mineradoras. Pelo menos dois deles receberam doações da Mineração Corumbaense Reunidas SA, subsidiária da Vale. Como se sabe, a empresa é uma das controladoras da Samarco, responsável pela tragédia de Mariana em 2015.
Entenda, em cinco pontos, porque a decisão não garante que novas tragédias como a de Mariana não voltem a se repetir. Luta continua na próxima semana, quando o projeto de lei 3676 deve ser avaliado pela Comissão de Administração Pública da ALMG.
O que decidiram os deputados da Comissão de Minas e Energia da ALMG:
1 – A nova legislação não deve valer para todas as barragens de rejeito
O que dizia o texto derrubado na última segunda-feira?
O licenciamento ambiental de três fases deve valer para todas as novas barragens, independentemente do porte poluidor.
O que os deputados da Comissão de Minas e Energia decidiram?
O licenciamento ambiental de três fases deve valer apenas para novas barragens de rejeito que atendam a um dos seguintes critérios: altura maior ou igual a 15 metros, capacidade do reservatório maior ou igual a 3 milhões de m³ ou potencial de dano ambiental médio ou alto.
Por que isso é importante?
Segundo levantamento feito pelo Lei.A, 186 barragens de rejeito que estão operando em Minas ficariam de fora dos critérios da nova lei, ou uma em cada quatro. Deste total, seis estavam em risco de rompimento e 11 não tiveram sua estabilidade assegurada por falta de dados ou documentos técnicos, o que, por si só, demonstra a importância de a nova legislação valer para todo e qualquer tipo de barragem.
Outro temor de ambientalistas com relação ao licenciamento previsto tal como está é que as regras levem os empreendedores a fatiar grandes barragens em outras menores para escapar do rigor da nova legislação. Embora o texto aprovado pelos deputados mencione que “barragens próximas ou contíguas” devem ser alvo da nova legislação caso atinjam os limites estabelecidos pela nova lei, o texto atual abre uma brecha perigosa ao não especificar qual “proximidade” é esta. Saiba mais aqui.
2. A nova legislação não deve obrigar as empresas a usarem tecnologias alternativas às barragens
O que dizia o texto derrubado na última segunda-feira?
Fica proibida a disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração em barragens “sempre que houver alternativa técnica”.
O que os deputados da Comissão de Minas e Energia decidiram?
O texto atual fala em “adoção prioritária” de tecnologias alternativas aos tradicionais barramentos, mas permite às empresas alegarem inviabilidade por “razões de ordem econômica” para que possam construir barragens de rejeito mesmo quando houver alternativa técnica disponível. Do ponto de vista tecnológico, o texto proíbe apenas a instalação de barragem de rejeitos pelo método de alteamento a montante (que permite que a barragem seja ampliada para cima quando fica cheia).
Por que isso é importante?
Alegar custos elevados para não utilizar tecnologias e mecanismos de segurança mais avançados do que as barragens de rejeito tem sido, historicamente, a estratégia das mineradoras para evitar a redução de seus lucros. Além disso, a redação do PL 3676, tal como está hoje, viola expressamente as últimas recomendações da ONU sobre segurança de barragens. A primeira e principal delas é a que “reguladores, indústrias e comunidades devem adotar um objetivo comum de falha zero para estruturas de disposição de rejeitos onde atributos de segurança sejam avaliados separadamente de considerações econômicas, sendo que o custo não deve ser o fator determinante”. Saiba mais aqui.
3 – A nova lei não deve determinar uma área de segurança para as populações e mananciais de abastecimento público situadas abaixo das novas barragens
O que dizia o texto derrubado na última segunda-feira?
Fica proibida a concessão de licença ambiental para barragens em cujos estudos de cenários de ruptura seja identificada comunidade na chamada zona de autossalvamento. Segundo a proposta, considera-se zona de autossalvamento a porção do vale abaixo da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência: 10 km ao longo do curso do vale ou a porção do vale que corresponda ao tempo de chegada da onda de rejeitos em até 30 minutos.
O que os deputados da Comissão de Minas e Energia decidiram?
Originalmente, o Art. 7º do PL 3676 proibia a instalação de barragem em cuja área a jusante fosse identificada alguma forma de povoamento, reservatório ou manancial destinado ao abastecimento público de água potável. A proposta original também previa que a área a jusante da barragem teria como extensão mínima um raio de 10 km. Contudo, a determinação foi inteiramente suprimida do texto por meio de substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da própria ALMG, que argumentou que “as variáveis possíveis em cada empreendimento não são passíveis de serem previstas e generalizadas no texto”.
Por que isso é importante?
A brecha na lei é perigosa porque abre a possibilidade de que novas barragens continuem sendo instaladas a montante de comunidades e reservatórios de abastecimento público de água. Deste modo, a menção clara no texto da lei sobre a proibição de instalação de barragem nestas situações pode prevenir que isso aconteça, mesmo que a regulamentação sobre a extensão exata da zona de autossalvamento ocorra depois no processo de licenciamento.
4 – As empresas não devem fazer o pagamento de uma “caução” antes de iniciar a construção de uma barragem
O que dizia o texto derrubado na última segunda-feira?
O empreendedor deve pagar uma caução ambiental com o propósito de garantir a recuperação socioambiental nos casos de rompimento e desativação da barragem. A reivindicação é que ela fosse feita já no momento em que é concedida a Licença Prévia. Ou seja, logo no início do processo de licenciamento.
O que os deputados da Comissão de Minas e Energia decidiram?
O empreendedor deve contratar um seguro de responsabilidade civil para garantir a recuperação do meio ambiente degradado “no caso de acidente ou desastre”. Segundo o texto, este seguro deve ser apresentado pelas empresas no momento em que é concedida a Licença de Operação. Ou seja, depois que a Licença Prévia e a Licença de Instalação já tiverem sido concedidas.
Por que isso é importante?
A caução – uma espécie de garantia antecipada – serve de proteção caso a empresa entre em falência ou não tenha como pagar a devida reparação em caso de desastre. Ela aparece como alternativa diante da inexistência hoje, no mercado, de uma modalidade de seguro de responsabilidade civil como a proposta na última versão do texto aprovada pelos deputados de Minas. Deste modo, a caução é uma garantia a mais que haverá dinheiro para a reparação caso o pior aconteça.
5 – A nova lei não deve considerar o risco de terremotos e eventos climáticos extremos
O que dizia o texto derrubado na última segunda-feira?
O texto pedia que as empresas apresentassem estudos de impacto sobre a estabilidade da barragem em casos de sismos e terremotos. Pedia também que fossem apresentados estudos sobre o comportamento hidrogeológico, incluindo projeto de esgotamento de águas pluviais para chuvas excepcionais de, no mínimo, duas vezes a ocorrência máxima centenária no local onde a barragem será construída.
O que os deputados da Comissão de Minas e Energia decidiram?
O risco de terremotos e eventos climáticos extremos não devem aparecer na nova lei
Por que isso é importante?
O princípio da prevenção é um dos pilares da legislação ambiental. Significa que devemos estar preparados para o pior, mesmo que o pior seja pouco provável. O caso das chuvas é especialmente importante, já que os principais desastres ocorridos com barragens em Minas Gerais, inclusive em Mariana, ocorreram no período chuvoso.
Quem votou contra?
O novo texto foi derrubado por três votos a um. Votaram contra os deputados Tadeu Martins Leite (MDB), Thiago Cota (MDB) e Gil Pereira (PP). Os últimos dois receberam recursos de campanha da Mineração Corumbaense Reunidas SA, subsidiária da Vale. Como se sabe, a empresa é uma das controladoras da Samarco, responsável pela tragédia de Mariana em 2015.
E agora?
Por requerimento do deputado Gustavo Correa (DEM), outro parlamentar eleito com doações de mineradoras, o projeto de lei 3676 deixa a Comissão de Minas e Energia por “perda de prazo” e segue para análise da Comissão de Administração Pública da ALMG. A manobra está sendo contestada por entidades ligadas à Campanha Mar de Lama Nunca Mais, que encaminharam ofício contra a decisão ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adalclever Lopes (MDB). Veja na íntegra aqui.
Como posso saber mais?
- Para acessar a nota técnica na qual o Ministério Público de Minas Gerais propõe novas recomendações ao texto do projeto de lei 3676, clique aqui.
- Para acessar a íntegra do novo texto da lei proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Ibama e entidades ligadas à campanha “Mar de Lama Nunca Mais”, clique aqui
- Para acessar a íntegra da atual versão do projeto de lei 3676 aprovado em primeiro turno pelos deputados da ALMG, clique aqui.
- Para acessar os pareceres das comissões da Assembleia que já avaliaram o projeto de lei 3676, clique aqui: https://goo.gl/JrDDKs.
- Para ler a nota técnica na qual o Ministério Público de Minas Gerais destaca as principais divergências entre os projetos de lei 3676 e 3695, de iniciativa popular, clique aqui: goo.gl/c1UadB
- Para ler todos os conteúdos que o Lei.A já publicou sobre o assunto, acesse nosso blog e clique na aba “Barragens de Rejeito”. O endereço é blog.leia.org.br.
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